Resumo do edital - ARSAL - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas
Identificação
- Concurso: ARSAL - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas
- Órgão: ARSAL - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas
- Região: Nordeste
- Prazo: 15/06/2026
- Vagas e salário: 16 vagas até R$ 5.767,15
- Cargos listados: Analista de Regulação
- Escolaridade: Superior
- Banca organizadora:
- Link oficial: https://www.pciconcursos.com.br/noticias/arsal-al-abre-concurso-para-o-cargo-de-analista-de-regulacao
Valores encontrados
- R$ 150,00
- R$ 5.767,15
Datas encontradas
- 29 DE ABRIL DE 2026
- 5 de outubro de 1989
- 26 de julho de 1991
- 20 de setembro de 2001
- 4 de abril de 2006
- 13 de março de 2014
- 28 de dezembro de 2016
- 31 de março de 2022
- 27 de dezembro de 2024
- 23 de junho de 2021
- 27 de dezembro de 2012
- 22 de março de 2021
- 22 de dezembro de 2023
- 23 de julho de 2025
- 27 de julho de 2022
- 14 de agosto de 2018
- 10 de outubro de 2007
- 30 de janeiro de 2008
- 3 de dezembro de 2019
- 10 de novembro de 2021
Cargos, vagas, salários e jornada
- ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO DO ESTADO DE ALAGOAS (SEPLAG/AL) AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS (ARSAL) CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE ANALISTA DE REGULAÇÃO EDITAL Nº 1 – ARSAL, DE 29 DE ABRIL DE 2026
- A SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO DE ALAGOAS (SEPLAG/AL), tendo em vista o disposto na Constituição do Estado de Alagoas, de 5 de outubro de 1989, na Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991, na Lei Estadual nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, na Lei Estadual nº 6.705, de 4 de abril de 2006, alterada pela Lei Estadual nº 7.586, de 13 de março de 2014, na Lei Estadual nº 7.858, de 28 de dezembro de 2016, na Lei Estadual nº 8.648, de 31 de março de 2022, e na Lei Estadual nº 9.439, de 27 de dezembro de 2024, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de Analista de Regulação, mediante as condições estabelecidas neste edital. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Pro
- 1.2 A seleção para todos os cargos de que trata este edital compreenderá exame de habilidades e conhecimentos, mediante a aplicação de provas objetivas e de prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe.
- 1.3 As provas objetivas e a prova discursiva, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (pretos ou pardos), indígenas e quilombolas, serão realizados na cidade de Maceió/AL.
- 1.5.5 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/arsal_26, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 2 DOS CARGOS 2.1 ANALISTA DE REGULAÇÃO – TODAS AS ESPECIALIDADES 2.1.1 ATRIBUIÇÕES: desenvolver atividades especializadas de normatização, regulação, inspeção, fiscalização e controle da prestação de serviços públicos das áreas pertinentes. Estudo e desenvolvimento de políticas públicas relacionadas com os serviços públicos regulados pela Agência; formular e avaliar planos, programas e projetos relativos às atividades de regulação, conceber, operar sistemas e processos de informática e informação. Planejamento e coordenação de ações de alta complexidade; gerenciar, coordenar e orientar equipes de pesquisa e planejamento de cenários estratégicos; fiscalizar a prestaç
- 2.1.3 CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais. CARGO 1: ANALISTA DE REGULAÇÃO – ESPECIALIDADE: ADMINISTRAÇÃO REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Administração ou em Administração Pública, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). CARGO 2: ANALISTA DE REGULAÇÃO – ESPECIALIDADE: CIÊNCIAS CONTÁBEIS REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. CARGO 3: ANALISTA DE REGULAÇÃO – ESPECIALIDADE: DIREITO REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
- CARGO 4: ANALISTA DE REGULAÇÃO – ESPECIALIDADE: ECONOMIA REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Economia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. CARGO 5: ANALISTA DE REGULAÇÃO – ESPECIALIDADE: ENGENHARIA CIVIL REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no conselho de classe. CARGO 6: ANALISTA DE REGULAÇÃO – ESPECIALIDADE: ENGENHARIA ELÉTRICA REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Engenharia Elétrica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no conselho de classe. CARGO 7: ANALISTA DE REGULAÇÃO – ESPECIALIDADE: ENGENHARIA QUÍMICA REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de c
- 3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/especialidade, conforme o item 2 deste edital.
Requisitos
- 1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.
