Resumo do edital - CRA - Conselho Regional de Administração de Minas Gerais
Identificação
- Concurso: CRA - Conselho Regional de Administração de Minas Gerais
- Órgão: CRA - Conselho Regional de Administração de Minas Gerais
- Região: Sudeste
- Prazo: 16/06/2026
- Vagas e salário: 9 vagas até R$ 5.015,57
- Cargos listados: Vários Cargos
- Escolaridade: Técnico / Superior
- Banca organizadora:
- Link oficial: https://www.pciconcursos.com.br/noticias/cra-mg-publica-retificacao-em-concurso-publico
Valores encontrados
- R$1.794,89
- R$125,00
- R$3.108,34
- R$3.218,91
- R$3.794,34
- R$4.990,44
- R$5.015,57
- R$70,00
- R$90,00
Datas encontradas
- 08 DE MAIO DE 2026
- 08 de maio de 2026
- 9 de junho de 2008
- 18 de maio
de 2026
- 16 de junho de 2026
- 17 de junho de 2026
- 25 de junho
de 2026
- 18 de maio de 2026
- 20 de maio de 2026
- 25 de maio de 2026
- 20 de dezembro de 1999
- 02 de dezembro de 2004
- 2 de dezembro de 2004
- 22 de março de 2021
- 22 de abril de 2009
- 25 de junho de 2026
- 20 de julho de 2010
- 18 de novembro de
2011
- 17/07/2026
- 19 de
julho de 2026
Cargos, vagas, salários e jornada
- CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO E SUPERIOR EDITAL Nº 01/2026, DE 08 DE MAIO DE 2026.
- O Conselho Regional de Administração de Minas Gerais - CRA-MG e a Fundação Mariana de Resende Costa - FUMARC, tornam público e estabelecem normas para a realização de Concurso Público, destinado à seleção de candidatos para preenchimento de vagas disponíveis e formação de Cadastro de Reserva em cargos de Nível Técnico e Superior do Quadro de Pessoal do CRA-MG.
- 1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus anexos e seus eventuais aditamentos, bem como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas a legislação pertinente e visando ao preenchimento de vagas do Quadro de Pessoal do CRA-MG e de futuras vagas que venham a surgir durante o prazo de validade do Concurso Público, de acordo com a necessidade e a conveniência do CRA-MG, sendo que sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade técnica e operacional da Fundação Mariana de Resende Costa - FUMARC, com apoio do CRA-MG, com sede na Avenida Olegário Maciel, 1233 – Bairro Lourdes – BH/MG – CEP:30180-111, Telefone: (31)3218-4500, de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h.
- 1.3. Destaca-se que a contratação de pessoal nos Conselhos de Fiscalização Profissional pela legislação trabalhista é prevista no art. 58, §3º da Lei nº 9.649/1998, julgado constitucional pelo STF na ADC nº 36. Desse modo, restou pacificado que o ingresso nos quadros dos Conselhos Profissionais deve ocorrer por concurso público, respeitando assim o disposto no art. 37, II da CF/88: I - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:[...] II - A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo
- 1.4. A seleção dos candidatos por cargo deste Edital dar-se-á pelas etapas de avaliação, conforme descritas no quadro abaixo: Etapas Prova Cargo Eliminatória Classificatória 1ª Etapa Prova Objetiva de Múltipla Escolha Todos os cargos Sim Sim 2ª Etapa Prova Discursiva Cargos de Nível Superior Sim Sim Prova de Redação Cargos de Nível Técnico Sim Sim 1.5. Os cargos, vagas, salário base, escolaridades, carga horária e atribuições são os estabelecidos no Anexo I.
- 1.15. O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante abertura de novas vagas, atendendo aos interesses de conveniência e de oportunidade do CRA-MG, observando a ordem de classificação final.
- 1.17. Os certames para cada cargo regidos por este Edital são independentes.
- 1.18. Integram este Edital os seguintes Anexos: a) Anexo I – Quadro de Cargos, Vagas, Carga Horária, Remuneração, Requisitos e Atribuições; b) Anexo II – Quadro de Composição das Provas; c) Anexo III – Conteúdos Programáticos e Sugestões Bibliográficas; d) Anexo IV – Requerimento para Devolução de Taxa de Inscrição; e) Anexo V – Autodeclaração Étnico-Racial Negro (Preto ou Pardo); f) Anexo VI – Declaração de Pertencimento Étnico Indígena; g) Anexo VII – Declaração de Pertencimento à Comunidade Quilombola; h) Anexo VIII – Declaração de Comparecimento.
