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Sudeste Prefeitura de Ipatinga

Prefeitura de Ipatinga

Prazo
17/06 a17/07/2026
Vagas e salário
406 vagas até R$ 13.980,00
Escolaridade
Médio / Técnico / Superior
Cargos
Vários Cargos

Resumo do edital - Prefeitura de Ipatinga

Identificação

  • Concurso: Prefeitura de Ipatinga
  • Órgão: Prefeitura de Ipatinga
  • Região: Sudeste
  • Prazo: 17/06 a17/07/2026
  • Vagas e salário: 406 vagas até R$ 13.980,00
  • Cargos listados: Vários Cargos
  • Escolaridade: Médio / Técnico / Superior
  • Banca organizadora:
  • Link oficial: https://www.pciconcursos.com.br/noticias/prefeitura-de-ipatinga-mg-abre-concurso-publico-para-diversos-cargos

Valores encontrados

  • R$ 1.954,27
  • R$ 13.980,00
  • R$ 2.424,28
  • R$ 2.545,68
  • R$ 2.672,61
  • R$ 2.711,06
  • R$ 2.847,31
  • R$ 4.000,00
  • R$ 4.019,16
  • R$ 4.555,72
  • R$ 4.719,57
  • R$ 5.636,18

Datas encontradas

  • 14 de agosto de 2018
  • 24 de maio de 2017
  • 22/03/94
  • 22 de março de 2021
  • 03/08/2026
  • 06/08/2026
  • 11/08/2026
  • 6 de julho de 2015
  • 24 de

setembro de 2018

  • 24 de setembro

de 2018

  • 17/06/2026
  • 19/06/2026
  • 29 de março de 2022
  • 06/07/2026
  • 09/07/2026
  • 14/07/2026
  • 17/07/2026
  • 24/07/2026
  • 29/07/2026
  • 07/08/2026

Cargos, vagas, salários e jornada

  • CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA-MG
  • A Prefeitura Municipal de Ipatinga-MG torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas do seu Quadro de Pessoal, discriminados no Anexo I, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.
  • 2.1. Os cargos, o número de vagas, a escolaridade mínima e/ou os requisitos exigidos, o vencimento, a carga horária e o valor da inscrição são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.
  • 2.1.1. O exercício do cargo poderá implicar necessidade de jornada de trabalho por escala e viagem do servidor público, a critério do Município de Ipatinga-MG.
  • 2.2. Este Concurso Público será realizado para admissão dentro do número de vagas constantes no Anexo I, além das que surgirem durante o prazo de validade.
  • 2.3. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste Edital terão asseguradas apenas a expectativa de direito à posse, ficando a concretização deste ato condicionada ao surgimento de novas vagas, ao exclusivo interesse, e à conveniência da Administração, à disponibilidade orçamentária, à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do Concurso Público e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.
  • 2.7. Constituem-se anexos deste Edital, dele sendo parte integrante: 2.7.1. Anexo I: Cargos, escolaridade, requisitos, número de vagas, vencimento, jornada de trabalho e valor da inscrição; 2.7.2. Anexo II: Provas Objetivas: conteúdo, valor das questões e os critérios de aprovação; 2.7.3. Anexo III: Programas das provas; 2.7.4. Anexo IV: Atribuições dos cargos; 2.7.5. Anexo V: Modelo de declaração para vagas de pessoas com deficiência; 2.7.6. Anexo VI: Modelo de laudo médico para vagas de pessoas com deficiência.
  • 3.1. O candidato aprovado e nomeado neste Concurso Público será empossado de acordo com a necessidade do Município de Ipatinga-MG, desde que atendidas às seguintes exigências. a) ter sido aprovado e classificado em todas as etapas deste Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital; b) ter, na data da posse, a idade mínima de 18 anos completos; c) ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de naturalizados, comprovar a naturalização na forma da Lei nº 13.445 de 24 de maio de 2017; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pela reciprocidade de direitos advinda do Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de direitos políticos, nos termos do § 1º, do Artigo 12, da Constituição Brasileira. d) estar em dia com as obrigações eleitorais; e) estar em dia com as obrigaçõ

