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Sudeste CBMMG - Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

CBMMG - Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

Prazo
17/06/2026
Vagas e salário
342 vagas até R$ 11.547,07
Escolaridade
Superior
Cargos
Cadete Bombeiro Militar, Soldado Bombeiro Militar

Resumo do edital - CBMMG - Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

Identificação

  • Concurso: CBMMG - Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
  • Órgão: CBMMG - Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
  • Região: Sudeste
  • Prazo: 17/06/2026
  • Vagas e salário: 342 vagas até R$ 11.547,07
  • Cargos listados: Cadete Bombeiro Militar, Soldado Bombeiro Militar
  • Escolaridade: Superior
  • Banca organizadora:
  • Link oficial: https://www.pciconcursos.com.br/noticias/cbmmg-abre-vagas-para-cursos-de-formacao-de-oficiais-e-soldados

Valores encontrados

  • R$ 106,00
  • R$ 230,00
  • R$ 4.562,30
  • R$7.506,80

Datas encontradas

  • 16 DE MARÇO DE 2026
  • 16 de março de 2026
  • 08/10/2024
  • 18/12/2025
  • 12/12/2023
  • 16/10/1969
  • 16/12/2016
  • 14/12/2023
  • 29/08/2018
  • 06/10/2014
  • 30/04/2025
  • 01 de fevereiro de 2027
  • 13/12/1999
  • 19/07/2022
  • 17 de setembro de 2019
  • 28 de abril de 2016
  • 6 de setembro de 1979
  • 19 de julho de 2026
  • 29 de setembro de 2008
  • 28/08/2018

Cargos, vagas, salários e jornada

  • 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ....................................................................................... 4 2 DO CARGO ................................................................................................................................ 6 3 DAS CONDIÇÕES PARA INGRESSO ....................................................................................... 7 4 DAS INSCRIÇÕES ..................................................................................................................... 9 5 DOS ATENDIMENTOS ESPECIAIS ......................................................................................... 13 6 DA ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO ............................................................................. 16 7 DAS FASES DO CONCURSO .................................................................................................. 19 8 DA PRIMEIRA FA
  • 1.1 O presente Concurso Público tem por objetivo o provimento de cargo público efetivo na graduação de Cadete, para acesso ao Quadro de Oficiais (QOBM) do CBMMG, e, por finalidade, atender ao interesse público.
  • 1.5 O ingresso do candidato aprovado e convocado dentro das vagas estabelecidas neste Edital será realizado na graduação de Cadete do 1º Ano do Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar (QOBM).
  • 1.6 O Cadete fará jus, durante o período do Curso, à remuneração, cujo valor inicial é de R$7.506,80 (sete mil, quinhentos e seis reais e oitenta centavos), vigente à data de publicação deste Edital, além de abono fardamento, assistência médico-hospitalar, psicológica, odontológica, auxílio-alimentação e demais benefícios eventualmente previstos na legislação estadual aplicável aos militares do Estado de Minas Gerais.
  • 1.6.1 A remuneração básica inicial para o cargo de 2° Tenente do CBMMG é de R$ 11.547,07 (onze mil, quinhentos e quarenta e sete reais e sete centavos).
  • 2.4 Ao Cadete, por estar matriculado em Curso, não se aplica a carga horária de trabalho prevista no subitem 2.6 deste Edital, considerando que suas atividades têm natureza estritamente curricular, de cunho pedagógico e supervisionado, necessárias à formação e à assunção das futuras funções inerentes ao cargo de Oficial.
  • 3.1 São requisitos legais para ingresso no cargo os previstos no art. 5º da Lei nº 5.301/1969, observadas, ainda, as interpretações firmadas pelos tribunais superiores e a legislação superveniente aplicável.
  • 2 Art. 146 – A praça será excluída do serviço ativo da Polícia Militar nos casos seguintes: (...) II - em virtude de incapacidade moral, mediante indicação do Conselho de Disciplina, nos termos do Regulamento Disciplinar da Corporação; III - quando julgada incapaz definitivamente pela Junta Militar de Saúde e o tempo de serviço for igual ou inferior a 5 (cinco) anos; IV – quando incorrer na pena de exclusão disciplinar, prevista no Regulamento Disciplinar da Corporação. V – com baixa do serviço, na forma da lei: a) “ex-offício”; Art. 147 – A exclusão do “ex-offício” é aplicável somente no período de formação ou no de incorporação por conveniência ou interesse da Polícia Militar, ou para atender a circunstâncias especiais. Parágrafo único – Será também excluída do serviço ativo a praça com menos de 5 (cinco) anos de serviço que se candidatar a cargo eletivo.

