Resumo do edital - Câmara de Palhoça
Identificação
- Concurso: Câmara de Palhoça
- Órgão: Câmara de Palhoça
- Região: Sul
- Prazo: 05/06/2026
- Vagas e salário: 9 vagas até R$ 9.500,00
- Cargos listados: Vários Cargos
- Escolaridade: Médio / Superior
- Banca organizadora:
- Link oficial: https://www.pciconcursos.com.br/noticias/camara-de-palhoca-sc-retifica-edital-de-concurso-publico
Valores encontrados
- R$ 1.260,00
- R$ 1.328,04
- R$ 10,00
- R$ 10.013,00
- R$ 110,00
- R$ 2.177,18
- R$ 2.294,75
- R$ 5.236,41
- R$ 5.395,18
- R$ 5.519,17
- R$ 5.686,52
- R$ 7.327,05
Datas encontradas
- 07/05/2026
- 27 de dezembro de 2012
- 29/08/2024
- 07/11/2025
- 07 de maio de 2026
- 05/06/2026
- 16/05/2026
- 12/05/2026
- 19/05/2026
- 22/05/2026
- 29/05/2026
- 08/06/2026
- 15/06/2026
- 18/06/2026
- 25/06/2026
- 02/07/2026
- 10/07/2026
- 12/07/2026
- 13/07/2026
- 16/07/2026
Cargos, vagas, salários e jornada
- O Sr. Nirdo Artur Luz, Presidente da Câmara Municipal de Palhoça/SC, no uso das atribuições legais, torna público que estarão abertas, a contar da data de publicação do Edital de Abertura, as inscrições para realização de Concurso Público que será executado mediante a coordenação técnico-administrativa da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências – FUNDATEC e destinado ao provimento de cargos públicos e formação de Cadastro Reserva (CR), com ingresso pelo regime jurídico-administrativo estatutário, o qual reger-se-á pelas legislações: Lei Orgânica do Município, o Estatuto dos Servidores Municipais e demais legislações vigentes pertinentes ao quadro de cargos referido neste Concurso. O certame observará o disposto nas legislações referidas na Lei Complementar nº 96/2010 e Lei Complementar nº 145/2013 e demais normas pertinentes, além do estatuído neste Edital de Abertura e de
- 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O Concurso Público será composto de Prova Teórico-Objetiva para todos os cargos. Este Concurso Público observará o disposto na legislação vigente quanto à reserva de vagas, assegurando a participação de Pessoas com Deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 96/2010 e demais normativas aplicáveis. As pessoas candidatas que se autodeclararem para concorrer às vagas reservadas participarão do certame em igualdade de condições, sendo classificadas tanto na lista de reserva de vagas que concorrem, quanto na lista de Ampla Concorrência, conforme o desempenho obtido, respeitando-se os critérios de inclusão, equidade e isonomia.
- 1.1. DO QUADRO DEMONSTRATIVO 1.1.1. As ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS encontram-se no Anexo I, sendo parte integrante deste Edital.
- Cód. Cargo Escolaridade exigida e outros requisitos Vagas e/ou CR Carga Horária Semanal Vencimento Básico (R$) NÍVEL SUPERIOR COMPLETO 01 Administrador de Sistemas Ensino Superior Completo em Ciências da Computação. 1 + CR 30 horas R$ 9.500,00 02 Contador Legislativo Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis com registro no respectivo Conselho de Classe. 1 30 horas R$ 7.327,05 03 Controlador Interno Ensino Superior Completo em Direito ou Ciências Contábeis ou Administração. 1 30 horas R$ 5.236,41 04 Jornalista Ensino Superior Completo em Jornalismo. 1 30 horas R$ 9.500,00 NÍVEL MÉDIO COMPLETO 05 Técnico Legislativo Ensino Médio Completo. 5 + CR 30 horas R$ 5.395,18
- 1.2. DOS BENEFÍCIOS 1.2.1. Os cargos oferecem os seguintes benefícios: a) Auxílio-Saúde, no valor de R$ 1.260,00, conforme Lei Complementar nº 357/2023;
- 2.1. DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO 2.1.1. As pessoas candidatas aprovadas serão chamadas para preenchimento das vagas anunciadas neste Edital, segundo as necessidades da Câmara Municipal de Palhoça/SC. As demais pessoas candidatas aprovadas formarão um cadastro reserva cuja nomeação estará condicionada à liberação e/ou criação futura de vagas no prazo de validade deste Concurso Público.
- 2.1.2. O preenchimento das vagas e a utilização do cadastro reserva obedecerão, rigorosamente, à ordem de classificação final publicada no Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público, respeitado o preenchimento das vagas por Ampla Concorrência, por reserva de vagas às Pessoas com Deficiência.
