Resumo do edital - Câmara de Seropédica
Identificação
- Concurso: Câmara de Seropédica
- Órgão: Câmara de Seropédica
- Região: Sudeste
- Prazo: Reaberto até21/06/2026
- Vagas e salário: 19 vagas e 220 CR até R$ 4.200,00
- Cargos listados: Vários Cargos
- Escolaridade: Médio / Superior
- Banca organizadora:
- Link oficial: https://www.pciconcursos.com.br/noticias/camara-de-seropedica-rj-reabre-inscricoes-para-concursos-publicos
Valores encontrados
- R$ 110,00
- R$ 130,00
- R$ 70,00
- R$ 90,00
Datas encontradas
- 24 de setembro de 2018
- 6 de julho de 2015
- 01 de agosto de 2026
- 02 de agosto de 2026
- 29 de abril de 2026
- 17/03/64
- 29/04/2026
- 30/04/2026
- 04/05/2026
- 05/05/2026
- 29/05/2026
- 13/05/2026
- 14/05/2026
- 15/05/2026
- 22/05/2026
- 05/06/2026
- 08/06/2026
- 09/06/2026
- 17/06/2026
- 30/07/2026
Cargos, vagas, salários e jornada
- A Câmara Municipal de Seropédica/RJ, com sede na Av. Ministro Fernando Costa, nº 754 - Boa Esperança, Seropédica/RJ, 23.894-358, neste ato representado pelo seu Presidente, Exmo. Sr. Vereador Bruno de Almeida Santos, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade da continuidade dos serviços essenciais prestados à população, torna pública a abertura das inscrições de Concurso Público para o provimento de cargos efetivos da Câmara Municipal de Seropédica a serem contratados por necessidade do serviço.
- a) ANEXO I – Relação dos cargos do Concurso Público, número de vagas, vencimento-base, carga horária e escolaridade; b) ANEXO II – Quadro de Provas; c) ANEXO III – Programa das provas do Concurso Público nº 001/2026; d) ANEXO IV – Atribuições dos Cargos; e) ANEXO V – Fórmulas e Pontuação Final; f) ANEXO VI – Declaração para Candidato Solicitante de Condição Especial; g) ANEXO VII – Requerimento para Isenção de Pagamento das Inscrições; h) ANEXO VIII – Formulário de Solicitação de Reclassificação para o fim da fila e Manifestação de Desistência; i) ANEXO IX – Requisitos para Admissão.
- 1.4. O concurso destina-se ao preenchimento das vagas existentes no quadro funcional da Câmara Municipal de Seropédica – RJ.
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE SEROPÉDICA EDITAL I - CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026 – CARGOS GERAIS CAPÍTULO 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- 2.1. As informações pertinentes aos cargos, aos requisitos, à descrição sumária das atribuições e ao salário-base encontram-se individualizadas nos quadros constantes dos Anexos I e IV deste edital.
- 2.2. As vagas estão distribuídas conforme os quadros constantes do Anexo I deste Edital.
- 2.4. A jornada de trabalho é de até 40 (quarenta) horas semanais, salvo aquelas regulamentadas por legislação específica.
- 2.5. As vagas destinam-se à lotação na Câmara Municipal de Seropédica, conforme informações constantes do Anexo I do presente edital.
Requisitos
- 1.5. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, por ato expresso do Poder Legislativo, desde que não esteja expirado o prazo inicial, nos termos do art. 37, inciso III, da Constituição da República.
- 1.6. O cronograma das atividades desenvolver-se-á com a estimativa de datas previstas e poderá ser alterado em face de motivação de caso fortuito ou de força maior.
- 1.6.1. O cronograma das atividades será publicado no endereço eletrônico www.consulpam.com.br, constituindo parte integrante deste Edital.
