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Sudeste Prefeitura de Bauru

Prefeitura de Bauru

Prazo
25/05/2026
Vagas e salário
5 vagas até R$ 6.105,89
Escolaridade
Fundamental / Médio / Superior
Cargos
Vários Cargos

Resumo do edital - Prefeitura de Bauru

Identificação

  • Concurso: Prefeitura de Bauru
  • Órgão: Prefeitura de Bauru
  • Região: Sudeste
  • Prazo: 25/05/2026
  • Vagas e salário: 5 vagas até R$ 6.105,89
  • Cargos listados: Vários Cargos
  • Escolaridade: Fundamental / Médio / Superior
  • Banca organizadora:
  • Link oficial: https://www.pciconcursos.com.br/noticias/prefeitura-de-bauru-sp-abre-concursos-publicos-para-diversos-cargos

Valores encontrados

  • R$ 1.090,51
  • R$ 1.319,41
  • R$ 1.400,00
  • R$ 1.877,72
  • R$ 10.176,69
  • R$ 100,00
  • R$ 2.035,09
  • R$ 2.181,02
  • R$ 3.663,53
  • R$ 30,00
  • R$ 35,00
  • R$ 6.105,89

Datas encontradas

  • 23 de setembro de 1997
  • 27 de julho de 1993
  • 10 de novembro de 2009
  • 07 de maio de 1971
  • 21 de outubro de 1994
  • 17 de maio de 2002
  • 18/04/2026
  • 28/04/2026
  • 12/05/2026
  • 14/05/2026
  • 25/05/2026
  • 15/05/2026
  • 19/05/2026
  • 19/06/2026
  • 09/06/2026
  • 13/06/2026
  • 18/06/2026
  • 21/06/2026
  • 23/06/2026
  • 01/08/2026

Cargos, vagas, salários e jornada

  • A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, através da Secretaria Municipal da Administração, por determinação da Sra. Prefeita, faz saber que, com base no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Bauru e nas Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público na modalidade “Provas”, regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para o provimento do Cargo Público Efetivo de AGENTE EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE - MOTORISTA, descrito no Capítulo II deste Instrumento. O referido Cargo Público reger-se-á pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), pelo Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), pelo Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94
  • CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Examinadora nomeada pela Portaria nº 915/2026, obedecidas as normas deste Edital. 2. O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e que vierem a surgir e é relativo ao cargo efetivo descrito no Capítulo II, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital. 3. Os candidatos aprovados que, não tendo sido contemplados pelo número de vagas previstas pelo Capítulo II, integrarão o Cadastro de Reserva. 4. Os candidatos que tomarem posse estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações), ao Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações), ao Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº
  • CAPÍTULO II – DO CARGO, DA(S) VAGA(S), DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO, DOS VENCIMENTOS, DOS BENEFÍCIOS, DA JORNADA DE TRABALHO, DO VALOR DAS INSCRIÇÕES:
  • Cargo Vaga Escolaridade/ Pré-Requisito¹ Vencimentos² Benefícios³ Jornada Básica de Trabalho Valor Inscrição Agente em Manutenção, Conservação e Transporte – MOTORISTA 01 - Conclusão do Ensino Médio E - Carteira Nacional de Habilitação – CNH - Categoria “D” ou superior Com a observação: Exerce Atividade Remunerada E - Curso de Condutor de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros E - Curso de Veículo de R$ 1.877,72 R$ 1.400,00 40 horas / semanais R$ 35,00
  • Notas: Pré-requisito¹: - Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio, devendo estes ser emitidos por estabelecimento de Ensino Oficial ou Particular, devidamente reconhecidos pelo órgão competente – MEC; - Carteira Nacional de Habilitação – CNH - Categoria “D” ou superior, com a observação: Exerce Atividade Remunerada, dentro de sua validade; - Curso de Condutor de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros e Curso de Veículo de Transporte Escolar, dentro de sua validade (se for o caso) e emitidos por entidade reconhecida, credenciada e autorizada pelo DETRAN, que serão confirmados com a apresentação da CNH digital; - Na data da posse, o candidato não poderá apresentar mais de uma infração de natureza leve em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sendo vedada, ainda, a existência de infrações de natureza média, grave ou gravíssima. Vencimentos²: Referência S
  • 2.1. Escolha do Cargo: Escolher o cargo desejado em “Inscrições Abertas” e selecionar “Fazer Inscrição”.
  • 2.3. Seleção do Cargo Desejado: Após preencher o cadastro, o candidato deverá optar pelo cargo para o qual pretende concorrer, sendo, no caso regulado pelo presente Edital: Agente em Manutenção, Conservação e Transporte – MOTORISTA e selecionar “Fazer Inscrição”.
  • 2.5. Recolhimento da Taxa de Inscrição - Impressão do Boleto Bancário e do Pré-Comprovante de Inscrição: Após preencher o cadastro e escolher qual o cargo, o candidato deverá providenciar a impressão do Boleto Bancário no valor de 35,00 (trinta e cinco reais), importância referente à Taxa de Inscrição, bem como do Pré-Comprovante de Inscrição. a) O Boleto Bancário impresso nos termos indicados no Item 2.5 poderá ser pago em qualquer agência bancária, até a data de seu vencimento. a.1) Pagamentos realizados por outros meios que não o boleto bancário, não serão reconhecidos para fins de efetivação da inscrição. Assim, caso não haja a devida compensação do boleto pela instituição financeira, a inscrição do candidato não será efetivada. a.2) É de responsabilidade exclusiva do candidato certificar-se de que o pagamento foi realizado e devidamente processado dentro do prazo estabelecido no ite

