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Sul IPE Prev - Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul

IPE Prev - Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul

Prazo
11/06/2026
Vagas e salário
121 vagas até R$ 10.000,00
Escolaridade
Médio / Superior
Cargos
Vários Cargos

Resumo do edital - IPE Prev - Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul

Identificação

  • Concurso: IPE Prev - Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul
  • Órgão: IPE Prev - Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul
  • Região: Sul
  • Prazo: 11/06/2026
  • Vagas e salário: 121 vagas até R$ 10.000,00
  • Cargos listados: Vários Cargos
  • Escolaridade: Médio / Superior
  • Banca organizadora:
  • Link oficial: https://www.pciconcursos.com.br/noticias/ipe-prev-rs-retifica-concurso-publico-com-salarios-de-ate-10-mil

Valores encontrados

  • R$ 10,00
  • R$ 124,02
  • R$ 282,79
  • R$ 4.200,00
  • R$ 4.326,00
  • R$ 4.455,78
  • R$ 426,92
  • R$ 445,19
  • R$ 8.000,00
  • R$ 8.240,00
  • R$ 8.487,20

Datas encontradas

  • 12/05/2026
  • 07 de novembro de 2025
  • 27 de dezembro de 2012
  • 29/08/2024
  • 13/11/2025
  • 13/02/2026
  • 21 de maio de

2014

  • 13 de maio de 2026
  • 13/05/2026
  • 11/06/2026
  • 19/05/2026
  • 26/05/2026
  • 02/06/2026
  • 09/06/2026
  • 12/06/2026
  • 18/06/2026
  • 26/06/2026
  • 03/07/2026
  • 10/07/2026
  • 17/07/2026

Cargos, vagas, salários e jornada

  • O IPE Prev - Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo Diretor-Presidente, no uso das atribuições legais, torna público que estarão abertas, a contar da data de publicação do Edital de Abertura, as inscrições para realização de Concurso Público que será executado mediante a coordenação técnico-administrativa da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências – FUNDATEC, destinado ao provimento de cargos públicos, com ingresso pelo regime jurídico-administrativo estatutário, o qual reger-se-á pela Lei nº 13.415/2010, que reorganiza o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências e alterações, Lei Complementar Estadual nº 10.098/1994 e alterações. O certame observará o disposto na Lei Federal n° 10.741/2003, Leis Estaduais n° 13.320/2009, nº 13.694/2011 e n° 15.266/2019, Lei Complementar Estadua
  • 1.1. DO QUADRO DEMONSTRATIVO 1.1.1. As ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS encontram-se no Anexo I, sendo parte integrante deste Edital. NÍVEL SUPERIOR COMPLETO Cód. Cargo Total de Vagas Vagas AC Vagas PCD Vagas PN Vagas PT Vagas PI Qualificações e outros requisitos exigidos 01 Especialista em Previdência – Análise de Sistemas 12 06 02 02 01 01 Diploma de Bacharel em Análise de Sistemas, Ciências ou Engenharia da Computação e registro no respectivo órgão de classe. 02 Especialista em Previdência – Ciências Atuariais 02 01 01 - - - Diploma de Bacharel em Ciências Atuariais e registro no respectivo órgão de classe. 03 Especialista em Previdência – Arquitetura 01 01 - - - - Diploma de Bacharel em Arquitetura e registro no respectivo Conselho da Classe. 04 Especialista em Previdência – Engenharia Civil 01 01 - - - - Diploma de Bacharel em Engenharia Civil e registro no respectivo Conselho da Classe. 05 A
  • Executora: FUNDATEC – Rua Prof. Cristiano Fischer, 2012, CEP 91530-034, Porto Alegre – RS Informações: no site www.fundatec.org.br ou pelos fones (51) 2312.3998, para capital e DDD 51 e 0800 035 2000, para interior e outros Estados. 3 NÍVEL SUPERIOR COMPLETO Cód. Cargo Total de Vagas Vagas AC Vagas PCD Vagas PN Vagas PT Vagas PI Qualificações e outros requisitos exigidos 07 Analista em Previdência – Direito 26 17 03 04 01 01 Diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais. 08 Analista em Previdência – Economia 02 01 01 - - - Diploma de Bacharel em Ciências Econômicas e registro no respectivo órgão de classe. 09 Analista em Previdência – Jornalismo 01 01 - - - - Diploma de Bacharel em Jornalismo e registro no respectivo órgão de classe. 10 Analista em Previdência – Relações Públicas 01 01 - - - - Diploma de Bacharel em Relações Públicas e registro no respectivo órgão de classe. 11 Ana
  • 1.1.2. A carga horária semanal dos cargos de Especialista em Previdência, Analista em Previdência e Assistente em Previdência é de 40 (quarenta) horas e do cargo de Perito e Auditor Médico é de 20 (vinte) horas.
  • 1.1.3 – A lotação para todos os cargos é no Edifício-Sede do IPE Prev, localizado à Avenida Borges de Medeiros, 1945 – Porto Alegre/RS.
  • a) Tabela de subsídio CARGO Especialista em Previdência, com vigência a partir de 1º de outubro de 2025: GRAU I II III A 10.000,00 10.300,00 10.609,00
  • b) Tabela de subsídio CARGO Especialista em Previdência, com vigência a partir de 1º de outubro de 2026: GRAU I II III A 10.000,00 10.300,00 10.609,00
  • c) Tabela de subsídio CARGO Analista em Previdência, com vigência a partir de 1º de outubro de 2025: GRAU I II III A 9.000,00 9.270,00 9.548,10

