💊 Pílulas de Concursos COPILOT
Sul Prefeitura de Carlos Barbosa

Prefeitura de Carlos Barbosa

Prazo
26/05/2026
Vagas e salário
9 vagas até R$ 14.423,49
Escolaridade
Médio / Superior
Cargos
Vários Cargos

Resumo do edital - Prefeitura de Carlos Barbosa

Identificação

  • Concurso: Prefeitura de Carlos Barbosa
  • Órgão: Prefeitura de Carlos Barbosa
  • Região: Sul
  • Prazo: 26/05/2026
  • Vagas e salário: 9 vagas até R$ 14.423,49
  • Cargos listados: Vários Cargos
  • Escolaridade: Médio / Superior
  • Banca organizadora:
  • Link oficial: https://www.pciconcursos.com.br/noticias/prefeitura-de-carlos-barbosa-rs-publica-editais-para-concurso-e-processo-seletivo

Valores encontrados

  • R$ 10,00
  • R$ 11.244,87
  • R$ 11.359,68
  • R$ 120,00
  • R$ 14.423,49
  • R$ 180,00
  • R$ 3.507,00
  • R$ 4.118,41
  • R$ 4.697,99
  • R$ 5.291,20
  • R$ 6.713,96
  • R$ 9.350,48

Datas encontradas

  • 24/04/2026
  • 5 de junho de 1990
  • 26 de junho de 1990
  • 29 de março de 2012
  • 6 de fevereiro de 2023
  • 18 de abril de 2023
  • 9 de junho de 2011
  • 26 de agosto de 2002
  • 17 de março de 2026
  • 5 de abril de 2022
  • 29/10/2025
  • 14 de novembro de 2023
  • 24 de abril de 2026
  • 27/04/2026
  • 26/05/2026
  • 06/05/2026
  • 18/05/2026
  • 27/05/2026
  • 10/06/2026
  • 15/06/2026

Cargos, vagas, salários e jornada

  • Executora: FUNDATEC - Rua Prof. Cristiano Fischer, 2012, CEP 91530-034, Porto Alegre - RS Informações: no site www.fundatec.org.br ou pelos fones (51) 2312-3998, para Porto Alegre e DDD 51, e 0800 000 2398, para interior e outros Estados. 43 MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONCURSO PÚBLICO N° 01/2026 EDITAL Nº 01/2026 O Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, no uso das atribuições legais, torna público que estarão abertas, a contar da data de publicação do Edital de Abertura, as inscrições para realização de Concurso Público que será executado mediante a coordenação técnico-administrativa da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências – FUNDATEC e destinado ao provimento de cargos públicos e formação de Cadastro Reserva (CR), com ingresso pelo regime jurídico-administrativo estatutário, o qual reger-se-á pela Lei Orgânica do Município, pelo Regime Jurídi
  • 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O Concurso Público será composto das seguintes etapas: - Prova Teórico-Objetiva para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; - Prova de Títulos para os candidatos aprovados na Prova Teórico-Objetiva nos cargos de Nível Superior, de caráter classificatório; - Prova Prática para os candidatos classificados na Prova Teórico-Objetiva no cargo de Motorista, de caráter eliminatório/classificatório; - Avaliação Psicológica, realizada após a classificação final do concurso e antes da homologação final para todos os cargos, conforme necessidade do Município de Carlos Barbosa, de caráter eliminatório. Este Concurso Público observará o disposto na legislação vigente quanto à reserva de vagas, assegurando a participação de Pessoas com Deficiência, nos termos da Lei Municipal n° 2.599, de 9 de junho de 2011 e demais normativas aplicáveis. Os candida
  • 1.1 DO QUADRO DEMONSTRATIVO 1.1.1 AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS encontram-se no Anexo I, sendo parte integrante deste Edital.
  • Cód. Cargo Escolaridade exigida e outros requisitos Vagas e/ou CR Carga Horária Semanal Padrão/Valor do vencimento básico mês abril/2026 NÍVEL SUPERIOR COMPLETO 1 Agente Fiscal Idade mínima de 18 anos. Ensino Superior Completo, em qualquer curso. Habilitação para condução de veículos, categoria CNH mínima "B". CR 40 horas G2.4 R$ 6.713,96 2 Arquiteto e Urbanista Idade mínima de 18 anos. Ensino Superior Completo em Arquitetura e Urbanismo, com habilitação legal para o exercício da profissão. Registro no respectivo Conselho. Habilitação para condução de veículos, categoria CNH mínima "B". CR 20 horas G3.3 R$ 11.359,68
  • 2.1 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO 2.1.1 Os candidatos aprovados formarão um cadastro reserva cuja nomeação estará condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste Concurso Público.
  • 2.1.2 O preenchimento das vagas e a utilização do cadastro reserva obedecerão, rigorosamente, à ordem de classificação final publicada no Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público, respeitado o preenchimento das vagas por Ampla Concorrência e por cota de Pessoa com Deficiência.
  • 2.2 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PcD 2.2.1 É assegurado às Pessoas com Deficiência 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das futuras que virem a surgir, a serem criadas dentro do prazo de validade do concurso, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido e a deficiência que possuem, de acordo com a Lei Municipal n° 2.599, de 2011.
  • 2.2.1.1 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro reserva.