- 2.1.3 Nos casos em que não há vagas reservadas para nomeação imediata para Pessoas com Deficiência em razão do número de vagas ofertadas, o percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
Requisitos
- 2.2. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) 2.2.1. É assegurado às Pessoas com Deficiência 10% (dez por cento) das vagas existentes e das futuras que vierem a surgir, a serem criadas dentro do prazo de validade do concurso, de acordo com a Lei Complementar nº 96/2010.
- 2.2.1.2. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro reserva.
- Executora: FUNDATEC – Rua Prof. Cristiano Fischer, 2012, CEP 91530-034, Porto Alegre – RS Informações: no site www.fundatec.org.br ou pelos fones (51) 2312.3998, para capital e DDD 51 e 0800 000 2398, para interior e outros Estados. 4 d) A identificação do tipo da deficiência e a descrição detalhada das alterações físicas, sensoriais, intelectuais e mentais e as interferências funcionais delas decorrentes. d.1) Quando se tratar de deficiência física, o documento caracterizador da deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses. A seu critério, poderão ser encaminhadas fotos, com o objetivo de esclarecer /clarificar as alterações físicas, que serão utilizadas apenas par
- 2.2.4.2.1. Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente ou de pessoas com TEA, a validade por prazo indeterminado, não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação da pessoa candidata e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações, conforme Lei Federal nº 13.146/2015.
- 2.2.4.4. Não serão aceitos documentos comprobatórios emitidos pela própria pessoa candidata, quando este possuir a formação para tal finalidade.
- 2.2.6.3. No período de homologação das inscrições, os documentos comprobatórios serão avaliados somente quanto aos aspectos estruturais e administrativos, bem como de acordo com as deficiências previstas nas legislações especificadas no item 2.2.2 devidamente informada nos laudos. As pessoas candidatas que se declararem como Pessoas com Deficiência, e apresentarem o laudo conforme exigido neste edital, serão submetidas à Perícia Médica, composta por equipe multiprofissional, de responsabilidade da FUNDATEC, a qual emitirá parecer conclusivo acerca do reconhecimento ou não da sua deficiência à luz da legislação vigente, bem como sobre a compatibilidade das atribuições do cargo pleiteado.
- 2.2.6.3.1. A pessoa candidata deverá verificar previamente a compatibilidade das suas capacidades físicas com as atribuições do cargo pretendido a serem exercidas.
- 2.2.8.1. É de responsabilidade da pessoa candidata com deficiência atentar para a necessidade de adaptações em todas as etapas do certame, bem como para o pleno atendimento das atribuições exigidas para o cargo. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, solicitações de dispensa das provas previstas neste edital em função de incompatibilidade com a deficiência que a pessoa candidata declarar possuir.
Inscrições, taxas e isenções
- 2.2.3.1. Para concorrer a uma das vagas reservadas, durante o prazo determinado no Cronograma de Execução, a pessoa candidata deverá: a) no ato da solicitação de inscrição, declarar-se Pessoa com Deficiência e informar que deseja concorrer às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência; b) enviar, via upload, na forma do subitem 2.2.5 deste edital, a imagem legível de documentação caracterizadora da deficiência emitido por profissional habilitado, que atue na área da deficiência da pessoa candidata.
- 2.2.4.1. O documento caracterizador da deficiência deverá conter, conforme o modelo do Anexo V: a) a data de expedição; b) a assinatura do profissional de saúde de nível superior e número de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente, devidamente habilitado; c) O grau e nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
- 2.2.4.3. A Pessoa com Deficiência que não declarar sua condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.
- 2.2.5.1. Os documentos comprobatórios deverão ser encaminhados entre o primeiro dia de inscrição até às 17 (dezessete) horas do último dia, conforme previsto no Cronograma de Execução.
- 2.2.7.1. Caso a pessoa candidata com deficiência necessite de atendimento especial para a realização das provas escritas, deverá formalizar o pedido por meio da ficha online de inscrição, informando o atendimento necessário, e seguir o procedimento descrito no subitem 4 - DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA.
- 2.2.12.2. A avaliação da pessoa candidata para concorrer às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência será realizada com base na análise dos documentos comprobatórios apresentados no momento da inscrição, podendo, a critério da Equipe Multiprofissional, ser solicitada documentação complementar e/ou ser realizada avaliação com a pessoa candidata, exclusivamente para esclarecer dúvidas relacionadas às informações constantes nos pareceres já apresentados.
- 3.1.1.2. Ao realizar sua inscrição, a pessoa candidata deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, e informar que aceita e autoriza a coleta e o uso de sua imagem bem como dos seus dados pessoais fornecidos, sensíveis ou não, para tratamento e processamentos inerentes a este certame, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, de modo a garantir a lisura e prevenção à fraude, visando dar efetiva proteção aos dados coletados, e nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018.
- 3.1.2. A pessoa candidata poderá inscrever-se para o Concurso Público nº 01/2026 mediante inscrição pela internet e o pagamento do valor correspondente.
