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Nordeste Prefeitura de Campina Grande

Prefeitura de Campina Grande

Prazo
15/06/2026
Vagas e salário
935 vagas até R$ 8.816,66
Escolaridade
Fundamental / Médio / Técnico / Superior
Cargos
Vários Cargos

Resumo do edital - Prefeitura de Campina Grande

Identificação

  • Concurso: Prefeitura de Campina Grande
  • Órgão: Prefeitura de Campina Grande
  • Região: Nordeste
  • Prazo: 15/06/2026
  • Vagas e salário: 935 vagas até R$ 8.816,66
  • Cargos listados: Vários Cargos
  • Escolaridade: Fundamental / Médio / Técnico / Superior
  • Banca organizadora:
  • Link oficial: https://www.pciconcursos.com.br/noticias/prefeitura-de-campina-grande-pb-divulga-edital-retificado-de-concurso-publico

Valores encontrados

  • R$ 1.621,00
  • R$ 1.677,09
  • R$ 1.787,78
  • R$ 10.490,36
  • R$ 110,00
  • R$ 15.358,40
  • R$ 150,00
  • R$ 16.770,90
  • R$ 2.267,05
  • R$ 3.022,73
  • R$ 3.047,01
  • R$ 3.238,50

Datas encontradas

  • 09 DE MAIO DE 2026
  • 09 de maio de 2026
  • 07 de janeiro de 1992
  • 6

de julho de 2015

  • 21

de março de 2021

  • 22 de dezembro de 2023
  • 23 de julho de 2025
  • 21 de março de 2021
  • 6 de julho de 2015
  • 14 de agosto de 2018
  • 2 de

outubro de 2008

  • 29 de março de 2022
  • 30 de abril de 2018
  • 28 de abril de 2016
  • 10 de agosto de 2008
  • 14 de

agosto de 2018

  • 18 de novembro de 2011
  • 09/05/2026
  • 14/05/2026
  • 15/05/2026

Cargos, vagas, salários e jornada

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE – PB CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEIS MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR EDITAL Nº 01/2026, DE 09 DE MAIO DE 2026
  • 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE – PB CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEIS MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR EDITAL Nº 01/2026, DE 09 DE MAIO DE 2026
  • O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, por meio de seu Prefeito Municipal, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 2.378, de 07 de janeiro de 1992; nos arts. 112 e 217 da Lei Orgânica Municipal; nas Leis Complementares Municipais vigentes, torna pública a realização de CONCURSO PÚBLICO para provimento de vagas em cargos de níveis médio, técnico e superior, mediante as condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
  • 1.3. O concurso público destina-se ao provimento inicial de vagas em cargos públicos de nível médio, nível técnico e nível superior de escolaridade, conforme disposto no subitem 2.1 deste Edital, bem como ao preenchimento das vagas que vierem a surgir nos respectivos cargos durante o prazo de validade do concurso, observadas as restrições de natureza orçamentária e financeira do Município de Campina Grande.
  • 1.3.2. As vagas deste concurso são de ampla concorrência, observada a reserva de vagas para pessoas com deficiência, conforme disposto neste Edital.
  • Fases Cargos Caráter Executor Prova Objetiva Todos os cargos Eliminatório e classificatório IDECAN Prova de Títulos Somente para os cargos de Professor (carreira de magistério público) Classificatório
  • 1.6. Acompanham o presente Edital, sendo dele partes integrantes, os seguintes anexos: a) ANEXO I – Requisitos de escolaridade/formação, carga horária, remuneração e atribuições de cada cargo; b) ANEXO II – Conteúdos programáticos das provas objetivas; c) ANEXO III – Cronograma de execução; d) ANEXO IV – Modelo de atestado para solicitação de inscrição na condição de pessoa com deficiência; e) ANEXO V – Formulário de solicitação de isenção de taxa de inscrição.
  • 2. DO CARGO E DAS VAGAS 2.1. Serão ofertadas 925 (novecentas e vinte e cinco) vagas, que serão providas segundo a distribuição abaixo:

