💊 Pílulas de Concursos COPILOT
Nacional EFOMM - Escolas de Formação de Oficiais da Marinha Mercante

EFOMM - Escolas de Formação de Oficiais da Marinha Mercante

Prazo
02/06/2026
Vagas e salário
368 vagas até R$ 1.719,26
Escolaridade
Ensino Médio
Cargos
Aluno da EFOMM

Resumo do edital - EFOMM - Escolas de Formação de Oficiais da Marinha Mercante

Identificação

  • Concurso: EFOMM - Escolas de Formação de Oficiais da Marinha Mercante
  • Órgão: EFOMM - Escolas de Formação de Oficiais da Marinha Mercante
  • Região: Nacional
  • Prazo: 02/06/2026
  • Vagas e salário: 368 vagas até R$ 1.719,26
  • Cargos listados: Aluno da EFOMM
  • Escolaridade: Ensino Médio
  • Banca organizadora:
  • Link oficial: https://www.pciconcursos.com.br/noticias/marinha-do-brasil-abre-processo-seletivo-com-vagas-para-a-escolas-de-formacao-de-oficiais-da-marinha-mercante

Valores encontrados

  • R$ 1.457,00
  • R$ 1.719,26
  • R$ 110,00
  • R$ 189,41
  • R$ 72,85

Datas encontradas

  • 12 DE MAIO DE 2026
  • 2 de junho de 2026
  • 17 de

agosto de 1964

  • 2

de junho de 2026

  • 3 de junho de 2026
  • 5 de junho de 2026
  • 23 de maio de 2026
  • 18 de abril de 2026
  • 28 de maio de 2026
  • 3 de junho

de 2026

  • 29 de junho de 2017
  • 26 de julho

de 2026

  • 17 de julho de 2026
  • 29 de julho de 2026
  • 25 de setembro de 2026
  • 07 de dezembro de 1940
  • 7 de dezembro de 1940
  • 16 de novembro de 2026
  • 11 de setembro de 2026
  • 30 de setembro de 2026

