Resumo do edital - Polícia Penal
Identificação
- Concurso: Polícia Penal
- Órgão: Polícia Penal
- Região: Sul
- Prazo: 12/06/2026
- Vagas e salário: 213 vagas até R$ 9.745,26
- Cargos listados: Analista da Polícia Penal, Policial Penal, Técnico Administrativo da Polícia Penal
- Escolaridade: Médio / Superior
- Banca organizadora:
- Link oficial: https://www.pciconcursos.com.br/noticias/policia-penal-rs-publica-edital-retificado-de-concurso-com-vagas-para-nivel-medio-e-superior
Valores encontrados
- R$ 10,00
- R$ 124,02
- R$ 282,79
Datas encontradas
- 12 de maio de 2026
- 15/05/2026
- 14/05/2026
- 29/08/2024
- 12/02/2026
- 20 de outubro de 2023
- 12 de abril de 2026
- 12/05/2026
- 12/06/2026
- 20/05/2026
- 27/05/2026
- 03/06/2026
- 10/06/2026
- 17/06/2026
- 26/06/2026
- 29/06/2026
- 07/07/2026
- 14/07/2026
- 28/07/2026
- 30/07/2026
Cargos, vagas, salários e jornada
- A Polícia Penal do Estado do Rio Grande do Sul, representada pelo seu Superintendente, Sr. Sergio Ilha Dalcol, no uso das atribuições legais, torna público que estarão abertas, a contar da data de publicação do Edital de Abertura, as inscrições para realização de Concurso Público que será executado mediante a coordenação técnico-administrativa da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências – FUNDATEC e destinado ao provimento de cargos públicos, com ingresso pelo regime jurídico-administrativo estatutário, o qual reger-se-á pela Lei Complementar Estadual nº 16.449/2025 (Estatuto da Polícia Penal do Estado do Rio Grande do Sul) e Lei Complementar Estadual nº 10.098/1994 (Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul) e demais legislações vigentes pertinentes ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo referido neste Concurso. O cert
- 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O Concurso Público será composto pelas seguintes etapas: - Prova Teórico-Objetiva para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; - Prova Discursiva para as pessoas candidatas classificadas na Prova Teórico-Objetiva para os cargos de Analista da Polícia Penal, de caráter eliminatório e classificatório; - Teste de Aptidão Física para as pessoas candidatas classificadas na Prova Teórico-Objetiva para o cargo de Policial Penal, de caráter eliminatório; - Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, para as pessoas candidatas classificadas nas etapas anteriores para todos os cargos; - Sindicância de Vida Pregressa e Atual, Conduta Individual, Social e Profissional, de caráter eliminatório, para as pessoas candidatas classificadas na Avaliação Psicológica. Este Concurso Público observará o disposto na legislação vigente quanto à reserva de v
- 1.1. DO QUADRO DEMONSTRATIVO 1.1.1. As ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS encontram-se no Anexo I, sendo parte integrante deste Edital. Cód. Cargo Escolaridade exigida e outros requisitos Distribuição de Vagas Total de Vagas AC PcD PN PT PI NÍVEL SUPERIOR COMPLETO 01 Analista da Polícia Penal – Administração Ensino Superior Completo em Administração, registro no respectivo órgão de Classe e possuir CNH categoria mínima “B”. 01 01 - - - - 02 Analista da Polícia Penal – Arquitetura Ensino Superior Completo em Arquitetura, registro no respectivo órgão de Classe e possuir CNH categoria mínima “B”. 02 01 01 - - - 03 Analista da Polícia Penal – Ciência da Ensino Superior Completo em Ciências da Computação ou Sistemas da Informação ou Engenharia da Computação e possuir CNH categoria 03 01 01 01 - -
- Executora: FUNDATEC – Rua Prof. Cristiano Fischer, 2012, CEP 91530-034, Porto Alegre – RS Informações: no site www.fundatec.org.br ou pelos fones (51) 3320-1000, para capital e DDD 51 e 0800 035 2000, para interior e outros Estados. 3 Cód. Cargo Escolaridade exigida e outros requisitos Distribuição de Vagas Total de Vagas AC PcD PN PT PI NÍVEL SUPERIOR COMPLETO Computação mínima “B”. (1) 04 Analista da Polícia Penal – Ciências Contábeis Ensino Superior Completo de Bacharel em Ciências Contábeis, registro no respectivo órgão de Classe e possuir CNH categoria mínima “B”. 01 01 - - - - 05 Analista da Polícia Penal – Ciências Sociais Ensino Superior Completo de Bacharel em Ciências Sociais, registro no respectivo órgão de Classe e possuir CNH categoria mínima “B”. 01 01 - - - - 06 Analista da Polícia Penal – Direito Ensino Superior de Bacharel em Direito e possuir CNH categoria mínima “B”. 2
- 1.1.2. Da Carga Horária: A carga horária compreende 160 horas mensais, estruturadas em jornadas de 8 horas diárias e 40 horas semanais. Ressalte-se que, mediante necessidade excepcional, o servidor poderá ser convocado para prestar serviços aos sábados, domingos, feriados ou em período noturno. A atuação poderá ocorrer sob os regimes de expediente administrativo ou escalas de plantão, garantindo-se o descanso semanal remunerado e os demais direitos e vantagens previstos em lei.
