Resumo do edital - CAU/SP - Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo
Identificação
- Concurso: CAU/SP - Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo
- Órgão: CAU/SP - Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo
- Região: Sudeste
- Prazo: 03/06/2026
- Vagas e salário: 36 vagas até R$ 10.046,54
- Cargos listados: Assistente Técnico, Analista Técnico I, Analista Técnico II
- Escolaridade: Médio / Superior
- Banca organizadora:
- Link oficial: https://www.pciconcursos.com.br/noticias/cau-sp-abre-concurso-publico-com-vagas-para-assistentes-e-analistas-tecnicos
Valores encontrados
- R$ 10.046,54
- R$ 5.296,98
- R$ 53,00
- R$ 67,90
- R$ 7.931,68
- R$ 880,00
- R$ 98,80
Datas encontradas
- 03 de junho de 2025
- 27
de junho de 2025
- 27 de junho de 2025
- 20 de julho de 2010
- 20 de novembro de 2003
- 7 de dezembro de 1993
- 20 de novembro
de 2003
- 26/06/2025
- 9
de julho de 2008
- 25 de agosto de 2009
- 20 de dezembro de 1999
- 17 de setembro de 2019
- 31 de dezembro de 2010
- 25 de outubro de 2021
- 2 de junho de 1992
- 5 de dezembro de 2013
- 10 de
abril de 2014
- 16 de agosto de 2018
- 16 de janeiro de 2015
Cargos, vagas, salários e jornada
- A Presidente do CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO - CAU/SP, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições TORNA PÚBLICA a realização de Concurso Público para provimento dos cargos constantes do item 2.2., regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, sob a responsabilidade da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Fundação VUNESP.
- CAPÍTULO 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos, sob regime celetista, de acordo com o item 2.2. e tem prazo de validade de 02 anos a contar da data da homologação do certame, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período a critério do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo - CAU/SP.
- 1.2. A convocação para as vagas informadas no item 2.2. será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo - CAU/SP, dentro do prazo de validade do Concurso Público.
- CAPÍTULO 2 – DOS CARGOS 2.1. Este Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos constantes do item 2.2., com vagas existentes e das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade.
- 2.2. Os cargos, o total de vagas, o número de vagas para ampla concorrência, o número de vagas reservadas para pessoas com deficiência (PCD), o número de vagas reservadas para cotas raciais (pretos, pardos, indígenas e quilombolas), os vencimentos, a jornada semanal de trabalho e os requisitos exigidos são os estabelecidos a seguir:
- CARGOS TOTAL DE VAGAS VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA VAGAS PCD Vagas Cotas Raciais 25% Negros ou Pardas Vagas Cotas Raciais 3% Indígenas Vagas Cotas Raciais 2% Quilombolas VENCIMENTOS JORNADA SEMANAL REQUISITOS Assistente Técnico - Administrativo - São Paulo 10 6 1 3 CR CR R$ 5.296,98 40h Ensino Médio Completo Assistente Técnico - Administrativo Regional - ABC 1 1 CR CR CR CR R$ 5.296,98 40h Ensino Médio Completo Assistente Técnico - Administrativo Regional - Bauru 1 1 CR CR CR CR R$ 5.296,98 40h Ensino Médio Completo Assistente Técnico - Administrativo Regional - Campinas 1 1 CR CR CR CR R$ 5.296,98 40h Ensino Médio Completo Assistente Técnico - Administrativo Regional - Mogi das Cruzes 1 1 CR CR CR CR R$ 5.296,98 40h Ensino Médio Completo Assistente Técnico - Administrativo Regional - Presidente Prudente 1 1 CR CR CR CR R$ 5.296,98 40h Ensino Médio Completo Assistente Técnico - Administ
- 2.4. Os salários dos cargos têm como base o mês de março de 2026 e o candidato contratado fará jus aos seguintes benefícios: auxílio alimentação no valor de R$ 880,00 mensais, auxílio refeição no valor de R$ 53,00 por dia, assistência médica, auxílio creche, auxílio a filhos com deficiência ou doenças graves e plano de cargos e salários.
- 3.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido.
Requisitos
- Assistente Técnico - Apoio à Fiscalização - Ribeirão Preto 1 1 CR CR CR CR R$ 5.296,98 40h Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ativa Assistente Técnico - Apoio à Fiscalização - Santos 1 1 CR CR CR CR R$ 5.296,98 40h Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ativa Assistente Técnico - Apoio à Fiscalização - São José do Rio Preto 1 1 CR CR CR CR R$ 5.296,98 40h Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ativa Assistente Técnico - Apoio à Fiscalização - São José dos Campos 1 1 CR CR CR CR R$ 5.296,98 40h Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ativa Assistente Técnico - Apoio à Fiscalização - São Paulo 2 1 CR 1 CR CR R$ 5.296,98 40h Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ativa Assistente Técnico - Apoio à Fiscalização - Sorocaba 1 1 CR CR CR CR R$ 5.296,98 40h Ensino Médio Comp
- 2.5. É de responsabilidade do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo - CAU/SP a convocação dos candidatos classificados neste Concurso Público, em número necessário, de acordo com as suas necessidades e disponibilidade orçamentária, não havendo a obrigatoriedade de aproveitamento de todos os candidatos aprovados.