Requisitos

  • 1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas as legislações pertinentes e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade técnica e operacional do IMAM Concursos.
  • 1.2. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação da Classificação Final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério exclusivo do Poder Executivo do Município de Ipatinga.
  • 1.4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília-DF.
  • 1.5. Aos candidatos cumpre o dever e a exclusiva responsabilidade de acompanhar diariamente todos os atos, etapas, publicações, retificações e convocações referentes ao Concurso Público, no site www.imamconcursos.org.br até a homologação e no site www.ipatinga.mg.gov.br botão “Concursos e Processos” e no “Diário Oficial”, a partir da homologação.
  • 1.8. O tratamento de dados pessoais dos candidatos inscritos neste Concurso Público encontra-se em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
  • 2.4. Local de trabalho: Entidades e Órgãos Conveniados e Secretarias do Município de Ipatinga, da administração pública direta, inclusive nas unidades da zona urbana ou rural, de acordo com a necessidade do Município de Ipatinga.
  • k) Não ter registro de prática comprovada de ilícito funcional ou não ter sofrido penalidade administrativa em razão de Processo Administrativo Disciplinar, com a Prefeitura Municipal de Ipatinga, nos últimos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias; l) Não ter sofrido penalidade nos termos previstos pela Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha.
  • 3.3. Perderá o direito à posse o candidato que, na data da convocação, não comprovar os requisitos elencados no item 3.1. deste Edital.

Inscrições, taxas e isenções

  • 3.2. No ato da inscrição não serão solicitados os comprovantes das exigências contidas no item 3.1. deste Edital.
  • 4.6. No ato da inscrição, o candidato com deficiência que pretenda concorrer às vagas reservadas a PcD, deverá declarar essa condição, observado o disposto neste Edital, e estar ciente quanto à natureza e à complexidade da deficiência com as atribuições a serem exercidas no cargo e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação de desempenho.
  • 4.7. Para concorrer como PcD, o candidato deverá, no preenchimento do Requerimento de Inscrição, além de observar os demais procedimentos descritos neste Edital, proceder da seguinte forma: a) informar a condição de PcD e manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas a PcD; b) selecionar o tipo de deficiência; c) especificar a deficiência; d) informar se necessita de condições especiais para a realização de qualquer etapa do certame; e) especificar a etapa e qual a condição especial que necessita;
  • 4.8. Para ser considerada a inscrição de PcD, além dos procedimentos do item 4.7. deste Edital, o candidato deverá enviar a declaração de PcD assinada (conforme modelo do Anexo V) e o Laudo Médico, conforme as especificações abaixo: 4.8.1. O Laudo Médico deve obrigatoriamente atender às seguintes especificações: a) Atestar a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças (CID); b) Expressar as categorias em que se enquadra o candidato nos termos constantes do subitem 4.4. e subitens deste Edital; c) Conter, obrigatoriamente, nome completo do médico, especialidade, a assinatura e o carimbo com o número do CRM do médico responsável pela emissão; d) Ser emitido, no máximo, nos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição, com letra legível.
  • 4.8.1.1. O Laudo Médico que não contiver, de forma legível, todas as informações exigidas nas alíneas "a", "b", “c” e "d" acima será considerado inválido e implicará o indeferimento da inscrição na condição de PcD.
  • 4.8.2. A declaração de PcD e o Laudo Médico, deverão ser enviados impreterivelmente até o último dia de inscrição para o e-mail concursos@imam.org.br , seguindo as seguintes instruções: a) Assunto do E-mail: Deve constar a referência: “Vagas Reservadas a Pessoas com deficiência (PcD) do Concurso Público da Prefeitura de Ipatinga-MG – Edital 001/2026”. b) Corpo do E-mail: Deve informar o nome completo, CPF e o cargo pleiteado; c) Anexo: Deve ser anexada a declaração de PcD assinada (conforme modelo do Anexo V deste edital) e o Laudo Médico digitalizados.
  • 4.10. O candidato perderá o direito da inscrição de PcD, mesmo que tenha declarado tal condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou de Isenção, caso ocorra qualquer das situações listadas abaixo: 4.10.1. Não enviar o Laudo Médico; 4.10.2. Não enviar a declaração de PcD assinada (conforme modelo do Anexo V deste Edital); 4.10.3. O Laudo Médico for considerado inválido, por não atender às especificações exigidas no subitem 4.8.1. deste Edital; 4.10.4. O envio da Declaração de PcD e do Laudo Médico ocorrer fora do prazo estipulado no subitem 4.8.2. deste Edital; 4.10.5. O candidato não seguir quaisquer das instruções e exigências constantes neste Edital.
  • 4.11. O candidato que não cumprir integralmente o disposto nos itens 4.7, 4.8 e seus subitens, e 4.10 e seus subitens deste Edital terá sua inscrição processada automaticamente como candidato de Ampla Concorrência, sendo vedada qualquer alegação posterior para reivindicar a prerrogativa legal de Pessoa com Deficiência (PcD).