- 1.1.3. Do Subsídio: CARGO CLASSE VALOR (R$) Analista da Polícia Penal A 1ª 9.745,26 Policial Penal A 1ª 6.305,76 Técnico Administrativo da Polícia Penal A 1ª 5.159,25
- 2.1.1.1. A lotação dos servidores nos cargos de Analista da Polícia Penal nas seguintes especialidades se dará no âmbito do Órgão Central da Superintendência da Polícia Penal: Administração, Arquitetura, Ciências Contábeis, Ciências da Computação, Educação Física, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Agronômica, Estatística, Fisioterapia, Pedagogia, Sistemas de Informação e Tecnologia e Terapia Ocupacional.
- 2.1.1.2. A lotação dos demais cargos se dará no âmbito da Superintendência da Polícia Penal.
Requisitos
- 2.1.3. Nos casos em que não há vagas reservadas para nomeação imediata para Pessoas com Deficiência, Negras, Trans e/ou integrantes dos Povos Indígenas em razão do número de vagas ofertadas, o percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
- 2.1.6. Caso a pessoa candidata optante pelo sistema de reserva de vagas alcance ordem classificatória que possibilite sua nomeação tanto pela Ampla Concorrência quanto pelas vagas reservadas, aplicar-se-ão as seguintes disposições, conforme o artigo 10 do Decreto Estadual nº 56.229/2021, com redação dada pelo Decreto nº 56.921/2023: a) a pessoa candidata deverá ser convocada na primeira oportunidade em que for possível o seu ingresso no serviço público, observada a ordem das vagas e a alternância estabelecidas no referido Decreto; b) caso a nomeação ocorra por vaga destinada à Ampla Concorrência, esta não será contabilizada como ingresso por meio da reserva de vagas; c) se a pessoa candidata for aprovada em mais de uma lista de vagas reservadas e for convocada simultaneamente, no mesmo ato administrativo, para o provimento do cargo, deverá manifestar opção por uma delas; d) caso não mani
- 2.2. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) 2.2.1. É assegurado o direito de inscrição neste Concurso Público às Pessoas com Deficiência 10% (dez por cento) das vagas existentes e das futuras, nos termos do Decreto Estadual nº 56.229/2021 alterado pelo Decreto Estadual nº 56.921/2023, e da Lei Estadual nº 16.104/2024, que altera a Lei Estadual nº 13.320/2009, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência.
- 2.2.2.1. As ocupações das vagas, por pessoas aprovadas na reserva para Pessoas com Deficiência, dar-se-ão de tal modo que a pessoa candidata aprovada será convocada para ocupar a 2ª vaga disponível e, posteriormente, as demais pessoas candidatas aprovadas nesta condição serão convocadas para ocupar a 11ª, 21ª, 31ª vagas e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas, dentro do prazo de validade do Concurso, que surgirem durante a vigência do presente edital.
- 2.2.4.1. O documento caracterizador da deficiência deverá conter, conforme o modelo do Anexo VIII: a) a data de expedição; b) a assinatura do profissional de saúde de nível superior e número de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente, devidamente habilitado; c) o grau e nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. d) a identificação do tipo da deficiência e a descrição detalhada das alterações físicas, sensoriais, intelectuais e mentais e as interferências funcionais delas decorrentes. d.1) quando se tratar de deficiência física, incluindo o diagnóstico de fibromialgia, o documento caracterizador da deficiência deverá apresentar descrição detalhada dos impedimentos físicos, das alterações anatômicas e/ou funcionais, das limitações nas atividades da vida diária e das necessidades
- 2.2.4.2.1. Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente ou de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, a validade será por prazo indeterminado, não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação da pessoa candidata e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações, conforme Lei Federal nº 13.146/2015.