Provas e fases
- 2.2.5. Para o envio do documento caracterizador da deficiência, as pessoas candidatas deverão realizar as etapas descritas abaixo: a) acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, onde estará disponível o link para entrega “Formulário Online - Documentos Comprobatórios de pessoas candidatas às vagas PcD e Atendimentos Especiais para as provas”, para upload dos documentos digitalizados para avaliação. b) encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF. c) após o preenchimento do Formulário Online, a pessoa candidata visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
- 2.2.7. As Pessoas com Deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas concorrentes, em todas as etapas previstas, no que se refere ao conteúdo, aos critérios de aprovação, a data, o horário e a duração das provas, (exceto nos casos que solicitem tempo adicional para as provas escritas, conforme disposto neste Edital).
- 2.2.9. As pessoas candidatas que tiverem suas inscrições homologadas na reserva de vagas para Pessoa com Deficiência e forem classificadas, além de figurarem na lista geral de classificação, caso obtenham a pontuação e/ou classificação mínima exigida para aprovação, terão seus nomes publicados em relação à parte, constando em ambas as listas: Ampla Concorrência e Pessoas com Deficiência, ou na lista de outras vagas reservadas, se for o caso.
- 2.2.11. Não ocorrendo aprovação de pessoas candidatas na reserva de vagas para Pessoa com Deficiência em número suficiente ao preenchimento das vagas a eles disponibilizadas, estas serão revertidas para Ampla Concorrência, conservada a ordem geral de classificação.
- 2.2.12. DO PROCEDIMENTO DE ANÁLISE DOCUMENTAL PARA CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA 2.2.12.1. Antes da Homologação do Resultado Final, em data a ser estabelecida no Cronograma de Execução, será realizada avaliação por equipe multiprofissional, de responsabilidade da Fundatec, que terá decisão quanto: I – à qualificação da pessoa candidata como pessoa com deficiência ou não; II – à compatibilidade do grau de deficiência com as atribuições do cargo pleiteado. A avaliação observará o disposto na Lei nº 13.146/2015, bem como, no que couber, os critérios estabelecidos no Decreto nº 3.298/1999 e no Decreto nº 5.296/2004.
- 2.2.12.2.1. A avaliação, citada no subitem anterior, poderá ser realizada na modalidade remota, a critério da equipe multiprofissional.
- 2.2.12.4. Ao término do processo de avaliação realizada pela Equipe Multiprofissional, será emitido um parecer conclusivo.
- 2.2.12.5. Caso a avaliação conclua pelo não reconhecimento na reserva de vagas para Pessoa com Deficiência, a pessoa candidata passará a concorrer apenas pela ordem de classificação da lista por Ampla Concorrência e/ou de outras vagas reservadas, caso tenha se inscrito e atenda aos critérios estabelecidos.
Conteúdo programático
- 3.1.16.1. A FUNDATEC não se responsabiliza por fraudes em boletos ocasionados por programas/softwares maliciosos que porventura se instalem no computador utilizado pela pessoa candidata. Antes de pagar qualquer boleto bancário, a pessoa candidata deve verificar os dados impressos, como número do banco, logo do banco, se o número do código de barras corresponde ao da parte de cima da fatura, CNPJ, data de vencimento do título e se o valor cobrado corresponde ao devido.
- 5.1.3.19. O fato de a pessoa candidata estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição neste certame.
- 8.1.1. As questões terão grau de dificuldade compatível com o nível de escolaridade mínimo exigido e com o conteúdo programático expresso neste edital.
- 8.1.2. As questões da Prova Teórico-Objetiva poderão avaliar habilidades relacionadas à aplicação do conhecimento, abrangendo compreensão, análise, síntese e avaliação, valorizando o raciocínio e envolvendo situações relacionadas às atribuições do cargo e ao conteúdo programático.
- 8.1.5. As legislações, suas respectivas atualizações, as jurisprudências dos tribunais superiores e as doutrinas pertinentes ao tema poderão ser objetos de avaliação, desde que os atos tenham sido publicados até a data de lançamento deste Edital, conforme disposto nos Anexos VI e VII, não se aplicando esse critério à matéria de Conhecimentos Gerais.
- 8.1.6. As questões de Conhecimentos Gerais têm por propósito verificar o quanto as pessoas candidatas estão informadas e conectadas com os acontecimentos que os cercam, no município, no estado, no país e no mundo, nas diversas áreas do conhecimento. Visam avaliar o nível de informação e cultura geral da pessoa candidata, bem como medir a empatia com os fatos que acontecem no mundo. Portanto, poderão ser considerados acontecimentos da atualidade (tópicos atuais) divulgados nos diferentes sites de notícias, tanto impressos, quanto digitais ou através do rádio e da televisão, também poderão ser considerados eventos e personalidades, bem como conteúdos constantes em normativas, legislações, entre outras referências oficiais, que impactam na cultura, na conduta e nos direitos dos cidadãos.