Cargos, vagas, salários e jornada

  • ÍNDICE PARTE 1 – NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO 1 - Dos aspectos da profissão de Oficial da Marinha Mercante; 2 - Dos Cursos de Formação das EFOMM; 3 - Dos requisitos para participar do Processo Seletivo; 4 - Das vagas; 5 - Das etapas do Processo Seletivo; 6 - Das inscrições; 7 - Da isenção do pagamento da taxa de inscrição; 8 - Da identificação do candidato; 9 - Do exame de conhecimentos - 1ª etapa; 10 - Das orientações gerais para a participação no exame de conhecimentos; 11 - Dos recursos às provas do exame de conhecimentos; 12 - Da classificação inicial; 13 - Da convocação para a 2ª etapa; 14 - Da seleção psicofísica - 2ª etapa; 15 - Da convocação para a 3ª etapa; 16 - Do teste de suficiência física - 3ª etapa; 17 - Da classificação final; 18 - Do período de adaptação e verificação de documentos - 4ª etapa; 19 - Da matrícula; 20 - Da validade do Processo Seletivo; e 21 - Das disposi
  • PARTE 1 - NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO 1 - DOS ASPECTOS DA PROFISSÃO DE OFICIAL DA MARINHA MERCANTE 1.1- Os Oficiais de Máquinas e de Náutica da Marinha Mercante são aquaviários do 1º Grupo - Marítimos, conforme definido no Decreto nº 2.596/1998, que regulamenta a Lei nº 9.537/1997, a qual dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário em águas sob jurisdição nacional. Portanto, o presente Processo Seletivo não se destina ao provimento de cargo, emprego ou função pública, ou ainda ao ingresso, como militar de carreira, na Marinha do Brasil (MB). Consequentemente, não é concurso público de que trata o inciso II do Art. 37 da Constituição Federal de 1988.
  • 2.4- Os dois primeiros semestres letivos são compostos por disciplinas comuns às habilitações de Máquinas e Náutica. A opção para o FOMQ ou para o FONT será feita pelo aluno ao término do 2º semestre letivo. A opção será atendida observando-se rigorosamente o critério de classificação, considerado o aproveitamento escolar obtido nesses dois primeiros semestres letivos comuns, dentro do número de vagas estabelecido para cada
  • curso pela Diretoria de Portos e Costas (DPC). O aluno que, decorrente de seu aproveitamento escolar, não conseguir vaga no curso de sua preferência será matriculado no outro curso. Ao final do período acadêmico concluído com sucesso, o aluno será declarado Praticante de Oficial de Máquinas ou de Náutica.
  • 2.11- Os cursos são gratuitos, sendo oferecidas as seguintes facilidades ao aluno: a) Remuneração mensal durante o período em que estiver matriculado no NFORM, cujo valor está previsto em legislação, devido à condição de militar da ativa da MB; b) Alimentação e alojamento durante o período acadêmico; c) Assistências médica, odontológica, psicológica, social e religiosa durante o período acadêmico; e d) Andaina de uniformes.
  • 2.12- As vagas para o estágio embarcado serão as oferecidas livremente pelas empresas de navegação brasileiras e estrangeiras conveniadas com os CIAGA e CIABA. Portanto, o início do estágio embarcado poderá não ocorrer imediatamente após o fim do estágio de
  • instrução. Pelas razões apresentadas, é importante registrar que a disponibilidade de vagas para o estágio embarcado nas empresas de navegação não é determinada pela MB.
  • 2.13- As empresas de navegação poderão direcionar as vagas de estágio para qualquer dos Centros de Instrução, assim como para qualquer dos diferentes cursos de habilitação de oficiais. Poderão, inclusive, realizar processos seletivos para a escolha dos Praticantes de Oficial, desde que autorizadas pelo CIAGA ou pelo CIABA.

Requisitos

  • PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO ÀS ESCOLAS DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA MARINHA MERCANTE (PS EFOMM/2027)
  • O Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA) torna público que, no período de 21 de maio a 2 de junho de 2026, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Admissão às Escolas de Formação de Oficiais da Marinha Mercante (EFOMM) do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), no Rio de Janeiro - RJ, e do Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (CIABA), em Belém - PA, doravante denominado Processo Seletivo (PS), o qual será regido pelo presente Edital. O Edital simplificado deste Processo Seletivo foi publicado no Diário Oficial da União. O CIAGA é o órgão coordenador e executor deste Processo Seletivo, designado pelo Diretor de Portos e Costas e as datas relativas às diversas etapas e eventos encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do Anexo I.
  • PARTE 2 – ANEXOS ANEXO I - Calendário de eventos do PS EFOMM/2027; ANEXO II - Cidades para a realização das 1ª, 2ª e 3ª etapas e respectivos Órgãos de Execução e Divulgação (OED) do PS EFOMM/2027; ANEXO III - Programa do exame de conhecimentos do PS EFOMM/2027; ANEXO IV - Seleção psicofísica do PS EFOMM/2027; ANEXO V - Enxoval do candidato do PS EFOMM/2027; e ANEXO VI – Modelo de atestado médico para o Teste de Suficiência Física do PS EFOMM/2027.
  • 1.2- Os profissionais da Marinha Mercante, oficiais e subalternos, distribuídos em diversas categorias, exercem suas atividades, normalmente, a bordo de embarcações mercantes, ocupando posições de extrema responsabilidade.
  • 1.3- O Oficial de Máquinas é responsável pela operação, manutenção e gerenciamento das máquinas, motores e equipamentos que compõem os diversos sistemas do navio. Começa sua atividade marítima como Oficial de Quarto de Máquinas, podendo progredir como Subchefe de Máquinas e, posteriormente, Chefe de Máquinas, sendo que, nessa última função, é o responsável pelo gerenciamento das instalações de máquinas, inclusive daquelas que movimentam os grandes navios mercantes pelos oceanos.
  • 1.4- O Oficial de Náutica é responsável pela operação e gerenciamento dos equipamentos de convés, de navegação e de comunicações. Começa sua atividade marítima como Oficial de Quarto de Navegação, podendo progredir como Imediato e, após, como Comandante, sendo que, nessa última função, é o responsável maior pela condução de navios mercantes pelos mares do mundo.
  • 2 - DOS CURSOS DE FORMAÇÃO DAS EFOMM 2.1- Os Cursos do Ensino Profissional Marítimo (EPM), de responsabilidade da MB, conforme estabelece a Lei nº 7.573/1986 são: Formação de Oficial de Máquinas da Marinha Mercante (FOMQ) e Formação de Oficial de Náutica da Marinha Mercante (FONT).
  • 2.3- Os Cursos são constituídos de dois períodos: a) O acadêmico, composto de seis semestres letivos, em regime de internato, com saídas (licenças) nos fins de semana, feriados e nas férias escolares; e b) O de estágio embarcado, com duração mínima de 12 meses de efetivo embarque e que deve ser completado em, no máximo, 24 meses. É realizado em embarcações mercantes, de apoio marítimo (offshore) e/ou plataformas não fixas, quando os Praticantes de Oficial de Máquinas e de Náutica terão a oportunidade de aplicar e praticar, com supervisão, os conhecimentos adquiridos durante o período acadêmico.