Requisitos

  • 2.2.3.1.1 Não se aplica o período determinado acima para os documentos comprobatórios que atestam o Transtorno do Espectro Autista – TEA, que possuem validade permanente.
  • 2.2.3.3 Não serão aceitos documentos comprobatórios emitidos pelo próprio candidato, quando este possuir a formação para tal finalidade.
  • 2.2.5.2 No período de homologação das inscrições, os documentos comprobatórios não serão avaliados em sua particularidade, no que se refere ao enquadramento e compatibilidade com o cargo, tendo em vista que as Pessoas com Deficiência serão submetidas à Perícia Médica no ato de nomeação.
  • 2.2.5.2.1 O candidato deverá verificar previamente a compatibilidade das suas capacidades físicas com as atribuições do cargo pretendido a serem exercidas.
  • 2.2.12 A observância do percentual de vagas reservadas às Pessoas com Deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do Concurso Público e aplicar-se-á a todos os cargos oferecidos.
  • 2.2.12.1 Após o preenchimento do total de vagas imediatas oferecidas neste Edital, por cargo, a reserva será preenchida na medida em que forem ampliadas as vagas, durante o prazo de validade.
  • 2.2.13 Após nomeação para o cargo, as pessoas aprovadas na reserva de vagas para PcD’s, submeter-se-ão à Perícia Médica, constituída por equipe multiprofissional, designada pelo Município de Carlos Barbosa, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como Pessoa com Deficiência ou não e a compatibilidade do grau da deficiência com relação às atribuições do cargo pleiteado.
  • 2.2.13.3.1 Para candidato com deficiência auditiva; visual; intelectual ou mental, serão exigidos, respectivamente: exame audiológico – audiometria; exame oftalmológico (acuidade visual em AO – ambos os olhos), patologia a campo visual; avaliação intelectual ou mental especializada.

Inscrições, taxas e isenções

  • 2.2.3 Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá informar o tipo de deficiência, justificando-a por meio de documento comprobatório.
  • 2.2.3.2 O documento comprobatório que confirme a deficiência do candidato deverá conter: a) Data de expedição conforme determinado no subitem acima; b) Assinatura do profissional de saúde de nível superior e número de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente; c) Identificação do tipo da deficiência e a descrição detalhada das alterações físicas, sensoriais, intelectuais e mentais e as interferências funcionais delas decorrentes.
  • 2.2.6 A Pessoa com Deficiência que não declarar sua condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la posteriormente em seu favor.
  • 2.2.8 Caso o candidato com deficiência necessite de atendimento especial para a realização das provas escritas (teórico-objetiva, redação, discursiva, etc.), deverá formalizar o pedido através da ficha online de inscrição, informando o atendimento necessário, e seguir o procedimento descrito no item 3.3 - DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA.
  • 3.1.2 O candidato poderá inscrever-se para o Concurso Público nº 01/2026 mediante a inscrição pela internet e o pagamento do valor correspondente.
  • 3.1.4 As inscrições serão submetidas ao sistema até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo. Durante o processo de inscrição, será emitido o boleto bancário/guia de arrecadação com a taxa de inscrição, sendo que o pagamento deverá ser feito até o dia do vencimento indicado no boleto/na guia de arrecadação. Após dois dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá consultar, no site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br), a confirmação do pagamento de seu pedido de inscrição.
  • 3.1.5. Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores ou outros fatores de ordem técnica.
  • 3.1.7. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Provas e fases