Requisitos

  • 1.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os procedimentos, requisitos e condições exigidos para o concurso. 2. As inscrições para o Concurso Público regulado neste Edital serão realizadas EXCLUSIVAMENTE pela internet, no site www.bauru.sp.gov.br na ÁREA DE CONCURSOS das 0h (zero hora) do dia 14 (quatorze) de maio de 2026 até as 16h do dia 25 (vinte e cinco) de maio de 2026, (horário de Brasília/DF), devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:
  • b) A Prefeitura Municipal de Bauru não se responsabiliza por qualquer procedimento, efetuado pela internet, não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3. O candidato deverá estar atento ao boleto que irá utilizar para pagamento de sua inscrição, pois caso efetue o pagamento de boleto referente à inscrição cancelada, o pagamento será inválido, impossibilitando sua participação no certame. 4. A Prefeitura Municipal de Bauru não se responsabiliza por inscrições não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários ou de instituições bancárias. Assim, é recomendável que o candidato realize a sua inscrição e efetue o respectivo pagamento com a devida antecedência, atentando- se aos horá
  • 5.3. Recomenda-se que o candidato revise atentamente todas as informações antes de finalizar o cadastro/inscrição e proceder ao pagamento da taxa de inscrição. 6. As informações prestadas no cadastro/inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Examinadora do direito de excluir do certame aquele que NÃO preencher o cadastro/inscrição de forma completa e correta.
  • CAPÍTULO IV – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: 1. De acordo com a Lei Municipal nº 6.871/16 e Lei Municipal nº 6.939/17, ficarão isentos do recolhimento da Taxa de Inscrição, os candidatos que comprovarem no mínimo 02 (duas) DOAÇÕES DE SANGUE, realizadas nos últimos 12 (doze) meses até o último dia do período de isenção da inscrição, em órgão oficial ou em entidade coletora de sangue credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município.
  • 4.1. Serão aceitos documentos comprovando no mínimo 02 (duas) doações de sangue, realizadas nos últimos 12 (doze) meses até o último dia do período de isenção da inscrição, expedido por órgão oficial ou por entidade coletora de sangue credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município.
  • 4.3. Para melhor utilização do sistema de documentos eletrônicos, recomenda-se o uso do navegador Chrome ou Firefox. 5. Será aceito o seguinte documento para fins de concessão da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição: Declaração firmada em papel timbrado do órgão oficial ou da entidade coletora de sangue credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município, contendo o nome completo e o número de identidade do doador, a data das 02 (duas) últimas doações, com assinatura, e carimbo do responsável do setor / área / departamento. 6. Para sua segurança, o candidato deverá acompanhar o andamento de seu protocolo no sistema de documentos, disponível no link https://www2.bauru.sp.gov.br/documentos/buscar.aspx 7. Será indeferido o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição que estiver preenchido incorretamente, que for encaminhado por outro meio que não o estabelecido no Item
  • b) realizar o envio do Laudo Médico digitalizado, por meio do sistema disponível no link: (https://www2.bauru.sp.gov.br/documentos/cadastrar.aspx?a=162) no período de 14 (quatorze) a 25 (vinte e cinco) de maio de 2026, observando rigorosamente os requisitos estabelecidos neste Capítulo. 8. Requisitos do Laudo Médico 8.1. O Laudo Médico deverá ser apresentado em formato PDF, com tamanho máximo de 4 MB (quatro megabytes), conforme modelo constante do Anexo III, e conter obrigatoriamente: a) nome completo do candidato, número do RG e do CPF; b) assinatura e carimbo do médico, com o respectivo número do CRM; c) descrição da espécie, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como indicação da existência de sequelas e da necessidade de adaptação da prova, quando for o caso; d) declaração expressa de que a
  • 8.5. Não serão considerados para fins de reserva de vaga laudos ilegíveis e/ou com rasuras, incompletos ou provenientes de arquivo corrompido. 9. O candidato com deficiência poderá requerer condição especial para a prestação da prova, no ato da inscrição (Capítulo III) e na forma disciplinada pelo Capítulo VI indicando as suas necessidades, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações. 10. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Capítulo, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição. 11. O candidato com deficiência, se classificado na forma estabelecida por este Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de deficientes. 12. O candidato com deficiência aprovado no concurso regulado por este Edital, quan

