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Sudeste Câmara de Presidente Prudente

Câmara de Presidente Prudente

Prazo
Prorrogado até24/05/2026
Vagas e salário
4 vagas até R$ 22.010,63
Escolaridade
Médio / Superior
Cargos
Assistente Legislativo de Contabilidade, Técnico Legislativo, Controlador Interno

Resumo do edital - Câmara de Presidente Prudente

Identificação

  • Concurso: Câmara de Presidente Prudente
  • Órgão: Câmara de Presidente Prudente
  • Região: Sudeste
  • Prazo: Prorrogado até24/05/2026
  • Vagas e salário: 4 vagas até R$ 22.010,63
  • Cargos listados: Assistente Legislativo de Contabilidade, Técnico Legislativo, Controlador Interno
  • Escolaridade: Médio / Superior
  • Banca organizadora:
  • Link oficial: https://www.pciconcursos.com.br/noticias/camara-de-presidente-prudente-sp-retifica-edital-de-concurso-publico

Valores encontrados

  • R$ 100,00
  • R$ 150,00
  • R$ 22.010,63
  • R$ 5.311,00
  • R$ 5.940,53

Datas encontradas

  • 04 de fevereiro de 2020
  • 10 de março de 2026
  • 10 de março

de 2026

  • 22/04/2026
  • 21/05/2026
  • 22/05/2026
  • 29/04/2026
  • 14 de agosto de 2018
  • 26/04/2026
  • 6 de setembro de 1979
  • 04/05/2026
  • 6 de julho de 2015
  • 14/10/2013
  • 9 de julho de 2008
  • 25 de agosto de 2009
  • 27 de dezembro de 2012
  • 22 de março de 2021
  • 01/06/2026
  • 11/06/2026
  • 12/07/2026

Cargos, vagas, salários e jornada

  • A CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE, tendo em vista o contrato celebrado com a Fundação Carlos Chagas, torna pública a abertura de inscrições e a realização do Concurso Público para o provimento de cargos vagos durante o prazo de validade do concurso para o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Presidente Prudente, o qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.
  • 1.2 O Concurso destina-se ao preenchimento das vagas relativas aos cargos constantes no Capítulo 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.
  • 1.3 Os candidatos aos cargos do presente Concurso ficarão sujeitos à carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 21, da Lei Complementar nº 05/1991 - (Regime Jurídico Único Dos Servidores Públicos Municipais, Das Autarquias e Das Fundações Municipais).
  • 1.4 Os Cargos, a escolaridade/pré-requisitos, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Capítulo 2 deste Edital.
  • 1.5 A descrição das atribuições básicas dos Cargos consta do Anexo I deste Edital.
  • 2. CARGOS 2.1 Os Cargos, a escolaridade e os pré-requisitos para posse, o valor da inscrição e a remuneração mensal são os estabelecidos a seguir.
  • Remuneração inicial: Assistente Legislativo de Contabilidade – R$ 5.311,00 (cinco mil, trezentos e onze reais), conforme valor fixado pela Lei Municipal nº 10.116, de 04 de fevereiro de 2020, atualizada pela Lei Municipal nº 11.891, de 10 de março de 2026.
  • Código de Opção Cargo Escolaridade/Pré- requisitos (a serem comprovados no ato da admissão) Vagas de ampla concorrência Vagas reservadas a candidatos com deficiência (1) Vagas reservadas a candidatos negros e indígenas (2) Total de Vagas A01 Assistente Legislativo de Contabilidade Certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente. 1 -

