Resumo do edital - Marinha do Brasil - Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM)
Identificação
- Concurso: Marinha do Brasil - Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM)
- Órgão: Marinha do Brasil - Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM)
- Região: Sudeste
- Prazo: 20/05/2026
- Vagas e salário: 26 vagas até R$ 9.905,12
- Cargos listados: Vários Cargos
- Escolaridade: Superior
- Banca organizadora:
- Link oficial: https://www.pciconcursos.com.br/noticias/marinha-do-brasil-abre-concurso-publico-com-vagas-para-oficiais-de-nivel-superior
Valores encontrados
- R$
1.571,72
- R$ 150,00
- R$ 399,40
- R$ 7.988,00
- R$ 9.905,12
Datas encontradas
- 24/08/2001
- 30 de abril de 2026
- 29 DE ABRIL DE 2026
- 21 de agosto de 2024
- 9 de fevereiro de 2006
- 30/04/2026
- 20/05/2026
- 17 de agosto de 1964
- 26
de novembro de 1997
- 26 de novembro de 1997
- 26 de
novembro de 1997
- 4 de outubro de 2021
- 3 de junho de 2025
- 27 de
junho de 2025
- 3 de março de 2026
- 27 de junho de
2025
- 4 de fevereiro de 2022
- 8 de agosto de
2012
- 30
de abril de 2026
- 20 de maio de 2026
Cargos, vagas, salários e jornada
- 1.1.5 - O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas nas Forças Armadas - Marinha, Exército e Força Aérea - e compreenderá, na mobilização, todos os encargos relacionados com a defesa nacional, nos termos da Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964, e demais normas aplicáveis. O candidato aprovado e incorporado, nomeado ou matriculado na MB estará sujeito à mobilização e ao emprego em atividades relacionadas à defesa nacional, em qualquer tempo, inclusive em situações de mobilização nacional, estado de defesa, estado de sítio ou de conflito, podendo ser designado, conforme o grau de mobilização exigido pelo Chefe Supremo das Forças Armadas (Presidente da República), em tempos de conflito armado, para atividades operativas, técnicas ou de apoio ao combate, e, em tempos de paz, em atividades relacionadas ao preparo para o melhor emprego da Fo r ç a .
- 1.2 - CORPO DA ARMADA 1.2.1 - Os Oficiais do Corpo da Armada exercerão cargos relativos à aplicação do Poder Naval e seu preparo, nos termos do Art. 2° da Lei n° 9.519 de 26 de novembro de 1997.
- 1.3 - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 1.3.1 - Os Oficiais do Corpo de Fuzileiros Navais exercerão cargos relativos à aplicação do Poder Naval e seu preparo, em especial nas operações anfíbias, nos termos do Art. 3° da Lei n° 9.519 de 26 de novembro de 1997.
- 1.4 - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA 1.4.1 - Os Oficiais do Corpo de Intendentes da Marinha exercerão cargos e funções relativos à aplicação e ao preparo do Poder Naval, que visem ao atendimento das atividades logísticas e das relacionadas com a economia, as finanças, o patrimônio, a administração e o controle interno, nos termos do Art. 4° da Lei n° 9.519 de 26 de novembro de 1997.
- 1.6.2 - O CFO tem por finalidade o preparo do candidato para o exercício de cargos e funções em Organizações Militares da Marinha, situadas em qualquer Unidade da Federação, de acordo com as suas qualificações e atendendo à conveniência do serviço, por meio da necessária instrução Militar-Naval.
- 1.6.3 - O Curso é constituído por um Período de Adaptação (PA) de, aproximadamente, 2 (duas) semanas e uma etapa curricular, compreendendo as atividades previstas nos respectivos currículos. Durante esse curso o Guarda-Marinha (GM) perceberá remuneração atinente a essa graduação, tendo como valor bruto, em termos atuais, R$ 9.905,12 (nove mil novecentos e cinco reais e doze centavos), sendo R$ 7.988,00 (sete mil novecentos e oitenta e oito reais) relativos ao soldo militar, R$ 1.571,72 (mil quinhentos e setenta e um reais e setenta e dois centavos) relativos ao adicional militar e R$ 399,40 (trezentos e noventa e nove reais e quarenta centavos) relativos ao adicional de compensação por disponibilidade militar, conforme previsto na legislação em vigor, além de serem proporcionados alimentação, uniforme e assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa.
