Resumo do edital - CRT - Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo
Identificação
- Concurso: CRT - Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo
- Órgão: CRT - Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo
- Região: Sudeste
- Prazo: 06/07/2026
- Vagas e salário: 20 vagas até R$ 10.600,01
- Cargos listados: Vários Cargos
- Escolaridade: Médio / Técnico / Superior
- Banca organizadora:
- Link oficial: https://www.pciconcursos.com.br/noticias/crt-sp-abre-processo-seletivo-com-salarios-de-ate-10600
Valores encontrados
- R$ 1.112,48
- R$ 10.600,01
- R$ 4.275,60
- R$ 442,78
- R$ 5.054,17
- R$ 5.909,28
- R$ 60,00
- R$ 70,00
Datas encontradas
- 18 DE MAIO DE 2026
- 25 de julho de 2023
- 18/05/2026
- 06/07/2026
- 07/07/2026
- 19/05/2026
- 17/06/2026
- 19/06/2026
- 24/06/2026
- 08/07/2026
- 10/07/2026
- 13/07/2026
- 28/07/2026
- 02/08/2026
- 03/08/2026
- 05/08/2026
- 26/08/2026
- 27/08/2026
- 28/08/2026
- 04/09/2026
Cargos, vagas, salários e jornada
- CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CRT-SP São Paulo (capital e interior) PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR EDITAL Nº 1, DE 18 DE MAIO DE 2026
- O Presidente do CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CRT-SP, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a legislação pertinente e com as normas constantes neste edital e em seus anexos, torna pública a realização de processo seletivo para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para cargos de nível médio, nível técnico e nível superior do quadro de pessoal do CRT-SP.
- Cod Cargo de Nível Médio VAGAS EFETIVAS CADASTRO DE RESERVA Total Região de lotação Carga horária semanal Salário base¹ AC PCD PN PI PQ AC PCD PN PI PQ 200 Técnico Administrativo 6 1 3 - - 59 4 22 3 2 100 São Paulo 40h R$ 4.275,60 + benefícios 201 Técnico Administrativo - - - - - 31 3 13 2 1 50 Baixada Santista 40h R$ 4.275,60 + benefícios 202 Técnico Administrativo - - - - - 31 3 13 2 1 50 Bauru 40h R$ 4.275,60 + benefícios 203 Técnico Administrativo - - - - - 31 3 13 2 1 50 Campinas 40h R$ 4.275,60 + benefícios 204 Técnico Administrativo - - - - - 31 3 13 2 1 50 Vale do Paraíba 40h R$ 4.275,60 + benefícios
- Cod Cargo de Nível Técnico VAGAS EFETIVAS CADASTRO DE RESERVA Total Região de lotação Carga horária semanal Salário base¹ AC PCD PN PI PQ AC PCD PN PI PQ 300 Fiscal 3 1 1 - - 49 3 19 2 2 80 São Paulo 40h R$ 5.054,17 + benefícios 301 Fiscal - - - - - 31 3 13 2 1 50 Baixada Santista 40h R$ 5.054,17 + benefícios 302 Fiscal - - - - - 31 3 13 2 1 50 Bauru 40h R$ 5.054,17 + benefícios 303 Fiscal - - - - - 31 3 13 2 1 50 Campinas 40h R$ 5.054,17 + benefícios 304 Fiscal - - - - - 31 3 13 2 1 50 Vale do Paraíba 40h R$ 5.054,17 + benefícios
- Cod Cargos de Nível Superior VAGAS EFETIVAS CADASTRO DE RESERVA Total Região de lotação Carga horária semanal Salário base¹ AC PCD PN PI PQ AC PCD PN PI PQ 400 Advogado - - - - - 31 3 13 2 1 50 São Paulo 40h R$ 10.600,01 + benefícios 401 Analista Administrativo 3 1 1 - - 49 3 19 2 2 80 São Paulo 40h R$ 5.909,28 + benefícios
- AC: Ampla concorrência / PCD: Pessoa com deficiência / PN: Pessoa negra (preta ou parda) / PI: Pessoa indígena / PQ: Pessoa quilombola ¹ Benefícios: Além do salário base, serão acrescidos os benefícios de acordo com o estabelecido no item 2 deste edital.
- 1.3 O processo seletivo destina-se a selecionar candidatos para provimento de vaga e formação de cadastro de reserva para cargos de nível médio, nível técnico e nível superior para lotação e exercício na sede administrativa nos escritórios regionais do CRT-SP.