Requisitos

  • 1.4.1. Todas as fases, bem como o procedimento de avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, serão realizadas na cidade de Campina Grande/PB.
  • 1.4.2. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
  • 1.5. O prazo de validade do concurso público será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública.
  • 2 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SAD) SEQ. CARGO / ESPECIALIDADE SECRETARIA VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA VAGAS PCD (10%) TOTAL DE VAGAS 01 Administrador SAD 04 - 04 02 Agente Administrativo SAD 80 08 80 03 Analista de Planejamento e Orçamento SAD 02 - 02 04 Assistente Social SAD 15 01 15 05 Contador SAD 02 - 02 06 Economista SAD 01 - 01 07 Enfermeiro do Trabalho SAD 02 - 02 08 Engenheiro de Segurança do Trabalho SAD 02 - 02 09 Fiscal de Obras SAD 02 - 02 10 Fiscal de Serviços Urbanos SAD 05 - 05 11 Intérprete de Libras SAD 02 - 02 12 Músico SAD 10 01 10 13 Psicólogo SAD 03 - 03 14 Técnico em Agropecuária SAD 03 - 03 15 Técnico de Educação e Controle Ambiental SAD 02 - 02 16 Técnico em Turismo SAD 02 - 02 17 Técnico de Segurança do Trabalho SAD 03 - 03 18 Técnico de Enfermagem do Trabalho SAD 03 - 03 19 Zootecnista SAD 02 - 02 SUBTOTAL – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SAD) 145
  • 3 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS (SEFIN) SEQ. CARGO / ESPECIALIDADE SECRETARIA VAGAS AC VAGAS PCD (10%) TOTAL 35 Auditor Fiscal da Receita Municipal SEFIN 04 - 04 SUBTOTAL – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS (SEFIN) 04 00 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS (SECOB) SEQ. CARGO / ESPECIALIDADE SECRETARIA VAGAS AC VAGAS PCD (10%) TOTAL 36 Engenheiro Civil – Projetista SECOB 06 - 06 37 Engenheiro Civil – Orçamentista SECOB 04 - 04 38 Engenheiro Civil – Analista de Drenagem Urbana SECOB 02 - 02 39 Engenheiro Eletricista - Projetista SECOB 03 - 03 40 Topógrafo / Técnico em Topografia SECOB 04 - 04 41 Técnico em Edificações – Fiscalização de Obras SECOB 06 - 06 SUBTOTAL – SECRETARIA DE OBRAS (SECOB) 25 00 25 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS) SEQ. CARGO / ESPECIALIDADE SECRETARIA VAGAS AC VAGAS PCD (10%) TOTAL 42 Assistente Social em Saúde SMS 05 - 05 43 Auditor em Saúde SMS 05 - 05 44 Condutor
  • 4 2.2. Os requisitos de escolaridade/formação, a carga horária, a remuneração e as atribuições de cada cargo estão dispostos no Anexo I deste Edital.
  • 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS 3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo a que concorre, aos seguintes requisitos: a) ser aprovado em todas fases e procedimentos inerentes no concurso público; b) ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal; c) estar em gozo dos direitos políticos; d) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino; e) estar quite com as obrigações eleitorais; f) possuir os requisitos de escolaridade/formação exigidos para o exercício do cargo, conforme Anexo I deste Edital; g) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse; h) ter aptidão física e
  • 3.1.1. O candidato deverá declarar, no ato de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo a que concorre por ocasião da posse.

Inscrições, taxas e isenções

  • 4.5. Para concorrer a uma das vagas reservadas para pessoas com deficiência, o(a) candidato(a) deverá: a) no ato da solicitação de inscrição, declarar-se pessoa com deficiência; b) enviar, via upload no sistema, imagem legível de laudo médico emitido, no máximo, nos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, conforme modelo disponível no Anexo III deste Edital.
  • 4.5.4. O candidato que não optar por concorrer às vagas reservadas no ato da inscrição não poderá fazê-lo posteriormente.
  • 4.6. O candidato com deficiência poderá requerer atendimento especializado (adaptações razoáveis e tecnologias assistivas) para a realização das provas, devendo indicar no ato da inscrição as condições de que necessita, na forma do item 8 deste Edital.
  • 4.11. Até o término do período de inscrição, o candidato poderá desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
  • 4.15.1. O candidato que tiver sua inscrição indeferida no resultado preliminar poderá impetrar recurso por meio da Área para Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br, dentro do prazo previsto no Anexo III deste Edital.
  • 5.5. A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará: a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público; b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo a desempenhar; c) as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e e) o resultado da avaliação com base no disposto no art. 2º, § 1º, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos neste Edital.
  • 5.7. O candidato deverá comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência do horário previsto no edital de convocação, a ser publicado na data prevista no Anexo III deste Edital, munido de documento de identidade original (nos termos do subitem 11.3.1 deste Edital) e de laudo médico emitido nos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
  • 5.7.3. O candidato com deficiência auditiva deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico recente, realizado nos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição, sendo que, caso utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar exame realizado sem o uso do referido dispositivo.