Requisitos

  • CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
  • Servir à sociedade mineira com atividades de coordenação e execução de ações de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, perícias de incêndio, busca e salvamento e estabelecimento de normas relativas à segurança das pessoas e de seus bens contra incêndio ou qualquer tipo de catástrofe, contribuindo para o desenvolvimento do Estado.
  • Atingir a excelência na qualidade dos serviços prestados à sociedade mineira.
  • Hierarquia e Disciplina Valorização da vida Ética Responsabilidade Social Probidade Administrativa Compromisso Integridade e Honestidade Eficiência Imparcialidade Transparência Robustez Física
  • 4 EDITAL Nº 09, DE 16 DE MARÇO DE 2026 CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS PARA O ANO DE 2027
  • O CORONEL BM IVAN SANTOS PEREIRA NETO, COMANDANTE DA ACADEMIA DE BOMBEIROS MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso XV, art. 3º, da Resolução BM nº 1.2171 de 08/10/2024, em conjunto com o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN), considerando a autorização contida no Ofício Cofin nº 1220, de 18/12/2025, tornam público o presente Edital, que estabelece normas para a realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos ao Curso de Formação de Oficiais (CFO BM/2027), observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, bem como os termos da Lei Federal nº 14.751, de 12/12/2023 (Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados); da Lei Estadual nº 5.301, de 16/10/1969 (Estatuto dos Militares do Estado de
  • 1 XV - expedir editais de concursos públicos e processos seletivos e seus respectivos atos; Parágrafo único - Os editais citados no inciso XV deverão ser homologados pela Chefia do Estado-Maior ou Comandante-Geral, se referirem a concurso público ou processo seletivo para curso de formação ou habilitação.
  • 1.4 O CFO ocorrerá na Região Metropolitana de Belo Horizonte/MG, sob a coordenação da Academia de Bombeiros Militar (ABM), tendo a duração mínima de 03 (três) anos, com início previsto para 01 de fevereiro de 2027, em tempo integral, com regime de dedicação exclusiva e atividades escolares extraclasses após as 18h00min, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

Inscrições, taxas e isenções

  • 1.11 Os locais de aplicação das provas da 1ª Fase serão confirmados no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), a ser disponibilizado na Área para Candidato, no eletrônico <www.idecan.org.br>, de acordo com a cidade indicada para realização das provas, no ato de inscrição, pelo candidato.
  • 1.11.2.1. Em caso de impossibilidade do candidato fazer a prova conforme o disposto no subitem 1.11.2 deste Edital, poderá requerer a devolução do valor da taxa de inscrição, nos termos dispostos no endereço eletrônico <www.bombeiros.mg.gov.br>.
  • 1.11.3 O candidato deverá indicar, no ato de sua inscrição, a cidade onde pretende realizar as provas da 1ª Fase do concurso, obrigatoriamente.
  • 3.1.4 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data de matrícula no CFO e idade máxima de 30 (trinta) anos no momento da inscrição no concurso, nos termos do subitem 3.3 deste Edital.
  • 3.2.2 As informações prestadas na FIC serão investigadas e em caso de comprovação de fraude, irregularidade, declarações omissas ou não fidedignas, implicará o indeferimento da inscrição ou a eliminação do candidato do Concurso Público, resguardado o direito à ampla defesa e contraditório.
  • 3.3 A aferição do requisito etário previsto no item 3.1.4 deste Edital será realizada, nos casos que couber, de acordo com a Súmula Administrativa nº 34/2019 - AGE/MG, fixando-se a idade mínima de 18 anos para ingresso na data de matrícula no CFO e idade máxima de 30 anos no momento da inscrição no concurso, não podendo ter completado 31 anos de idade.
  • 3.7.5 É responsabilidade do candidato bombeiro militar verificar sua situação funcional com relação às condições específicas estabelecidas neste Edital, antes e após sua inscrição e até a efetivação da matrícula, no que se refere à manutenção de tais condições.
  • 4.1 Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar- se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no Curso de Formação de Oficiais do CBMMG.

Provas e fases

  • 1.3 O Concurso Público será regido por este Edital e gerenciado pela Academia de Bombeiros Militar (ABM), por meio do Centro de Seleção e Exames (CSE), sendo a 1ª Fase executada pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN).
  • 1.3.1 O IDECAN possui o endereço eletrônico <www.idecan.org.br> como oficial e disponibilizará o correio eletrônico cbmmg@idecan.org.br para tratativas inerentes à 1ª Fase, sob sua execução.
  • 5 1.3.3 Para a 2ª e 3ª Fases do concurso, eventuais questionamentos, solicitações ou comunicações deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do correio eletrônico abm.concurso@bombeiros.mg.gov.br, observados os dias úteis e o horário de atendimento estabelecido neste Edital.
  • 1.7 Serão publicados avisos referentes a este Concurso Público no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG), sendo a íntegra dos atos da 1ª Fase publicados nos endereços eletrônicos <www.bombeiros.mg.gov.br> e <www.idecan.org.br>.
  • 1.8 Os atos referentes à 2ª Fase e à 3ª Fase deste concurso serão divulgados exclusivamente no endereço eletrônico <www.bombeiros.mg.gov.br>, com a publicação dos avisos no DOEMG (Diário Oficial do Estado de Minas Gerais).
  • 1.9 Para a 2ª Fase e 3ª Fase, as datas, horários e locais serão informados pelo CBMMG nos atos convocatórios.
  • 1.10 As provas da 1ª Fase acontecerão em local e horário a serem definidos pelo CBMMG e IDECAN, conforme data prevista no Anexo “I” deste Edital.
  • 1.11.1 As provas da 1ª Fase acontecerão nas seguintes cidades e respectivas circunvizinhas: Região Metropolitana de Belo Horizonte, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Poços de Caldas e Uberlândia.