Inscrições, taxas e isenções

  • b) Ter concluído, com aproveitamento, o curso do Ensino Médio ou equivalente, em instituição oficialmente reconhecida, até 1º de fevereiro de 2027, nos termos da Lei nº 7.573/1986; c) Ter a altura mínima de 1,54m e a máxima de 2,00m; d) Não ter sido condenado por sentença penal transitada em julgado; e) Não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente: responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo administrativo do qual não caiba mais recurso, contando o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contando o prazo a partir da data do cumprimento da pena; f) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar e da Justiça Eleitoral; g) Não ter sido julgado “incapaz definitivamente” para o Serviço Ativo das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares o
  • 6 - DAS INSCRIÇÕES 6.1- A inscrição é obrigatória e deverá ser feita somente via Internet, pelo próprio candidato.
  • 6.4- Ao acessar a referida página, o candidato deverá realizar o Cadastro na “Área do Candidato” ou acessar com o usuário/senha já cadastrado, preencher o “Formulário de Inscrição” com os dados pessoais e selecionar o método de pagamento da taxa de inscrição.
  • 6.5- Por ocasião do preenchimento dos dados no “formulário de Inscrição”, o candidato deverá atentar para sua correta inserção e especificar a cidade onde deseja realizar o exame de conhecimentos, somente dentre aquelas relacionadas no Anexo II. Ao escolher a cidade, o candidato estará, simultaneamente, optando por ingressar no Centro de Instrução correspondente, conforme subitens 4.3 e 4.4, e se vinculando ao Órgão de Execução e Divulgação (OED) relacionado no Anexo II atinente à cidade indicada, para efeito do atendimento às três primeiras etapas e respectivos eventos do Processo Seletivo. Ao término do preenchimento, é apresentada a página de confirmação de inscrição na qual o candidato deverá verificar todos os dados inseridos. É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos seus dados.
  • 6.8- O boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição não será gerado se a UF e o CEP não forem compatíveis com endereço cadastrado. Caso isso ocorra, o candidato deverá corrigir/alterar esses campos, cumprindo os procedimentos descritos nos subitens 6.3 e 6.4 e acessar a opção “Alteração de Inscrição”.
  • 6.9- O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado até 3 de junho de 2026, inclusive, respeitado o horário local do expediente bancário, no caso de pagamento em agência bancária.
  • 6.10- Não será efetivada a inscrição cujo pagamento da taxa de inscrição for efetuado após a data de 3 de junho de 2026, inclusive no caso da não ocorrência de compensação bancária de pagamento agendado.
  • 6.11- O valor da taxa de inscrição é de R$ 110,00 (cento e dez reais) e não será restituído ao candidato em nenhuma circunstância.

