Resumo do edital - Câmara de Arujá
Identificação
- Concurso: Câmara de Arujá
- Órgão: Câmara de Arujá
- Região: Sudeste
- Prazo: 13/07/2026
- Vagas e salário: 5 vagas até R$ 15.659,70
- Cargos listados: Vários Cargos
- Escolaridade: Médio / Técnico / Superior
- Banca organizadora:
- Link oficial: https://www.pciconcursos.com.br/noticias/camara-de-aruja-sp-retifica-concurso-publico-com-salarios-de-ate-15-6-mil
Valores encontrados
- R$ 1.275,31
- R$ 15.659,70
- R$ 4.842,84
- R$ 7.828,00
- R$ 70,00
- R$ 9.305,89
- R$ 935,91
- R$ 95,00
Datas encontradas
- 20 de maio de 2026
- 26 de maio de 2025
- 27 de abril de 2026
- 13 de julho de 2026
- 14/08/2018
- 11 de
junho de 1999
- 22 de março de 2021
- 20/12/1999
- 11 de junho de 1999
- 4 de novembro de 2014
- 14 de junho de 2018
- 18 de junho de 2025
- 12 de fevereiro de 2020
- 27/04/2026
- 04/05/2026
- 27/04/2025
- 26/04/2026
- 27/04/2024
- 01/06/2026
- 12/06/2026
Cargos, vagas, salários e jornada
- Onde se lê: (...) Cód. Empregos Vagas Requisitos Vencimentos Jornada 511 Técnico Legislativo de Mídias Sociais 01 - Curso Superior Completo em Comunicação Social com habilitação para Jornalismo, Publicidade ou área afins. R$ 7.828,00 40h/Sem (...) Nota(s) Explicativa(s): (...)
- Leia-se: (...) Cód. Empregos Vagas Requisitos Vencimentos Jornada 511 Técnico Legislativo de Mídias Sociais 01 - Curso Superior Completo em Comunicação Social com habilitação para Jornalismo, Publicidade ou área afins. 5 R$ 7.828,00 40h/Sem (...) Nota(s) Explicativa(s): (...) Nota 5 = Para o Emprego 511- Técnico Legislativo de Mídias Sociais, o cumprimento do requisito considerar-se-á como equivalente e admissível às áreas afins, exclusivamente os cursos: Publicidade e Propaganda; Relações Públicas; Comunicação Social; Cinema e Audiovisual; Radialismo; Marketing; Mídias Digitais; e Jornalismo de Dados, os quais guardam compatibilidade curricular e técnica com as atribuições do referido emprego público, observando-se a classificação acadêmica adotada pelo MEC e pelo INEP, por meio da Classificação Internacional Normalizada da Educação Adaptada para Cursos de Graduação e Sequenciais, no âm
- 01.02. Em virtude de atendimento à jurisprudência pátria, fica retificado os itens abaixo, fazendo constar a forma correta de convocação para nomeação à reserva de vagas de candidatos com deficiência, conforme segue:
- Onde se lê: (...) 03.27.03.03. À medida que forem sendo oferecidas as vagas para cada um dos Empregos durante a vigência deste certame, a Câmara Municipal de Arujá convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação da listagem de ampla concorrência, até a 9ª vaga a ser provida, para então destinar a primeira vaga reservada ao chamamento pela listagem de candidatos com deficiência, convocando-os para a 10ª e após em intervalo de 20 vagas subsequentes, correspondendo, portanto, à 20ª, 40ª, 60ª vagas, e assim sucessivamente.
- Página 2 de 2 (...) 13.05.01. O primeiro classificado com deficiência de cada Emprego do Concurso Público será admitido para ocupar a 10ª vaga aberta, seja por vacância ou por aumento no número de vagas. Os demais classificados nesta condição serão admitidos a cada intervalo de 20 vagas subsequentes no respectivo Emprego, correspondendo, portanto, à 20ª vaga, 40ª vaga, 60ª vaga e assim sucessivamente, nos termos do item 03.27.03.03. (...)