  • 2.2.4 Para o envio do documento comprobatório, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo: a) acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, onde estará disponível o link para entrega “Formulário Online – Documento Comprobatório e/ou Atendimento Especial”, para upload dos documentos digitalizados para avaliação. b) encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF. c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
  • 2.2.7 As Pessoas com Deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais concorrentes, em todas as etapas previstas, no que se refere ao conteúdo, aos critérios de aprovação, a data, o horário e a duração das provas (exceto nos casos que solicitem tempo adicional conforme disposto neste Edital), inclusive no que se refere a realização da Prova Prática.
  • 2.2.9 Não ocorrendo aprovação de candidatos na condição de Pessoa com Deficiência em número suficiente ao
  • 2.2.11 Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como Pessoa com Deficiência e forem classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, caso obtenham a pontuação e/ou classificação mínima exigida para aprovação, terão seus nomes publicados em relação à parte, constando em ambas as listas: Ampla Concorrência e Pessoas com Deficiência.
  • 2.2.13.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação com um novo documento comprobatório, original, que ateste a provável causa da deficiência, com data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da avaliação pela Comissão Especial.
  • 2.2.13.4 Ao término da avaliação realizada pela Comissão Especial, será emitido um parecer conclusivo, indicando, se for o caso, as condições de acessibilidade para o exercício das atribuições do cargo pelo candidato.
  • 2.2.13.5 Caso a avaliação conclua pelo não enquadramento como Pessoa com Deficiência, o candidato passará a concorrer apenas pela ordem de classificação da lista de acesso pela Ampla Concorrência, se estiver aprovado, também, nesta condição, e não mais pela lista de cotas de Pessoa com Deficiência.
  • 2.2.13.6 Caso a avaliação da Comissão Especial conclua pela incompatibilidade entre a deficiência e o exercício das atribuições essenciais do cargo, o candidato será eliminado do Concurso Público.

Conteúdo programático

  • 3.1.16.1 A FUNDATEC não se responsabiliza por fraudes em boletos ocasionados por programas/softwares maliciosos que por ventura se instalem no computador utilizado pelo candidato. Antes de pagar qualquer boleto bancário, o candidato deve verificar os dados impressos, como número do banco, logo do banco, se o número do código de barras corresponde ao da parte de cima da fatura, CNPJ, data de vencimento do título e se o valor cobrado corresponde ao devido.
  • 7. DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA 7.1. A Prova Teórico-Objetiva de cada cargo será eliminatória e classificatória, elaborada com base nos Programas (Anexos VIII e IX) e no Quadro Demonstrativo de Provas (Anexo II).
  • 7.1.1. As questões terão grau de dificuldade compatível com o nível de escolaridade mínimo exigido e com o conteúdo programático expresso neste edital.
  • 7.1.2. As questões da Prova Teórico-Objetiva poderão avaliar habilidades relacionadas à aplicação do conhecimento, abrangendo compreensão, análise, síntese e avaliação, valorizando o raciocínio e envolvendo situações relacionadas às atribuições do cargo e ao conteúdo programático.
  • 7.6.1. Após a abertura dos pacotes de provas, os candidatos receberão os cadernos de questões com o número de questões e disciplinas de acordo com o determinado no Anexo II.
  • 9.23 A Prova Prática consistirá em avaliar a experiência e os conhecimentos técnicos do candidato, que deverá demonstrar na prática a sua habilidade na execução de tarefas, de acordo com as atribuições do cargo.
  • 13. DA APROVAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 13.1 Em caso de empate na classificação dos candidatos será observado como primeiro critério o candidato idoso, maior de 60 (sessenta) anos, dando-se preferência ao de idade mais elevada nos termos do Art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003, considerando a data de publicação do Edital de Abertura; 13.2 Permanecendo o empate, serão aplicados, sucessivamente, os critérios determinados abaixo, aplicados de acordo com o conteúdo programático/matérias das provas previstas para os cargos, conforme Anexo II: a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos; b) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa; c) maior pontuação na Prova de Legislação; d) maior pontuação na Prova de Matemática/Raciocínio Lógico; e) maior pontuação na Prova de Informática; f) maior pontuação na Prova de Títulos; g) maior aprovação na Prova Prática;
  • 1.3 ASSISTENTE SOCIAL Descrição Sintética: Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas públicas junto a órgãos da administração pública. Descrição Analítica: elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social, nas áreas de saúde, assistência social, educação, habitação e outros, com atuação interdisciplinar nas secretarias onde os mesmos forem implantados e executados; encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e população; orientar indivíduo se grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos, encaminhar para a rede de serviços, atendimento e proteção social, fazendo uso destes recursos na defesa de seus direitos; planejar, implantar, organizar e administrar benefícios e serviços da Administração Pública Municipal; planejar, executar e avaliar pesquisas que p