- 1.6.7 - O oficial de carreira que requerer demissão com menos de três anos de oficialato ou for demitido ex officio por ter passado a exercer cargo ou emprego público permanente, estranho à sua carreira, indenizará o erário pelas despesas efetuadas pela União com a sua preparação, formação ou adaptação, conforme previsto na Portaria n° 4.044/GM-MD, de 4 de outubro de 2021. 2 - VAGAS 2.1 - O presente CP destina-se ao preenchimento de vagas, em atendimento aos seguintes requisitos: a) Cargo: Militar da ativa; b) Função: Exercício de atividades militares típicas; e c) Área de conhecimento: Identificação clara na tabela de vagas, vinculada às atribuições militares correspondentes.
- 2.1.1 - A distribuição de vagas nas habilitações do QC-CA, QC-FN e QC-IM serão preenchidas conforme abaixo discriminadas: 2.1.1.1 - QC-CA: . .CORPO DA ARMADA (CA) . .ÁREA DE CONCENTRAÇÃO .H A B I L I T AÇ ÃO .TOTAL DE VAGAS . Concentração em Eletrônica .Ciências Náuticas (Área de Náutica) .1 . .Engenharia de Computação 1 . .Engenharia de Controle e Automação . .Engenharia de Telecomunicações . .Engenharia Elétrica . . .Engenharia Eletrônica . . Concentração em Máquinas .Ciências Náuticas (Área de Máquinas) .1 . .Engenharia Aeronáutica 1 . .Engenharia Ambiental e Sanitária . .Engenharia Cartográfica e de Agrimensura . .Engenharia Civil . .Engenharia de Bioprocessos . .Engenharia de Controle e Automação . .Engenharia de Fortificação e Construção . .Engenharia de Materiais . .Engenharia de Minas . .Engenharia de Petróleo . .Engenharia de Produção . .Engenharia Elétrica . .Engenharia Mecânic
Requisitos
- Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026043000024 24 Nº 80, quinta-feira, 30 de abril de 2026 ISSN 1677-7069 SERVIÇO DE SELEÇÃO DO PESSOAL EDITAL DE 29 DE ABRIL DE 2026 CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NOS QUADROS COMPLEMENTARES DE OFICIAIS DA MARINHA EM 2026 (CP-QC-CA/FN/IM) O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), no uso das atribuições referentes ao item 3 do artigo 3° e item I do artigo 12 do seu Regulamento, aprovado pela Portaria n° 118 de 21 de agosto de 2024 da Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM) e de acordo com a Lei n° 11.279 de 9 de fevereiro de 2006, torna público que, no período de 30/04/2026 a 20/05/2026, estarão abertas as inscrições do Concur
- 1.1.2 - Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente: a) A dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida; b) O culto aos símbolos nacionais; c) A probidade e a lealdade em todas as circunstâncias; d) A disciplina e o respeito à hierarquia; e) O rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e f) A obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
- 1.1.3 - O acesso da hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, de conformidade com a legislação e regulamentação de promoções de oficiais, de modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado para os militares, atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha (PCOM).
- 1.1.3 - O acesso da hierarquia militar, fundamentado principalmente, no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, de conformidade com a legislação e regulamentação de promoções de oficiais, de modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado para os militares, atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha (PCOM).
- 1.1.4 - Conforme a Lei n° 6.880/80, ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Dessa forma, o candidato, por ocasião de sua incorporação na MB, não pode estar envolvido na administração ou gerenciamento da sociedade.