- 3.3. O candidato deverá atender, na data da admissão, os seguintes requisitos: a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis; b) ter, no mínimo, 18 anos de idade; c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares; d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; e) estar com o CPF regularizado; f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do respectivo cargo; g) não registrar antecedentes criminais oriundos de sentença transitada em julgado ou demonstrar o cumprimento integral das penas que lhe tenham sido cominadas ou que as penas estejam prescritas; h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do respectivo cargo, comprovadas no exame médico de ingresso, a ser realizado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo – CAU/SP; i) outros documentos que o
- 3.4. A entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos e das condições exigidas neste Edital deverá ser realizada quando da convocação, em data a ser fixada em publicação oficial, após a homologação deste Concurso Público.
- 3.5. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital estará impedido de ser admitido no respectivo cargo.
- 3.9. Para inscrever-se, o candidato, durante o período de inscrições, deverá: a) acessar o site da Fundação VUNESP; b) localizar, no site, o link correlato a este Concurso Público; c) ler, na íntegra, este Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição; d) indicar na ficha de inscrição a cidade de realização da prova; e) cadastrar senha pessoal; f) transmitir os dados da inscrição; g) efetuar o pagamento.
- 3.10. Os valores das taxas de inscrição são de: Escolaridade Valor Ensino médio R$ 67,90 Ensino superior R$ 98,80
- 3.11.1. Caso seja detectada inscrição não efetivada ou falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato da Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido.
Inscrições, taxas e isenções
- CAPÍTULO 3 – DAS INSCRIÇÕES 3.1. A inscrição implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, assim como às condições previstas em Lei, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
- 3.7. Não será permitida, em hipótese alguma, troca do cargo pretendido, após a efetivação da inscrição.
- 3.8. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 05.05.2026 às 23h59min de 03.06.2026, exclusivamente pela internet, no site da Fundação VUNESP.
- 3.10.1. Se, por qualquer razão for efetuado pagamento em valor menor ao da correspondente taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada, não sendo permitida complementação em hipótese alguma.
- 3.10.2. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado até o dia 08.06.2026.
- 3.10.2.2. Em caso de evento que resulte em fechamento das agências bancárias, a taxa de inscrição deverá ser paga antecipadamente.
- 3.10.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, PIX, transferência, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou realizado após o dia 08.06.2026 ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
- 3.10.4. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento da taxa de inscrição.
Provas e fases
- 1.3. Não serão fornecidas por parte do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo - CAU/SP informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá acompanhar as publicações oficiais no Diário Oficial da União - DOU (https://in.gov.br), e como subsídio, a disponibilização no site do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo – CAU/SP www.causp.gov.br e da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
- 3.6. O candidato poderá inscrever-se para mais de um cargo, desde que atente para os horários de aplicação das provas, considerando que todas estão previstas para ocorrer na mesma data.
- 3.6.1. O candidato que se inscrever para mais de um cargo cujas provas objetivas sejam realizadas no mesmo período (independentemente do local de aplicação), deverá realizar apenas uma delas, sendo considerado ausente nas demais, não sendo permitida sua realização simultânea ou sequencial.
- 3.10.3.1. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação até o dia 08.06.2026.
- 3.14.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, ainda que o fato seja constatado posteriormente, terá cancelada sua inscrição pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo - CAU/SP e/ou pela Fundação VUNESP e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado neste Concurso Público.
- 3.15.1. Para efeito de critério de desempate serão consideradas as correções cadastrais realizadas até o 2º dia útil contado a partir da data de realização da respectiva prova objetiva.
- 3.22. O candidato deverá comprovar ter exercido a função de jurado no período entre a data da vigência da referida Lei e a data de término das inscrições.
- 3.24. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de declarar a condição de jurado ou aquele que se declarar, mas que não comprovar ter sido jurado, não será considerado jurado, para fins de uso no critério de desempate.
Conteúdo programático
- a) documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; b) documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; c) outros documentos aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como: c1) comprovantes de habitação em comunidades indígenas, assinado pelo responsável e que indique o pertencimento étnico do candidato; c2) documentos expedidos por escolas indígenas, assinado pelo responsável e que indique o pertencimento étnico do candidato; c3) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena, assinado pelo responsável e que indique o pertencimento étnico do candidato; c4) documentos expedidos
- CAPÍTULO 4 – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 4.1. Em conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº 13.656/2018, será concedida isenção do valor da taxa de inscrição aos candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário- mínimo ou aos candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
- CARGOS PROVAS QUESTÕES Assistente Técnico – Administrativo Assistente Técnico – Administrativo Regional Assistente Técnico – Apoio à Fiscalização Prova Objetiva: Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Matemática - Noções de Informática - Legislação Conhecimentos Específicos - Conhecimentos Específicos: Prova de Redação - Redação em Língua Portuguesa
- 01 Analista Técnico I – Administrativo Analista Técnico I – Gestão de Pessoas Prova Objetiva: Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Matemática - Noções de Informática - Legislação Conhecimentos Específicos - Conhecimentos Específicos Estudo de Caso - Estudo de Caso
- 01 Analista Técnico II - Jurídico Prova Objetiva: Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Matemática - Noções de Informática Conhecimentos Específicos - Conhecimentos Específicos Peça Prática - Peça Processual
- 8.1.1. A prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento geral do candidato, bem como a capacidade de análise, entendimento e interpretação de informações, habilidade de trabalhar com estrutura lógica das relações, capacidade dedutiva e conhecimentos técnicos específicos do respectivo cargo público.
