Resumo do edital - CESAMA - Companhia de Saneamento Municipal
Identificação
- Concurso: CESAMA - Companhia de Saneamento Municipal
- Órgão: CESAMA - Companhia de Saneamento Municipal
- Região: Sudeste
- Prazo: 10/06 a10/07/2026
- Vagas e salário: 34 vagas até R$ 9.065,06
- Cargos listados: Vários Cargos
- Escolaridade: Fundamental / Médio / Técnico / Superior
- Banca organizadora:
- Link oficial: https://www.pciconcursos.com.br/noticias/cesama-de-juiz-de-fora-mg-abre-concurso-publico-com-salarios-de-ate-9-mil
Valores encontrados
- R$ 1.895,80
- R$ 2.772,59
- R$ 3.165,08
- R$ 5.232,21
- R$ 54,00
- R$ 9.065,06
- R$74,00
Datas encontradas
- 16/04/2026
- 28 de abril de 2016
- 20 de
dezembro de 1999
- 2 de dezembro de 2004
- 6 de julho de 2015
- 22 de dezembro de 2023
- 23 de março de 2022
- 16 de abril de 2026
- 4 DE MAIO DE 2021
- 25 de maio
de 2012
- 27 de abril de 1999
- 29 de dezembro de 2009
- 8 de janeiro de 1997
- 16 de janeiro
de 2025
- 29 de
janeiro de 2021
- 30 de junho de 2016
- 10/04/2026
- 15/04/2026
- 24/04/26
- 20/05/26
Cargos, vagas, salários e jornada
- O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO MUNICIPAL – CESAMA, município de Juíz de Fora/MG, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICO a realização de Concurso Público para Emprego Público, sob o regime celetista, para provimento de vagas do seu quadro de pessoal.
- 1.2 O Concurso para Emprego Público destina-se ao provimento de vagas existentes, sob regime celetista, no quadro de pessoal da Companhia de Saneamento Municipal – CESAMA, município de Juíz de Fora/MG, de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital e tem prazo de validade de 2 (dois) anos a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Companhia de Saneamento Municipal – CESAMA: 1.3 A seleção para os empregos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, conforme as Tabelas do item 10 deste Edital.
- 1.4 A convocação para as vagas informadas na Tabela do item 2.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da Companhia de Saneamento Municipal – CESAMA., dentro do prazo de validade do concurso.
- 2.1 O código do emprego, o emprego, valores dos vencimentos, a quantidade total de vagas, a carga horária, as vagas de ampla concorrência, vagas para pessoa com deficiência, vagas para pessoa preta ou parda, a escolaridade e o período de realização da prova objetiva estão estabelecidos na tabela e informações a seguir:
- Código Emprego (1) Vencimentos Vagas Totais Carga Horária Ampla (3) Pcd (3) Pretos ou Pardos (3) Período de Prova 200 Agente de saneamento – oficial de serviços e obras (2) R$ 1.895,80 4 44 horas semanais 3 0 1 MANHÃ 201 Agente de Saneamento – Assistente Administrativo R$ 2.772,59 9 40 horas semanai s 7 0 2 MANHÃ 202 Agente de Saneamento – Auxiliar Técnico (2) R$ 2.772,59 8 44 horas semanai s 6 0 2 TARDE 203 Agente de Saneamento – Operador de Estação (2) R$ 3.165,08 2 44 horas semanai s 2 0 0 TARDE 300 Técnico em Saneamento – Técnico em Edificações R$ 5.232,21 3 40 horas semanai s 2 0 1 MANHÃ 301 Técnico em Saneamento – Técnico em Manutenção R$ 5.232,21 1 40 horas semanai s 1 0 0 MANHÃ
- 40 horas semanai s 1 0 0 TARDE 403 Analista de Saneamento – Biólogo R$ 9.065,06 1 40 horas semanai s 1 0 0 TARDE 404 Analista de Saneamento – Contador R$ 9.065,06 1 40 horas semanai s 1 0 0 TARDE 405 Analista de Saneamento – Engenheiro (Elétrica) R$ 9.065,06 1 40 horas semanai s 1 0 0 TARDE (1) Ver as atribuições do emprego no Anexo I deste Edital. (2) Emprego com possibilidade de trabalho de 220 horas mensais. Está sujeito a trabalhar em turno (12x12/12x60) escala 2x2. E, se necessário, turnos ininterruptos de revezamento, sendo pagas horas extras conforme Acordo Coletivo de Trabalho da categoria. (3) Não haverá reserva de vagas, para provimento imediato, quando o quantitativo de vagas oferecido for inferior ao previsto em lei para reserva, sendo mantido cadastro de reserva.