Conteúdo programático

  • 6.1 Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos doadores regulares de sangue, para os candidatos comprovadamente desempregados amparados pela Lei Estadual nº 24.261/2022, ou para os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, que é regulamentado pelo Decreto nº 11.016/2022, mediante solicitação e comprovação, conforme descrito neste Edital.
  • 6.3.6 3ª POSSIBILIDADE – Isenção de pagamento da Taxa de Inscrição para os candidatos beneficiados pelo Decreto nº 11.016/2022. Os candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que possuam renda familiar mensal igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo nacional mensal, para obter a isenção, deverão, obrigatoriamente, indicar o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal, e fazer o upload da imagem dos documentos originais comprobatórios de sua condição de hipossuficiência econômica. São eles: a) comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; e b) declaração de ser membro de família de baixa renda, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociai
  • 8.2.1.1. O conteúdo programático para as provas objetivas está disponibilizado no Anexo II deste Edital.
  • 8.2.1.4. O IDECAN e a Academia de Bombeiros Militar de Minas Gerais não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso público, no que tange ao conteúdo programático.
  • 19.14 O CBMMG e o IDECAN não se responsabilizam por quaisquer Cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações divulgadas por terceiros, que não sejam produzidas pelos organizadores.
  • 50 b) Anexo II – Conteúdo Programático para Prova objetiva; c) Anexo III – Tabela e critérios para aplicação do TCF; d) Anexo IV – Modelo referencial de Avaliação Clínica para o TCF; e) Anexo V – Modelo de Requerimento de Isenção do Valor de Inscrição. Belo Horizonte, 16 de março de 2026.
  • Eu, _______________________________________________________ (nome do candidato), portador do RG nº __________ e inscrito no CPF sob o nº __________, declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição do Concurso Público destinado a selecionar candidatos ao Curso de Formação de Oficiais do CBMMG para o ano de 2027 CFO BM/2027)) - EDITAL CBMMG Nº 09/2026, de 16 de março de 2026, ser membro de família de baixa renda, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
  • 6 DA ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO 6.1 Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos doadores regulares de sangue, para os candidatos comprovadamente desempregados amparados pela Lei Estadual nº 24.261/2022, ou para os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, que é regulamentado pelo Decreto nº 11.016/2022, mediante solicitação e comprovação, conforme descrito neste Edital.

Cronograma

  • 2.2.1 Cadete BM: exerce atividade estudantil, em regime de dedicação integral e exclusiva ao CBMMG; atua como motorista de viatura para diligências específicas e demais atividades internas e externas vinculadas a sua formação, durante o período de duração do Curso, conforme o Regulamento de Ensino do CBMMG e outras normas afins.
  • 2.2.3 Tenente BM: trabalha em unidades do CBMMG e, entre outras atividades, atua em equipes de cooperação, sob supervisão de oficiais com patente superior; pode trabalhar em ambientes fechados, abertos ou em veículos, e em horários irregulares; está sujeito ao trabalho confinado, em locais subterrâneos ou em grandes alturas; trabalha, muitas vezes, sob pressão, em posições desconfortáveis por longos períodos, exposto a produtos químicos e materiais radioativos e tóxicos, ruídos, altas temperaturas, enchentes e inundações; além de atuar como motorista de viatura para diligências específicas.
  • 3.1.5 Ter a titulação de nível superior de escolaridade, na modalidade de bacharelado ou de licenciatura, reconhecida nos termos da legislação vigente, até a data da matrícula para inclusão (CFO BM).
  • 3.1.6 Ter altura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros), se candidato do sexo masculino, e de 1,55 m (um metro e cinquenta e cinco centímetros), se candidata do sexo feminino, conforme entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral (Tema 1424).
  • 3.3.1 O requisito da idade máxima de 30 (trinta) anos, em conformidade com os subitens 3.1.4 (idade) e 3.3, deste Edital, não se aplica aos militares do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, sendo que estes deverão possuir no máximo 20 (vinte) anos de efetivo serviço na data da matrícula para início do Curso, independentemente da idade.
  • 3.6.1 Serão consideradas CNH ou Permissão para Dirigir válidas as que estiverem dentro do prazo de validade, sem registro de suspensão, cassação ou situações equivalentes.
  • 3.7 O militar do CBMMG, além dos requisitos gerais aplicáveis aos civis, deverá possuir os seguintes requisitos específicos, na data da matrícula para o CFO:
  • 4.2 As inscrições serão realizadas no período previsto no Anexo I deste Edital, exclusivamente via internet, por meio do endereço eletrônico <www.idecan.org.br>.

Cotas e reservas de vagas

  • Não identificado automaticamente no edital.

Observação

Este resumo foi gerado automaticamente por processamento local do texto do edital. Para decisões importantes, confira o edital integral e os links oficiais.

Próximo passo

Leve uma pergunta específica para o edital.

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