Resumo do edital - Câmara de São Luís de Montes Belos
Identificação
- Concurso: Câmara de São Luís de Montes Belos
- Órgão: Câmara de São Luís de Montes Belos
- Região: Centrooeste
- Prazo: Suspenso
- Vagas e salário: 8 vagas até R$ 7.460,33
- Cargos listados: Vários Cargos
- Escolaridade: Fundamental / Médio
- Banca organizadora:
- Link oficial: https://www.pciconcursos.com.br/noticias/camara-de-sao-luis-de-montes-belos-go-suspende-concurso-publico-para-diversos-cargos
Valores encontrados
- R$ 1.512,77
- R$ 120,00
- R$ 3.606,57
- R$ 3.623,55
- R$ 4.175,06
- R$ 7.460,33
- R$ 90,00
Datas encontradas
- 28 de maio de 2026
- 8 DE MAIO DE 2026
- 8 de abril de 2026
- 8 DE ABRIL DE 2026
- 18 de abril de 1972
- 11 DE MAIO DE 2026
- 11 de maio de 2026
- 15 de junho de 2026
- 12 de julho de 2022
- 22 de março de 2021
- 28 de abril de 2016
- 19/07/2026
- 29 de setembro de 2008
- 30 de abril
de 2012
- 09 de maio de 2014
- 02 de março de 2013
- 08/04/2026
- 09/04/2026
- 30/04/2026
- 11/05/2026
Cargos, vagas, salários e jornada
- O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, na legislação municipal pertinente que dispõe sobre os cargos públicos objeto do certame, bem como no ato administrativo que autorizou a realização do Concurso Público, torna pública a abertura do Concurso Público destinado ao provimento de cargos efetivos e à formação de cadastro de reserva, sob regime estatutário, observadas as normas estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. A execução do Concurso Público será da responsabilidade técnica e operacional do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO – IDIB, conforme contrato celebrado entre as partes, em obediência às normas deste Edital e observância às leis vigentes.
- 1.3. O Concurso Público destina-se provimento de vagas atualmente existentes.
- 1.5. Os candidatos aprovados serão nomeados para cargos efetivos, sob regime estatutário. conforme a respectiva denominação, pré-requisitos e vencimento base inicial especificados neste documento, e de acordo com a legislação específica vigente na época.
- FASE CARÁTER Prova Objetiva (para todos os cargos) Eliminatória e Classificatória
- 1.8. Fazem parte deste edital os anexos a seguir: a) Anexo I - Do quadro de vagas, vencimentos, carga horária, pré-requisitos e atribuições do cargo; b) Anexo II - Dos conteúdos programáticos; c) Anexo III - Do formulário para requerimento de vaga para candidato com deficiência; d) Anexo IV - Do formulário para requerimento de isenção de taxa de inscrição; e) Anexo V - Do cronograma previsto.
- 1.11. Todas as datas apontadas neste edital são estimativas do cronograma do certame, podendo ser alterado pelo IDIB, em acordo com Administração Pública, visando o melhor aproveitamento do concurso. 2. DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO: 2.1. Para investidura no cargo escolhido o candidato deverá ter e comprovar, na data da posse, as condições especificadas a seguir: a) ter sido classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações; b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto n.
- 70.436, de 18 de abril de 1972; c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; d) estar em pleno gozo dos direitos políticos; e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares; f) apresentar, quando da convocação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício do cargo, bem como outros documentos que se fizerem necessários à época da admissão; g) estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo; h) cumprir com as determinações deste Edital.
- 2.2. Não haverá qualquer restrição ao candidato que, no ato de sua inscrição no certame, não possuir os requisitos estabelecidos no subitem 2.1. No entanto, o cargo somente será provido pelo candidato aprovado que, até à data- limite, comprovar todas as exigências descritas no Edital mediante a apresentação de documento original.
Requisitos
- COMUNICADO OFICIAL SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 01/2026 O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO – IDIB, na qualidade de banca organizadora do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2026 da Câmara Municipal de São Luís de Montes Belos/GO, informa aos candidatos e ao público em geral que, em atendimento à determinação formal encaminhada pela Câmara Municipal por meio do Ofício nº 180/2026, ficam temporariamente suspensos os atos relacionados ao referido certame até ulterior deliberação. Informa-se, ainda, que eventuais atualizações, orientações complementares e novas deliberações acerca do certame serão devidamente divulgadas pelos canais oficiais da banca organizadora e da Câmara Municipal. Por fim, o IDIB reafirma seu compromisso com a lisura, regularidade e transparência de todos os certames sob sua responsabilidade, permanecendo à disposição d
- 1.4. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no site www.saoluisdemontesbelos.go.gov.br, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, por conveniência administrativa.
