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Centrooeste PCDF - Polícia Civil do Distrito Federal

PCDF - Polícia Civil do Distrito Federal

Prazo
25/05/2026
Vagas e salário
150 vagas até R$ 26.690,15
Escolaridade
Superior
Cargos
Delegado de Polícia

Resumo do edital - PCDF - Polícia Civil do Distrito Federal

Identificação

  • Concurso: PCDF - Polícia Civil do Distrito Federal
  • Órgão: PCDF - Polícia Civil do Distrito Federal
  • Região: Centrooeste
  • Prazo: 25/05/2026
  • Vagas e salário: 150 vagas até R$ 26.690,15
  • Cargos listados: Delegado de Polícia
  • Escolaridade: Superior
  • Banca organizadora:
  • Link oficial: https://www.pciconcursos.com.br/noticias/pcdf-df-retifica-edital-com-150-vagas-para-delegado-de-policia

Valores encontrados

  • R$ 26.690,15
  • R$ 310,00

Datas encontradas

  • 3 DE FEVEREIRO DE 2026
  • 3 de fevereiro de 2026
  • 3 de fevereiro de 2022
  • 4 de maio de 2022
  • 15 de

novembro de 2025

  • 7 de fevereiro de 1996
  • 11 de dezembro de 1990
  • 15

de outubro de 2012

  • 23 de novembro de 2023
  • 3

de dezembro de 1965

  • 20 de junho de 2013
  • 27 de setembro de 1966
  • 6 de julho de 2015
  • 24 de setembro de 2018
  • 9 de abril de 2009
  • 27 de dezembro de 2012
  • 21 de março de 2021
  • 25

de outubro de 2023

  • 22 de dezembro de 2023
  • 27

de dezembro de 2012

Cargos, vagas, salários e jornada

  • POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA EDITAL Nº 1 – PCDF – DELEGADO, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
  • O Diretor da Escola Superior de Polícia Civil da Polícia Civil do Distrito Federal, tendo em vista a autorização por meio da Portaria nº 53, de 3 de fevereiro de 2022, da Secretaria de Economia do Distrito Federal, bem como o disposto na Portaria nº 186, de 4 de maio de 2022; na Resolução nº 8, de 15 de novembro de 2025; na Lei Orgânica do Distrito Federal; na Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, e suas alterações; na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações; na Lei Distrital nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, e suas alterações; e na Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Delegado de Polícia, mediante as condições estabelecidas neste edital. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Cen
  • 1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas/fases: I – primeira etapa: a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe; b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe; c) prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe; d) exames biométricos e avaliação médica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe; e) prova de capacidade física, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe; f) avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe; g) sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório, de responsabilidade da PCDF. II – segunda etapa: a) curso de formação profissional, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do C
  • 1.4.5 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 2 DO CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL 2.1 REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito (bacharel), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); três anos de atividade jurídica ou policial.
  • 2.1.1 Considera-se atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a colação de grau de bacharel em Direito: a) o tempo de efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado, definidos na Lei nº 8.906, de 4 julho de 1994, em causas ou questões distintas; b) o tempo de exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 horas mensais; c) o tempo de exercício de cargo, emprego ou função, de nível superior, de atividade eminentemente jurídica, cujo exercício seja privativo de bacharel em Direito.
  • 2.1.1.2 A comprovação do tempo de atividade jurídica relativa ao exercício de cargo, emprego ou função, de nível superior, de atividade eminentemente jurídica será realizada por meio da apresentação de certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, cabendo à comissão especial designada pela Delegacia-Geral de Polícia Civil, em decisão fundamentada, analisar a pertinência do documento e reconhecer sua validade.
  • 2.1.2 Considera-se atividade policial o exercício de cargo de provimento efetivo, de natureza policial, de quaisquer dos órgãos de segurança pública expressamente enumerados nos incisos I a VI, do artigo 144, da Constituição Federal.
  • 2.2 DOS DIREITOS, DEVERES, PRERROGATIVAS E ATRIBUIÇÕES: para o cargo de Delegado de Polícia do Distrito Federal, serão obedecidas as disposições previstas na Constituição Federal, na Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 9.264, de 7 e fevereiro de

