Sudeste Prefeitura de Guarulhos

Prefeitura de Guarulhos

Prazo
02/06/2026
Vagas e salário
20 vagas até R$ 3.791,98
Escolaridade
Superior
Cargos
Agente de Fiscalização, Professor de Educação Infantil

Resumo do edital - Prefeitura de Guarulhos

Identificação

  • Concurso: Prefeitura de Guarulhos
  • Órgão: Prefeitura de Guarulhos
  • Banca organizadora: IBAM
  • Vagas e salário: 20 vagas até R$ 3.791,98
  • Cargos: Agente de Fiscalização, Professor de Educação Infantil
  • Escolaridade: Superior
  • Mais informações: https://www.pciconcursos.com.br/noticias/prefeitura-de-guarulhos-sp-abre-novos-concursos-para-cargos-de-nivel-superior

Cronograma

  • 1.8.1. O desligamento do serviço público de que trata o item 1.8. deste Edital pressupõe a quitação ampla e geral dos direitos acumulados no período do cargo ou emprego público encerrado, iniciando-se novo vínculo empregatício e nova relação jurídica;
  • 1.9. O(a) candidato(a) nomeado(a) para o cargo público ficará sujeito(a) ao estágio probatório no período de 03 (três) anos de efetivo exercício, podendo ser exonerado(a) a qualquer momento, em conformidade com o artigo 41 da Constituição Federal.
  • 2.6. As inscrições ficarão abertas exclusivamente através da Internet no período de 01 de maio até às 23h59min do dia 02 de junho de 2026.
  • 2.7. O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Comissão do Concurso Público e do IBAM.

Vagas e cargos

  • O Secretário de Gestão, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas no artigo 1º, inciso II, do Decreto n° 21.310/2001, faz saber que fará realizar Concurso Público, regido de acordo com as presentes Instruções Especiais e seus Anexos, sob organização e aplicação do Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM, para preenchimento de vagas do cargo público constante da Tabela adiante, do Município de Guarulhos, a realizar-se de acordo com Lei Federal [...]
  • 1.2. O número do concurso, o cargo público, o total de vagas, as vagas para ampla concorrência, as vagas para candidatos(as) com deficiência, a escolaridade, as exigências, a carga horária semanal, o salário e o valor da taxa de inscrição, estão estabelecidos na tabela que consta adiante:
  • Total de Vagas Vagas para ampla Concorrência Vagas para pessoas com deficiência Escolaridade / Exigências / Carga Horária Semanal Salário (R$) Taxa de Inscrição (R$)
  • 1.4. As atribuições do cargo público listado na Tabela do item 1.2 constam no Anexo I deste Edital.

Provas e etapas

  • 1.10. É de inteira responsabilidade dos(as) candidatos(as) verificar o andamento do Concurso Público em todas as suas fases, através dos meios de comunicação descritos no presente Edital.
  • 2.4. O(A) candidato(a), ao se inscrever, declarará, sob as penas da lei, que, após a aprovação neste Concurso e que no ato da nomeação, comprovará que satisfaz as seguintes condições: 2.4.1. Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal nº 70.436 de 18/04/72, do Artigo 12 da Constituição Federal de 1988, bem como do Decreto Federal nº 3.927/2001; 2.4.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da nomeação; 2.4.3. Estar em dia com [...]
  • 2.4.9.1. O(A) candidato(a) aprovado(a), após convocação, deverá realizar o exame médico pré- admissional, realizado sob a responsabilidade do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), pertencente ao Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, da Secretaria de Gestão, do Município de Guarulhos.
  • 2.4.9.2. O exame médico pré-admissional compreenderá por Avaliação Clínica das condições de saúde do(a) candidato(a) e apuração dos Exames complementares, e a critério do(a) médico(a) do trabalho, poderão ser solicitados outros exames complementares e/ou avaliações especializadas.

Inscrições, taxas e isenções

  • 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a realização do Certame, acerca das quais o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.
  • 2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o(a) candidato(a) deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.
  • 2.4.10. Não ter sido dispensado(a) por justa causa ou demitido(a) a bem do serviço público de qualquer dos entes federativos, da administração direta ou indireta nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data prevista para o início das respectivas atividades; 2.4.11. Apresentar declaração de bens e valores nos termos da Lei; 2.4.12. Apresentar regularidade nos cadastros NIS, PIS/PASEP e no CPF, mediante entrega dos respectivos comprovantes; 2.4.13. Apresentar declaração de [...]
  • 2.5. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.4. deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação após a nomeação, dentro do prazo estipulado para a posse, em conformidade com o item 10.6 deste Edital, para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de cancelamento do ato de nomeação e perda da vaga, não cabendo recurso.

Cotas e reservas de vagas

  • 5. DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA 5.1. À pessoa com deficiência, é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, conforme estabelecido no artigo 4º, Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelos Decretos Federais nº 5.296, de 02/12/2004, e nº 9.508, de 24/09/2018, alterado pelo Decreto nº 12.533, de 25/06/2025, e Decreto Municipal n° 23.704/2006 e suas alterações, e Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.
  • 5.2. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas na Lei Federal nº 13.146 de 06/07/2015, no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1.999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004, Decreto Federal n° 9.508 de 24 de setembro de 2018, alterado pelo Decreto nº 12.533, de 25/06/2025 e o portador de visão monocular, nos termos da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ e a pessoa com [...]
  • 5.5.2.2. O(A) candidato(a) que não encaminhar tempestivamente o laudo médico, seja qual for o motivo alegado, não concorrerá na condição de pessoa com deficiência.
  • 5.5.5. O(A) candidato(a) está ciente de que sua participação no certame como pessoa com deficiência não significa que será automaticamente considerado(a) apto(a) na perícia, que será realizada por profissional indicado(a) pelo Município de Guarulhos.

Observação

Este resumo foi gerado automaticamente a partir do texto do edital. Para decisões importantes, confira o edital integral no site da banca.

Próximo passo

Leve uma pergunta específica para o edital.

Conversar agora