Cronograma

  • 2.2.3.1 A data de emissão do documento comprobatório deve ser posterior a 29/10/2025 (6 (seis) meses retroativos à data da publicação do Edital).
  • 2.2.4.1 Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução.
  • 2.2.13.1 O não comparecimento do candidato em data em que for solicitada a sua presença acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
  • 3.1 DAS INSCRIÇÕES 3.1.1 As inscrições serão realizadas no período determinado no Cronograma de Execução, exclusivamente pela internet, no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br.
  • 3.1.3.1 A FUNDATEC disponibilizará, em sua sede, computadores para acesso à internet durante o período de inscrições, bem como durante todo o processo de execução, no seguinte endereço: Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012 – Bairro Partenon, em Porto Alegre/RS, no horário de atendimento ao público, das 9 (nove) horas às 17 (dezessete) horas.
  • 3.1.3.2 O Município de Carlos Barbosa disponibilizará computadores para acesso à internet durante o período de
  • 3.1.11.2 Para qualquer divergência detectada, o candidato terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas após a divulgação da Lista Definitiva de Inscrições Homologadas para realizar a solicitação de correção de seus dados pessoais.
  • 3.1.13 O candidato poderá inscrever-se para mais de um cargo, conforme quadro demonstrativo 1.1, desde que as provas sejam realizadas em turnos diferentes, conforme previsto no item 1.1 – DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA, Anexo III.

Cotas e reservas de vagas

  • 2.2.13.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões, referentes a confirmação como Pessoa com Deficiência em procedimentos realizados em outros Concursos Públicos.
  • 3.1.9. O candidato que desejar se inscrever e concorrer às vagas reservadas, conforme cotas mencionadas neste Edital (Pessoa com Deficiência), deverá, no ato do preenchimento da ficha de inscrição marcar a opção pretendida, bem como, deverá observar os procedimentos previstos para homologação de sua inscrição.
  • 3.1.9.1. O não atendimento de todos os procedimentos determinados neste Edital e nos demais editais complementares para concorrer às cotas, acarretará a homologação da inscrição sem direito à reserva de vagas.
  • 3.1.12. É vedada qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição, incluindo o cargo, a pretensão de concorrer às cotas e a opção cidade de realização de prova.
  • 3.3.1.1 A solicitação de condições especiais não caracteriza o candidato como Pessoa com Deficiência e será condicionada à legislação específica e à viabilidade técnica e operacional examinada pela FUNDATEC, além de critérios de razoabilidade.
  • 9.3. Serão convocados para prestarem a Prova Prática o número de candidatos determinado no quadro abaixo, sendo respeitados os percentuais das cotas, conforme tabela a seguir: Cargo Total Convocados PcD – Pessoa com Deficiência Ampla Concorrência Motorista 30 06 24 9.3.1 Para determinar os candidatos que realizarão essa etapa, serão aplicados os critérios de desempate estabelecidos nos subitens 13.2.1 (Lei do Idoso) e 13.2.2 (no que couber) do Edital de Abertura. Serão convocados os empatados na última posição.
  • 10.17. Das Convocações: 10.17.1. Para a realização da Avaliação Psicológica, respeitados os percentuais determinados por cota, serão convocados: 10.17.1.1. Para todos os cargos, exceto os de Agente Administrativo e Auxiliar Geral de Escola: Total Convocados por cargo Ampla Concorrência Pessoa com Deficiência - PcD 30 24 06
  • 10.17.1.2. Para o cargo de Agente Administrativo: Total Convocados por cargo Ampla Concorrência Pessoa com Deficiência - PcD 100 80 20

Observação

Este resumo foi gerado automaticamente por processamento local do texto do edital. Para decisões importantes, confira o edital integral e os links oficiais.

Próximo passo

Leve uma pergunta específica para o edital.

Conversar agora