Requisitos

  • 1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.
  • 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
  • 2.1.1.1 É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem de tempo de estágio ou de qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de bacharelado em Direito.
  • 2.3 ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DA ATIVIDADE: as atribuições do cargo de Delegado de Polícia são as previstas na CF/88, no CPP, legislações especiais e as constantes na Resolução nº 8/2025 que aprovou o Regimento Interno da PCDF, em especial as seguintes: instaurar e presidir investigações criminais, mediante cognição imediata, mediata ou coercitiva, por meio de inquérito policial, termo circunstanciado ou outro procedimento investigativo que tenha como objetivo a apuração da autoria, materialidade e circunstâncias de infrações penais e de atos infracionais; atuar nos serviços de plantão e de expediente das unidades policiais; definir, privativamente, a autoria delitiva, promovendo o indiciamento do investigado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá apontar a materialidade e as circunstâncias da infração penal; determinar a execução ou executar, conforme o caso, todos os atos or
  • 2.6 REGIME DE TRABALHO: dedicação exclusiva, incompatível com o exercício de qualquer outra atividade pública ou privada, nos termos da Lei nº 4.878/1965 e da Lei nº 8.112/1990. 3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 3.1 Ter sido aprovado em concurso público.
  • 3.3 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
  • 3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital.
  • 3.7 Ter Carteira Nacional de Habilitação válida, na categoria “B” ou superior; 3.8 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

Inscrições, taxas e isenções

  • 1.4.3 Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico do Cebraspe, caso não seja cadastrado.
  • Vagas imediatas Cadastro de reserva Total de vagas (incluídas as vagas imediatas) AC PcD PP PI PQ HIPO AC PcD PP PI PQ HIPO 26 3 13 2 1 5 55 5 25 3 2 10 150 Legenda: AC: ampla concorrência. PcD: pessoas com deficiência. PP: pretos e pardos (negros). PI: pessoas indígenas. PQ: pessoas quilombolas. HIPO: pessoas hipossuficientes.
  • 5.1.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
  • 5.1.3 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, autodeclarar-se pessoa com deficiência, optar por concorrer a uma dessas vagas e: a) indicar, em campo específico no sistema de inscrição, que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; b) enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado, a imagem legível de documentação
  • 5.1.3.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no sistema de inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio da documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.
  • 5.1.3.2 A documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência citada na alínea “b” do subitem 5.1.3 deste edital deverá conter a identificação do candidato, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como a data da emissão e a assinatura e o carimbo do profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
  • 5.1.3.2.1 Todas as imagens dos documentos apresentados pelo candidato, inclusive as de laudos médicos ou caracterizadores de deficiência, deverão estar integralmente legíveis, de forma a permitir a plena identificação de todas as informações: textos, assinaturas, carimbos, números de inscrição em Conselhos Regionais e demais dados constantes. A apresentação de imagens de documento parcialmente ou totalmente ilegível, seja por má qualidade de digitalização, fotografia inadequada ou outro motivo, poderá resultar na não aceitação do documento, sendo de inteira responsabilidade do candidato eventuais prejuízos decorrentes.
  • 5.1.3.8 Como complementação da documentação mencionada nos subitens 5.1.3 a 5.1.3.7 deste edital, o candidato poderá apresentar, na forma da alínea “b” do subitem 5.1.3 deste edital e durante o período de inscrição do certame, imagens de documentos que comprovem o reconhecimento administrativo prévio da deficiência expedidos por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional e(ou) relatórios de avaliações biopsicossocial da deficiência, emitidos nos últimos 36 meses anteriores à data de publicação deste edital.