Requisitos

  • 1.1 O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.
  • 1.8 Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, por meio do Fale Conosco no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br), ou pelo telefone (0XX11) 3723-4388 Capital e Região Metropolitana de São Paulo ou pelo 0800-819-9100 - Demais Localidades, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).
  • 3.1 O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no Cargo se atender às seguintes exigências na data da posse: a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros, na forma do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; c) gozar dos direitos políticos; d) estar em dia com as obrigações eleitorais; e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; f) apresentar certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Eleitoral, Militar (estadual e federal) e da Justiça Estadual, dos lugares em que haja residido nos últimos cinco anos; g) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo 2 e os documentos constantes do item 14.4 do Capítulo 14 deste Edital; h) ter aptidão física e mental
  • 3.2 O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 3.1 deste Capítulo, bem como a documentação enumerada no item 14.4 do Capítulo 14 deste Edital, perderá o direito à investidura no referido Cargo.
  • 4.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.
  • 4.2 Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social aos travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.2.2 deste Capítulo.
  • 4.3.1 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Câmara Municipal de Presidente Prudente e/ou da Fundação Carlos Chagas.
  • 4.4.3 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio do boleto bancário gerado no próprio site da Fundação Carlos Chagas, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br), até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.4.3.3.1, no valor de: a) R$ 100,00 (cem reais) para os cargos de Assistente Legislativo de Contabilidade e Técnico Legislativo; b) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para o cargo de Controlador Interno.

Inscrições, taxas e isenções

  • Ensino Superior Completo: Valor da inscrição: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
  • 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
  • 4.2.2 Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social.
  • 4.4 Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o Portal do Candidato no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet.
  • 4.4.2.1 O candidato deverá seguir todas as instruções contidas no link de inscrição para o envio correto da fotografia.
  • 4.4.3.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br), deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária.
  • 4.4.3.2 O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário.
  • 4.4.3.3.1 O pagamento do valor da inscrição, deverá ser realizado dentro do horário bancário, observando a data limite para pagamento que é o dia 22/05/2026.

Provas e fases

  • 1.7 O Cronograma previsto de provas e publicações consta no Anexo III deste Edital.
  • 4.4.3.5 É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do boleto bancário pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
  • 4.4.5 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária.
  • 4.5 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios
  • 4.7.1 Ao inscrever-se no Concurso é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a prestação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo.
  • 4.8 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção: 4.8.1 Aos Doadores de Sangue amparados pela Lei Municipal nº 8.876/2015: 4.8.1.1 Para ter direito à isenção aos doadores deverão comprovar no mínimo 3 (três) doações de sangue no prazo de 15 (quinze) meses, retroativos à data do encerramento das inscrições do concurso público ou do teste seletivo.
  • 4.8.2 Aos Doadores de órgãos e tecidos amparados pela Lei Municipal nº 9.451/2017: 4.8.2.1 Para ter direito à isenção, como doador de órgãos e tecidos, o candidato deverá comprovar ser doador de órgãos e tecidos mediante apresentação de Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO), ou declaração registrada em cartório de notas.
  • 4.8.4.2 Para comprovar a condição de pessoa transplantada ou doadora de rins o candidato deverá enviar, no ato da inscrição atestado médico, CPF, RG e comprovante de endereço com firma reconhecida, que comprove ser pessoa transplantada e residente no município de Presidente Prudente.

Conteúdo programático

  • 4.8.7 Aos candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme Lei Municipal nº 9.329/2017: 4.8.7.1 A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social – NIS, do próprio candidato,
  • 10 Código de Opção Cargos Provas Nº de questões Peso Duração da prova Caráter A01 Assistente Legislativo de Contabilidade Provas Objetivas - Conhecimentos Gerais - Conhecimentos Específicos
  • 1 2 3h Habilitatório e Classificatório B02 Técnico Legislativo Provas Objetivas - Conhecimentos Gerais - Conhecimentos Específicos
  • 1 2 3h Habilitatório e Classificatório C03 Controlador Interno Provas Objetivas - Conhecimentos Gerais - Conhecimentos Específicos Prova Discursiva Estudo de Caso
  • 7.2 Para todos os Cargos, as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão), de caráter habilitatório e classificatório, e versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo II do presente Edital.
  • 9. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS GERAIS E DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS CARGOS 9.1 As Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.
  • 9.5 Para todos os Cargos, as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos serão de caráter classificatório e eliminatório, considerando-se habilitado o candidato que tenha obtido o total de pontos, no somatório das notas padronizadas das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, igual ou superior a 150 (cento e cinquenta).
  • 10. DA PROVA DISCURSIVA-ESTUDO DE CASO PARA O CARGO DE CONTROLADOR INTERNO 10.1 A Prova Discursiva-Estudo de Caso será aplicada no mesmo dia e periodo da aplicação das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos.