- 2.2.4.4. Não serão aceitos documentos comprobatórios emitidos pela própria pessoa candidata, quando este possuir a formação para tal finalidade.
- 2.2.6.3. No período de homologação das inscrições, os documentos comprobatórios serão avaliados somente quanto aos aspectos estruturais e administrativos, bem como de acordo com as deficiências previstas nas legislações especificadas no item 2.2.2 devidamente informada nos laudos. As pessoas candidatas que se declararem como Pessoas com Deficiência, e apresentarem o laudo conforme exigido neste edital, serão submetidas à Perícia Médica, composta por equipe multiprofissional, a qual emitirá parecer conclusivo acerca do reconhecimento ou não da sua deficiência à luz da legislação vigente, bem como sobre a compatibilidade das atribuições do cargo pleiteado.
Inscrições, taxas e isenções
- 2.1.2. O preenchimento das vagas e a utilização do cadastro reserva obedecerão, rigorosamente, à ordem de classificação final publicada no Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público, respeitado o preenchimento das vagas por Ampla Concorrência, por reserva de vagas às Pessoas com Deficiência, às Pessoas Negras e às integrantes dos Povos Indígenas.
- 2.2.3.1. Para concorrer a uma das vagas reservadas, durante o prazo determinado no Cronograma de Execução, a pessoa candidata deverá: a) no ato da solicitação de inscrição, declarar-se Pessoa com Deficiência e informar que deseja concorrer às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência; b) enviar, via upload, na forma do subitem 2.2.5 deste edital, a imagem legível de documentação caracterizadora da deficiência emitido por profissional habilitado, que atue na área da deficiência da pessoa candidata.
- 2.2.4.3. A Pessoa com Deficiência que não declarar sua condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.
- 2.2.5.1. Os documentos comprobatórios deverão ser encaminhados entre o primeiro dia de inscrição até às 17 (dezessete) horas do último dia, conforme previsto no Cronograma de Execução.
- 2.2.7.1. Caso a pessoa candidata com deficiência necessite de atendimento especial para a realização das provas e/ou avaliações, deverá formalizar o pedido por meio da ficha online de inscrição, informando o atendimento necessário, e seguir o procedimento descrito no subitem 4. DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA.
- 2.2.12.1.1. A avaliação da pessoa candidata para concorrer às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência será realizada com base na análise dos documentos comprobatórios apresentados no momento da inscrição, podendo, a critério da Comissão Especial, ser solicitada documentação complementar e/ou ser realizada avaliação com a pessoa candidata, exclusivamente para esclarecer dúvidas relacionadas às informações constantes nos pareceres já apresentados.
- 2.3.2. Consideram-se Pessoas Negras aquelas que se autodeclarem pretas ou pardas no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e que possuam traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda.
- 2.3.3. A inscrição para concorrer às vagas destinadas às Pessoas Negras é facultativa, ficando a pessoa candidata submetida às regras gerais deste Edital, caso não pleiteie tal condição.
Provas e fases
- 2.1.7. Caso a pessoa candidata seja aprovada em mais de uma lista no sistema de vagas reservadas, a pessoa candidata que for convocada concomitantemente para o provimento do cargo público deverá manifestar opção por uma delas e, caso não exerça a opção, será nomeada, nesta ordem, para as vagas destinadas às Pessoas Negras, às Pessoas com Deficiência, às Pessoas Trans e, por fim, aos integrantes dos Povos Indígenas.
- 2.2.5. Para o envio do documento caracterizador da deficiência, as pessoas candidatas deverão realizar as etapas descritas abaixo: a) acessar o site da Fundatec www.fundatec.org.br, onde estará disponível o link para entrega “Formulário Online - Documentos Comprobatórios de pessoas candidatas às vagas PcD e Atendimentos Especiais para as provas”, para upload dos documentos digitalizados para avaliação. b) encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF. c) após o preenchimento do Formulário Online, a pessoa candidata visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
- 2.2.7. As Pessoas com Deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas concorrentes, em todas as etapas previstas, no que se refere ao conteúdo, aos critérios de aprovação, à data, o horário e à duração das provas, inclusive no que se refere à realização da Prova Discursiva, do Teste de Aptidão Física ou da Avaliação Psicológica, exceto nos casos que solicitem tempo adicional para as provas
- 2.2.8.1. É de responsabilidade da pessoa candidata com deficiência atentar para a necessidade de adaptações em todas as etapas do certame, bem como para o pleno atendimento das atribuições exigidas para o cargo. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, solicitações de dispensa das provas previstas neste edital em função de incompatibilidade com a deficiência que a pessoa candidata declarar possuir.