- 2.3 Benefícios: 2.3.1 A remuneração será acrescida de benefícios conforme Acordo Coletivo de Trabalho da categoria vigente, incluindo: Vale-Transporte, Vale-Alimentação/Refeição, Plano de Saúde e Odontológico, Seguro de Vida, e outros benefícios estabelecidos na Convenção Coletiva.
- 3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro da Companhia de Saneamento Municipal – CESAMA, município de Juíz de Fora/MG: a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal; b) ter 18 (dezoito) anos completos; c) estar em pleno exercício dos direitos políticos; d) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do emprego; e) declarar expressamente o exercício ou não de emprego, cargo ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de empregos; f) a quitação com as obrigações eleitorais e militares; g) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de emprego público; h) ter sido aprovado e classificado no concurso para emprego público; i) atender às demais exigências contidas neste Edital; j) que o(a) candidato(a) firme compromisso de bem e fielmente cumprir, na íntegra
Requisitos
- 1.5 Os requisitos e as atribuições dos empregos estão relacionados no Anexo I deste Edital.
- 1.8 Os critérios, parâmetros e condições aplicáveis à contratação do(a) candidato(a) aprovado(a), para o exercício do emprego, observarão exclusivamente a ordem de classificação no concurso público e o atendimento aos requisitos previstos no item 19 deste Edital.
- 1.10 Este Edital é público, amplamente divulgado e sua leitura na íntegra é requisito imprescindível para inscrição no certame. Portanto, é responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) inscrito a sua leitura, não podendo alegar desconhecimento das informações nele constantes.
- 4.1 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, dentro do prazo indicado no Cronograma Preliminar – Anexo III, informando o interesse na isenção e selecionando a modalidade em que se enquadra, dentre as seguintes opções:
- 4.2 Condição Socioeconômica: 4.2.1 Poderá requerer isenção da taxa de inscrição na modalidade estabelecida acima, nos termos da Lei Municipal nº 10.587/2003, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 8.724/2005, o(a) candidato(a) que: I – Comprovar hipossuficiência econômica, demonstrando não possuir condições financeiras de arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família; ou II – For servidor público municipal exonerado ou demitido sem justa causa, desde que permaneça na
- 4.2.2 O(a) candidato(a) que se enquadrar na modalidade estabelecida no subitem 4.2.1 deverá anexar:
- e) taxistas: registro na SMU-PJF e Declaração do Sindicato ou Cooperativa; f) trabalhadores informais: declaração digitada ou em letra de forma, constando a atividade exercida, a remuneração recebida e a assinatura de 2 (duas) testemunhas fora do Grupo Familiar, com identificação legível; CTPS folha de rosto e verso;
- 4.2.4 É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) o fornecimento das informações prestadas para fins da isenção da taxa de inscrição.
Inscrições, taxas e isenções
- 2.2 A taxa de inscrição será de: 2.2.1 R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais) para os empregos de nível fundamental e médio; 2.2.2 R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais) para os empregos de nível técnico; e 2.2.3 R$74,00 (setenta e quatro reais) para os empregos de nível superior.
- I - Declaração de Situação Socioeconômica, conforme modelo no Anexo IV deste Edital, no qual o(a) candidato(a) deve indicar a situação socioeconômica e declarar atender às condições exigidas para a isenção da taxa de inscrição, bem como submeter-se às normas expressas no Decreto Municipal nº 8.724/2005.
- 4.2.4 Para fins de configuração das condições exigidas para o benefício da isenção serão analisadas a situação socioeconômica do candidato e de seu Grupo Familiar, inclusive no caso de ex-servidor público, como informada em Formulário próprio bem como a renda per capita do Grupo Familiar, apurada pelo total de rendimentos do grupo dividido pelo número de membros, devendo ser igual ou inferior à metade do salário mínimo vigente.
- 4.2.4.1 A juízo da administração, serão realizadas visitas domiciliares para a complementação de informações prestadas pelo candidato à isenção.