Cronograma

  • 3 4.3 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período de 10h do dia 22/04/2026 às 23h59min do dia 21/05/2026 (horário de Brasília), de acordo com o item 4.4 deste Capítulo.
  • 4.4.5.2 Não serão consideradas as inscrições cujo pagamento tenha sido efetuado por meio do boleto bancário gerado fora do endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br) ou fora do prazo previsto no 4.4.3.3.1 deste Capítulo.
  • 4.4.7 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data limite para o pagamento das inscrições.
  • 4.7.2 O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos dos boletos bancários; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado.
  • 4.8.3 Às Doadoras de Leite Materno amparados pela Lei Municipal nº 10.413/2021: 4.8.3.1 Terá direito à isenção, a candidata que seja ou tenha sido doadora de leite materno há no máximo 1 (um) ano, considerando a data de publicação do edital de abertura de Inscrições deste concurso público, mediante apresentação de documento expedido pela respectiva entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, contendo, nome, número da Cédula de Identidade ou do Cadastro da Pessoa Física.
  • 4.8.5 Aos candidatos que tenham sido voluntários convocados para servir a Justiça Eleitoral no período eleitoral, amparados pela Lei Municipal nº 10.076/2019: 4.8.5.1 Considera-se como eleitor voluntário convocado e nomeado, aquele que presta serviço a Justiça Eleitoral, como componente da mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente da mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro escrutinador na Junta Eleitoral, supervisor de local de votação, e os designados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação da montagem do local de votação.
  • 4.8.5.2.1 A comprovação de serviços prestados será através de apresentação de declaração ou diploma expedido pela Justiça Eleitoral, contendo nome completo do voluntário e número de documento oficial de identificação, a função desempenhada, o turno e data da eleição.
  • 4.9 O requerimento de isenção ou redução do pagamento de que tratam os itens 4.8.1, 4.8.2, 4.8.3, 4.8.4, 4.8.5, 4.8.6, 4.8.7 e 4.8.8 somente serão realizados via internet (www.concursosfcc.com.br), no período das 10 horas do dia 22/04/2026 às 23h59min do dia 26/04/2026 (horário de Brasília).

Cotas e reservas de vagas

  • 1 Notas: (1) Reserva de vagas para candidatos com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 5 deste Edital. (2) Reserva de vagas para candidatos negros e indígenas, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 6 deste Edital.
  • 5.3.1 A reserva de vagas para candidatos com deficiência, mencionada no item 5.2, não impede a convocação de candidatos classificados, constantes da listagem de ampla concorrência, para ocupação das vagas subsequentes àquelas reservadas.
  • 5.4 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591, de 14/10/2013, no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; do art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 e incorporada pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009,no art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009), assim
  • 5.6 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, e que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições (do dia 22/04/2026 ao dia 21/05/2026), a documentação relacionada abaixo via Internet, legível, sem rasuras e sem cortes, por meio do link de inscrição do Concurso Público www.concursosfcc.com.br: a) Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a data, a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão. b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova específica em Braile, ou Ampliada, ou a necessidade de leitura de sua prova, ou software de Leitura
  • 5.9 O candidato com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição: a) se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoa com deficiência; e b) que está ciente das atribuições do Cargo para o qual pretende inscrever-se.
  • 5.11 O candidato deficiente será submetido à avaliação, por junta médica instituída pela Câmara Municipal de Presidente Prudente, quando do exame admissional, que atestará se enquadra-se como pessoa com deficiência e se a deficiência é compatível com as atribuições e requisitos do Cargo.
  • 5.13 Os candidatos cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não for constatada de acordo com o item 5.10, ou os que não comparecerem para a avaliação, permanecerão apenas na lista de ampla concorrência, caso obtenha pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 9 e 10 deste Edital, e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos negros e indígenas.
  • 5.14 O candidato será eliminado do concurso público, caso não tenha obtido a pontuação/classificação indicada nos Capítulos 9 e 10 deste Edital, e se não constar na lista específica de candidatos negros e indígenas.

Observação

Este resumo foi gerado automaticamente por processamento local do texto do edital. Para decisões importantes, confira o edital integral e os links oficiais.

Próximo passo

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