Provas e fases

  • 2.2.1. Os candidatos aprovados no concurso terão lotação nas Secretarias originadoras das vagas.
  • 4.7. Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, à data e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.
  • 4.8. O candidato às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, se não eliminado, será convocado para a avaliação biopsicossocial após o encerramento da fase de Avaliação Psicológica, com o objetivo de avaliar a compatibilidade da deficiência declarada com as atribuições do cargo, em momento posterior à publicação do resultado definitivo da fase de Avaliação Psicológica, executada pelo IDECAN.
  • 4.8.1. O candidato considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial terá seu nome e seus resultados publicados em lista específica para candidatos com deficiência.
  • 4.9. Em caso de desclassificação ou desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado.
  • 4.12.1. Em todas as fases do concurso, inclusive na homologação, os candidatos constarão das listas de vagas às quais concorrem, desde que atendam aos critérios de aprovação.
  • 4.12.2. Na ausência de candidatos com deficiência aprovados em número suficiente, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
  • 4.12.3. Em cada fase do concurso, os candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência não serão computados para fins de preenchimento das vagas reservadas, embora constem, simultaneamente, da lista de aprovados na ampla concorrência e da lista de aprovados para as vagas reservadas.

Conteúdo programático

  • 7.3.1. 1ª possibilidade – CadÚnico: isenção para candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme os Decretos nº 6.593/2008 e nº 11.016/2022. Para tanto, o candidato deverá: a) informar o seu Número de Identificação Social (NIS); b) declarar, eletronicamente, ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022; c) preencher e enviar, via upload, a imagem digitalizada do formulário de solicitação de isenção de taxa de inscrição disponível no Anexo V deste Edital; e d) enviar imagem digitalizada, via upload, do seu documento de identidade, conforme subitem 11.3.1 deste Edital.
  • Fases Especificações Número de Questões Caráter Provas Escritas – Objetivas – Níveis Médio e Técnico Conhecimentos Gerais 20 Eliminatório e classificatório Conhecimentos Específicos 20 Prova de Títulos Somente para os cargos de Professor (carreira de magistério público) - Classificatório
  • 14 Área de conhecimento Disciplina Número de Questões Peso por Questão Pontuação Máxima Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa 10 1,00 10,00 Raciocínio Lógico 04 1,00 5,00 História de Campina Grande/PB 03 1,00 3,00 Legislação e Ética no Serviço Público 03 1,00 3,00 Conhecimentos Específicos Conhecimentos específicos ao cargo 20 2,00 40,00 Total 40 - 60,00
  • Área de conhecimento Disciplina Número de Questões Peso por Questão Pontuação Máxima Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa 10 1,00 10,00 Noções de Informática 05 1,00 5,00 História de Campina Grande/PB 03 3,00 3,00 Legislação e Ética no Serviço Público 03 1,00 3,00 Conhecimentos Específicos Conhecimentos específicos ao cargo 20 2,00 40,00 Total 40 - 60,00
  • 10.2.2. A nota em cada questão das provas escritas de múltipla escolha, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto para cada questão das disciplinas que compõem as questões de Conhecimentos Gerais, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 2,00 pontos para cada questão das disciplinas de Conhecimentos Específicos, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação de mais de uma opção; 0,00 ponto, caso não haja a identificação do tipo de caderno de prova assinalada na folha de respostas pelo candidato.
  • 10.3. Será considerado aprovado na prova objetiva, o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima da prova objetiva, 1,00 (um) ponto em cada disciplina que compõe a área de Conhecimentos Gerais e 2,00 (dois) pontos em cada disciplina que compõe a área de Conhecimentos Específicos, conforme disposto no quadro do subitem 10.1 deste Edital.
  • 10.20.6. O IDECAN e o Município de Campina Grande não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas ou outros materiais, impressos ou digitais, referentes às matérias deste concurso público, tampouco por informações em desacordo com o disposto neste Edital.
  • 12.4. Somente serão considerados, para fins de pontuação na prova de títulos, os títulos relacionados no quadro a seguir, expedidos até a data de envio da documentação, observados os limites máximos de pontuação por título e o limite total estabelecido neste Edital: Título Comprovação Pontuação por Título Pontuação Máxima a) Especialização Lato Sensu Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização (lato sensu), devidamente registrado, expedido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação (MEC) ou por órgãos por ele delegados, contendo, obrigatoriamente, carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, período de realização do curso e histórico escolar com as disciplinas cursadas, conforme normas do Conselho Nacional de Educação (CNE), na disciplina a que concorre ou na área da educação.