Requisitos
- 1.2. Este Concurso Público será realizado em observância a decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas da União (STF, MS 21.797-9; Acórdão 2349/2003-TCU-Primeira Câmara, 1.212/2004- 2ª Câmara, 845/2006-2ª Câmara, 2.501/2006-2ª Câmara, 594/2007-1ª Câmara e 1619/2011-Plenário, entre outros) que determinam essa necessidade para contratação de pessoal e preenchimento do Quadro de empregados dos Conselhos de Fiscalização Profissional, por se tratarem de pessoas jurídicas de direito público.
- 1.7. A publicidade deste Edital, bem como de suas retificações dar-se-á no Diário Oficial da União – DOU e nos endereços eletrônicos do CRA-MG <www.cramg.org.br> e da FUMARC <www.fumarc.com.br>.
- 1.7.2. Aos candidatos cumpre o dever e a exclusiva responsabilidade de acompanhar as referidas publicações e divulgações nos meios elencados nos itens 1.7 e 1.7.1 deste Edital.
- 1.9. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste Concurso Público, autoriza que o CRA-MG e a FUMARC disponham de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e suas alterações.
- 1.9.1. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, incluindo-se publicação em jornais, divulgação de material através de e-mail e redes sociais, imagens expostas em redes sociais públicas, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios de publicidade e transparência que regem a Administração Pública.
- 1.14. O Concurso Público, terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, no DOU, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério do CRA-MG.
- 2 – DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1. O candidato aprovado neste Concurso Público será convocado estritamente na ordem de classificação, no limite do número de vagas previstas neste edital, observados a ordem de classificação dos candidatos aprovados, a existência de cargos vagos e o prazo de validade do certame. O CRA-MG reserva-se o direito de proceder as convocações em número que atenda ao interesse e à necessidade do serviço, à disponibilidade financeira e orçamentária, se atendidas, cumulativamente, os requisitos básicos e exigências: a) ter sido aprovado e classificado em todas as etapas deste Concurso Público; b) ser brasileiro nato ou naturalizado e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pela reciprocidade de direitos advindo da legislação específica; c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data de contratação; d) encontrar-se no pleno exercício do
- 2.2. O candidato aprovado que, na data da convocação para sua contratação, não reunir ou não comprovar os requisitos básicos e exigências elencados no item 2.1, será impedido da contratação.
Inscrições, taxas e isenções
- 3.1.2. O candidato antes de efetuar sua Inscrição, o pagamento e/ou solicitar Isenção da taxa de inscrição, deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos, certificando-se que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.
- 3.1.3. O candidato deverá possuir, obrigatoriamente, Cadastro de Pessoa Física – CPF e documento de identidade, com número de registro geral, emitido por órgão do Estado de origem, cujos números deverão ser informados em campos próprios constantes do Requerimento de Inscrição ou Isenção.
- 3.1.4. O candidato deverá informar no ato da Inscrição, para fins de desempate, o efetivo exercício na condição de jurado em Tribunal de Júri, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n.
- 3.1.4.1. Para fins de comprovação da condição prevista no item 3.1.4, o candidato além de informar a condição de jurado, no ato da inscrição, deverá enviar “Certidão ou Declaração expedida pelo Tribunal de Justiça” competente, que comprove sua atuação como jurado em Tribunal do Júri.
- 3.1.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e extemporânea. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, inscrições condicionadas a outros atos, bem como apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
- 3.1.6. Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital e seus anexos.
- 3.1.7. A isenção, a inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
- 3.1.8. O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público.
Provas e fases
- 1.11. Regime Jurídico de Trabalho: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os candidatos aprovados em todas as etapas farão jus aos direitos, às vantagens e às obrigações previstas em lei, reguladas em acordo coletivo de trabalho, se houver, e em normas administrativas internas do CRA-MG.
- 2.4. No caso de desistência formal da contratação, prosseguir-se-á a contratação dos demais candidatos aprovados, observada a ordem classificatória.
- 3.1.12. A não comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste edital, determinará o cancelamento automático da Inscrição.
- 3.2.8. A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à FUMARC, pela instituição bancária, do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente desconsiderada a Inscrição em que o pagamento não for comprovado, for feito a menor ou efetuado após a data de 17 de junho de 2026 estabelecida neste Edital.
- 3.2.10. O boleto bancário devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, será o comprovante de requerimento de inscrição provisório do candidato neste Concurso Público. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado do respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do vencimento – 17 de junho de 2026, não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento, uma vez que este pode não ser processado ante a eventual insuficiência de fundos ou outras situações que não permitam o pagamento efetivo do valor da taxa de inscrição.