- 1.1.5.1 - Para melhor entendimento, de acordo com o grau de mobilização imposto, poderá haver emprego de militares de quaisquer corpos e quadros em atividades finalísticas de combate, ou em apoio aproximado dentro da zona de combate, conforme os art. 1° e 2° da Lei n° 4.375/1964.
- 1.5 - QUADROS COMPLEMENTARES DE OFICIAIS 1.5.1 - Ingressarão no QC-CA, no QC-FN e no QC-IM os candidatos civis e militares graduados nas habilitações requeridas pela MB, aprovados em CP, Curso de Formação de Oficiais (CFO) e Estágio de Aplicação de Oficiais (EAO), nos termos do parágrafo 3° do Art. 2°, 3° e 4° da Lei n° 9.519 de 26 de novembro de 1997.
- 1.6 - CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO) 1.6.1 - O candidato aprovado e classificado no Resultado Final da Seleção (RF) realizará o Ensino Militar do Curso de Formação de Oficiais (CFO), no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), no Rio de Janeiro.
Inscrições, taxas e isenções
- 2.2.2 - Para concorrer às vagas reservadas a candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição, podendo optar por mais de uma opção.
- 2.2.3 - Os candidatos que se autodeclararem pretos e pardos, indígenas e quilombolas deverão indicar, ainda, em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
- 2.2.11 - Até 5 (cinco) dias úteis após a data da divulgação da relação dos candidatos concorrentes às vagas reservadas, conforme previsto no Calendário de Eventos, Anexo II deste Edital, será facultado ao candidato solicitar inclusão ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, mediante requerimento. 3 - INSCRIÇÕES 3.1 - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO/MATRÍCULA 3.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser realizada, em âmbito nacional, pelo próprio candidato, via Internet.
- 3.1.2 - São condições necessárias à inscrição: a) Ser brasileiro nato, de ambos os sexos, nos termos do art. 12, inciso I e seu § 3°, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988); b) Possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); c) Possuir documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3; d) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no subitem 3.3 do Edital; e) Ter menos de 29 (vinte e nove) anos de idade no dia 30 do mês de junho de 2027, nos termos da Lei n° 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, alterada pela Lei n° 14.296, de 4 de fevereiro de 2022; f) Não ser portador de Certificado de Isenção do Serviço Militar devido às suas condições morais, físicas ou mentais; g) Atender aos índices mínimos d
- 3.1.3 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
- 3.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos no ato da inscrição. Após efetuada a inscrição, o CPF não poderá ser alterado.
- 3.1.5 - Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão exigidos dos candidatos na VD, nas datas estabelecidas no Calendário de Eventos do Anexo II.
- 3.1.7 - A inscrição no CP implicará a aceitação irrestrita, por parte dos candidatos, das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a MB proceda às investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.
Provas e fases
- 1.5.2 - O ingresso no QC-CA, no QC-FN e no QC-IM ocorrerá no Posto de Segundo-Tenente, após o candidato ter sido aprovado e classificado em todas as fases do CP, e ter sido aprovado no CFO.
- 1.5.3 - Antes de completados 5 (cinco) anos de nomeação ao Oficialato, os Oficiais serão avaliados pela Comissão de Promoções de Oficiais (CPO), visando a sua permanência em caráter definitivo na MB e a transferência para os Quadros de Oficiais da Armada, de Oficiais Fuzileiros Navais ou de Oficiais Intendentes da Marinha. Os que não obtiverem avaliação favorável serão licenciados ex offício do Serviço Ativo da Marinha.
- 1.6.4 - Durante o CFO, o GM fará um Estágio de Aplicação de Oficiais (EAO), com as seguintes durações: - 1 (uma) semana para o QC-CA; - 3 (três) semanas para o QC-IM; e - 10 (dez) semanas para o QC-FN. O curso tem por finalidade a adaptação do Oficial Aluno (OA) às características do serviço naval inerentes à habilitação, à complementação de sua formação Militar-Naval e da formação profissional e a avaliação complementar para o desempenho de funções técnicas e administrativas. Será realizado em Organizações Militares (OM) especialmente designadas para tal, sob a supervisão do CIAW.