Requisitos

  • 2.1. DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO 2.1.1. O concurso público destina-se ao provimento inicial de 121 (cento e vinte e uma) vagas, distribuídas conforme Quadro Demonstrativo no item 1.1 deste Edital, bem como, condicionado à autorização governamental, das que venham a surgir dentro do prazo de validade do certame, segundo as necessidades do IPE Prev.
  • 2.1.3. Nos casos em que não há vagas reservadas para nomeação imediata para pessoas candidatas na reserva de vaga de Pessoas com Deficiência, Pessoas Trans, Pessoas Negras e Pessoas Integrantes dos Povos Indígenas em razão do quantitativo oferecido, o percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
  • 2.1.6. Caso a pessoa candidata optante pelo sistema de reserva de vagas alcance ordem classificatória que possibilite sua nomeação tanto pela ampla concorrência quanto pelas vagas reservadas, aplicar-se-ão as seguintes disposições, conforme o artigo 10 do Decreto Estadual nº 56.229/2021, com redação dada pelo Decreto nº 56.921/2023: a) A pessoa candidata deverá ser convocada na primeira oportunidade em que for possível o seu ingresso no serviço público, observada a ordem das vagas e a alternância estabelecidas no referido Decreto; b) Caso a nomeação ocorra por vaga destinada à ampla concorrência, esta não será contabilizada como ingresso por meio da reserva de vagas; c) Se a pessoa candidata for aprovada em mais de uma lista de vagas reservadas e for convocada simultaneamente, no mesmo ato administrativo, para o provimento do cargo, deverá manifestar opção por uma delas; d) Caso não mani
  • 2.2. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) 2.2.1. Às Pessoas com Deficiência serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas existentes e das futuras, nos termos do Decreto Estadual nº 56.229/2021 alterado pelo Decreto Estadual nº 56.921/2023, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência.
  • 2.2.2. A participação das pessoas candidatas com deficiência neste Concurso Público se dará em conformidade ao disposto na Lei Estadual nº 13.320/2009, que consolida a legislação relativa à Pessoa com Deficiência no Estado do Rio Grande do Sul e no Decreto Estadual nº 56.229/2021 e às Leis Estaduais nº 16.104/2024 e nº 16.127/2024 (transplantados e pessoas com fibromialgia).
  • 2.2.2.1. As ocupações das vagas, por pessoas aprovadas na reserva para Pessoas com Deficiência, dar-se-ão de tal modo que a pessoa candidata aprovada será convocada para ocupar a 2ª vaga disponível e, posteriormente, as demais pessoas candidatas aprovadas na reserva de vagas serão convocadas para ocupar a 11ª, 21ª, 31ª vagas e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas, dentro do prazo de validade do Concurso, que surgirem durante a vigência do presente edital.
  • 2.2.4.1. O documento caracterizador da deficiência deverá conter, conforme o modelo do Anexo V: a) a data de expedição; b) a assinatura e o número de inscrição do Médico no Conselho Regional de Medicina - CRM, devidamente habilitado; c) o grau e nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. d) a identificação do tipo da deficiência e a descrição detalhada das alterações físicas, sensoriais, intelectuais e mentais e as interferências funcionais delas decorrentes. d.1) quando se tratar de deficiência física, incluindo o diagnóstico de fibromialgia, o documento caracterizador da deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, us
  • 2.2.4.2.1. Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente ou de pessoas com TEA, a validade por prazo indeterminado, não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação da pessoa candidata e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações, conforme Lei Federal nº 13.146/2015.