- 2.2.9. As pessoas candidatas que tiverem suas inscrições homologadas na reserva de vagas para Pessoa com Deficiência e forem classificadas, além de figurarem na lista geral de classificação, caso obtenham a pontuação e/ou classificação mínima exigida para aprovação, terão seus nomes publicados em relação à parte, constando em ambas as listas: Ampla Concorrência e Pessoas com Deficiência, ou na lista de outras vagas reservadas, se for o caso.
- 2.2.11. Não ocorrendo aprovação de pessoas candidatas na reserva de vagas para Pessoa com Deficiência em número suficiente ao preenchimento das vagas a eles disponibilizadas, estas serão revertidas para Ampla Concorrência, conservada a ordem geral de classificação.
- 2.2.12. DO PROCEDIMENTO DE ANÁLISE DOCUMENTAL PARA CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA 2.2.12.1. Todas as autodeclaradas como Pessoas com Deficiência, aprovadas na Prova Teórico-Objetiva, submeter- se-ão à Perícia Médica, conforme disposto nos arts. 18 a 24 do Decreto Estadual n° 56.229/2021, que terá decisão terminativa sobre a qualificação da pessoa candidata na reserva de vagas para Pessoa com Deficiência ou não, e sobre a compatibilidade do grau da deficiência com relação às atribuições do cargo pleiteado.
- 2.2.12.1.2. A avaliação, citada no subitem anterior, poderá ser realizada na modalidade remota, a critério da equipe multiprofissional.
Conteúdo programático
- 3.1.16.1. A Fundatec não se responsabiliza por fraudes em boletos ocasionados por programas/softwares maliciosos que porventura se instalem no computador utilizado pela pessoa candidata. Antes de pagar qualquer boleto bancário, a pessoa candidata deve verificar os dados impressos, como número do banco, logo do banco, se o número do código de barras corresponde ao da parte de cima da fatura, CNPJ, data de vencimento do título e se o valor cobrado corresponde ao devido.
- 5.1.14. O fato de a pessoa candidata estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
- 8.14. DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA 8.14.1. A Prova Teórico-Objetiva será elaborada com base nos Programas (Anexos XIII e XIV) e no Quadro Demonstrativo de Provas (Anexo II).
- 8.14.2. As questões terão grau de dificuldade compatível com o nível de escolaridade mínimo exigido e com o conteúdo programático expresso neste edital.
- 8.14.3. As questões da Prova Teórico-Objetiva poderão avaliar habilidades relacionadas à aplicação do conhecimento, abrangendo compreensão, análise, síntese e avaliação, valorizando o raciocínio e envolvendo situações relacionadas às atribuições do cargo e ao conteúdo programático.
- 8.15.7. A Prova Discursiva será composta de 1 (uma) questão, na qual a pessoa candidata precisa se posicionar a respeito de um tema ou uma situação apresentada pela Banca, e versará sobre conhecimentos relacionados ao programa do cargo para o qual está inscrita.
- 13.4. Permanecendo o empate, serão aplicados, sucessivamente, os critérios determinados abaixo, aplicados de acordo com o conteúdo programático/matérias das provas previstas para os cargos, conforme Anexo II: a) ser brasileiro b) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Gerais; c) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa; d) maior pontuação na Prova de Legislação Aplicada/Direito; e) maior pontuação na Prova de Raciocínio Lógico; f) maior pontuação na Prova de Informática; g) participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri.