Provas e fases

  • 1.3 Todas as etapas e as fases presenciais serão realizadas no Distrito Federal.
  • comprobatória/caracterizadora da deficiência, para fins da análise documental para caracterização da deficiência, bem como para fins de análise de solicitação de atendimento especializado, conforme modelo disponível no Anexo II deste edital; b.1) poderá ser utilizado como documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos 36 meses anteriores à data de publicação deste edital; c) declarar que concorda com a avaliação, se necessária, por meio do uso de tecnologia de telemedicina, conforme artigo 18, § 1º, da INC MGI/MDHC nº 260/2025.
  • 5.1.3.4.1 Para fins de comprovação/caracterização da deficiência auditiva, serão adotados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, e na Orientação Técnica SIT nº 16/2025, do Ministério do Trabalho e Emprego, que toma como referência os graus de perda auditiva definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), conforme classificação de 2020.
  • 5.1.3.7 Em caso de deficiência intelectual, o candidato deverá enviar, além de documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência, relatório especializado complementar elaborado por médico ou psicólogo, contendo descrição clínica e funcional detalhada com base em instrumentos técnicos reconhecidos, informações sobre o início e histórico da condição, resultados de avaliação cognitiva padronizada com indicação do instrumento utilizado e do Quociente de Inteligência (QI), além do relato do impacto da condição nas atividades da vida diária e no desempenho adaptativo, abrangendo, quando aplicável, as áreas de comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, uso da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.
  • 5.1.4 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 7.5.8 deste edital, atendimento especializado, podendo solicitar adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.
  • 5.1.4.2 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.
  • 5.1.5 DOS PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE PARA A CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA 5.1.5.1 O candidato que solicitou concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se aprovado na prova oral, será submetido ao procedimento de caracterização da deficiência, que se destina a analisar a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos da legislação federal e distrital em vigor, e a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo. O referido procedimento, promovido por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do Cebraspe, poderá ocorrer em duas etapas: a) a primeira etapa será realizada a partir da análise da documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência enviada no momento da solicitação de inscrição, conforme procedimento descrito no subitem 5.1.5.2 deste edital; b) a segunda etapa será realizada somente em caso de dúvida quanto
  • 5.1.5.2.3 A equipe multiprofissional e interdisciplinar, após análise documental, emitirá parecer que observará: a) as informações prestadas pelo candidato no ato da solicitação de inscrição no concurso público; b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar; c) as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.

Conteúdo programático

  • 5.2.7.2 O procedimento de verificação documental complementar para candidatos indígenas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante apresentação de, pelo menos, um dos documentos a seguir especificados: a) documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; ou b) documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou c) outros documentos que possam confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como: c.1) comprovantes de habitação em comunidades indígenas; c.2) documentos expedidos por escolas indígenas; c.3) documentos expedidos po
  • 6.2.1 1ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme a Lei Distrital nº 4.949/2012, e suas alterações): a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; b) preenchimento eletrônico de declaração de que é carente, desde que apresente comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Único – CadÚnico para programas sociais do governo federal ou distrital, nos termos da Lei Distrital nº 4.949/2012.
  • 6.2.3 3ª POSSIBILIDADE (recebimento de benefício de programa social, conforme a Lei Distrital nº 4.949/2012, e suas alterações): certidão ou declaração equivalente expedida no presente ano pelo Governo do Distrito Federal (GDF) que comprove recebimento de benefício de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo GDF.
  • 6.2.8 8ª POSSIBILIDADE (pessoa com deficiência comprovadamente carente, conforme a Lei Distrital nº 6.637/2020): a) comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal; b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de solicitação de isenção de taxa de inscrição. O laudo deve conter a assinatura do médico ou profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com carimbo e número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência.
  • 9.13 O edital de resultado provisório na prova objetiva será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 10 DAS PROVAS DISCURSIVAS 10.1 As provas discursivas valerão um total de 60,00 pontos e consistirão de: a) P2: três questões discursivas, acerca das disciplinas constantes do art. 48 da Portaria nº 186/2022, descritas no quadro do subitem 8.1 deste edital, a serem respondidas em até 30 linhas cada, no valor de 10,00 pontos cada, totalizando 30,00 pontos. b) P3: redação de uma peça relativa à atividade de polícia judiciária, de até 90 linhas, no valor de 30,00 pontos.
  • 11.3 A prova oral avaliará o conhecimento do candidato quanto às seguintes disciplinas: a) Direito Administrativo; b) Direito Constitucional; c) Direito Penal; e d) Direito Processual Penal.
  • 18.11.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, relacionado na alínea C, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE.
  • 21.36 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pela PCDF. 22 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS) 22.1 HABILIDADES 22.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