Inscrições, taxas e isenções

  • CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES: 1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
  • 2.2. Cadastro: O candidato deverá efetuar seu acesso ao sistema (caso já possua usuário e senha cadastrados) ou cadastrar-se em “Cadastro do Candidato”, informando corretamente todos os dados solicitados, atentando-se para os dados OBRIGATÓRIOS.
  • 2.4. Confirmação de Inscrição: Ler atentamente o “Formulário de Inscrição”, selecionar a opção de confirmação dos dados e após “Confirmar Inscrição”.
  • 2.7. Efetivação da Inscrição: O candidato deverá acompanhar (mediante login e senha de acesso) durante os 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao pagamento do Boleto Bancário tratado no Item 2.5, na área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site www.bauru.sp.gov.br a efetivação de sua inscrição. A inscrição do candidato somente será válida após a sua Efetivação, nos termos indicados neste item. Caso não seja observada tal determinação, o candidato ficará impossibilitado de realizar a prova. a) O candidato deve imprimir o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (com status PAGO ou ISENTO) na área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site www.bauru.sp.gov.br após a efetivação e, para sua segurança, levar no dia da Prova. b) Caso o candidato tenha efetuado o pagamento do Boleto Bancário nos termos indicados neste Capítulo e não tenha a confirmação da efetivação de sua inscrição no site supracitado, este dever
  • 5.1. Caso o candidato realize seu cadastro com CPF incorreto, deverá realizar novo cadastro e nova inscrição com o CPF correto, dentro do período estipulado no item 2, pois este dado não poderá ser modificado após a conclusão do cadastro/inscrição.
  • 5.2. O candidato que efetivar sua inscrição com CPF incorreto, ficará impossibilitado de realizar a prova e não terá direito à restituição do valor pago.
  • 2. A isenção, tratada no Item 1 deste Capítulo deverá ser expressamente requerida no ato da inscrição efetuada nos termos indicados no Capítulo III, ficando o candidato inteiramente responsável pelas informações prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 3. Não será concedida a Isenção da Taxa de Inscrição tratada no Item 1 deste Capítulo aos que deixarem de requerê-la expressamente, omitirem informações e/ou torná-las inverídicas. 4. Para efetivar a Isenção da Taxa de Inscrição nos termos do presente Capítulo, os candidatos deverão enviar os documentos comprobatórios pelo sistema de documentos eletrônicos, disponível no endereço https://www2.bauru.sp.gov.br/documentos/cadastrar.aspx?a=154, nos dias 14 (quatorze) e 15 (quinze) de maio de 2026.
  • 7.1. Não serão considerados documentos ilegíveis e/ou com rasuras, incompletos ou provenientes de arquivo corrompido. 8. As decisões sobre deferimento de Isenção de Taxa de Inscrição serão publicadas no Diário Oficial de Bauru em 19 (dezenove) de maio de 2026. 9. O candidato beneficiado com a Isenção da Taxa de Inscrição terá sua inscrição efetivada nos termos do Capítulo III, Item 2.7. 10. Os candidatos que tiverem a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição indeferida e desejarem efetivar sua inscrição, poderão fazê-lo mediante pagamento do Boleto Bancário, nos termos indicados no Capítulo III.