Inscrições, taxas e isenções

  • 2.2.3.1. Para concorrer a uma das vagas reservadas, durante o no prazo determinado no Cronograma de Execução, a pessoa candidata deverá: a) no ato da solicitação de inscrição, declarar-se Pessoa com Deficiência e informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; b) enviar, via upload, na forma do subitem 2.2.5 deste edital, a imagem legível de documentação caracterizadora da deficiência emitido por profissional habilitado, que atue na área da deficiência da pessoa candidata.
  • 2.2.4.3. A Pessoa com Deficiência que não declarar seu pedido de concorrer às vagas reservadas por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.
  • 2.2.5.1. Os documentos comprobatórios deverão ser encaminhados entre o primeiro dia de inscrição até às 17 (dezessete) horas do último dia, conforme previsto no Cronograma de Execução.
  • 2.2.7.1. Caso a pessoa candidata com deficiência necessite de atendimento especial para a realização das provas escritas, este deverá formalizar o pedido por meio da ficha online de inscrição, informando o atendimento necessário, e seguir o procedimento descrito no item 4 - DO ATENDIMENTO ESPECIAL ESPECIAL PARA O DIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA.
  • 2.2.12.1.1. A avaliação da pessoa candidata para concorrer as vagas reservadas às Pessoas com Deficiência será realizada com base na análise dos documentos comprobatórios apresentados no momento da inscrição, podendo, a critério da Comissão Especial, ser solicitada documentação complementar e/ou ser realizada avaliação presencial, exclusivamente para esclarecer dúvidas relacionadas às informações constantes nos pareceres já apresentados.
  • 2.3.2. Consideram-se Pessoas Negras aquelas que se autodeclarem pretas ou pardas no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda.
  • 2.3.3. A inscrição para concorrer as vagas destinadas a Pessoas Negras é facultativa, ficando a pessoa candidata submetido às regras gerais deste Edital, caso não pleiteie tal solicitação.
  • 2.3.4. Para concorrer às vagas reservadas a Pessoas Negras, a pessoa candidata deverá se autodeclarar no momento da inscrição no Concurso Público, assinalando que deseja concorrer à reserva de vaga para este fim.