- 3.1. O candidato deverá satisfazer, no dia da posse, TODOS os requisitos descritos a seguir:
- a) Cumprir as determinações deste edital, ter sido aprovado no presente concurso público e ser considerado apto após submeter-se aos exames médicos exigidos para a posse; b) Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição da República; c) Estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos; d) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação ou de alistamento militar, em caso de candidato do sexo masculino; e) Estar quite com as obrigações civis e eleitorais; f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse; g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. O exame médico admissional avaliará a capacidade física e mental do(
- CAPÍTULO 2 – DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA JORNADA DE TRABALHO CAPÍTULO 3 – DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
- 5.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Federal nº 7.853/1989, na Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e no Decreto Federal nº 9.508/2018, fica reservado o mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, bem como daquelas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Concurso Público, aos candidatos com deficiência ou reabilitados pelo INSS, considerando os quantitativos constantes no Anexo I.
- a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, fibromialgia, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções próprias do cargo ao qual o candidato concorre; b) Deficiência auditiva: perda bilateral ou unilateral, parcial ou total, de 41 (quarenta e um) decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ótica
Inscrições, taxas e isenções
- 5.5. Para concorrer a uma das vagas reservadas para pessoas com deficiência, o(a) candidato(a) deverá: a) No ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência. b) Enviar, via upload na ÁREA DO CANDIDATO, a imagem de laudo médico ou de laudo caracterizador CAPÍTULO 4 - DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO CAPÍTULO 5 - DAS RESERVAS DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
- 4 da deficiência, emitido por médico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional ou outro profissional de saúde qualificado que atue na área da deficiência do(a) candidato(a), sendo que a data de emissão deve ser, no máximo, de 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição neste Concurso Público.
- 5.6. O laudo médico deve apresentar, com nitidez, no mínimo: a identificação do(a) candidato(a) e do profissional emissor (com respectivo registro no Conselho Regional Profissional e assinatura), a categoria da deficiência do diagnóstico, com expressa referência ao Código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), emitido nos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição neste Concurso Público.
- 5.7. Para doenças de caráter irreversível, a data de emissão do laudo médico caracterizador não será considerada. Para demais condições, o laudo deve ter sido emitido, no máximo, 12 (doze) meses antes do último dia de inscrição neste Concurso Público.
- 5.15. Será eliminado(a) das vagas reservadas para pessoa com deficiência o(a) candidato(a) cuja deficiência indicada na Ficha de Inscrição não seja constatada passando a constar apenas na lista de classificação geral.
- 6.7. Para os efeitos da Lei Federal nº 15.142/2025, Decreto Federal nº 12.536/2025 e Instrução Normativa MGI/MIR/MPI nº 261/2025, será considerado negro o(a) candidato(a) que assim se declarar no momento da inscrição, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), passível de análise por comissão de heteroidentificação, a ser realizada até a homologação final do concurso.
- 6.8. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que responderá por qualquer falsidade.
- 6.11.2. O procedimento de heteroidentificação consistirá na verificação, pela comissão de heteroidentificação, da condição autodeclarada pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição.
Provas e fases
- As provas seletivas, objeto do presente edital, são de caráter eliminatório e classificatório, com a coordenação técnico-administrativa do Instituto Consulpam – Consultoria Público-Privada. O Concurso Público será regido nos termos da legislação vigente, em obediência ao inciso II do art. 37 da Constituição da República de 1988, e pelas normas contidas neste edital.
- a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; b) Prova de Títulos, de caráter classificatório, para todos os cargos de nível superior.
- 5.10. Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.
- 5.12. O(a) candidato(a) que, após a avaliação dos exames médicos, não for considerado(a) pessoa com deficiência nos termos da legislação vigente permanecerá apenas na lista de ampla concorrência de classificação do cargo público para o qual se inscreveu.
- 5.13. O(a) candidato(a) considerado(a) pessoa com deficiência nos termos da legislação vigente, após a avaliação dos exames médicos, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista à parte, figurando também na lista de classificação geral por código/cargo, sem que isso o(a) dispense, caso convocado(a), de submeter-se à avaliação de saúde admissional.
- 6.5. Os candidatos negros (pretos e pardos), quilombolas ou indígenas aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
- 6.9. Na ocorrência de desistência de vaga por candidato negro (pretos e pardos), quilombola ou indígena aprovado, esta será preenchida pelo próximo candidato constante na lista específica de cotistas, ressalvado o disposto no item 6.9.