Provas e fases

  • CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA: 1. As pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/89, no Decreto Federal nº 3.298/99, na Lei Complementar Estadual nº 683/92 e alterações, no Decreto Estadual nº 60.449/14, na Lei Municipal nº 6.871/16, na Lei Municipal nº 6.939/17, na Lei Federal nº 16.769/18 e na Lei Federal nº 14.768/23, é assegurado o direito de inscrever-se para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência. 2. Em cumprimento a legislação Federal, Estadual e Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas. 3. As frações decorrentes do cálculo do percentual de que trata o caput desse artigo só serão arredondadas para o número inteiro subsequente quan
  • 12.3. Será eliminado da lista de deficientes o candidato, cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo ele permanecer apenas na lista de classificação geral. 13. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória. 14. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 15. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para o Concurso Público regulado por este Edital. 16. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser a
  • CAPÍTULO VI – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA(S) PROVA(S): 1. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização das provas, sejam elas temporárias ou permanentes, deverão solicitar no momento da inscrição. O pedido deverá ser realizado de forma
  • justificada, com a descrição clara e detalhada das condições necessárias, como por exemplo: prova ampliada (indicar o tamanho e a fonte), auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso, utilização de aparelho (auditivo, medição de glicemia etc.) dentre outras condições.
  • 1.3. Outras necessidades (sem exigência de laudo médico): Para solicitações de condições temporárias ou que não envolvam condições de saúde, como: uso de carteira para canhoto; uso de nome social; uso de vestimentas ou adereços religiosos; apoio de perna; o candidato deverá descrever detalhadamente a necessidade no formulário de inscrição ou encaminhar requerimento simples pelo sistema indicado no item 1.7. caso a condição tenha ocorrido após o término do período de inscrição. Nesses casos, não será exigido laudo médico, ficando o atendimento sujeito à análise de razoabilidade e à disponibilidade do local de prova.
  • 1.13. As decisões sobre o requerimento de condição especial para prestação da Prova, serão publicadas no Diário Oficial de Bauru em 09 (nove) de junho de 2026.
  • CAPÍTULO VII – DA CANDIDATA LACTANTE: 1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova em sala reservada, além de informar na inscrição, deverá enviar documentos comprobatórios SOMENTE na extensão PDF colorido e que não ultrapasse 4 MB (quatro megabytes) pelo sistema de documentos, disponível no link https://www2.bauru.sp.gov.br/documentos/cadastrar.aspx?a=163 da 0h do dia 14 (quatorze) de maio às 16h do dia 19 (dezenove) de junho de 2026.
  • 3.1. Não será permitido outro acompanhante (adulto ou menor de idade) além do que foi indicado pela candidata. 4. A candidata que não levar 01 (um) acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova. 5. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por um fiscal, não sendo permitido portar nenhum material da prova. 6. A Prefeitura Municipal de Bauru não disponibilizará, em hipótese alguma, acompanhante para guarda da criança. 7. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