Provas e fases

  • 2.1.7. Caso seja aprovada em mais de uma lista no sistema de vagas reservadas, a pessoa candidata que for convocada concomitantemente para o provimento do cargo público deverá manifestar opção por uma delas e, caso não exerça a opção, será nomeada, nesta ordem, para as vagas destinadas às Pessoas com Deficiência, Pessoas Trans, Pessoas Negras e Pessoas Integrantes dos Povos Indígenas.
  • 2.2.5. Para o envio do documento caracterizador da deficiência, as Pessoas candidatas deverão realizar as etapas descritas abaixo: a) acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, onde estará disponível o link para entrega “Formulário Online - Documentos Comprobatórios de Pessoas candidatas às vagas PcD e Atendimentos Especiais para as provas”, para upload dos documentos digitalizados para avaliação. b) encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF. c) após o preenchimento do Formulário Online, a pessoa candidata visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
  • 2.2.7. As Pessoas com Deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais concorrentes, em todas as etapas previstas, no que se refere ao conteúdo, aos critérios de aprovação, a data, o horário e a duração das provas (exceto nos casos que solicitem tempo adicional para as provas escritas, conforme disposto neste Edital).
  • 2.2.8.1. É de responsabilidade da pessoa candidata com deficiência atentar para a necessidade de adaptações em todas as etapas do certame, bem como para o pleno atendimento das atribuições exigidas para o cargo. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, solicitações de dispensa das provas previstas neste edital em função de incompatibilidade com a deficiência que a pessoa candidata declarar possuir.
  • 2.2.9. As pessoas candidatas que tiverem suas inscrições homologadas como Pessoa com Deficiência e forem classificadas, além de figurarem na lista geral de classificação, caso obtenham a pontuação e/ou classificação mínima exigida para aprovação, terão seus nomes publicados em relação à parte, constando em ambas as listas: Ampla Concorrência e Pessoas com Deficiência, ou na lista de outras reserva de vagas, se for o caso.
  • 2.2.11. Não ocorrendo aprovação de pessoas candidatas na reserva de vagas para Pessoa com Deficiência em número suficiente ao preenchimento das vagas a eles disponibilizadas, estas serão revertidas para Ampla Concorrência, conservada a ordem geral de classificação.
  • 2.2.12. DO PROCEDIMENTO DE ANÁLISE DOCUMENTAL PARA CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA 2.2.12.1. Todas as autodeclaradas como Pessoas com Deficiência, aprovadas na Prova Teórico-Objetiva, submeter- se-ão à Perícia Médica, conforme disposto nos arts.18 a 24 do Decreto Estadual n° 56.229/2021, que terá decisão terminativa sobre a qualificação da pessoa candidata como Pessoa com Deficiência ou não, e sobre a compatibilidade do grau da deficiência com relação às atribuições do cargo pleiteado.
  • 2.2.12.1.2. A avaliação, citada no subitem anterior, poderá ser realizada na modalidade remota, a critério da equipe multiprofissional.

Conteúdo programático

  • 3.1.16.1. A FUNDATEC não se responsabiliza por fraudes em boletos ocasionados por programas/softwares maliciosos que porventura se instalem no computador utilizado pela pessoa candidata. Antes de pagar qualquer boleto bancário, a pessoa candidata deve verificar os dados impressos, como número do banco, logo do banco, se o número do código de barras corresponde ao da parte de cima da fatura, CNPJ, data de vencimento do título e se o valor cobrado corresponde ao devido.
  • 5.1.14. O fato de a pessoa candidata estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
  • 8.6.1. Após a abertura dos pacotes de provas, as pessoas candidatas receberão os cadernos de questões com o número de questões e disciplinas de acordo com o determinado no Anexo II.
  • 9. DAS PROVAS TEÓRICO-OBJETIVAS 9.1. A Prova Teórico-Objetiva de cada cargo será eliminatória e classificatória, elaborada com base nos Programas (Anexos VIII e IX) e no Quadro Demonstrativo de Provas (Anexo II).
  • 9.1.1. As questões terão grau de dificuldade compatível com o nível de escolaridade mínimo exigido e com o conteúdo programático expresso neste edital.
  • 9.1.2. As questões da Prova Teórico-Objetiva poderão avaliar habilidades relacionadas à aplicação do conhecimento, abrangendo compreensão, análise, síntese e avaliação, valorizando o raciocínio e envolvendo situações relacionadas às atribuições do cargo e ao conteúdo programático.
  • 10.4 A Prova Discursiva será composta de 2 (duas) questões, na qual a pessoa candidata precisa se posicionar a respeito de um tema ou uma situação apresentada pela Banca, e versará sobre conhecimentos relacionados ao programa do cargo para o qual a pessoa candidata está inscrita.
  • 10.4.5. A Prova Discursiva versará sobre conhecimentos relacionados ao conteúdo programático da matéria de Conhecimentos Específicos.