Cronograma

  • 1.4 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 1.4.1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital, por meio do endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado, em link específico, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
  • 4.2 Os candidatos serão lotados de acordo com os termos da Portaria nº 280, de 21, de outubro de 2024- PCDF. 5 DAS RESERVAS DE VAGAS 5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 5.1.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990, e suas alterações, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações, e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025.
  • 5.1.3.2.2 A documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos 36 meses anteriores à data de publicação deste edital.
  • 5.1.3.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá enviar, além de documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência, exame audiométrico – audiometria realizado no máximo 36 meses anteriores à data de publicação deste edital. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.
  • 5.1.3.9 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e não terá a solicitação de inscrição efetivada para concorrer às vagas reservadas o candidato que, durante o período de solicitação de inscrição: a) não enviar imagem legível da documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência; b) enviar documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência emitida em período superior a 36 meses anteriores à publicação deste edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
  • 5.1.3.12 Até o final do período de inscrições do certame, será facultado ao candidato optar ou desistir de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
  • documentação comprobatória/caracterizadora prevista no subitem 5.1.3 e seguintes deste edital, enviada durante o período de solicitação de inscrição.
  • 5.1.5.2.4 O edital de resultado provisório no procedimento de análise documental para a caracterização da deficiência será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

Cotas e reservas de vagas

  • 5.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem na Lei Distrital nº 4.317, de 9 de abril de 2009; no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, na Lei nº 14.705, de 25 de outubro de 2023, e suas alterações, e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
  • 5.1.5.3 DOS PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE TELEPRESENCIAL PARA A CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA 5.1.5.3.1 Em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência quando da análise documental, os candidatos não considerados pessoas com deficiência nessa etapa deverão comparecer à avaliação telepresencial que analisará a condição do candidato como pessoa com deficiência.
  • 5.1.6.4 Perderá o direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que: a) não for considerada pessoa com deficiência no procedimento de caracterização da deficiência (análise documental e avaliação telepresencial); b) não comparecer ao procedimento de caracterização da deficiência (telepresencial);
  • 5.1.6.8 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1.1 deste edital.
  • 5.1.6.8.1 Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa com deficiência aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
  • 5.1.6.8.3 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, poderão ser nomeados os candidatos aprovados que estejam na lista da reserva de vagas para pessoas com deficiência, de acordo com a ordem de classificação e os critérios de alternância e proporcionalidade, desde que possua, em cada fase do certame, nota ou pontuação suficientes.
  • 5.1.6.8.4 Durante o período de validade do certame, em caso de vacância do cargo público ocupado por pessoa com deficiência, caso a administração decida por nova convocação, será convocada pessoa com deficiência optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
  • 5.2 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS), INDÍGENAS E QUILOMBOLAS 5.2.1 Do total das vagas do concurso, e das que surgirem durante o prazo de validade do concurso, 30% serão providas na forma da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e do artigo 3º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de julho 2025, da seguinte forma: a) 25% para candidatos negros (pretos ou pardos); b) 3% para candidatos indígenas; e c) 2% para candidatos quilombolas.

Observação

Este resumo foi gerado automaticamente por processamento local do texto do edital. Para decisões importantes, confira o edital integral e os links oficiais.

Próximo passo

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