Provas e fases

  • 2.7- Os Centros de Instrução possuem normas reguladoras específicas para os Cursos, sujeitas a alterações no decorrer do período escolar, conforme as necessidades da Administração Naval. Estas normas estabelecerão o rendimento escolar mínimo e demais condições exigidas para aprovação. Na ocorrência de atos de indisciplina, comportamento incompatível com a condição de militar, insuficiência acadêmica ou descumprimento das normas previstas, o aluno poderá ser desligado a qualquer momento do curso.
  • 2.15- Ao terminar o curso com sucesso, o que ocorrerá somente após a aprovação no estágio embarcado, o Praticante de Oficial será: a) Declarado 2º Oficial de Máquinas ou de Náutica da Marinha Mercante e receberá seu respectivo Certificado de Competência, com validade internacional, de acordo com a legislação em vigor; b) Diplomado como Bacharel em Ciências Náuticas, tendo em vista que os Cursos são reconhecidos como de graduação (nível superior) pelo Parecer nº 170/1988 do Conselho Federal de Educação, homologado pelo MEC, e de acordo com o Decreto nº 94.536/1987; c) Nomeado 2º Tenente da Reserva de 2ª Classe da Marinha (2º Ten-RM2); e d) Desligado do CIAGA ou do CIABA, por término do FOMQ ou FONT.
  • 2.16- O Praticante de Oficial que vier a ser definitivamente reprovado no estágio embarcado, ou que não o completar no prazo de 24 meses, será considerado reprovado no curso, não fazendo jus às titulações mencionadas no subitem 2.15, sendo desligado do CIAGA ou do CIABA.
  • 6.15- O candidato deverá verificar a confirmação do seu pagamento a partir do quinto dia útil subsequente ao pagamento da taxa de inscrição, cumprindo os procedimentos descritos nos subitens 6.3 e 6.4 e acessar a opção “Comprovante de Inscrição”. O candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a obtenção desse documento, o qual poderá auxiliar a sua participação nas diversas etapas e eventos do Processo Seletivo.
  • 6.16- Caso necessário, o candidato poderá obter o comprovante de inscrição a qualquer tempo, bastando cumprir o procedimento previsto no subitem anterior.
  • 6.22- Sendo aceita a inscrição e com a comprovação do pagamento de taxa de inscrição pelo CIAGA, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.
  • 6.23- Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de
  • 6.25- Se, depois de cumpridos todos os procedimentos descritos para a inscrição, o candidato não conseguir obter o comprovante de inscrição, deverá entrar em contato com o CIAGA pelo endereço eletrônico ciaga.efomm@marinha.mil.br.

Conteúdo programático

  • 4.3- Os candidatos que optarem por realizar o exame de conhecimentos em cidades localizadas nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, definidas no Anexo II, concorrerão, única e exclusivamente, às vagas para o CIAGA.
  • 4.4- Os candidatos que optarem por realizar o exame de conhecimentos em cidades localizadas nas regiões Norte e Nordeste, definidas no Anexo II, concorrerão, única e exclusivamente, às vagas para o CIABA.
  • 5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 5.1- O Processo Seletivo é constituído das seguintes etapas: 1ª - exame de conhecimentos (eliminatória e classificatória); 2ª - seleção psicofísica (eliminatória); 3ª - teste de suficiência física (eliminatória); e 4ª - período de adaptação e verificação de documentos (eliminatória).
  • 6.6- O candidato não poderá, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito, realizar o exame de conhecimentos, a seleção psicofísica e o teste de suficiência física em cidade diferente da indicada, em cumprimento ao subitem 6.5.
  • 6.7- Não será atendida solicitação de candidato para a troca de local, de data, de horário ou de composição de grupo em qualquer etapa ou evento programado.
  • 6.27- A relação dos candidatos inscritos e a dos locais de realização das provas do exame de conhecimentos serão divulgadas pelo CIAGA, na sua página na Internet, a partir da data constante do Calendário de Eventos do Anexo I.
  • 8 - DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO 8.1- O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, em todas as etapas e eventos do Processo Seletivo um documento oficial de identificação, válido e com fotografia recente. É recomendável apresentar também o comprovante de inscrição. Para a participação no Exame de Conhecimentos, o candidato deverá observar o contido no subitem 10.4.
  • 8.4- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização de qualquer etapa ou evento do Processo Seletivo, em especial nas datas de realização do exame de conhecimentos, documento de identificação, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio, além de filmagem ou fotografia. Essa identificação especial terá validade apenas para efeitos do Processo Seletivo.