Provas e fases

  • 2.6. Regime Jurídico: os candidatos aprovados no concurso, após sua posse, terão suas relações de trabalho regidas pelo Estatuto do Servidor Público do Município de Ipatinga e legislação municipal aplicável.
  • 4.3. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a PcD, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória da Ampla Concorrência.
  • 4.18. Não se consideram razoáveis as adaptações que acarretem ônus desproporcional ou indevido, nem aquelas que sejam incompatíveis com o exercício da função pública pretendida. Considera-se desproporcional ou indevida a diferenciação nos critérios de avaliação do candidato que não se encontre apto ao exercício das funções inerentes ao cargo, em detrimento do interesse público.
  • 4.20. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional e/ou sala individual para realização da prova, deverá requerê-lo no ato da inscrição e enviar impreterivelmente até o último dia de inscrição para o endereço eletrônico concursos@imam.org.br as seguintes informações e documentos: 4.20.1. Assunto do E-mail: Deve constar a referência: Solicitação de Condição Especial para Realização da Prova Objetiva do Concurso Público da Prefeitura de Ipatinga-MG – Edital 001/2026.
  • 4.20.3. Anexo: Deve ser anexado Parecer Médico digitalizado, emitido por médico especialista da área, que deverá indicar as condições necessárias para a realização das provas e as razões da solicitação, contendo, obrigatoriamente, a assinatura e o carimbo com o número do CRM do médico responsável pela emissão.
  • 4.21. O candidato com deficiência visual, conforme item 4.4.3. deste Edital, que solicitar ledor/transcritor, deverá requerê-lo no ato da inscrição. O auxílio consistirá na leitura em voz alta da prova e/ou na transcrição das respostas, sem qualquer interpretação ou explicação de conteúdo, em sala individual.
  • 4.21.2. Para candidatos que necessitarem de provas ampliadas, serão oferecidas provas com fonte tamanho 24. Caso haja necessidade de fonte superior ou papel especial, o candidato deverá enviar até o último dia de inscrição, além do Laudo Médico, previsto no item 4.8. e seus subitens deste Edital, parecer emitido por médico especialista da área, com a especificação e a justificativa da necessidade, contendo, obrigatoriamente, a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável pela emissão, seguindo mesmo procedimento indicado no item 4.20. e seus subitens deste Edital.
  • 4.23. O local da realização da prova deverá oferecer condições de acessibilidade aos candidatos com deficiência, segundo as peculiaridades dos inscritos, contando, também, com indicações seguras de localização, de modo a evitar que esses candidatos venham a ser prejudicados.