- Leia-se: (...) 03.27.03.03. À medida que forem sendo oferecidas as vagas para cada um dos Empregos durante a vigência deste certame, a Câmara Municipal de Arujá convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação da listagem de ampla concorrência, até a 4ª vaga a ser provida, para então destinar a primeira vaga reservada ao chamamento pela listagem de candidatos com deficiência, convocando-os para a 5ª e após em intervalo de 20 vagas subsequentes, correspondendo, portanto, à 21ª, 41ª, 61ª vagas, e assim sucessivamente. (...) 13.05.01. O primeiro classificado com deficiência de cada Emprego do Concurso Público será admitido para ocupar a 5ª vaga aberta, seja por vacância ou por aumento no número de vagas. Os demais classificados nesta condição serão admitidos a cada intervalo de 20 vagas subsequentes no respectivo Emprego, correspondendo, portanto, à 21ª vaga, 41ª
- A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ, faz saber que, em vista do disposto no art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município e Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público de Provas e/ou Provas e Títulos, para o preenchimento dos Empregos Públicos criados no quadro de Empregos da Câmara Municipal de Arujá. O presente Concurso Público destina-se ao provimento dos Empregos e vagas previstas neste Edital, bem como para o preenchimento efetivo de outras vagas que surgirem durante o período de validade deste Concurso Público ou ainda para outras vagas que forem criadas.
- 01.05. A Câmara Municipal de Arujá, por decisão motivada e justificada, poderá revogar ou anular o presente certame, no todo ou em parte, bem como alterar os quantitativos de vagas constantes neste Edital.
Requisitos
- EDITAL COMPLETO ...................................................................................................................................... 2 01. DO CONCURSO PÚBLICO CPCMA 001/2026 ............................................................................................ 2 02. DO(S) EMPREGO(S) ................................................................................................................................ 2 02.01. DO(S) BENEFÍCIO(S) ....................................................................................................................... 3 02.03. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A(S) ADMISSÃO(ÕES) .......................................................... 3 03. DA(S) INSCRIÇÃO(ÕES) .......................................................................................................................... 4 03.04. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A(S)
- 01.02. A responsabilidade da organização e realização do Concurso Público será do IGECS – Instituto de Gestão de Cidades.
- 01.03. Este certame será fiscalizado pela Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal de Arujá, nomeada através da Portaria nº 3.037 de 26 de maio de 2025, com a finalidade de fiscalizar a regularidade das etapas do respectivo certame, sendo que, eventuais impugnações ao edital, recursos e questionamentos de provas, devem ser direcionados à banca, nos termos deste edital.
- 01.04. O presente Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação de cada Emprego, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Câmara Municipal de Arujá.
- 01.06. Os Empregos constantes neste edital estarão sujeitos a possíveis escalas na jornada de trabalho, podendo incidir em sábados, domingos e feriados nos termos da legislação municipal vigente, de acordo com a necessidade da Administração.
- 01.07. Todas as divulgações serão disponibilizadas no site www.igecs.org.br, em datas a serem informadas no site do IGECS – Instituto de Gestão de Cidades, portanto é de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento de todas as divulgações.
- 02. DO(S) EMPREGO(S) ENSINO MÉDIO COMPLETO VALOR DA INSCRIÇÃO: R$ 70,00 Cód. Empregos Vagas Requisitos Vencimentos Jornada 301 Auxiliar Administrativo CR - Ensino Médio Completo. R$ 4.842,84 40h/Sem
- ENSINO SUPERIOR COMPLETO VALOR DA INSCRIÇÃO: R$ 95,00 Cód. Empregos Vagas Requisitos Vencimentos Jornada 501 Analista Jurídico CR - Curso Superior Completo em Direito; e - Registro no Conselho de Classe. R$ 15.659,70 40h/Sem 502 Coordenador de Compras 01 - Curso Superior Completo; ¹ e - Experiência mínima de 1 (um) ano na área. ² R$ 9.305,89 40h/Sem 503 Coordenador de Contratos 01 - Curso Superior Completo; ¹ e - Experiência mínima de 1 (um) ano na área. ² R$ 9.305,89 40h/Sem 504 Coordenador de Licitação 01 - Curso Superior Completo em Direito; e - Experiência mínima de 1 (um) ano na área. ² R$ 9.305,89 40h/Sem