- 2.2.5 - Os candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
- 2.2.6 - Em caso de desistência do candidato preto e pardo, indígena e quilombola, aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato preto e pardo, indígena e quilombola posteriormente classificado.
- 3.2.9 - Após efetuado o pagamento, os candidatos deverão guardar o respectivo comprovante para possível necessidade de futura comprovação de pagamento.
- 3.2.10 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.
- 3.2.12 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de inscrição, da falta de comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no CP. O candidato que efetuar o pagamento e que esteja enquadrado em uma das situações citadas anteriormente, não terá o valor pago restituído.
Conteúdo programático
- 3.3 - ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 3.3.1 - Em conformidade com a Lei n° 13.656, de 30 de abril de 2018, haverá isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário- mínimo nacional, bem como para os candidatos doadores de medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
- 4.10 - Em caso de necessidade de proceder à identificação especial, durante a aplicação da prova, não haverá acréscimo no tempo destinado à sua realização. 5 - CONCURSO PÚBLICO (CP) 5.1 - O CP é constituído das seguintes etapas: a) Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e Inglês; b) Redação; c) Procedimentos Complementares à Autodeclaração (PCAd); d) Eventos Complementares (EVC) constituídos de: I) Verificação de Dados Biográficos (VDB); II) Inspeção de Saúde (IS); III) Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i); IV) Prova de Títulos (PT); V) Verificação de Documentos (VD); e VI) Avaliação Psicológica (AP). e) Resultado Final da Seleção (RF).
- 5.3 - Será eliminado do CP o candidato que deixar de comparecer a qualquer dos eventos programados ou, ainda que compareça, deixar de realizá-lo, mesmo que por motivo de força maior ou caso fortuito.
- 5.6 - As despesas relativas a transporte, estadia e alimentação para a realização da PO, Redação e EVC serão custeadas pelo próprio candidato, inclusive quando decorrentes de caso fortuito, ainda que, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados tenham que ser cancelados ou repetidos. 6 - PROVA ESCRITA OBJETIVA (PO) E DA REDAÇÃO (Eliminatórias e Classificatórias) 6.1 - A PO e a Redação terão duração total de 5 (cinco) horas. A PO será composta de 50 (cinquenta) questões, sendo: 40 (quarenta) de Conhecimentos Profissionais e 10 (dez) de Inglês. A Redação dar-se-á conforme o subitem 6.2.
- 6.1.1 - A PO constará de questões elaboradas de acordo com o Curso de Bacharelado. O Programa e a Bibliografia encontram-se no Anexo III deste Edital. Seguem abaixo as tabelas de orientação ao candidato: CP-QC-CA . .BACHARELADO EM (*) .CONCORREM ÀS VAGAS .BIBLIOGRAFIA (Anexo III) . .Ciências Náuticas (Área de Náutica) Concentração em Eletrônica Itens 2 e 5 . .Engenharia de Computação . .Engenharia de Controle e Automação
- 6.4 - Serão considerados eliminados nas provas escritas os candidatos que: a) Obtiverem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) das questões da PO, em qualquer das disciplinas; b) Não se classificarem entre as maiores médias na PO, até o limite do número correspondente a 5 (cinco) vezes ao número de vagas estabelecidas, considerando-se os empates na última posição; ou c) Obtiverem pontuação inferior a 50 (cinquenta) em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) na Redação.
- 7.2.2 - De acordo com o art. 19, da Portaria GM-MD n° 1.286, de 3 de março de 2026, O PVDC-IND será realizado por meio de análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de: I - Documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; II - Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou III - Outros documentos que, na forma estabelecida neste Edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como: a) Comprovantes de habitação em comunidades indígenas; b) Documentos expedidos por escolas indígenas; c)
- 9.7 - Em caso não comparecimento ou de comparecimento e não realização do EVC programado dentro do período determinado no Calendário de Eventos do Anexo II, o candidato será automaticamente eliminado do certame.