- 3.2.11. Considera-se confirmada a inscrição do candidato que realizar e comprovar o pagamento da taxa de inscrição até a data limite do vencimento – 17 de junho de 2026 e nos termos do presente Edital, bem como as inscrições deferidas/confirmadas através das solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
- 3.3. Da devolução da taxa de inscrição 3.3.1. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição poderá ser devolvida ao candidato efetivamente inscrito e que não desejar se manter no Concurso Público, devendo o mesmo solicitar o cancelamento de sua inscrição e a respectiva devolução do valor pago, somente nas hipóteses de: a) Cancelamento ou suspensão do concurso; b) Pagamento extemporâneo; c) Pagamento em duplicidade do mesmo boleto; d) Pagamento com valor em desconformidade com o do valor da inscrição; e) Alteração na data e horário da prova; f) Exclusão do cargo oferecido neste Edital; 3.3.2. O valor somente será devolvido se solicitado conforme disposto neste Edital, e, após análise do Requerimento de Devolução da Taxa de Inscrição e documentos comprobatórios e consequente aprovação da Comissão do Concurso Público.
- 3.3.3. Nos casos de suspensão deste Concurso Público em que já tenha sido realizada a prova na data prevista, o candidato não terá direito à devolução do valor da inscrição, garantido o contraditório.
Conteúdo programático
- 3.4.5. Para obter a isenção na condição de Hipossuficiência Econômica Financeira, em cumprimento à Lei Federal nº 13.656, de 2018, o candidato deverá comprovar ser inscrito no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, informando o Número de Identificação Social – NIS válido, atribuído pelo CadÙnico, pertencente ao candidato ou ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 2022, e ainda, enviar o “Comprovante de Cadastro no CadÚnico”, gerado no endereço eletrônico <https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home>, juntamente com o Requerimento de Isenção assinado, por meio do link específico.
- 4 – DAS ETAPAS DO CONCURSO 4.1. 1ª Etapa - Prova Objetiva de Múltipla Escolha 4.1.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos serão distribuídas pelas disciplinas em conformidade com o Anexo II - Quadro de Composição das Provas, sendo que cada questão conterá 4 (quatro) alternativas com uma única resposta correta.
- 4.1.4. Será considerado aprovado na Prova Objetiva, o candidato que obtiver no mínimo 60% (sessenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, e que não receber nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas das provas objetivas.
- 4.2. 2ª Etapa - Provas Abertas - Discursivas e Redação 4.2.1. A Prova Discursiva, 2ª etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada aos cargos de Nível Superior, abrangendo o conteúdo programático definido neste Edital.
- 4.2.1.1. O Conteúdo Programático da Prova Discursiva, mencionado no item anterior, se restringe à disciplina de Conhecimentos Específicos, indicada no Anexo III, respectivamente para cada um dos cargos de Nível Superior, e aos conhecimentos relativos à Língua Portuguesa.
- 4.3. Procedimento de Heteroidentificação 4.3.1. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras e que obtiverem o deferimento da documentação apresentada no ato da inscrição, se aprovados nas provas de conhecimentos, objetiva e discursiva, nos termos do item 4.1.4 e 4.2 e subitens deste Edital, terão suas fotografias avaliadas por Comissão Técnica. Caso a análise técnica não seja suficiente para a comprovação da autodeclaração, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, os candidatos serão convocados para a realização de procedimento complementar de confirmação da autodeclaração. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado de forma presencial, tanto para os membros da comissão de confirmação quanto para o candidato.
- 7.2. O Resultado Final deste Concurso Público corresponderá ao somatório das notas obtidas em cada uma das disciplinas das Provas Objetivas, Abertas e Redação.
- 7.3. Havendo empate quanto ao número de pontos obtidos para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato com: a) Idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, completados até a data de ser procedido o desempate na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei Federal nº10.741/2003 (Estatuto do Idoso), ou seja, dando- se preferência ao candidato de idade mais elevada; b) Maior pontuação na disciplina de Conhecimentos Específicos (quando houver); c) Maior pontuação na disciplina de Língua Portuguesa (quando houver); d) Maior pontuação na disciplina de Legislação (quando houver); e) Maior pontuação na disciplina de Raciocínio Lógico (quando houver); f) Maior pontuação na disciplina de Noções de Informática (quando houver); g) Maior idade, considerando ano, mês e dia de nascimento; h) Tiver exercido a função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pe
Cronograma
- 2.3. O candidato contratado que, por qualquer motivo, não se apresentar dentro do prazo legal, terá o ato de contratação tornado sem efeito.
- 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições deste Concurso Público.
- 3.1.9.2. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, independente do cargo ou escolaridade, de um mesmo candidato, prevalecerá à última inscrição ou isenção cadastradas, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais isenções ou inscrições realizadas serão desconsideradas e/ou canceladas.