- 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
- 3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
- 3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/especialidade.
- 3.12 Cumprir as determinações contidas neste edital. 4 DAS VAGAS 4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir: CARGO/ESPECIALIDADE Vagas imediatas Cadastro de reserva (excluídas as vagas imediatas) Total (incluídas as vagas imediatas) AC PcD PPIQ TOTAL AC PcD PPIQ TOTAL Cargo 1: Analista de Regulação – Especialidade: Administração 1 * * 1 1 * * 1 2
- Cargo 2: Analista de Regulação – Especialidade: Ciências Contábeis 2 * * 2 2 * * 2 4 Cargo 3: Analista de Regulação – Especialidade: Direito 2 * * 2 2 * * 2 4 Cargo 4: Analista de Regulação – Especialidade: Economia 2 * * 2 2 * * 2 4 Cargo 5: Analista de Regulação – Especialidade: Engenharia Civil 2 1 3 6 2 1 3 6 12 Cargo 6: Analista de Regulação – Especialidade: Engenharia Elétrica 1 * * 1 1 * * 1 2 Cargo 7: Analista de Regulação – Especialidade: Engenharia Química 2 * * 2 2 * * 2 4 *Em razão do quantitativo ofertado, não haverá reserva de vagas imediatas, sendo mantido o cadastro de reserva. AC: ampla concorrência; PcD: pessoa com deficiência; PPIQ: pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas.
- 4.2 Os candidatos serão lotados na cidade de Maceió/AL. 5 DAS RESERVAS DE VAGAS 5.1 DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 5.1.1 Das vagas destinadas ao certame e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei Estadual nº 5.247/1991, e do art. 12 da Lei Estadual nº 7.858/2016, e suas alterações.
- 5.1.1.1 A nomeação dos candidatos aprovados atenderá aos critérios de alternância e proporcionalidade, observando-se, naquilo que couber, o disposto no art. 7º da Lei Estadual nº 8.733/2022.
Inscrições, taxas e isenções
- 1.5.3 Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico do Cebraspe, caso não seja cadastrado.
- 5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: a) no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; b) enviar, via upload, na forma do subitem 5.1.2.4 deste edital, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.
- identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo II deste edital.
- 5.1.2.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/arsal_26, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação.
- 5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas.
- 5.1.4 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/arsal_26, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
- 5.1.4.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados no item 10 deste edital, bem como na respectiva relação provisória.
- 5.1.5.1 O candidato que não se declarar com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.
Provas e fases
- 3.10 Possuir bons antecedentes, comprovados por meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual, da Justiça Eleitoral e da Polícia Judiciária da(s) jurisdição(ões) onde residiu nos últimos cinco anos.
- 5.1.3.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.
- 5.1.6 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL 5.1.6.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se aprovado na prova discursiva, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cebraspe, formada por seis profissionais, que verificará a existência ou não da deficiência que o candidato declara no momento da inscrição no concurso, nos termos da Lei Estadual nº 8.460/2021, do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012, da Lei Federal nº 14.126/2021, da Lei Federal nº 14.768/2023 e da Lei Federal nº 15.176/2025.
- 5.1.6.1.1 A avaliação biopsicossocial visa verificar a existência da deficiência que o candidato declara no momento da inscrição no concurso e considerará: a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; c) a limitação no desempenho de atividades; d) a restrição de participação.
- 5.1.6.2 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original, de forma impressa, acompanhado de cópia simples (que será retida pela equipe do Cebraspe e cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.
- 5.1.6.2.2 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, bem como a cópia simples ou autenticada dos exames complementares específicos, será retida pela equipe do Cebraspe. Caso sejam apresentados somente os documentos originais, estes serão retidos pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento.
- 5.1.6.3 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico ou psicólogo, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos): a) capacidade de comunicação e interação social; b) reciprocidade social; c) qualidade das relações interpessoais; e d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
- 5.1.6.4.1 Para fins de comprovação/caracterização da deficiência auditiva, serão adotados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, e na Orientação Técnica SIT nº 16/2025, do Ministério do Trabalho e Emprego, que toma como referência os graus de perda auditiva definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), conforme classificação de 2020.