- 8.1.2. A prova objetiva será elaborada de acordo com o conteúdo programático estabelecido no Anexo II deste Edital e composta de questões de múltipla escolha, com 5 alternativas, sendo apenas uma alternativa correta.
- 8.1.5. O estudo de caso – de caráter eliminatório e classificatório – visa avaliar os conhecimentos necessários ao desempenho pleno das atribuições do candidato ao respectivo cargo, além de considerar sua capacidade de leitura, de interpretação e de escrita, na forma culta da língua portuguesa.
Cronograma
- 3.11. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site da Fundação VUNESP, durante e após o período de inscrições.
- 3.20. Ao efetivar a sua inscrição o candidato concorda com os termos que constam neste Edital e manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data de nascimento, condição de deficiente, se for o caso, notas, resultados, classificações, dentre outros) em editais, comunicados e resultados relativos a este certame, tendo em vista que essas informações são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do certame. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações desta seleção possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
- 3.23.1. Para o envio da documentação, o candidato deverá durante o período de inscrições: a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação VUNESP. b) após o preenchimento da ficha de inscrição, informando a condição de jurado, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Inscrição na Condição de Jurado” e realizar o envio de documento que comprove a condição de jurado, por meio digital (upload); c) o documento deverá ser enviado digitalizado com tamanho de até 2 MB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
- 3.23.4. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados no item DO CANDIDATO QUE TENHA EXERCIDO A FUNÇÃO DE JURADO não serão considerados.
- 3.25. A divulgação da relação de deferimento e de indeferimento de solicitações relativas à participação de candidatos com a condição de jurado ocorrerá conforme cronograma previsto no Anexo IV. A relação será disponibilizada no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de
- desconhecimento. Após esta data fica proibida qualquer inclusão ou exclusão relativa à participação na condição de jurado.
- 3.25.2. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
- 3.27. O candidato transexual ou travesti que queira fazer uso do nome social para tratamento deverá, durante o período de inscrições: a) informar, na ficha de inscrição, a utilização do nome social; b) preencher, total e corretamente o requerimento de inclusão e uso do nome social (Anexo III), bem como imprimir, assinar e enviar esse requerimento para a Fundação VUNESP, juntamente com cópia do documento de identidade (RG e/ou CIN).
Cotas e reservas de vagas
- DA INSCRIÇÃO COMO PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS 3.33. Nos termos da Lei Federal nº 15.142, de 03 de junho de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025 e pela Instrução Normativa conjunta MGI/MIR/MPI nº 261 de 27 de junho de 2025, fica reservado o percentual de 25% das vagas ofertadas neste Concurso Público aos candidatos pretos e pardos, 3% aos candidatos indígenas e 2% aos candidatos quilombolas.
- 3.34. A reserva de vagas para cotas raciais será aplicada sempre que o número de vagas oferecido no concurso público for igual ou superior a 2.
- 3.35. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá se autodeclarar preto ou pardo, indígena ou quilombola no momento de sua inscrição, e indicar, em campo específico, na ficha de inscrição, se deseja concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
- 3.35.1. A reserva de vagas observará, além da autodeclaração, os seguintes procedimentos: a) confirmação complementar à autodeclaração, para pessoas pretas e pardas; b) verificação documental complementar, para indígenas e quilombolas.
- 3.36. O candidato que se inscrever para a reserva de vagas de indígenas ou quilombolas deverá, durante o período de inscrição, encaminhar por upload: 3.36.1. Para candidatos autodeclarados indígenas um dos seguintes documentos:
- 3.37. A participação pelo sistema de reserva de vagas é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais deste Edital, caso não opte pela reserva de vagas até o último dia do período de inscrição, o candidato poderá optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, vedada a alteração de sua opção em momento posterior.
- 3.43. O candidato que tiver sua solicitação de inscrição indeferida para concorrer às vagas reservadas às cotas raciais poderá interpor recurso, conforme as disposições do Capítulo 14 – DOS RECURSOS.
- 3.45. A divulgação do resultado da análise dos recursos interpostos contra o indeferimento da solicitação de inscrição para concorrer às vagas reservadas às cotas raciais, tem previsão para sua divulgação conforme o cronograma estabelecido no Anexo IV deste Edital e será disponibilizada no site da Fundação VUNESP.
Observação
Este resumo foi gerado automaticamente por processamento local do texto do edital. Para decisões importantes, confira o edital integral e os links oficiais.