Cronograma

  • 4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 4.1. Das vagas destinadas aos cargos e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) serão providas na forma da Lei Municipal nº 2.378, de 07 de janeiro de 1992, e da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
  • 4.5.3. Nos casos de deficiência permanente e irreversível, não será exigido prazo de validade do laudo médico, assim como para pessoas com Transtorno do Espectro Autista, desde que o documento contenha todas as informações previstas no subitem 4.5.1 deste Edital.
  • 4.15. Os resultados preliminar e definitivo dos candidatos inscritos nas vagas reservadas às pessoas com deficiência serão divulgados na forma do item 23 deste Edital e nas datas previstas no Anexo III deste Edital.
  • 5.1.1. O edital de convocação informará data, horário, local, documentos exigidos e demais orientações.
  • 5.9. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato que: a) não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório); b) apresentar laudo emitido em período superior aos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso dos candidatos amparados pelo subitem 4.5.3 deste Edital; c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.7.2 ao 5.7.5 deste Edital; d) deixar de apresentar o relatório especializado, se for o caso, conforme o subitem 5.7.1 deste Edital; e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial; f) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
  • 5.11. Os resultados preliminar e definitivo desta fase serão publicados na forma prevista no item 23 e nas datas previstas no Anexo III deste Edital.
  • 5.11.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar, no prazo previsto no Anexo III deste Edital, por meio da Área para Candidato, acessível no endereço eletrônico www.idecan.org.br, atentando-se ao disposto no item 14 deste Edital.
  • 6.5. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal e (ou) via correio eletrônico, ou por qualquer outro meio e/ou forma que não o estabelecido neste Edital.