Inscrições, taxas e isenções
- Página 3 de 52 505 Fotógrafo Legislativo CR - Curso Superior Completo em Fotografia; e - Experiência mínima de 2 (dois) anos na área. ² R$ 7.828,00 40h/Sem 506 Jornalista Legislativo CR - Curso Superior Completo em Comunicação Social com habilitação para Jornalismo; e - Experiência mínima de 2,6 (dois vírgula seis) anos em Assessoria de TV. 3 R$ 9.305,89 40h/Sem 507 Técnico em Informática CR - Ensino Superior Completo em Processamento de Dados, Tecnologia da Informação ou habilitação equivalente. 4 R$ 7.828,00 40h/Sem 508 Técnico Legislativo de Compras CR - Curso Superior Completo. ¹ R$ 7.828,00 40h/Sem 509 Técnico Legislativo de Contratos CR - Curso Superior Completo. ¹ R$ 7.828,00 40h/Sem 510 Técnico Legislativo de Licitação 01 - Curso Superior Completo. ¹ R$ 7.828,00 40h/Sem 511 Técnico Legislativo de Mídias Sociais 01 - Curso Superior Completo em Comunicação Social com habilitação pa
- Página 4 de 52 c) Para Empregos com requisito de Ensino Superior, quando houver, no momento da Admissão o candidato deverá comprovar a escolaridade exigida, sendo aceito no mínimo Certificado de Graduação com a data da colação de grau e emissão máxima de 180 dias anterior a data de apresentação; d) Quando houver Emprego que exija registro no respectivo Conselho de Classe/Profissional, possuir, no ato da Admissão, o referido documento que comprove a inscrição ativa; e) Apresentar todos os documentos pessoais (RG Original Atualizado, CPF e Título de Eleitor com comprovante de votação para os eleitores que já votaram e CNH válida quando exigido nos requisitos mínimos, comprovante de endereço com emissão máxima de 90 dias, certidão de nascimento/casamento, CPF (acompanhado da certidão de nascimento ou RG) dos dependentes legais). Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os docu
- 03. DA(S) INSCRIÇÃO(ÕES) 03.01. As inscrições serão realizadas na modalidade INTERNET, conforme segue: Site: Diretamente pelo candidato no site www.igecs.org.br Período: Das 8h00 do dia 27 de abril de 2026 até as 16h00 do dia 13 de julho de 2026. Pagamento: Para efetuar a inscrição, o candidato deverá acessar o site www.igecs.org.br localizar o Concurso Público CPCMA 001/2026 e preencher corretamente todos os dados solicitados no Formulário de Cadastro e/ou da Inscrição. Ao final deverá clicar em “Gerar Boleto” que deverá ser impresso e pago ATÉ A DATA DE VENCIMENTO EXPRESSA NO BOLETO BANCÁRIO.
- 03.01.01. O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal de Arujá. A prorrogação de que trata esse item poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais a divulgação realizada no site www.igecs.org.br.
- 03.02. Em caso de primeiro acesso, será necessário realizar o cadastro prévio dos dados pessoais como: CPF, Data de Nascimento, Nome Completo, Nome da Mãe, Nome do Pai (opcional), Sexo, CadÚnico (opcional), Documento (Órgão Expedidor, UF e Data de Expedição), Telefone (celular, residencial ou comercial), Estado Civil, E-mail, Escolaridade, Nacionalidade, Raça/Cor, Endereço Completo (tipo, CEP, estado, cidade, bairro, logradouro, número e complemento, quando aplicável), e criar uma senha.
- 03.03. Após o cadastramento realizado ou se já possuir cadastro no site, o candidato deverá realizar o login, através do CPF e senha e preencher corretamente todos os dados solicitados no formulário de inscrição como: Emprego pretendido, se é Pessoa com Deficiência e/ou se necessita de Condição Especial para realização da Prova, em conformidade com capítulo específico deste edital. Além disso, quando aplicável ao edital, o candidato deverá informar: número dependentes e/ou condição de jurado e/ou condição de mesário e/ou se é sabatista e/ou isento e/ou se é afrodescendente.
- 03.04. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A(S) INSCRIÇÃO(ÕES) a) Ao inscrever-se o candidato declara, sob pena de responsabilidade civil e criminal, que conhece na íntegra e aceita todas as regras e critérios do Edital Completo do presente Concurso Público e da legislação municipal; b) Preencher corretamente todos os dados do Formulário de Inscrição (modalidade INTERNET), em conformidade com o item 03.03.; e c) Emitir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da inscrição, nos termos deste Edital.