- 10.4. Permanecendo o empate, serão aplicados, sucessivamente, os critérios determinados abaixo, aplicados de acordo com o conteúdo programático/matérias das provas previstas para os cargos, conforme Anexo II: a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos; b) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Gerais; c) participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri.
- 1.4. Jornalista Atribuições: Redigir notícias e promover a divulgação das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal de Palhoça; organizar e coordenar entrevistas; fazer divulgar através do órgão de imprensa os trabalhos e atos de interesse do Poder Legislativo e dos vereadores; fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessoria de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público; apresentar programas de rádio e televisão, ancorar os programas, noticiar fatos, ler textos, e entrevistar pessoas; e assessorar as diretorias, coordenadorias e demais setores, bem como àquelas delegadas pela Presidência.
Cronograma
- 2.1.4. As pessoas candidatas optantes pelas vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas de ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
- 2.2.3. Somente serão homologadas as inscrições das pessoas candidatas que apresentem documentos caracterizadores da deficiência; e de deficiências adquiridas e/ou diagnosticadas antes da publicação deste edital de abertura.
- 2.2.4.2. A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis meses) contados da data de publicação deste, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
- 2.2.6. A inobservância do disposto no subitem 2.2.5 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas as pessoas candidatas em tal condição.
- 2.2.6.1. Não serão aceitos documentos comprobatórios que: a) não forem enviados conforme estabelecido neste Edital; b) estiverem em arquivos corrompidos; c) forem emitidos fora do prazo determinado; d) forem entregues intempestivamente; e) forem apresentados ilegíveis e/ou com rasuras.
- 2.2.6.2. No período de recursos, NÃO serão aceitos: a) reenvio de arquivos corrompidos; b) envio de documentos que não forem entregues pela pessoa candidata no período determinado, conforme
- 2.2.6.4. Os documentos comprobatórios terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos as pessoas candidatas.
- 2.2.8. O grau de deficiência da pessoa candidata não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
Cotas e reservas de vagas
- 2.2.2. Considera-se, para os efeitos deste concurso, Pessoa com Deficiência se reconhece nas categorias definidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 e demais atualizações, Lei Federal nº 12.764/2012, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.368/2014, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possui.
- 2.2.12.1.1. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos, referentes à confirmação na reserva de vagas para Pessoas com Deficiência em procedimentos realizados em outros Concursos/Processos Seletivos.
- 3.1.9. A pessoa candidata que desejar se inscrever e concorrer às vagas reservadas, conforme mencionado neste Edital (Pessoa com Deficiência), deverá, no ato do preenchimento da ficha de inscrição marcar a opção pretendida, bem como, deverá observar os procedimentos previstos para homologação de sua inscrição.
- 3.1.9.1. O não atendimento de todos os procedimentos determinados neste Edital e nos demais editais complementares para concorrer pelas vagas reservadas, acarretará a homologação da inscrição sem direito à reserva de vagas.
- 4.2.8. Para o envio de documento comprobatório, as pessoas candidatas deverão realizar as etapas descritas abaixo: a) Acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, onde estará disponível o link para entrega do “Formulário Online - Documentos Comprobatórios de Pessoas candidatas às vagas PCD e Atendimentos Especiais para as provas”, para upload dos documentos digitalizados para avaliação. Os arquivos deverão ser enviados em formato digital com tamanho máximo de 5 (cinco) Megabytes, nas extensões JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF. b) Após o preenchimento do Formulário Online, a pessoa candidata visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
- PROCEDIMENTOS DATAS Publicação do Edital de Abertura 07/05/2026 Período de Inscrições pela internet, através do site www.fundatec.org.br 07/05 a 05/06/2026 Período para impugnação do Edital de Abertura 07 a 16/05/2026 Período para Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição 11 a 12/05/2026 Edital de Divulgação do Resultado Preliminar dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição e 50% de Desconto do Valor da Taxa de Inscrição 19/05/2026 Período de Recebimento de Recursos Administrativos do Resultado Preliminar dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição e 50% de Desconto do Valor da Taxa de Inscrição 20 a 22/05/2026 Edital de Divulgação do Resultado Definitivo dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição e 50% de Desconto do Valor da Taxa de Inscrição 29/05/2026 Envio das respostas às impugnações do Edital de Abertura 29/05/2026 Último dia para efetuar o Pagamento do Boleto Bancário 08/06/2
- 2.2.12.3. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões, referentes à confirmação na reserva de vagas Pessoas com Deficiência em procedimentos realizados em outros Concursos/ Processos Seletivos.
Observação
Este resumo foi gerado automaticamente por processamento local do texto do edital. Para decisões importantes, confira o edital integral e os links oficiais.