- 1.3.1 O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante abertura de novas vagas, atendendo aos interesses de conveniência e de oportunidade do CRT-SP.
Requisitos
- 1.5 As fases do processo seletivo ocorrerão nas cidades de Bauru/SP, Campinas/SP, Santos/SP, São José dos Campos/SP e São Paulo/SP.
- 1.8 Fazem parte deste edital o Anexo I (Cronograma), o Anexo II (Atribuições e requisitos dos cargos), o Anexo III (Objetos de avaliação), o Anexo IV (Modelo de requerimento para solicitação de isenção de taxa de inscrição), o Anexo V (Modelo de laudo caracterizador de deficiência para a solicitação de inscrição para concorrer como pessoa com deficiência, para a solicitação de atendimento especializado e para a avaliação biopsicossocial), o Anexo VI (Modelo de declaração de pertencimento étnico indígena), o Anexo VII (Modelo de declaração de pertencimento à comunidade quilombola) e o Anexo VIII (Procedimentos para convocação/contratação).
- 2 DOS BENEFÍCIOS 2.1 O CRT-SP oferecerá aos candidatos admitidos por meio deste processo seletivo, desde que preenchidos os requisitos legais, os seguintes benefícios: a) Vale Refeição, no valor de R$ 1.112,48 (um mil, cento e doze reais e quarenta e oito centavos) por mês; b) Vale Alimentação, no valor de R$ 442,78 (quatrocentos e quarenta e dois reais e setenta e oito centavos) por mês; c) Plano de Saúde (Médico, Hospitalar e Odontológico); d) Plano de Cargos e Salários; e e) Vale transporte, conforme legislação vigente.
- 1.8.1 Em caso de admissão, os candidatos contratados receberão, além da remuneração base, os benefícios que estiverem em vigor na época da admissão ou readmissão, desde que preenchidos os requisitos legais e as regras estabelecidas em Normas Internas e no Acordo Coletivo de Trabalho vigente à época.
- 3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO 3.1 São requisitos básicos para contratação: a) ser aprovado em todas as fases do processo seletivo; b) ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal; c) estar em gozo dos direitos políticos; d) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino; e) estar quite com as obrigações eleitorais; f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme Anexo II deste edital; g) ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação; h) apresentar atestado de prévia aprovação de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; i) apresentar declaração de que não acumula c
- 4.2.1 O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, erro ou atraso dos bancos ou das entidades
- 4.7 O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, por meio de boleto bancário, dentre as opções de pagamento disponíveis, considerando-se o horário-limite da opção de pagamento escolhida. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o valor da taxa de inscrição deverá ser pago até o último dia útil que antecede o respectivo prazo.
- 4.9 O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
Inscrições, taxas e isenções
- 4 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO 4.1 Valores das taxas de inscrição: a) R$ 60,00 para os cargos de nível médio e nível técnico; e b) R$ 70,00 para os cargos de nível superior.
- 4.2 Será admitida exclusivamente a inscrição via internet, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, solicitada no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
- conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento do valor de inscrição, nem por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
- 4.4 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.quadrix.org.br e poderá ser impresso para o pagamento do valor da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do formulário no sistema de inscrição.
- 4.4.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário acessando novamente o sistema de inscrição.
- 4.5 O pagamento do boleto bancário do valor da taxa de inscrição poderá ser realizado via PIX ou em qualquer agência bancária, bem como nas lotéricas e em outros estabelecimentos, obedecendo aos critérios estabelecidos neles.
- 4.5.1 Para realizar o pagamento do boleto bancário do valor da taxa de inscrição via PIX, o candidato deverá: a) utilizar a função “copia e cola” do código PIX que consta no boleto bancário, acessar o aplicativo de seu banco, selecionar a opção de pagamento via PIX, “colar” o código gravado e concluir a transação; ou b) acessar o aplicativo de seu banco, selecionar a opção de pagamento via PIX, apontar a câmera do aparelho celular para a imagem do QR code que consta no boleto bancário e concluir a transação.
- 4.8 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado de um valor menor que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto.
Provas e fases
- 1.4 O processo seletivo de que trata este edital compreenderá a aplicação das seguintes fases: a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; e b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para o cargo de nível superior (Advogado).
- 1.6 Os candidatos aprovados serão submetidos ao regime de trabalho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e farão jus aos direitos, às vantagens e às obrigações previstas em lei, reguladas em acordo coletivo de trabalho e em normas administrativas internas do CRT-SP.