- 1.7. As fases presenciais deste Concurso Público serão realizadas preferencialmente no município de São Luís de Montes Belos/Go, podendo ser utilizados municípios circunvizinhos, caso haja necessidade de alocação do quantitativo de candidatos inscritos ou convocados.
- 2.3. A investidura no cargo ocorrerá mediante nomeação pela autoridade competente e posse, observados os requisitos legais, passando o servidor a integrar o quadro permanente da Administração Pública. 3. DA INSCRIÇÃO: 3.1. As inscrições deverão ser efetuadas durante o período das 14h00min de 11 de maio de 2026 até às 23h59min do dia 15 de junho de 2026, pela internet, através do endereço eletrônico www.idib.org.br.
- 3.5. Para realizar a inscrição, o candidato deverá observar o que segue: a) acessar a página do próprio concurso no endereço eletrônico: www.idib.org.br; b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções; c) imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e a guarda do comprovante de pagamento de referida taxa.
- 3.11. As demais inscrições do candidato na situação prevista no subitem 3.9 deste edital, serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago em duplicidade, uma vez que a realização de uma segunda inscrição implica a renúncia à inscrição anterior e à restituição da taxa paga.
- 3.13. O IDIB a qualquer tempo poderá anular a inscrição, as provas e a posse, em conjunto com Município de Montes Belos, do candidato desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. NÍVEL TAXA DE INSCRIÇÃO FUNDAMENTAL R$ 90,00 (noventa reais) MÉDIO R$ 120,00 (cento e vinte reais)
- 3.15. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.idib.org.br, por meio da página de acompanhamento do concurso, após a confirmação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção deste documento.
Inscrições, taxas e isenções
- 3.2. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
- 3.4. No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato, será considerada a última inscrição realizada, independente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato ou ainda para inscrição realizada para outro emprego.
- 3.6. No ato da inscrição, poderá ser solicitado via eletrônica o upload do documento de identificação, sendo este uma condicionante para efetivação da inscrição do candidato.
- 3.7. É imprescindível o número do CPF do candidato para realização de sua inscrição. O candidato que utilizar o número do CPF de terceiro para realizar a sua inscrição, terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do concurso público a qualquer tempo.
- 3.8. Após o último dia de inscrição previsto no Anexo V deste edital, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.
- 3.9. O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição não seja efetuado até o último dia previsto no Anexo V deste edital.
- 3.10. Quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição realizada e efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela ordem do requerimento realizado através do sistema de inscrições on-line do IDIB.
- 3.12. O IDIB não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, sobre os quais não tiver dado causa.
Provas e fases
- 3.14. As inscrições realizadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento da solicitação de isenção.
- 3.16. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas.
- 3.21. O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao concurso, bem como o direito de imagem, para a divulgação do certame de forma institucional e comercial por parte do IDIB.
- 3.22. Os candidatos que necessitarem de qualquer tipo de tratamento diferenciado, sejam pessoas com deficiência ou não, para a realização das provas, deverão solicita-lo no ato de inscrição, indicando a necessidade específica na seção referente a Atendimento Especial, e comprovar referida necessidade por meio de envio de documentação comprobatória no período previsto.
- 4.2. Com o objetivo de facilitar o acesso do candidato ao certame, poderão ser disponibilizadas, por intermédio de instituições financeiras ou plataformas de pagamento parceiras, alternativas de pagamento que permitam a liquidação do boleto bancário mediante utilização de cartão de crédito, inclusive com possibilidade de parcelamento. a) A utilização de cartão de crédito para liquidação do boleto bancário constitui mera alternativa facultativa ao candidato, não sendo obrigatória, permanecendo disponível a opção de pagamento à vista mediante quitação direta do boleto bancário, sem acréscimos financeiros. b) O boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição poderá ser reimpresso, no máximo, até o primeiro dia útil posterior ao de encerramento das inscrições, quando este recurso será retirado do endereço eletrônico www.idib.org.br, para pagamento ainda nesta mesma data. c) O boleto banc
- 4.3. Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Também não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento ou extrato bancário.