- 03.05.02. No momento da inscrição, o candidato manifesta ciência e anuência com os termos deste edital, bem como aceita que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do certame, autorizando expressamente a divulgação de seus dados em listagens, como nome completo, documento de Identificação, data de nascimento, notas, pontuações, desempenho nas fases previstas, condição de candidato com deficiência (se caso declarado no formulário de inscrição), entre outros, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, bem como em conformidade com Política de Privacidade disposta no site do IGECS – Instituto de Gestão de Cidades.
Provas e fases
- 02.02. DA(S) ATRIBUIÇÃO(ÕES) E PROGRAMA(S) DE PROVA(S) 02.02.01. As Atribuições, assim como os Programas de Provas de cada Emprego estão definidas nos Anexos deste Edital Completo.
- 02.03.02. Os candidatos aprovados somente serão convocados por ato explícito da Administração da Câmara Municipal de Arujá e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeiras da Administração.
- 02.03.05. A não comprovação de qualquer dos requisitos exigidos, importará na exclusão do candidato do presente Concurso Público.
- Página 5 de 52 Importante: Por ocasião da Circular nº 3656/2013 do BC que instituiu a Nova Plataforma da Cobrança (boleto registrado), boletos pagos depois do primeiro dia útil subsequente ao final das inscrições não serão considerados e não terão a devolução do valor pago.
- 03.06.01. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para o Emprego pretendido.
- 03.09. A confirmação do pagamento do boleto bancário e efetivação da inscrição poderão ser consultadas pelo site www.igecs.org.br em até 3 (três) dias úteis após a realização do pagamento, acessando a área referente a este Concurso Público e fazendo a consulta de sua inscrição, a partir da informação de seu login e Senha, no menu “Comprovante de Inscrição”.
- 03.16. No caso de agendamento do pagamento do boleto a inscrição somente será efetivada após a quitação do boleto na data agendada. O candidato deve estar ciente de que se o pagamento não puder ser realizado por falta de crédito em conta na data agendada a inscrição não será efetivada. A data de quitação não poderá ser superior à data de vencimento do boleto bancário. Em caso de não confirmação do pagamento agendado, o candidato deverá solicitar ao banco no qual efetuou o agendamento o Comprovante Definitivo de Pagamento do Boleto, que confirma que o boleto foi quitado na data agendada ou na data de vencimento do boleto. O Comprovante de Agendamento ou o Extrato Bancário da Conta Debitada não serão aceitos para fins de comprovação do pagamento.
- 03.20. Eventuais erros de digitação e/ou necessidade de alterações referentes aos dados pessoais previstos no item 03.02. e seguinte, quando aplicável, deverão ser comunicados de imediato à ao IGECS – Instituto de Gestão de Cidades através do suporte ao candidato, mediante endereço eletrônico candidato@igecs.org.br, para a devida correção durante o período de inscrições, tendo em vista serem dados essenciais para consulta, processamento da inscrição, critérios de desempates, quando aplicável, e demais fases do certame, e não poderão ser posteriormente alterados para este certame.
Conteúdo programático
- 03.29.02.03. Em conformidade com o art. 4º A, além dos requisitos previstos nos artigos anteriores, o candidato deverá estar devidamente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, no momento da inscrição no Concurso Público.
- 03.29.05. A obtenção da isenção do valor da inscrição está condicionada a comprovação e análise dos documentos definidos, conforme etapas abaixo: 03.29.05.01. Preencher corretamente todos os dados solicitados no Formulário de inscrição e indicar no campo “Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição” à condição requerida e enviar/anexar digitalmente (upload) juntamente dos documentos comprobatórios definidos abaixo, em um único arquivo na extensão “PDF”, os quais devem ser anexados em campo próprio disponibilizado no sistema, no ato da inscrição e dentro do período de isenção, conforme a seguir: I - CADÚNICO: a) A comprovação de pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, deverá ser efetuada por meio do fornecimento de informação, no ato da inscrição, do correspondente e correto CadÚnico. Para isso, o candidato deverá preencher corretam
- 05.02.09.01. As quantidades de questões da Prova Objetiva, bem como seus conteúdos e níveis de escolaridade, constam no Programa de Prova de cada Emprego, presentes no anexo deste Edital.