- b.1) declaração emitida pela entidade coletora, contendo o nome completo do(a) candidato(a), número do CPF e informações sobre a doação de sangue, comprovando que o(a) candidato(a) realizou, no mínimo, 02 (duas) doações voluntárias de sangue no período de 12 (doze) meses anteriores à data da inscrição no Concurso;
- 4.4 Os documentos comprobatórios exigidos nos subitens 4.2, 4.3 e 4.4 deverão ser enviados, no prazo indicado no Cronograma Preliminar – Anexo III, por meio do link Envio dos documentos referentes à Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em único arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF.
- 4.5 O(A) candidato(a), ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o arquivo não esteja protegido por senha, sendo este um motivo passível de indeferimento da solicitação de isenção.
- 4.6 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao(à) candidato(a) que:
Provas e fases
- 1.6 Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no Anexo II deste Edital.
- 1.9 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O(A) candidato(a) deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais publicações no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
- a) trabalhadores assalariados: contracheque, envelope de pagamento ou declaração da empresa empregadora; b) trabalhadores desempregados: Carteira do Trabalho e Previdência Social - CTPS - folha de rosto, verso e folha que comprove a demissão do último emprego; comprovante do recebimento do seguro-desemprego, valor e número de parcelas;
- c) aposentados, pensionistas ou afastados: comprovante de recebimento de aposentadoria, de pensão, ou outro benefício ou documento do Banco ou equivalente, indicando o recebimento e o valor mensal, em nome do beneficiário; CTPS, folha de rosto e verso;
- d) trabalhadores autônomos ou prestadores de serviço: Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) e comprovante de recolhimento do INSS; CTPS folha de rosto e verso;
- g) ex-servidores públicos municipais desempregados: ato de exoneração de cargo público, sem justa causa, publicado em Órgão Oficial ou CTPS, folha de rosto, verso e folha que comprove a demissão do emprego público e a condição de desempregado, acrescentando comprovante do recebimento do seguro-desemprego, quando for o caso;
- III – Comprovante de residência atualizado do(a) candidato(a) ou do chefe do grupo familiar; IV – Outros documentos que o(a) candidato(a) entender pertinentes para comprovação da condição declarada.
- 4.2.3 Os comprovantes de rendimentos deverão referir-se, preferencialmente, ao último mês de recebimento.
Conteúdo programático
- 5.2.14 Não serão aceitos pagamentos após a data limite indicada no Cronograma Preliminar – Anexo III ou por qualquer meio diverso dos especificados neste Edital. Também não serão aceitas programações de pagamento que não forem efetivamente concluídas.
- Raciocínio Lógico e Matemática 15 2,0 30 Noções de Informática 10 2,0 20 Conhecimentos Gerais/Atualidades 10 2,0 20 TOTAL 50 —-------------- 100 2ª Prática de Saneamento De acordo com a Tabela 14.1 —--------------- —-------------- 100 Eliminatório TOTAL MÁXIMO DE PONTOS —------------ —------------ 200
- Raciocínio Lógico e Matemática 10 2,0 20 Noções de Informática 10 1,0 10 Conhecimentos Específicos 20 2,5 50 TOTAL 50 100 100 2ª Prática de Informática De acordo com a Tabela 14.3 —------------- —------------ 100 Eliminatório TOTAL MÁXIMO DE PONTOS —------------ —------------ 200
- Raciocínio Lógico e Matemática 10 2,0 20 Noções de Informática 10 1,0 10 Conhecimentos Específicos 20 2,5 50 TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS 50 100 100 2ª Prática de Saneamento De acordo com a Tabela 14.2 —------------- —------------ 100 Eliminatório e Classificatório TOTAL MÁXIMO DE PONTOS —------------ —------------ 200
- Raciocínio Lógico e Matemática 10 2,0 20 Noções de Informática 10 1,0 10 Noções de Legislação 10 1,0 10 Conhecimentos Específicos 20 2,0 40 TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS 60 100 100 2ª Prática de Informática De acordo com a Tabela 14.3 —-------------- —------------- 100 Eliminatório TOTAL MÁXIMO DE PONTOS —------------ —------------ 200
- Noções de Informática 10 2,0 20 Conhecimentos Específicos 20 3,0 60 TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS 40 —------------ 100 2ª Discursiva De acordo com o item 13 2 20 40 Eliminatório e Classificatório TOTAL MÁXIMO DE PONTOS --------------- —------------ 140
- Noções de Informática 5 2,0 10 Noções de Legislação 5 2,0 10 Conhecimentos Específicos 20 3,0 60 TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS 40 -------------- 100 2ª Discursiva De acordo com o item 13 2 20 40 Eliminatório e Classificatório TOTAL MÁXIMO DE PONTOS --------------- --------------- 140
- 13.1.2 A Prova Discursiva será composta por 02 (duas) questões discursivas, versando sobre conhecimentos específicos do cargo, de acordo com o conteúdo programático estabelecido no Anexo II.