- 4.5. Quando da emissão do boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como os dados pertinentes no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados ocasionados pelo próprio candidato ou por terceiro no pagamento do referido documento gerado para pagamento da taxa de inscrição, não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.
- 4.8. Da responsabilidade pelas condições do meio de pagamento: a) Na hipótese de o candidato optar pela liquidação da taxa de inscrição por meio de cartão de crédito ou outro mecanismo de financiamento disponibilizado por instituições financeiras ou plataformas de pagamento, este declara estar ciente e de acordo com todas as condições comerciais, taxas, encargos financeiros, juros ou eventuais tarifas aplicáveis, as quais são definidas exclusivamente pela instituição financeira ou operadora de pagamento responsável pela transação. b) A banca organizadora não se responsabiliza pela relação financeira estabelecida entre o candidato e a instituição financeira ou operadora de pagamento, limitando-se à disponibilização do boleto bancário correspondente à taxa de inscrição. c) Dessa forma, quaisquer encargos financeiros decorrentes de parcelamento, financiamento ou utilização de cartão de créd
Conteúdo programático
- 4.23. O IDIB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados que não seja comprovada qualquer gerência ou participação da organizadora. 5. DAS ISENÇÕES: 5.1. Não será dispensado o pagamento da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que se enquadrem na possibilidade abaixo especificada: a) 1ª POSSIBILIDADE – Decretos Federais nº 6.593/2008 e nº 11.016/2022 (inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico); b) 2ª POSSIBILIDADE - doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei Nº 13.656/2018 e do Decreto Municipal n.º 2.649, de 12 de julho de 2022.
- 5.2. A comprovação das condições dispostas no subitem 3.8 deste Edital, será realizada por meio de envio (upload) da imagem digitalizada dos documentos comprobatórios discriminados a seguir: I) para comprovação da 1ª POSSIBILIDADE – Decretos Federais nº 6.593/2008 e 11.016/2022 (inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico), o candidato deve realizar o envio, cumulativo, da imagem dos seguintes documentos: a) requerimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição integralmente preenchido, impresso e assinado, de acordo com o formulário disposto neste Edital; b) comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; c) cópia da carteira de trabalho e previdência social das páginas que contêm os dados de número e série e qualificação civil, contrato de trabalho (último emprego) e a posterior; d) declaração de que é mem
- 9.34. A solicitação de tratamento diferenciado será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, e prévia comunicação nos prazos ora estipulados. 10. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO 10.1. Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital, conforme o quadro a seguir:
- Área de Conhecimento Disciplina Nº de Questões Peso Total de Pontos Perfil para Aprovação Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa 20 2,0 40.0 50% (cinquenta por cento) do total de pontos, não podendo obter nota igual a 0,00 (zero) em qualquer uma das disciplinas. Raciocínio Lógico Matemático 10 1,0 10,0 Total - Prova Objetiva 30 - 50 -
- Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa 10 1,0 10,0 50% (cinquenta por cento) do total de pontos, não podendo Raciocínio Lógico Matemático 10 1,0 10,0
- 40,0 obter nota igual a 0,00 (zero) em qualquer uma das disciplinas. Total - Prova Objetiva 40 - 60 -
- 10.6. Considerar-se-á classificado o candidato que, cumulativamente, pontuar no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos na prova objetiva e não obtiver nota 0,00 em qualquer uma das disciplinas.
- 11.48. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de aplicação. 12. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 12.1. Os conteúdos programáticos estão disponibilizados no Anexo II deste Edital.
Cronograma
- 4.6. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, lotéricas e/ou dos Correios na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o envio da documentação prevista neste Edital (quando for o caso) ou a quitação do documento gerado para pagamento da taxa de inscrição para o primeiro dia útil que antecede o feriado ou o evento, podendo ainda realizá-lo por outro meio alternativo válido (pagamento do título em caixa eletrônico, Internet Banking, etc.), devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
- e assinado, de acordo com o formulário disposto neste Edital; b) comprovante da doação ou da inscrição como doador, mediante apresentação de certidão ou cartão de doador voluntário de medula óssea (REDOME), expedidos por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo estado ou pelo município, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do documento, com assinatura da pessoa responsável pelo Órgão emissor, e o nome legível e completo da assinante. c) documento oficial de identidade, nos termos deste edital, e CPF 6. DO DEFRIMENTO DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR 6.1. O IDIB, após o término das inscrições, divulgará relação com o nome dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas através do endereço eletrônico www.idib.org.br.