- 6.10. Não havendo candidatos negros aprovados, as vagas incluídas na reserva prevista na Lei Federal nº 15.142/2025, Decreto Federal nº 12.536/2025 e Instrução Normativa MGI/MIR/MPI nº 261/2025, serão revertidas para o cômputo geral de vagas oferecidas no concurso em ampla concorrência, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação.
Conteúdo programático
- b) Inscrição no CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022: O cidadão de baixa renda poderá solicitar isenção desde que comprove cadastro atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, ou seja membro de família de baixa renda, com renda per capita de até meio salário mínimo. Deverá ser anexada a Ficha Cadastral emitida pelo Sistema CadÚnico (quando emitida por entrevistador, deverá conter assinatura do responsável pela unidade de cadastro), constando a renda per capita familiar em atividade no Programa do Governo Federal, acompanhada de cópia simples do RG, do CPF, da Solicitação de Isenção (Anexo VII) e do comprovante de inscrição. Todos os documentos deverão ser anexados na Área do Candidato, na aba “Isenções > Solicitar Isenção da Taxa de Inscrição”.
- a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição no concurso, prevalecendo o de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa. b) Obtiver a maior nota na prova de conhecimentos específicos. c) Obtiver maior nota na prova de conhecimentos gerais. d) Tiver maior idade. e) Tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
- 20.12. A Câmara Municipal de Seropédica e o Instituto Consulpam não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste edital.
- CARGOS DE NÍVEL MÉDIO: PROVAS Nº QUESTÕES VALOR QUESTÃO NOTA MÍNIMA APROVAÇÃO CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa 10 2,5 PONTOS 50 PONTOS - Noções de informática - Matemática e Raciocínio Lógico - Noções de Direito Administrativo e Constitucional - Conhecimentos sobre o Município de Seropédica - Conhecimentos sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Seropédica 10 Conhecimentos Específicos 20
- CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: PROVAS Nº QUESTÕES VALOR QUESTÃO NOTA MÍNIMA APROVAÇÃO CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa 10 2,5 PONTOS 50 PONTOS - Noções de informática - Matemática e Raciocínio Lógico - Noções de Direito Administrativo e Constitucional - Conhecimentos sobre o Município de Seropédica - Conhecimentos sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Seropédica 10 Conhecimentos Específicos 20
- 1.2. NOÇÕES DE INFORMÁTICA Noções de Sistema Operacional: fundamentos e operação, organização e gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas, arquitetura de computadores, procedimento de backup e recuperação contra desastres, sistemas operacionais modernos (Ubuntu Linux e Windows 11). Aplicativos para Escritório: edição de textos, planilhas, apresentações, comunicações, banco de dados e demais programas (Microsoft Office e Google Workspace). Rede de Computadores: fundamentos e conceitos básicos, ferramentas, aplicativos, endereçamento e procedimentos de Internet e Intranet. Internet: uso e navegação, sites de busca e pesquisa, grupos de discussão, redes sociais, aplicativos de navegação (Microsoft Edge, Mozilla Firefox e Google Chrome). Correio Eletrônico: fundamentos, funcionamento e aplicativos (Email do Windows, Mozilla Thunderbird e similares). Soluções de Comunicação:
- 1.5. CONHECIMENTOS SOBRE O MUNICÍPIO Histórico e emancipação político-administrativa do Município de Seropédica. Data comemorativa da emancipação. Aspectos geográficos. Municípios limítrofes. Símbolos municipais: Bandeira, Hino e Brasão. Organização político- administrativa. Estrutura dos Poderes Municipais: Legislativo e Executivo. Competências do Município: privativas, comuns e suplementares. Administração pública municipal: princípios. Servidores públicos. Regime jurídico. Previdência municipal. Poder Executivo: Prefeito, Vice-Prefeito e auxiliares diretos. Tributação municipal: impostos, taxas e contribuição de melhoria. Orçamento público municipal: Plano Plurianual. Lei de Diretrizes Orçamentárias. Lei Orçamentária Anual. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Políticas públicas municipais: política urbana, meio ambiente e saneamento básico. Educação. Saúde. Assistência s
- 1.6. CONHECIMENTOS SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEROPÉDICA Disposições preliminares: natureza. Sede. Períodos de reuniões ordinárias. Instalação da Legislatura. Posse dos Vereadores. Vereadores: garantias, prerrogativas, impedimentos, deveres, faltas e licenças. Perda e extinção do mandato. Remuneração. Mesa Diretora: eleição. Posse. Composição. Atribuições do Presidente, Vice-Presidente e Secretários. Renúncia e destituição. Comissões: permanentes, especiais, de representação e parlamentares de inquérito. Constituição. Composição. Competência. Funcionamento. Lideranças partidárias. Blocos parlamentares. Sessões: ordinárias, extraordinárias, solenes, secretas e permanentes. Abertura. Uso da palavra. Suspensão. Encerramento. Processo legislativo: proposições. Espécies. Requisitos. Iniciativa. Tramitação. Espécies normativas: requerimentos, moções, projetos de lei, proj
Cronograma
- 5.9. Sob pena de indeferimento, serão considerados apenas Laudos Médicos expedidos no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável. O laudo deve ainda ser acompanhado das seguintes informações: nome completo do(a) candidato(a), número do documento de identidade (RG), número do CPF e nome e código do cargo/emprego pretendido.