Cronograma
- c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital;
- 4.11 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br conforme previsto no Cronograma Preliminar – Anexo III.
- 4.12 O(A) candidato(a) que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida, assim como eventual recurso apresentado indeferido, tendo interesse em permanecer inscrito(a), deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, durante o período de inscrição indicado no Cronograma Preliminar – Anexo III, realizar uma nova inscrição, observados os procedimentos previstos no item 5, gerar o boleto, e efetuar o pagamento até o seu vencimento.
- 4.13 O(A) interessado(a) que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluído(a) do certame.
- 5.1.2 Ao realizar a inscrição, o(a) candidato(a) aceita e autoriza o uso dos seus dados pessoais fornecidos, sensíveis ou não, para tratamento e processamentos inerentes a este certame, incluindo autorização das publicações de seu nome, número de inscrição, data de nascimento, resultados e notas obtidas no decorrer de todo o certame, em observância aos princípios da publicidade e da transparência e nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018.
- 5.1.3 O(a) candidato(a) poderá efetuar inscrição para mais de um emprego deste Concurso para Emprego Público, desde que a prova objetiva seja realizada em períodos distintos para cada emprego, devendo observar os períodos de aplicação da prova (manhã e tarde) estabelecidos também nas tabelas do item 2.1 deste Edital.
- 5.1.4 No caso de duas ou mais inscrições de um(a) mesmo(a) candidato(a) para o mesmo período de realização da prova, será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente, independentemente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro(a) candidato(a), ou, ainda, para inscrição realizada para outro emprego.
- 5.2 Do procedimento de Inscrição 5.2.1 As inscrições para o Concurso para Emprego Público da Companhia de Saneamento Municipal – CESAMA, serão realizadas somente via internet, por meio do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, durante o período indicado no Cronograma Preliminar – Anexo III.
Cotas e reservas de vagas
- 6.2 A reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas oferecidas no Concurso para Emprego Público for igual ou superior a 10 (dez).
- 6.2.2 A compatibilidade da pessoa com deficiência com o emprego no qual se inscreveu será declarada por avaliação médica especial, realizada pela CESAMA, perdendo o(a) candidato(a) o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do emprego.
- 6.3 A pessoa com deficiência participará do Concurso para Emprego Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas, de acordo com o previsto no presente Edital.
- 6.3.1 Será assegurado ao(à) candidato(a) inscrito(a) como pessoa com deficiência o uso de tecnologias assistivas e de adaptações necessárias à realização das provas prática, desde que tais recursos não descaracterizem a natureza da prova, não eliminem requisitos essenciais para o exercício do emprego e não importem em vantagem indevida em relação aos demais candidatos, observado o princípio da isonomia.
- 6.4 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, em conformidade com a Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015: I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); II - deficiência auditiva - unilateral total ou bilateral parcial ou total, de quarenta e u
- 6.5 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o(a) candidato(a) deverá: 6.5.1 ao preencher o Formulário de Inscrição, conforme orientações dos itens 4 ou 5, respectivamente, deste Edital, declarar que pretende participar do concurso como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui; 6.5.2 enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 6.4 deste Edital, no período estabelecido no Cronograma Preliminar – Anexo III, por meio do link Laudo médico para vagas para PcD, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF.
- 6.6 O(a) candidato(a) com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nesses casos, o(a) candidato(a) não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
- 6.8 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br do prazo indicado no Cronograma Preliminar – Anexo III.
Observação
Este resumo foi gerado automaticamente por processamento local do texto do edital. Para decisões importantes, confira o edital integral e os links oficiais.