- 6.2. Do indeferimento do pedido de inscrição, caberá recurso nos termos do item 15 - DOS RECURSOS, a contar da data da publicação realizada no endereço eletrônico do IDIB.
- 6.2.1. Não serão recebidos os recursos protocolados fora do prazo e em desacordo com preceitos do item 15 - DOS RECURSOS deste Edital.
- 6.2.2. Não será aceita a interposição de recursos, ainda que dentro do prazo, via Correios, e- mail ou qualquer outro meio de comunicação que não o estabelecido neste Edital.
- 8.1. Das vagas destinadas aos cargos e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão providas de acordo com forma do artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e das Leis Federais nº 7853/1989, 13.146/2015 e Decreto 3.298/1999, desde que a deficiência seja compatível com o cargo e os candidatos sejam considerados habilitados e classificados nas provas.
- 8.6. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato com deficiência deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência: I. arquivo digital do documento de identificação e CPF de acordo este edital; II. arquivo digital de laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a publicação deste edital, atestando a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-11), bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo III deste edital; III. Ficam desobrigados desta atualização cronológica os candidatos cujos laudos atestem deficiências de caráter irreversível, permanente, congênito ou crônico, como o diagnóstico de fibromialgia, os quais possuirão validade indeterminada
- 8.7. O candidato com deficiência deverá anexar os documentos elencados no subitem 8.6 no período previsto deste edital no Anexo V legíveis. Após esse período, a solicitação será indeferida, 8.8. O candidato que se enquadrar na hipótese prevista na alínea “b” do subitem 8.6 deste edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição estabelecida no seu parecer médico.
Cotas e reservas de vagas
- 8.19. O candidato que no ato da inscrição se declarou pessoa com deficiência, se aprovado neste concurso público e na avaliação biopsicossocial, figurará na listagem geral de classificação e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência.
- 8.21. Na hipótese de novas vagas dentro do prazo de validade do presente concurso público e sendo possível a aplicação do percentual a que se refere o subitem 8.1 deste edital, e havendo candidato considerado pessoa com deficiência habilitado, o mesmo candidato será convocado.
- 8.22. As vagas reservadas às pessoas com deficiência (PCD) serão preenchidas por candidatos que tenham obtido o percentual mínimo de aprovação em todas as etapas do concurso, observada rigorosamente a ordem de classificação específica.
- 8.23. A convocação dos candidatos na condição de pessoa com deficiência observará o percentual legal de reserva de vagas, incidindo sobre o total de convocações realizadas durante a vigência do certame.
- 8.24. Para fins de operacionalização da reserva legal, fica estabelecido que a primeira convocação de candidato PCD ocorrerá na 5ª (quinta) vaga, e as demais ocorrerão sucessivamente nas posições 21ª, 41ª, 61ª, 81ª, e assim por diante, respeitando-se a proporcionalidade legal e o quantitativo de vagas providas.
- Ordem de Convocação Tipo de Vaga 1ª Ampla Concorrência 2ª Ampla Concorrência 3ª Ampla Concorrência 4ª Ampla Concorrência 5ª Pessoa com Deficiência (PCD) 6ª a 20ª Ampla Concorrência 21ª Pessoa com Deficiência (PCD) 22ª a 40ª Ampla Concorrência 41ª Pessoa com Deficiência (PCD) 42ª a 60ª Ampla Concorrência 61ª Pessoa com Deficiência (PCD)
- 8.26. A aplicação da reserva de vagas observará, ainda, os seguintes critérios: a) a convocação dos candidatos PCD não prejudicará a ordem de classificação da ampla concorrência; b) na inexistência de candidatos aprovados na condição de pessoa com deficiência, as vagas reservadas serão revertidas para a ampla concorrência; c) o candidato convocado como PCD também figurará na lista geral de classificação, podendo ser convocado por esta, respeitada sua posição.
- 8.28. O candidato com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado no concurso público, será convocado, por meio de edital de convocação específico, para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do IDIB, formada por quatro profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um médico, e três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015; do art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021; e do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.
Observação
Este resumo foi gerado automaticamente por processamento local do texto do edital. Para decisões importantes, confira o edital integral e os links oficiais.