Conteúdo programático

  • Cargo Fases Nº Questões Peso Caráter Duração da Prova Agente em Manutenção, Conservação e Transporte – MOTORISTA 1ª Fase - Prova Objetiva Conhecimentos Específicos 20 40 Eliminatório e Classificatório 03 horas Língua Portuguesa 08 Matemática 08 Informática 07 Legislação 07 2ª Fase - Prova Prática Buscará aferir a habilidade do candidato em direção veicular (veículos de pequeno, médio e grande porte), atentando para as normas nacionais de trânsito, afim de averiguar se o candidato está apto a exercer satisfatoriamente a sua função. - 58,5
  • 2. O Concurso Público realizado para preenchimento do cargo de Agente em Manutenção, Conservação e Transporte – MOTORISTA será composto por 1ª Fase - Prova Objetiva e 2ª Fase – Prova Prática nos termos abaixo descritos: 2.1. 1ª Fase - Prova Objetiva: de caráter eliminatório e classificatório, valendo 40 (quarenta) pontos, prevista para realizar-se no dia 21 (vinte e um) de junho de 2026, será composta por 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada uma, atribuindo-se 0,80 (oitenta centésimos) de ponto a cada questão correta, versando sobre os assuntos constantes no Conteúdo Programático do Anexo II, sendo considerada apenas 01 (uma) alternativa correta, e sua aplicação terá duração de 03 (três) horas sendo habilitados os candidatos que obtiverem no mínimo 60% (sessenta por cento) de aproveitamento, observado o disposto no Capítulo X.
  • 10.3. Todos os candidatos descritos como deficientes habilitados na 1ª Fase - Prova Objetiva conforme Capítulo V deste edital, também serão convocados para a 2ª Fase - Prova Prática. 11. A nota final corresponderá à soma dos números de acertos do candidato na 1ª Fase - Prova Objetiva e a pontuação obtida na 2ª Fase - Prova Prática. 12. Os resultados serão publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru. 13. Da divulgação do Resultado constarão apenas os candidatos aprovados para o cargo tratado neste edital. 14. Os candidatos aprovados no presente concurso serão classificados em ordem decrescente de pontuação e a nomeação será feita obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública, de acordo com sua conveniência e oportunidade. 15. Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver
  • j) a apresentação de extrato que comprove a inscrição no Programa de Integração Social (PIS) e/ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP); k) a prova de quitação com as obrigações eleitorais, mediante apresentação da Certidão de Quitação Eleitoral;
  • ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO As Leis, os Decretos, as Resoluções e quaisquer outros atos normativos listados no Conteúdo Programático terão como referência a redação e as alterações vigentes e publicadas até a data da publicação deste Edital de Abertura do Concurso. Qualquer alteração legislativa com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação na prova.
  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 1. Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Capítulos de I ao XX. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm 2. Anexo I – Dos Conceitos e Definições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm 3. Anexo II – Da Sinalização de Trânsito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Disponível em: https://www.gov.br/participamaisbrasil/consolidacao-das-normas-referentes-ao-anexo-ii-do-codigo-de-transito- brasileiro 4. Resoluções do CONTRAN pertinentes à legislação de trânsito. Disponível em: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran 5. Deliberações pertinentes à legislação de trânsito. Disponível em: https://www.gov.br/infraestrutura/pt- br/assuntos/transito
  • MATEMÁTICA Programa: 1. Conjuntos: conceitos, operações e aplicações. Conjuntos Numéricos: Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais, Reais - propriedades, operações, cálculo algébrico, representação geométrica, divisibilidade, números primos, expressões algébricas (operações e fatoração). Operações com números inteiros e fracionários. Raiz Quadrada. Máximo Divisor Comum (MDC) e Mínimo Múltiplo Comum (MMC). 2. Funções: definição, tipos de funções, propriedades, representações, aplicações. Equações do 1º e do 2º graus. 3. Sistemas de medidas para cálculos de comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo. 4. Razão, proporção, números e grandezas proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem e juros simples e compostos. Problemas de Matemática Financeira. 5. Sequências e Progressões – progressões aritméticas e geométricas. Aplicações. 6. Trigonometria da 1ª volta: sen
  • INFORMÁTICA Para todas as ferramentas, softwares e sistemas operacionais, listados a seguir, deve-se considerar seu uso somente no idioma português brasileiro. 1. Sistema Operacional: Microsoft Windows (versão 10 ou superior) ou Linux Ubuntu (versão 18.04 ou superior). 2. Manipulação de Arquivos e Pastas: Criação e organização de pastas (diretórios), arquivos e atalhos; utilização da área de trabalho e área de transferência. 3. Gerenciamento de Informações: Conceitos e práticas de organização e administração de arquivos, pastas e programas. 4. Pacotes de Escritório: Office 365, Office 2019, LibreOffice e WPS Office. 5. Processador de Texto: Word — edição e formatação de textos. 6. Planilhas Eletrônicas: Excel — criação, edição e manipulação de dados. 7. Editor de Apresentações: PowerPoint — elaboração de slides e apresentações. 8. Conceitos de Informática: Fundamentos de hardware e softw