Cotas e reservas de vagas

  • 5.3. A autodeclaração da pessoa com deficiência prevista no subitem 4.5 deste Edital será confirmada com fulcro no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as
  • 5.9.3. O candidato considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em resultados específicos aos candidatos com deficiência e figurará, também, nos resultados de classificação geral, se sua nota no concurso for suficiente para tanto.
  • 17. DA NOMEAÇÃO, CONVOCAÇÃO E POSSE 17.1. O candidato cujo nome conste na relação de homologação do resultado final do concurso público, classificado dentro da quantidade de vagas oferecidas, de acordo com este Edital, será nomeado, obedecendo à estrita ordem de classificação, observada a reserva de vagas aos candidatos com deficiência.
  • ASSISTENTE SOCIAL: Fundamentos históricos e teórico-metodológicos do Serviço Social; institucionalização do Serviço Social ao movimento de reconceituação na América Latina; análise crítica das influências teórico-metodológicas e formas de intervenção. O projeto ético- político do Serviço Social: construção e desafios. Fundamentos éticos, ética profissional e legislação específica: Lei nº 8.662/1993, Código de Ética Profissional (Resolução CFESS nº 273/1993), resoluções do CFESS/CRESS. Dimensão investigativa, processos de planejamento e intervenção profissional; pesquisa social; planejamento como processo técnico-político; avaliação de planos, programas e projetos. Dimensão técnico-operativa: instrumentos e técnicas; entrevista, visita domiciliar, visita institucional, reunião, trabalho em rede, ação socioeducativa; estudo social, laudo, parecer, relatório social. Atuação em equipe multip
  • PSICÓLOGO: Fundamentos Teóricos e Históricos da Psicologia: evolução histórica e principais correntes – behaviorismo, psicanálise, humanismo, cognitivismo e fenomenologia; concepções contemporâneas; fundamentos epistemológicos; papel social do psicólogo e inserção nas políticas públicas. Desenvolvimento Humano e Processos Psicológicos: teorias do desenvolvimento humano (Piaget, Vygotsky, Erikson, Freud e Wallon); desenvolvimento cognitivo, emocional, social e moral; psicologia da aprendizagem; comportamento e personalidade. Psicologia Social e Comunitária: processos grupais, identidade e cultura; intervenção comunitária; participação social; trabalho interdisciplinar e intersetorial; políticas públicas e controle social. Psicologia Clínica e Saúde Mental: atenção psicossocial e redes de cuidado; CAPS, eMulti e unidades básicas; transtornos mentais comuns e graves; manejo em situações de
  • 42 Fundamentos históricos e teórico-metodológicos do Serviço Social. O projeto ético-político do Serviço Social: construção e desafios. Fundamentos éticos, ética profissional e legislação específica: Lei nº 8.662/1993, Código de Ética Profissional (Resolução CFESS nº 273/1993). Dimensão técnico-operativa do Serviço Social no contexto educacional: instrumentos e técnicas; entrevista, visita domiciliar, estudo social, laudo e relatório social; atuação em equipe multiprofissional e interdisciplinar. Questão social e direitos de cidadania; política social; seguridade social no Brasil. Políticas de educação, saúde e assistência social e respectivas legislações. Sistema Único de Assistência Social (SUAS); PNAS/2004; CRAS, CREAS; BPC/LOAS (Lei nº 8.742/1993). Serviço Social na Educação: o papel do assistente social nas unidades escolares; trabalho com famílias e comunidade; articulação em rede;
  • 47 fundamentos, objeto de estudo e caráter interdisciplinar; construção do conhecimento; teorias psicogenéticas; Piaget e Vygotsky; desenvolvimento da linguagem e aquisição da leitura e da escrita; desenvolvimento emocional e afetivo e suas implicações na aprendizagem; dificuldades e transtornos de aprendizagem; fracasso escolar; diagnóstico psicopedagógico; avaliação psicopedagógica; intervenção psicopedagógica; orientação a professores e famílias; ética do trabalho psicopedagógico; elaboração de relatórios e pareceres. Legislação e políticas educacionais: Constituição Federal de 1988, arts. 205 a 214; Lei nº 9.394/1996 (LDB); Estatuto da Criança e do Adolescente; Plano Nacional de Educação vigente (Lei nº 15.388/2026); Lei nº 14.113/2020 (FUNDEB); Base Nacional Comum Curricular; Diretrizes Curriculares Nacionais; Projeto Político-Pedagógico; gestão democrática; planejamento educacional
  • ASSISTENTE SOCIAL EM SAÚDE: Fundamentos históricos e teórico-metodológicos do Serviço Social; o projeto ético-político do Serviço Social. Fundamentos éticos, ética profissional e legislação específica: Lei nº 8.662/1993, Código de Ética Profissional (Resolução CFESS nº 273/1993). Dimensão técnico-operativa do Serviço Social: instrumentos e técnicas; entrevista, visita domiciliar, estudo social, laudo e relatório social. Questão social e direitos de cidadania; política social; seguridade social no Brasil. Políticas de saúde, assistência social e previdência social: Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990); Lei nº 8.142/1990; Política Nacional de Atenção Básica (PNAB); princípios e diretrizes do SUS; humanização no atendimento (PNH). PNAS/2004; SUAS; CRAS, CREAS; BPC/LOAS (Lei nº 8.742/1993). Saúde e Serviço Social: atribuições do assistente social na saúde; trabalho em equipe multiprofis

Observação

Este resumo foi gerado automaticamente por processamento local do texto do edital. Para decisões importantes, confira o edital integral e os links oficiais.

Próximo passo

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