- 4.10 A inscrição somente será homologada após a comprovação de pagamento do valor da taxa de inscrição ou do deferimento da solicitação de isenção do valor da taxa de inscrição, desde que realizada a respectiva inscrição.
- 5.5 O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo, desde que não haja conflito entre os turnos de aplicação das provas, sendo vedada a participação em cargos cujas provas ocorram simultaneamente.
- 5.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência da Administração Pública. Essa vedação abrange irregularidades nos pagamentos, como valores efetuados a maior ou a menor, pagamentos duplicados ou realizados fora do prazo estipulado, bem como casos de ausência do candidato em qualquer fase do certame, independentemente do motivo.
- 5.8 A inscrição do candidato implicará a ciência de que, em caso de aprovação, deverá entregar, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos.
- 6 DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DO LOCAL E DO HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS 6.1 No comprovante definitivo de inscrição constarão as informações essenciais para realização da prova: data, horário, endereço completo do local, bloco/prédio, andar e número da sala, além de orientações gerais ao candidato.
- 6.2 O comprovante definitivo de inscrição estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, após o acatamento da inscrição, na data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, permanecendo acessível até o dia da realização das provas.
Conteúdo programático
- 7.3 A documentação comprobatória, para cada possibilidade de isenção de taxa de inscrição, será a seguinte: a) para inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme o Decreto nº 6.593/2008 (isenção total): documento de identidade oficial; declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022, com base no modelo constante do Anexo IV deste edital; e certidão ou declaração equivalente, expedida no presente ano pelo órgão competente, que comprove a inscrição no CadÚnico. b) para doador de medula óssea, conforme a Lei nº 13.656/2018 (isenção total): documento de identidade oficial; declaração de que efetuou a doação de medula óssea, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 13.656/2018, com base no modelo constante do Anexo IV deste edital; e atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida
- Fase Cargo Prova/Tipo Área de conhecimento Número de Itens Caráter 1 Todos os cargos Prova Objetiva Conhecimentos Básicos 40 Eliminatório e classificatório Conhecimentos Complementares 30 Conhecimentos Específicos 50 2 Cargo de nível superior (Advogado) Prova Discursiva Conforme o item 13 1 Eliminatório e classificatório
- 12 DA PROVA OBJETIVA 12.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 120 itens, valerá 120,00 pontos e avaliará as habilidades e os conhecimentos do candidato, conforme sistema de pontuação disposto no subitem 12.5 deste edital.
- 12.5.7 Para os candidatos inscritos nos cargos de nível médio, nível técnico e nível superior (Analista Administrativo), será reprovado na prova objetiva e eliminado do processo seletivo o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir: a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na área de conhecimentos básicos; b) obtiver nota inferior a 8,00 pontos na área de conhecimentos complementares; c) obtiver nota inferior a 12,00 pontos na área de conhecimentos específicos; e d) obtiver nota inferior a 34,00 pontos na nota final da prova objetiva.
- 12.5.8 Para os candidatos inscritos nos cargos de nível superior (Advogado), será reprovado na prova objetiva e eliminado do processo seletivo o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir: a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na área de conhecimentos básicos; b) obtiver nota inferior a 8,00 pontos na área de conhecimentos complementares; c) obtiver nota inferior a 12,00 pontos na área de conhecimentos específicos; d) obtiver nota inferior a 34,00 pontos na nota final da prova objetiva; e) não estiver classificado para a correção da prova discursiva, de acordo com o quantitativo estabelecido no subitem 13.7.1 deste edital.
- 13 DA PROVA DISCURSIVA 13.1 A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos e consistirá na elaboração de texto dissertativo, com extensão mínima de 20 linhas e máxima de 30 linhas, a respeito de tema relacionado aos conhecimentos específicos do cargo constantes do Anexo III deste edital.
- 16 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 16.1 Em caso de empate na nota final no processo seletivo, ou em fases classificatórias, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem, tiver: a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e suas alterações (Estatuto do Idoso); b) maior nota final na prova objetiva; c) maior nota final na prova discursiva (cargo de nível superior-Advogado); d) maior nota em conhecimentos específicos da prova objetiva; e) maior nota em conhecimentos básicos da prova objetiva; f) maior nota em conhecimentos complementares da prova objetiva; g) maior idade; e h) exercício da função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal).