Cronograma

  • 8.3. Para sua segurança, o candidato deverá acompanhar o andamento de seu protocolo no sistema de documentos, disponível no link https://www2.bauru.sp.gov.br/documentos/buscar.aspx 8.4. Não serão considerados os laudos emitidos ou enviados fora do prazo, pelos correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas não especificadas no Edital.
  • 1.2. Validade do Laudo Médico (regra geral): O laudo médico deverá ter sido emitido há, no máximo, 12 (doze) meses anteriores ao término do período de inscrições.
  • 1.7. O laudo médico deverá ser enviado SOMENTE na extensão PDF colorido e que não ultrapasse 4 MB (quatro megabytes) pelo sistema de documentos, disponível no link https://www2.bauru.sp.gov.br/documentos/cadastrar.aspx?a=162, no período de 14 (quatorze) a 25 (vinte e cinco) de maio de 2026.
  • 1.9. Para sua segurança, o candidato deverá acompanhar o andamento de seu protocolo no sistema de documentos, disponível no link https://www2.bauru.sp.gov.br/documentos/buscar.aspx 1.10. Não serão considerados os laudos emitidos ou enviados fora do prazo, pelos correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas não especificadas no Edital.
  • 1.2. Para sua segurança, a candidata deverá acompanhar diariamente o andamento de seu protocolo no sistema de documentos, disponível no link https://www2.bauru.sp.gov.br/documentos/buscar.aspx no período estabelecido no item 1 deste capítulo.
  • 1.4. Não serão considerados documentos enviados fora do prazo ou pelos correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas não especificadas no Edital.
  • 1.5. Não serão considerados documentos ilegíveis e/ou com rasuras, incompletos ou provenientes de arquivo corrompido. 2. Caso a candidata não tenha informado a condição de lactante na inscrição, esta deve observar o estabelecido no item 1.
  • Serão aferidas pontuações, aos candidatos que apresentarem na data designada para a realização da prova prática os certificados de condutor de veículos de: emergência, transporte de carga de produtos perigosos e de transporte de cargas indivisíveis, dentro do prazo de validade (se for o caso) e emitidos por entidade reconhecida, credenciada e autorizada pelo DETRAN - 1,5

Cotas e reservas de vagas

  • ANEXO III RELATÓRIO MÉDICO SOBRE PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS Atesto que o(a) Sr(a)(ta) ______________________________________________, portador(a) do número de RG _____________________ e do CPF ________________________, inscrito sob o número _________________no concurso público para o cargo de ________________________________é pessoa com deficiência, segundo o conceito e critérios expressos no artigo 4º, do Decreto nº. 3298, de 20.12.1999, com redação dada pelo artigo 70, do Decreto nº. 5296, de 02.12.2004, da espécie (física, auditiva, visual, mental ou múltipla) ____________________. Descrição da Deficiência:
  • Bibliografia 1. Bennett JE, Dolin R, Blaser MJ. Mandell, Douglas, and Bennett’s and Practice of Infectious Diseases E- book: 2-Volume Set. 9th edition; 2019. 2. Foccacia R. Tratado de infectologia. 5ª Ed. São Paulo: Atheneu: 2015. 2v. 3. Consenso Brasileiro em Paracoccidioidomicose – 2017*. Disponível em <https://www.scielo.br/j/ress/a/FzK9ZYXzYzk5bW7PCcrKH3t/?format=pdf&lang=pt> 4. Human sporotrichosis: recommendations from the Brazilian Society of Dermatology for the clinical, diagnostic and therapeutic management, Anais Brasileiros de Dermatologia, V. 97, n. 6. 2022. Disponível em: <https://doi.org/10.1016/j.abd.2022.07.001> 5. Sociedade Brasileira de Imunizações: Publicações, Informes e Notas Técnicas. Disponível em <https://sbim.org.br/notas-tecnicas> 6. Notas Técnicas – Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, 2025. Disponível em <https://www.gov.br/aids/pt-br/central-de-conte
  • 7.1. Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e informar o tipo de deficiência no Formulário de Inscrição; b) realizar o envio do Laudo Médico digitalizado, por meio do sistema disponível no link: (https://www2.bauru.sp.gov.br/documentos/cadastrar.aspx?a=162) no período de 14 (quatorze) a 25 (vinte e cinco) de maio de 2026, observando rigorosamente os requisitos estabelecidos neste Capítulo. 8. Requisitos do Laudo Médico 8.1. O Laudo Médico deverá ser apresentado em formato PDF, com tamanho máximo de 4 MB (quatro megabytes), conforme modelo constante do Anexo III, e conter obrigatoriamente: a) nome completo do candidato, número do RG e do CPF; b) assinatura e carimbo do médico, com o respectivo número do CRM; c) descrição da espécie, grau ou nível da deficiência, com expressa referência a

Observação

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Próximo passo

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