- 3.2.2. As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, via internet, a partir das 09h00min do dia 18 de maio de 2026 às 23h59min do dia 16 de junho de 2026 (horário de Brasília), no endereço eletrônico <www.fumarc.com.br>, clicar em “Faça sua Inscrição”, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir: a) Preencher o Requerimento de Inscrição, selecionando a opção do cargo para o qual concorrerá, dentre os constantes no Anexo I, deste Edital;
- b) Conferir os dados cadastrados, confirmá-los e transmiti-los pela internet; c) Gerar e imprimir o boleto bancário, que estará disponível para impressão somente no período de inscrição; d) Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição expressa no item 3.2.1, correspondente ao cargo pretendido, até dia 17 de junho de 2026.
- 3.2.2.1. Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet será disponibilizado um Posto de Atendimento com computador, impressora e acesso à internet, nos dias úteis, na sede do CRA-MG, situada na Avenida Olegário Maciel, 1233 – B. Lourdes – BH/MG, de segunda a sexta-feira, das 09h00min às 17h00min, para realizar: inscrição, pedido de isenção, envio de recursos, envio de e-mail, dentro dos prazos estabelecidos pelo presente edital.
- 3.2.4.1. É obrigatório que o candidato aguarde um período mínimo de 02(duas) horas para efetuar o pagamento da taxa de inscrição. Esse intervalo é necessário para validação do código de barras no sistema bancário, conforme exigido pela FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos, para o uso de Boletos Registrados.
- 3.2.6. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital.
Cotas e reservas de vagas
- a) Alteração do cargo pretendido, indicado pelo candidato na Inscrição ou Isenção; b) Transferências de inscrições ou da isenção do valor da taxa de inscrição entre pessoas; c) Transferências de pagamentos de inscrição entre pessoas; d) Alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de pessoa com deficiência, de pessoa negra (preta ou parda), indígena e quilombola.
- 3.2.11.1. A listagem dos candidatos que tiverem as suas inscrições deferidas/confirmadas (ampla concorrência, PCD, PN, PI e PQ) será divulgada no endereço eletrônico <www.fumarc.com.br> até dia 25 de junho de 2026. Nos casos em que o candidato não tiver sua inscrição confirmada por falta ou inconsistência no pagamento do valor da taxa de inscrição e/ou falta de documentação (PCD, Negras, Indígenas e Quilombolas), o mesmo deverá se manifestar formalmente por meio de recurso previsto neste Edital no item dos recursos e seus subitens.
- 3.5. Das vagas destinadas às pessoas com deficiência – PCD’s 3.5.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/1989, é assegurado o direito de inscrição para os cargos e empregos públicos, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência, conforme previsão no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações dadas pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e da Lei nº 12.764/12 regulamentada pelo Decreto nº 8.368/14 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), bem como na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ (“O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Concursos Públicos/Processos Seletivos, às vagas reservadas aos deficientes”); na Lei Federal n.
- 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n.
- 3.5.4. É assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições e aptidões específicas estabelecidas para o cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência que possui, na forma prevista na legislação específica.
- 3.5.4.1. Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições para o exercício do cargo, a pessoa com deficiência que pretenda concorrer às vagas reservadas, por força de lei, deverá declarar essa condição no ato da inscrição ou isenção, observado o disposto neste Edital.
- 3.5.7. Não haverá reserva de vagas para provimento imediato para pessoas com deficiência, em razão do quantitativo de vagas oferecido, mas é assegurado as pessoas com deficiência, se inscreverem neste Concurso Público, mesmo que inicialmente não haja vaga reservada para o cargo pretendido, e, surgindo novas vagas, no prazo de validade do certame, as nomeações seguirão a forma descrita no item 3.5.12.
- 3.5.8. Para concorrer às vagas reservadas as pessoas com deficiência e ter as condições especiais atendidas, a pessoa com deficiência deverá, durante o período de inscrição ou isenção, preencher o Requerimento de Inscrição ou Isenção de Taxa e proceder da seguinte forma: a) Informar se possui deficiência; b) Registrar no campo específico o interesse em concorrer às vagas às pessoas com deficiência; c) Selecionar o tipo de deficiência; d) Informar se necessita de condições especiais para a realização das provas, especificando as condições, restritamente aos termos da Legislação vigente; e) Enviar Laudo Médico, por upload, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, contendo expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, a categoria em que se enquadra a pessoa com deficiência, nos termos d
Observação
Este resumo foi gerado automaticamente por processamento local do texto do edital. Para decisões importantes, confira o edital integral e os links oficiais.