Conteúdo programático

  • 5.1.2. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme o Decreto Federal nº 11.016/2022, e for membro de família de baixa renda.
  • 5.7. Para comprovar a situação prevista no item 5.1.2. deste Edital, o candidato deverá: 5.7.1. estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, e preencher no Requerimento Eletrônico de Isenção seu Número de Identificação Social (NIS) válido, atribuído pelo CadÚnico; ou 5.7.2. apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, informando ser hipossuficiente e que em razão de limitação de ordem financeira, não pode arcar com o pagamento da taxa de inscrição, sob pena do comprometimento do sustento próprio e de sua família, independentemente de estar desempregado ou não, com plena consciência das implicações cíveis, criminais e administrativas cabíveis em razão de declaração falsa ou parcialmente falsa, assegurados o contraditório e ampla defesa.
  • 5.22. Para o candidato inscrito no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal – CADÚnico a entidade organizadora deste Concurso Público consultará ao órgão gestor do CADÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
  • 9.1.1.2. Os programas das provas estão especificados no Anexo III deste Edital.
  • 9.1.2.2. Em caso de empate na nota da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, será aplicado o seguinte critério de desempate: a) ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o § único do artigo 27 do Estatuto do Idoso. (será considerada como parâmetro a data do encerramento das inscrições); b) ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo “específicos”; (se a prova tiver questões de conhecimentos específicos); c) ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo “português”; d) ao candidato que for mais velho. (será considerada como parâmetro a data do encerramento das inscrições).
  • 9.1.3.5. O Estudo de Caso consistirá na resolução de uma situação-problema prática, baseada no cotidiano das atividades profissionais, diretamente relacionada às atribuições do cargo e ao conteúdo programático de Conhecimentos Específicos constante no Anexo III.
  • 11.4.2. Maior pontuação na disciplina “Específicos”: Terá preferência o candidato que obtiver a maior pontuação na disciplina "específicos" (se a prova tiver questões de conhecimentos específicos); 11.4.3. Maior pontuação na disciplina “Português”: Terá preferência o candidato que obtiver a maior pontuação na disciplina "Português"; 11.4.4. Candidato que exerceu a função de Jurado: Terá preferência o candidato que tiver exercido a função de jurado até o término das inscrições, conforme o art. 440 da Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008.
  • 41 Médico Anestesista Graduação de Medicina com Especialização em Anestesia com registro no órgão de classe e Registro de Qualificação de Especialista – RQE 1 1 0 R$ 7.190,71 R$88,00 20h Médico Cardiologista Infantil Graduação de Medicina com Especialização em Cardiologia Infantil com registro no órgão de classe e Registro de Qualificação de Especialista – RQE 2 2 0 R$ 7.190,71 R$88,00 20h Médico Cirurgião Geral Graduação de Medicina com Especialização em Cirurgia com registro no órgão de classe e Registro de Qualificação de Especialista – RQE 2 2 0 R$ 7.190,71 R$88,00 20h Médico Cirurgião Pediátrico Graduação de Medicina com Especialização em Cirurgia Pediátrica com registro no órgão de classe e Registro de Qualificação de Especialista – RQE 2 2 0 R$ 7.190,71 R$88,00 20h Médico Cirurgião Vascular Graduação de Medicina com Especialização em Cirurgia Vascular com registro no órgão de clas

Cronograma

  • 4.1. Às pessoas com deficiência (PcD) é assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso Público, em cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência apresentadas, para as quais serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo oferecidas, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Concurso Público, nos termos da Lei da Municipal nº 1309 de 22/03/94.
  • 4.2. Caso surjam novas vagas, durante o prazo de validade deste Concurso Público, estas deverão ser somadas às existentes e, novamente, aplicado o disposto no item 4.1. e subitens deste Edital.
  • 4.27. As solicitações de condições especiais, bem como o envio da respectiva documentação comprobatória, deverão ser realizadas exclusivamente durante o período de inscrição. Não será permitida a alteração ou inclusão de documentos após este prazo.
  • 4.36. A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas para PcD será realizada da seguinte forma: o primeiro colocado será convocado para ocupar a 10ª vaga de cada cargo contemplado neste Edital. As demais convocações serão para ocupar a 30ª, 50ª, 70ª vagas de cada cargo e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e durante o prazo de validade deste Concurso Público.
  • 5.3. Para o candidato que não dispuser de acesso à internet, a Prefeitura Municipal de Ipatinga, disponibilizará durante o período de inscrição, computador e impressora para o candidato realizar seu pedido de isenção, no Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, localizado no 1º andar, sala 104, no Prédio Provisório da Prefeitura de Ipatinga, no endereço, Av. Carlos Chagas, nº 789, Bairro Cidade Nobre - Ipatinga-MG, no horário das 9h às 12h e das 13h30 às 16h, exceto aos sábados, domingos, feriados e ponto facultativo.
  • 5.6.2. Cópia de comprovante de rendimentos ou documentos que atestem a situação financeira, tais como:  Arquivo PDF completo da Carteira de Trabalho Digital, extraído do portal oficial ou aplicativo, abrangendo todos os registros de contratos de trabalho e dados cadastrais.  Cópia da comprovação do vínculo com a Administração Pública – em qualquer esfera – seja na categoria de Servidor efetivo ou contratado juntamente com o contra cheque de até 60 dias anteriores a data do pedido de isenção;
  • 5.8. O Requerimento de Isenção, devidamente preenchido e assinado, juntamente com os documentos comprobatórios, deverão ser: a) Entregues presencialmente, no Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, localizado no 1º andar, sala 104, no Prédio Provisório da Prefeitura de Ipatinga, no endereço, Av. Carlos Chagas, nº 789, Bairro Cidade Nobre - Ipatinga-MG, no horário das 9h às 12h e das 13h30 às 16h no prazo estabelecido no item 5.2. deste Edital, ou b) Enviados via Correios com AR, por meio de SEDEX, para a Rua Célia de Souza, 55, do Bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, postada no prazo estabelecido no item 5.2. deste Edital.
  • c) informar o número do NIS incorretamente ou informá-lo nas situações de inválido, excluído, com renda fora do perfil, não cadastrado, no nome de outra pessoa ou não o informar; d) enviar a documentação comprobatória incompleta; e) não enviar na forma prevista no item 5.8. deste Edital o Requerimento Eletrônico de Isenção preenchido e assinado e os documentos comprobatórios; f) não observar o prazo estabelecido no item 5.2. deste Edital; g) apresentar documentos ilegíveis ou preenchidos incorretamente; h) requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição para mais de uma vaga neste Edital.