- 05.02.09.02. Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. Cada item poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.
- 05.02.09.03. Serão objetos de avaliações os diplomas legais citados no conteúdo programático (anexo), incluindo suas eventuais retificações legislativas, ainda que estas não sejam expressamente mencionadas no conteúdo, desde que tenham entrado em vigor até a data de publicação deste Edital.
- 05.02.09.05. O IGECS – Instituto de Gestão de Cidades e a Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal de Arujá não se responsabilizam por nenhum material ou apostila confeccionados com textos relativos aos Programas de Prova ou Bibliografias deste Concurso Público.
- 05.02.09.07. Os candidatos devem orientar seus estudos estritamente pelo Programa de Prova de seu Emprego, ficando livres para a escolha de apostilas, livros e outros materiais desde que contenham os conteúdos apresentados no Programa de Prova de seu Emprego, constante deste Edital.
- Página 23 de 52 06. DA(S) PROVA(S) DISCURSIVA(S) (PEÇA PROCESSUAL/PARECER JURÍDICO) 06.01. DA(S) REALIZAÇÃO(ÕES) DA(S) PROVA(S) DISCURSIVA(S) 06.01.01. Para o(s) Emprego(s) 501 - Analista Jurídico, o candidato deverá realizar uma Prova Discursiva (Peça Processual/Parecer Jurídico), a ser realizada juntamente da Prova Objetiva, que será feita de acordo com um TEMA RELACIONADO AO COTIDIANO DO CARGO, em conformidade com a situação/problema apresentada, cujo conteúdo encontra-se amparo ao Anexo - Programa de Prova.
Cronograma
- 03.06. Os candidatos que se inscreverem terão suas inscrições efetivadas somente mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição e o pagamento do Boleto até a data de vencimento expressa neste, sendo o valor relativo ao ressarcimento de despesas com materiais e serviços, de acordo com os valores definidos na tabela do item 02.
- 03.07. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado através do Boleto Bancário impresso pelo próprio candidato. O Boleto Bancário poderá ser pago em qualquer agência bancária, casa lotérica, terminal de autoatendimento ou net-banking, até a data de vencimento do boleto.
- Página 6 de 52 03.07.01. O candidato deverá observar eventual horário limite de funcionamento da instituição bancária para o processamento de seu pagamento dentro do prazo editalício. De igual forma, o candidato deverá observar a eventualidade de feriado ou evento local que acarrete o fechamento da instituição bancária, devendo o candidato antecipar o pagamento para devida compensação no prazo do vencimento do boleto.
- 03.08. O candidato poderá reimprimir seu Boleto Bancário até 1 (um) dia subsequente(s) ao término das inscrições. Após esta data os boletos não poderão ser reimpressos e a pré-inscrição cujo boleto não foi pago será automaticamente cancelada.
- 03.09.01. Em vista da integração bancária, o mesmo prazo se aplica aos pagamentos realizados via PIX.
- 03.12. O IGECS – Instituto de Gestão de Cidades e a Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal de Arujá não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por dificuldades de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e acesso à internet, congestionamento das linhas de comunicação, bem como qualquer outro fator externo ao site do IGECS – Instituto de Gestão de Cidades que impossibilite a correta confirmação e envio dos dados para a solicitação da inscrição. Também não se responsabilizam por inscrições que não possam ser efetivadas por motivos de impossibilidade ou erros na leitura do código de barras do boleto impresso pelo candidato, seja por dificuldades de ordem técnica dos computadores e/ou impressoras no momento da correta impressão dos mesmos ou por ocorrência de rasuras no papel do boleto impresso, impossibilitando o pagamento dos boletos na rede d
- 03.17. Cada boleto bancário se refere a uma única inscrição e deverá ser quitado uma única vez, até a data de vencimento e no valor exato constante no boleto bancário. Não haverá devolução da importância paga, ainda que constatada à maior ou em duplicidade.