- 5.11. Os candidatos que, no período de inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados neste capítulo e seus subitens serão considerados pessoas sem deficiência, independentemente do motivo alegado, e poderão não ter direito às condições especiais previstas.
- 5.16. A perícia médica ficará condicionada à apresentação, pelo(a) candidato(a), de documento de identificação original oficial com foto, tendo por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme os termos deste edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência.
- 6.10.1. Em caso de desistência ou eliminação de candidato negro (pretos e pardos), quilombola ou indígena aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo próximo candidato negro mais bem classificado para o respectivo cargo, observado o prazo de validade do concurso.
- 7.1. As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE na página do Concurso Público, no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br), de acordo com o cronograma de atividades deste edital.
- 7.3. O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser feito por meio de boleto bancário gerado no período de inscrições, exclusivamente na página do Concurso, no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br).
- 7.4. Não serão deferidas (aceitas) inscrições cujos boletos tenham sido gerados e/ou pagos fora do período estipulado no edital.
- 7.9. Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá, no período das inscrições, proceder da seguinte forma:
Cotas e reservas de vagas
- 5.3. São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126/2021; na Lei Federal nº 14.768/2023; e na Lei Federal nº 15.176/2025 (Fibromialgia), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009, conforme as categorias a seguir:
- 5.14. Ao ser convocado para admissão, habilitação e posse, o(a) candidato(a) deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Câmara Municipal de Seropédica, cuja decisão será terminativa quanto à qualificação do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo.
- 6.1. Em cumprimento à Lei Federal nº 15.142/2025, Decreto Federal nº 12.536/2025 e Instrução Normativa MGI/MIR/MPI nº 261/2025, ficam reservadas aos candidatos autodeclarados negros (PPP), quilombolas (QI) e indígenas (IN) 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas no concurso público para provimento de cargos efetivos na Câmara Municipal de Seropédica, sendo 25% (vinte e cinco por cento) para pessoas pretas ou partas (PPP), 3% (três por cento) para indígenas (IN) e 2% (dois por cento) para quilombolas.
- 6.2. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
- 6.4. Os candidatos que se autodeclararem negros (pretos e pardos), quilombolas ou indígenas concorrerão às vagas de ampla concorrência sem prejuízo das vagas reservadas, nos termos da Lei Federal nº 15.142/2025, Decreto Federal nº 12.536/2025 e Instrução Normativa MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
- 6.6. A opção pela participação no concurso público, por meio da reserva de vagas a candidatos negros (pretos e pardos), quilombolas ou indígenas, é facultativa.
- 6.11. A autodeclaração do(a) candidato(a) goza da presunção relativa de veracidade e será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, de acordo com os parâmetros da Lei Federal nº 15.142/2025, Decreto Federal CAPÍTULO 6 – DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS
- 6.13. Para concorrer às vagas reservadas a negros, o(a) candidato(a) deve selecionar a opção correspondente no momento da inscrição.
Observação
Este resumo foi gerado automaticamente por processamento local do texto do edital. Para decisões importantes, confira o edital integral e os links oficiais.