Cotas e reservas de vagas

  • 4.4. Considera-se PcD aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto n° 3.298/1999 com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004 e na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021; na situação prevista no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 - Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça que trata do portador de visão monocular, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e o Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009, e ainda a Lei Federal nº 13.146/2015, o Decreto nº 9.508/2018, e a Lei Federal nº 14.768/2023, assim definidas: 4.4.1. Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando-se o comprometimento da função física, apresentando-se sob a fo
  • habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização de recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho; 4.4.5. Transtorno do Espectro Autista: considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, conforme o § 2º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012; 4.4.6. Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
  • 4.8.2.1. Ao anexar o laudo médico e a declaração de PcD, o candidato, deverá se atentar para que os arquivos estejam em perfeitas condições de análise, não podendo estar ilegível, rasurado, incompleto e cortado, sendo esses motivos para o indeferimento da solicitação.
  • 4.12. O deferimento ou indeferimento da solicitação da inscrição de pessoa com deficiência será publicado nos sites www.imamconcursos.org.br e www.ipatinga.mg.gov.br, botão “Concursos e Processos” e no “Diário Oficial”, no dia 03/08/2026.
  • 4.13. Caberá recurso contra o indeferimento da solicitação da inscrição de pessoa com deficiência nos dias 04, 05 e 06/08/2026. Os recursos deverão ser interpostos via INTERNET, através do acesso a área particular do candidato (login com usuário e senha), na opção RECURSO, conforme estabelecido nos subitens 12.1.5. e 12.1.9. e respectivos subitens deste Edital.
  • 4.14. A decisão relativa ao recurso contra o indeferimento da solicitação da inscrição de pessoa com deficiência será publicada nos sites www.imamconcursos.org.br e www.ipatinga.mg.gov.br, botão “Concursos e Processos” e no “Diário Oficial”, no dia 11/08/2026.
  • 4.15. O deferimento da solicitação de inscrição como pessoa com deficiência não assegura ao candidato direito a preencher a vaga reservada para PcD, tal direito será consolidado somente após a homologação pela Perícia Médica Oficial mencionada no item 4.28, respeitadas as demais exigências deste Edital.
  • 4.16. Tendo em vista o disposto no artigo 27 da Convenção Internacional sobre os Direitos as Pessoas com Deficiência, bem como nos art. 34, § 2º e § 3º, e no art. 35 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o candidato com deficiência poderá solicitar no ato da inscrição, adequação de critérios a ser efetivada por meio de tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis para a realização de qualquer etapa do certame, indicando as condições de que necessita, conforme previsto pelo artigo 4º, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018 e suas alterações, bem como o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Medida Cautelar na ADI 6476/DF.

Observação

Este resumo foi gerado automaticamente por processamento local do texto do edital. Para decisões importantes, confira o edital integral e os links oficiais.

Próximo passo

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