Cronograma

  • 2.6- A conclusão do Curso do NFORM dar-se-á somente após o término de um período de estágio de instrução de, no mínimo, 10 dias, realizado a bordo de navios da MB, a ser iniciado após a conclusão do sexto semestre desse Curso, a qual coincide com o término do período acadêmico dos cursos da EFOMM. Findo o estágio de instrução, o aluno será licenciado do Serviço Ativo da Marinha e, para efeito de serviço militar, desligado do CIAGA ou CIABA, permanecendo, no entanto, ligado ao respectivo Centro de Instrução, para a realização do estágio embarcado, continuando, como Praticante de Oficial, matriculado no FOMQ ou FONT.
  • 2.17- A contagem do prazo estabelecido no subitem 2.16 começa a partir da data em que o Praticante de Oficial for apresentado à empresa de navegação para a realização do estágio embarcado. Também começará a ser contado o prazo estabelecido no subitem 2.16 na ocorrência dos seguintes casos: quando convocado pelo Centro de Instrução para participar de processo seletivo, negar-se a fazê-lo; ou quando, oferecida a vaga para a realização do estágio, oriunda ou não de processo seletivo, negar-se a ocupá-la.
  • 2.18- A partir da data de apresentação do Praticante de Oficial à empresa de navegação, para início do estágio embarcado, será pago um auxílio financeiro mensal por um período de doze (12) meses consecutivos, independente da duração do estágio.
  • 5.2- As 1ª, 2ª e 3ª etapas serão realizadas nas cidades relacionadas no Anexo II. A 4ª etapa será realizada no CIAGA ou no CIABA.
  • 6.13- Pagamentos compensados no Sistema de Gestão de Recolhimento da União (SISGRU), após a data limite estabelecida ou qualquer outra forma de pagamento diferente da prevista neste Edital, não serão aceitos. Dessa forma, orienta-se que o candidato não deixe para efetuar o pagamento no último dia e que respeite o prazo de compensação estipulado pelo seu Provedor de Serviço de Pagamento (PSP) ou Banco.
  • inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando a sua participação no Processo Seletivo.
  • 6.26- O candidato que tiver dificuldade para efetuar a inscrição poderá solicitar apoio aos OED relacionados no Anexo II, os quais facilitarão o acesso à Internet.
  • 6.29- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018): o candidato, ao inscrever-se no Processo Seletivo, aceita os termos deste Edital autorizando automaticamente o Centro de Instrução Almirante Graça Aranha, como Coordenador, a realizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, para os fins específicos de fiel cumprimento do presente Edital, bem como para uso estatístico, os quais serão armazenados pelo período de 5 (cinco) anos.

Cotas e reservas de vagas

  • Não identificado automaticamente no edital.

Observação

Este resumo foi gerado automaticamente por processamento local do texto do edital. Para decisões importantes, confira o edital integral e os links oficiais.

Próximo passo

Leve uma pergunta específica para o edital.

Conversar agora