Conteúdo programático
- 6.4.8.2.2 2ª POSSIBILIDADE (inscrito em quaisquer dos projetos inseridos nos Programas de Assistência Social instituídos pelos Governos Federal, Estadual ou Municipal, conforme dispõe a Lei Estadual nº 7.858/2016 e nº 6.873/2007): a) declaração, firmada pelo próprio candidato, de que a renda per capita da família é igual ou inferior a meio salário mínimo nacional, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto; e b) comprovante de inscrição em quaisquer dos projetos inseridos nos programas de assistência social instituídos pelos governos federal, estadual ou municipal; e c) declaração, firmada pelo próprio candidato, de que não usufruiu do direito da isenção mais de três vezes no período de um ano antes da data final das inscrições para este concurso público; e d) comprovação de residência no estado de Alagoas, no mínimo, há dois anos, na fo
- 6.4.9.17 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/arsal_26. 7 DO EXAME DE HABILIDADES E CONHECIMENTOS 7.1 O exame de habilidades e conhecimentos compreende a aplicação de provas objetivas e de prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, conforme o quadro a seguir: PROVA/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE ITENS CARÁTER Prova objetiva (P1) Conhecimentos básicos 50 Eliminatório e classificatório Prova objetiva (P2) Conhecimentos específicos 70 Prova discursiva (P3) – – 7.2 As provas objetivas e a prova discursiva para todos os cargos terão a duração de 4 horas e
- 8.11.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 50 ÷ (50 – np1) ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova de conhecimentos básicos; 70 ÷ (70 – np2) ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova de conhecimentos específicos; 50 ÷ (50 – np1) ponto
- negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova de conhecimentos básicos; 70 ÷ (70 – np2) ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova de conhecimentos específicos, em que np1 e np2 representam, respectivamente, o número de itens com gabaritos alterados da prova objetiva de conhecimentos básicos e o número de itens com gabaritos alterados da prova objetiva de conhecimentos específicos; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
- 8.11.5 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir: a) obtiver nota na prova objetiva de conhecimentos básicos inferior a M1; b) obtiver nota na prova objetiva de conhecimentos específicos inferior a M2; c) obtiver nota no conjunto das provas objetivas inferior a M3.
- 12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 12.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003); b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2); c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2); d) obtiver a maior nota na prova discursiva (P3); e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos (P1); f) tiver a maior idade; g) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal, conforme a Lei nº 11.689/2008).
- 13.34 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pela SEPLAG/AL. 14 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
- 14.2 CONHECIMENTOS 14.2.1 Os conhecimentos avaliados nas provas são aqueles mínimos necessários para o exercício da função pública, cumprimento das normas e legislações vigentes e outras medidas alternativas fundamentais aos cargos/especialidades oferecidos neste certame.
Cronograma
- 1.5 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 1.5.1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital, por meio do endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/arsal_26, em link específico, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, nos termos do § 18 do art. 6 da Lei Estadual nº 7.858/2016.
- 5.1.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com
- 5.1.2.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o laudo seja legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.
- 5.1.2.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
- 5.1.4.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
- 5.1.6.8 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial: a) não apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório); b) apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência em período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência
- 5.2 DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS 5.2.1 Das vagas destinadas ao concurso e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei Estadual nº 8.733, de 27 de julho de 2022.
- 5.2.1.3 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros (pretos ou pardos), indígenas e quilombolas.
Cotas e reservas de vagas
- 5.1.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem na Lei Estadual nº 8.460, de 23 de junho de 2021, no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021; na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, e na Lei Federal nº 15.176, de 23 de julho de 2025, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
- 5.1.6.2.3 A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração do candidato como pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível para a constatação da deficiência.
- se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente; c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.6.4 a 5.1.6.7 deste edital; d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.1.6.3 deste edital, se for o caso; e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial; f) não comparecer à avaliação biopsicossocial; g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação; h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.10 deste edital.
- 5.1.6.10 O nome do candidato que, no ato da solicitação de inscrição, se declarar com deficiência e, na avaliação biopsicossocial, for considerado pessoa com deficiência, e não for eliminado do concurso, será publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo/especialidade.
- 5.2.1.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros (pretos ou pardos), indígenas e quilombolas e preencher a autodeclaração de que é negro, indígena ou quilombola, conforme definição de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
- 5.2.2 Os candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos), indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente: a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso; b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
- 5.2.2.1 Os candidatos negros (pretos ou pardos), indígenas e quilombolas aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
- 5.2.2.1.1 Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros (pretos ou pardos), indígenas e quilombolas, os candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos), indígenas e quilombolas classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros (pretos ou pardos), indígenas e quilombolas, em todas as fases do concurso.
Observação
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