- 03.26. DA(S) INSCRIÇÃO(ÕES) PARA MAIS DE UM EMPREGO 03.26.01. As Provas Objetivas dos Empregos indicados abaixo serão realizadas em períodos e/ou dias diferentes uns dos outros, tornando possível a realização de mais de uma inscrição para quem se interessar: Período 01 Período 02 301 - Auxiliar Administrativo 503 - Coordenador de Contratos 506 - Jornalista Legislativo 507 - Técnico em Informática 508 - Técnico Legislativo de Compras 510 - Técnico Legislativo de Licitação 501 - Analista Jurídico 502 - Coordenador de Compras 504 - Coordenador de Licitação 505 - Fotógrafo Legislativo 509 - Técnico Legislativo de Contratos 511 - Técnico Legislativo de Mídias Sociais 512 - Web Designer Legislativo 03.26.02. Para OS DEMAIS Empregos NÃO citados na(s) tabela(s) acima, se houver, os candidatos poderão realizar mais de uma inscrição sob sua inteira responsabilidade, cientes de que somente haverá a
Cotas e reservas de vagas
- Página 8 de 52 03.27. DA(S) INSCRIÇÃO(ÕES) COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA 03.27.01. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, conforme previsto no art. 37, VIII, da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como demais legislações vigentes aplicáveis, especialmente a Lei Municipal nº 1.362, de 11 de junho de 1999 e alterações.
- 03.27.02. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme art. 2º, da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e suas alterações, bem como aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no art. 4º, do Decreto nº 3.298/1999 (Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência) e suas alterações, as pessoas enquadradas no § 2º, do art. 1º, da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) e suas alterações, além daquelas contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (Visão monocular), regrada pela Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 202
- 03.27.03.01. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem resulte em número fracionado inferior a 0,5 (cinco décimos), este será desprezado, não havendo reserva de vagas. Caso o número fracionado seja igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), o número de vagas reservados para candidatos com deficiência deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, ainda que seja apenas um.
- 03.27.03.04. Em caso de Cadastro de Reserva, a vaga será calculada sobre o número de vagas que vierem a ser efetivamente disponibilizadas durante a validade do certame 03.27.04. A pessoa com Deficiência que deseja concorrer nesta condição deverá, obrigatoriamente, indicar no Formulário de inscrição, e enviar/anexar digitalmente (upload), em um único arquivo na extensão "PDF", o Laudo Médico, devidamente carimbado e assinado pelo Médico responsável, atestando a causa, natureza o grau ou nível da deficiência que acomete o candidato e os consequentes impedimentos nas funções e nas reestruturas do corpo, e a limitação no desempenho de atividades, se houver, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, o qual deve ser anexado em campo próprio disponibilizado no sistema, no ato da inscrição.
- 03.27.10. Os candidatos que não entregarem a documentação solicitada (Laudo Médico) ou entregarem documentos que não atendam às exigências constantes neste edital, no ato da inscrição, NÃO SERÃO CONSIDERADOS NA LISTAGEM DE DEFICIENTES seja qual for o motivo alegado, sendo assim não concorrerão à reserva de vagas estabelecida em Lei, participando do Concurso Público nas mesmas condições que os demais candidatos.
- 03.27.22. Os candidatos inscritos como pessoa com deficiência cujo Emprego possua outros tipos de provas, deverão observar a compatibilidade da deficiência com a atividade avaliativa.
- 06.02.02. Serão avaliadas as Provas Discursivas (Peça Processual/Parecer Jurídico) dos candidatos aprovados e melhor classificados na Prova Objetiva, observando a ordem de classificação de acordo com a quantidade especificada a seguir: Cód./Empregos Quantidades a serem convocados Ampla PcD (5%) 501 - Analista Jurídico 20 01 06.02.03. As Provas Discursivas (Peça Processual/Parecer Jurídico) serão avaliadas pela ordem de classificação decrescente da pontuação obtida na Prova Objetiva, estritamente, até a quantidade definida no item anterior.
- Página 26 de 52 Cód./Empregos Quantidades a serem convocados Ampla PcD (5%) 507 - Técnico em Informática 30 02 512 - Web Designer Legislativo 20 01 07.01.03. Os candidatos serão convocados pela ordem de classificação decrescente da pontuação obtida na Prova Objetiva, estritamente, até a quantidade de candidatos definidos no item anterior.
Observação
Este resumo foi gerado automaticamente por processamento local do texto do edital. Para decisões importantes, confira o edital integral e os links oficiais.