Cronograma

  • 2.1.4. As pessoas candidatas optantes pelas vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas de ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
  • 2.1.5. Caso preencha as condições específicas, a pessoa candidata poderá concorrer às vagas reservadas a mais de um dos segmentos populacionais destinatários da política de reserva de vagas.
  • 2.1.8. Em caso de desistência, desclassificação ou qualquer impedimento de pessoa candidata nomeada para a vaga reservada, esta será preenchida pela pessoa candidata posteriormente classificada na listagem específica que aquele integrava.
  • 2.2.3. Somente serão homologadas as inscrições das pessoas candidatas que apresentem documentos caracterizadores da deficiência; e de deficiências adquiridas e/ou diagnosticadas antes da publicação deste Edital de Abertura.
  • 2.2.4.2. A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
  • 2.2.4.4. Não serão aceitos documentos comprobatórios emitidos pela própria pessoa candidata, quando esta possuir a formação para tal finalidade.
  • 2.2.6. A inobservância do disposto no subitem 2.2.5 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas às pessoas candidatas na reserva de vagas.
  • 2.2.6.1. Não serão aceitos documentos comprobatórios que: a) não forem enviados conforme estabelecido neste Edital; b) estiverem em arquivos corrompidos; c) forem emitidos fora do prazo determinado; d) forem entregues intempestivamente; e) forem apresentados ilegíveis e/ou com rasuras; f) estiverem em desacordo com o Edital de Abertura.

Cotas e reservas de vagas

  • Capa: A imagem mostra três pessoas. No centro, uma mulher branca segura papéis, apontando para eles como quem indica algo a ser analisado. De ambos os lados, dois homens, um negro e um branco, sorriem enquanto analisam o que ela aponta.
  • 2.2.12.4. Caso a avaliação conclua pelo não enquadramento como Pessoa com Deficiência, a pessoa candidata passará a concorrer apenas pela ordem de classificação da lista por Ampla Concorrência e/ou de outras reservas de vagas se assim se inscrever e atender aos critérios estabelecidos, desde que possua, em cada fase anterior do certame, classificação, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
  • 2.2.12.6. Caso a pessoa candidata optante pelo sistema de reserva de vagas alcance ordem classificatória que possibilite a sua nomeação pela ampla concorrência e pelas vagas reservadas, ela deverá ser convocada na primeira oportunidade em que possível o seu ingresso no serviço público, observada a ordem das vagas e a alternância estabelecida nos §§ 8º e 9º do art. 2º do Decreto Estadual nº 56.229/2021, alterado pelo Decreto Estadual nº 56.921/2023.
  • 2.2.12.6.1. Na hipótese da ocorrência citada acima, caso a nomeação da pessoa candidata optante pelo sistema de reserva de vagas recaia em vaga destinada à ampla concorrência, não será contabilizada como ingresso dentro das vagas reservadas.
  • 2.3. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS 2.3.1. Nos termos da diretriz estabelecida pelo art. 2º do Decreto Estadual nº 56.229/2021, às Pessoas Negras serão reservadas16% (dezesseis por cento) do total de vagas ofertadas no âmbito do cargo previsto no edital de abertura, durante todo o período de validade do Concurso Público, quando estas resultarem em número igual ou superior a 03 (três).
  • 2.3.3.1. As Pessoas Negras poderão concorrer concomitantemente às vagas reservadas a outros segmentos populacionais se atenderem a reserva de vagas, e às vagas destinadas à Ampla Concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.
  • 2.3.5. A desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas poderá ser solicitada pela pessoa candidata, exclusivamente, durante o período de Recursos da Homologação Preliminar das Inscrições.
  • 2.3.6. As Pessoas candidatas autodeclarados pretos ou pardos participarão do Concurso Público em igualdade de condições com as demais Pessoas candidatas, no que diz respeito à data, ao horário, à duração, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção, aos critérios de aprovação e à avaliação das provas.

Observação

Este resumo foi gerado automaticamente por processamento local do texto do edital. Para decisões importantes, confira o edital integral e os links oficiais.

Próximo passo

Leve uma pergunta específica para o edital.

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