- 3.1 ANALISTA ADMINISTRATIVO (CÓDIGO 401) a) Requisitos: Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). b) Descrição sumária das atividades e atribuições: 1. Atualizar controles administrativos da área, coletando e conferindo informações, analisando dados, programações, realizando cálculos de acordo com a necessidade, destacando pontos relevantes e reportando ao gestor direto, visando garantir a disponibilização de informações para andamento dos demais processos; 2. Elaborar e emitir relatórios gerenciais da área, extraindo em sistema, atualizando ou criando apresentações, demonstrando os dados obtidos através de planilhas e gráficos, visando compilar e disponibilizar dados para acompanhamento e análise dos gestores envolvidos; 3. Emiti
Cronograma
- 4.10.1 A inscrição não será homologada quando: a) não for identificado o pagamento da taxa de inscrição; b) o pagamento da taxa de inscrição for inferior ao estipulado no edital; c) o pagamento da taxa de inscrição for efetuado após o prazo estabelecido; d) o preenchimento da ficha de inscrição for feito de maneira incorreta ou incompleta; ou e) o candidato não atender às condições exigidas neste edital.
- 4.11 O resultado preliminar das inscrições homologadas (ampla concorrência, PCD, PN, PI e PQ) será divulgado, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
- 4.12 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar das inscrições homologadas, serão divulgados o respectivo resultado definitivo e o resultado dos recursos interpostos, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
- 5.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, preencher, de forma completa, o campo referente ao nome, ao CPF, ao RG, ao endereço, ao telefone e ao e-mail, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência. Tais informações serão usadas pelo CRT-SP para a convocação dos classificados durante todo o prazo de validade do processo seletivo.
- 5.5.1 O candidato poderá, durante o prazo de inscrições estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, cancelar uma inscrição previamente realizada para efetuar nova inscrição em outro cargo.
- 6.2.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o referido endereço eletrônico para verificar o seu local de realização das provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar seu CPF e senha de acesso. Recomenda-se que o candidato verifique estas informações com antecedência mínima de 3 (três) dias da data de realização das provas.
- 6.5.1 O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por informações de endereço de e-mail incorretas ou incompletas nem por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato, tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica e/ou falhas de comunicação que impeçam a entrega da mensagem a seu destinatário, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato consultar o endereço eletrônico www.quadrix.org.br a partir da data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
- 6.7 Em caso de não confirmação de inscrição ou divergência nos dados pessoais, o candidato deverá entrar em contato com o INSTITUTO QUADRIX por meio do telefone ou do e-mail informados no subitem 18.6 deste edital, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de realização das provas.
Cotas e reservas de vagas
- 8.3.1.2 O candidato concorrente a vaga reservada para pessoa com deficiência com atendimento especializado de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado deficiente na avaliação biopsicossocial será eliminado do processo seletivo, por descumprir o subitem 18.3 deste edital.
- 9 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (PCD) 9.1 Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, 5% (cinco por cento), serão providas na forma do § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508/2018 e nos termos da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.
- 9.1.1 A reserva de vagas é aplicada sempre que o número de vagas oferecidas seja igual ou superior a cinco.
- 9.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e suas alterações; no art. 1º da Lei Federal nº 14.126/2021, e nas categorias discriminadas nos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no art. 1º da Lei Federal nº 14.768/2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
- 9.11 DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL 9.11.1 O candidato que, no ato da inscrição, se identificou como pessoa com deficiência passará pelo procedimento de verificação documental para confirmação dos documentos comprobatórios dispostos no subitem 9.3 deste edital.
- 9.11.2 O resultado da verificação documental definirá os candidatos da seguinte forma: c) Reconhecido como pessoa com deficiência – a solicitação será deferida quando apresentar toda a documentação comprobatória de forma completa e adequada, conforme previsto neste edital; d) Não reconhecido como pessoa com deficiência – a solicitação será indeferida quando não apresentar a documentação comprobatória, apresentá-la de forma incompleta ou em desacordo com as exigências deste edital.
- 9.11.3 O resultado preliminar do procedimento de verificação documental e das inscrições homologadas (ampla concorrência, PCD, PN, PI e PQ) será divulgado, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante no Anexo I deste edital.
- 9.11.3.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar do procedimento de verificação documental e das inscrições homologadas (ampla concorrência, PCD, PN, PI e PQ) deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar e o disposto no item 17 deste edital.
Observação
Este resumo foi gerado automaticamente por processamento local do texto do edital. Para decisões importantes, confira o edital integral e os links oficiais.