- 20. ANEXOS 20.1. Integram este Edital, como se nele transcritos estivessem, os seguintes Anexos: a) Anexo I – ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS; b) Anexo II – QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS; c) Anexo III – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO; d) Anexo IV – MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA; e) Anexo V – MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA GESTANTE OU EM PERÍODO PÓS-GESTAÇÃO – SOLICITAÇÃO PARA REMARCAÇÃO DO TAF; f) Anexo VI – MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE E AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO EXAME E CAPACITAÇÃO FÍSICA (MENORES DE 18 ANOS); g) Anexo VII – FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO; h) Anexo VIII – MODELO DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO PARA PESSOA CANDIDATA QUE DESEJA CONCORRER NA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E/OU ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE PROVA; i) Anexo IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SABATISTA POR MOTIVO RELIGIOSO; j) Anexo X – PERFIL PSIC
Cronograma
- 2.1.4. As pessoas candidatas optantes pelas vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas de Ampla Concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
- 2.1.5. Caso preencha as condições específicas, a pessoa candidata poderá concorrer às vagas reservadas a mais de um dos segmentos populacionais destinatários da política de reserva de vagas.
- 2.1.8. Em caso de desistência, desclassificação ou qualquer impedimento da pessoa candidata nomeada para a vaga reservada, esta será preenchida pela pessoa candidata posteriormente classificada na listagem específica que aquele integrava.
- 2.2.3. Somente serão homologadas as inscrições das pessoas candidatas que apresentem documentos caracterizadores da deficiência; e de deficiências adquiridas e/ou diagnosticadas antes da publicação deste edital de abertura.
- 2.2.4.2. A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei Federal nº 12.764/2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
- 2.2.6. A inobservância do disposto no subitem 2.2.5 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas às pessoas candidatas em tal condição.
- 2.2.6.1. Não serão aceitos documentos comprobatórios que: a) não forem enviados conforme estabelecido neste Edital; b) estiverem em arquivos corrompidos; c) forem emitidos fora do prazo determinado; d) forem entregues intempestivamente; e) forem apresentados ilegíveis e/ou com rasuras.
- 2.2.6.2. No período de recursos, NÃO serão aceitos: a) reenvio de arquivos corrompidos; b) envio de documentos que não forem entregues pela pessoa candidata no período determinado, conforme Cronograma de Execução, seja qual for o motivo alegado.
Cotas e reservas de vagas
- Capa: A imagem mostra três pessoas. No centro, uma mulher branca segura papéis, apontando para eles como quem indica algo a ser analisado. De ambos os lados, dois homens, um negro e um branco, sorriem enquanto analisam o que ela aponta.
- 2.2.2.2. Considera-se, para os efeitos deste concurso, Pessoa com Deficiência se reconhece nas categorias definidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 e demais atualizações, Lei Federal nº 12.764/2012, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.368/2014, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possui.
- 2.2.12.2. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões, referentes à confirmação na reserva de vagas para Pessoas com Deficiência em procedimentos realizados em outros Concursos/Processos Seletivos.
- 2.2.12.4. Caso a avaliação conclua pelo não reconhecimento na reserva de vagas para Pessoa com Deficiência, a pessoa candidata passará a concorrer apenas pela ordem de classificação da lista por Ampla Concorrência e/ou de outras vagas reservadas, caso tenha se inscrito e atenda aos critérios estabelecidos, desde que possua, em cada fase anterior do certame, classificação, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
- 2.2.12.6. Caso a pessoa candidata optante pela reserva de vagas alcance ordem classificatória que possibilite a sua nomeação pela Ampla Concorrência e pelas vagas reservadas, deverá ser convocada na primeira oportunidade em que for possível o seu ingresso no serviço público, observada a ordem das vagas e a alternância estabelecida nos §§ 8º e 9º do art. 2º do Decreto Estadual nº 56.229/2021, alterado pelo Decreto Estadual nº 56.921/2023.
- 2.2.12.6.1. Na hipótese da ocorrência citada acima, caso a nomeação da pessoa candidata optante pela reserva de vagas recaia em vaga destinada à Ampla Concorrência, não será contabilizada como ingresso dentro das vagas reservadas.
- 2.2.12.6.3. A Pessoa com Deficiência aprovada dentro das vagas de Ampla Concorrência fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados aos servidores com deficiência, mesmo que não seja nomeada dentro das vagas reservadas às pessoas com deficiência.
- 2.3. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS 2.3.1. Nos termos da diretriz estabelecida pelo art. 2º do Decreto Estadual nº 56.229/2021, às Pessoas Negras serão reservadas 16% (dezesseis por cento) do total de vagas ofertadas no âmbito do cargo previsto no edital de abertura, durante todo o período de validade do Concurso Público, quando estas resultarem em número igual ou superior a 03 (três).
Observação
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