Cronograma
- 2.2.10 - A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos e pardos, indígenas e quilombolas e que desejam concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei n° 15.142, de 3 de junho de 2025, será divulgada na data conforme previsto no Calendário de Eventos, Anexo II deste Edital.
- 3.1.8 - Lei Geral de Proteção de Dados - (Lei n° 13.709/2018): o candidato, na qualidade de Titular, ao inscrever-se no concurso, autoriza expressamente o SSPM, como Controlador, a realizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos termos dos artigos 7° e 8° da referida lei, para os fins específicos de fiel cumprimento do presente Edital, bem como para uso estatístico, os quais serão armazenados pelo período de 5 (cinco) anos.
- 3.2.8 - As solicitações de inscrições, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior, não serão aceitas.
- 3.2.8.1 - Pagamentos compensados no Sistema de Gestão do Recolhimento da União (SISGRU) após a data limite estabelecida ou qualquer outra forma de pagamento diferente da prevista neste Edital, não serão aceitos. Dessa forma, orienta- se que o candidato NÃO deixe para efetuar o pagamento no último dia e que respeite o prazo de compensação estipulado pelo seu Provedor de Serviço de Pagamento (PSP) ou Banco.
- 3.2.11 - O candidato deverá verificar a confirmação do seu pagamento na página do SSPM, na Internet, nos links "Concursos em Andamento" e "Inscrições Abertas", no período estabelecido no Calendário de Eventos do Anexo II.
- 3.2.11.1 - Se após a verificação, disposta no subitem anterior, o candidato constatar a falta de confirmação do pagamento da inscrição, poderá interpor requerimento, no período estabelecido no Calendário de Eventos do Anexo II. Após esse período, os requerimentos referentes à não confirmação da inscrição ou ao pagamento da taxa de inscrição não serão aceitos.
- 3.2.13 - Caso o pagamento tenha sido efetuado em duplicidade, o candidato poderá interpor requerimento em uma das Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL) do Anexo I, solicitando a devolução do valor, anexando o comprovante do pagamento em duplicidade.
- 3.2.15 - As inscrições dos candidatos que realizarem o pagamento da taxa de inscrição por meio de agendamento bancário e cuja compensação não ocorrer dentro do prazo previsto para o pagamento, conforme preconizado no subitem 3.2.7, não serão aceitas, e o valor pago da taxa de inscrição não será restituído. Dessa forma, sugere-se que o pagamento da inscrição ocorra com a maior brevidade possível.
Cotas e reservas de vagas
- 2.2. VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PRETOS E PARDOS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS (Lei n° 15.142, de 3 de junho de 2025, Decreto n° 12.536, de 27 de junho de 2025 e Portaria GM-MD n° 1.286, de 3 de março de 2026).
- 2.2.1 - Das vagas destinadas para as habilitações neste Edital, haverá reserva de vagas na forma da Lei n° 15.142, de 3 de junho de 2025.
- 2.2.1.1 - Os percentuais para cada grupo beneficiado com a reserva de vagas foram estabelecidas na forma do Decreto n° 12.536, de 27 de junho de 2025.
- 2.2.4 - Os candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no certame.
- 6.3 - Serão corrigidas as Redações dos candidatos classificados na PO, considerando-se os empates na última posição, até o limite do número correspondente a 5 (cinco) vezes o número das vagas estabelecidas. No caso do Corpo onde há a previsão de vagas reservadas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, também serão chamados os candidatos autodeclarados classificados com as maiores notas na PO, até o limite do número correspondente a 5 (cinco) vezes o número de vagas reservadas, considerando-se os empates na última posição, e desconsiderando os candidatos autodeclarados já inclusos nas vagas de ampla concorrência.
- 16.6 - Na hipótese de não haver o número de candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas na forma da Lei até eventualmente incidir para a ampla concorrência. Assim, serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
Observação
Este resumo foi gerado automaticamente por processamento local do texto do edital. Para decisões importantes, confira o edital integral e os links oficiais.