Resumo do edital - Prefeitura de Ji-Paraná
Identificação
- Concurso: Prefeitura de Ji-Paraná
- Órgão: Prefeitura de Ji-Paraná
- Região: Norte
- Prazo: 21/05/2026
- Vagas e salário: 1267 vagas até R$ 10.170,07
- Cargos listados: Vários Cargos
- Escolaridade: Fundamental / Médio / Técnico / Superior
- Banca organizadora:
- Link oficial: https://www.pciconcursos.com.br/noticias/prefeitura-de-ji-parana-ro-publica-editais-de-concursos-nas-secretarias-de-saude-e-educacao
Valores encontrados
- R$ 1.212,00
- R$ 1.523,47
- R$ 1.662,51
- R$ 1.750,00
- R$ 1.955,78
- R$ 10.170,07
- R$ 2.625,00
- R$ 2.656,57
- R$ 3.022,72
- R$ 3.036,00
- R$ 3.500,00
- R$ 3.542,09
Datas encontradas
- 22/4/2026
- 21/5/2026
- 22/5/2026
- 28 de junho de 2026
- 12 de julho de 2026
- 15 DE ABRIL DE 2026
- 15 de abril de 2026
- 28/6/26
- 12/7/26
- 22 de julho de 2005
- 5 de março de 2025
- 24 de outubro de 2025
- 22 de abril de 2026
- 21 de maio
de 2026
- 21 de maio de 2026
- 22 de maio de 2026
- 5 de junho de 2026
- 24 de abril de 2026
- 11 de maio de 2026
- 20 de maio de 2026
Cargos, vagas, salários e jornada
- SAÚDE / EDUCAÇÃO CONCURSOS PÚBLICOS Você pode se inscrever para até 4 (QUATRO) cargos dos editais da SEMUSA e da SEMED, desde que não sejam em datas e turnos de provas coincidentes. Clique no link abaixo para verificar o quadro completo com todos os cargos e oportunidades: ➔ Quadro de cargos e provas – CLIQUE AQUI Prefeitura Municipal de Ji-Paraná/RO 15h de 22/4/2026 às 15h de 21/5/2026 (horário oficial de Rondônia) Documentação sobre reserva de vagas para PcD e atendimento especializado → até 22/5 Avaliação de Títulos → Até 26/5 O pagamento do boleto bancário poderá ser efetivado em qualquer agência bancária e seus correspondentes ou por meio de pagamento do boleto on-line até 22/5/2026. As provas ocorrerão em Ji-Paraná, em dois domingos: • 28 de junho de 2026 • 12 de julho de 2026 Os procedimentos para requerimento de condições especiais para a realização das provas e concorrência na c
- O MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ/RO, por meio do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 37, inciso II, da Constituição da República, na Lei Orgânica do Município e demais legislações correlatas, torna pública a realização do Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva do quadro de servidores efetivos, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
- 1.2 O Concurso Público se destina ao provimento de vagas para cargos de Nível Superior, Técnico e Médio, além de formação de cadastro de reserva para atendimento a novas vagas que vierem a surgir durante a sua validade.
- 1.3 A denominação dos cargos, o número de vagas para ampla concorrência e número de vagas para a reserva às pessoas com deficiência, os vencimentos básicos, bem como os adicionais, benefícios e gratificações oferecidos, são discriminados no quadro a seguir:
- Cargo AC PcD CR* Total Vencimento inicial Data da prova Turno NÍVEL SUPERIOR - ÁREA FIM Biomédico 1 - 10 1+10CR R$ 3.884,88 + grat. escolaridade (item 1.3.2) 28/6/26 MANHÃ Enfermeiro 19 1 50 20+50CR R$ 3.542,09 + complementação piso nacional (item 1.3.3.1) + grat. escolaridade (item 1.3.2) 28/6/26 TARDE Farmacêutico 1 - 10 1+10CR R$ 3.542,09 + grat. escolaridade (item 1.3.2) 28/6/26 TARDE Fisioterapeuta 1 - 10 1+10CR R$ 2.656,57 + grat. escolaridade (item 1.3.2) 28/6/26 TARDE Fonoaudiólogo - SEMUSA 1 - 10 1+10CR R$ 3.542,09 + grat. escolaridade (item 1.3.2) 28/6/26 MANHÃ Musicoterapeuta 1 - 5 1+5CR R$ 3.542,09 + grat. escolaridade (item 1.3.2) 12/7/26 MANHÃ Nutricionista - SEMUSA 1 - 10 1+10CR R$ 3.542,09 + grat. escolaridade (item 1.3.2) 28/6/26 MANHÃ Odontólogo 1 - 10 1+10CR R$ 3.884,88 + grat. escolaridade (item 1.3.2) 28/6/26 TARDE Psicólogo - SEMUSA 1 - 15 1+15CR R$ 3.542,09 + grat.
- Cargo AC PcD CR* Total Vencimento inicial Data da prova Turno Médico Neurocirurgião 1 - 5 1+5CR R$ 10.170,07 + grat. de R$ 3.500,00 - Lei nº 3.784/2025 + grat. escolaridade (item 1.3.2) 12/7/26 TARDE Médico Neurologista 1 - 5 1+5CR R$ 10.170,07 + grat. de R$ 3.500,00 - Lei nº 3.784/2025 + grat. escolaridade (item 1.3.2) 12/7/26 TARDE Médico Oftalmologista 1 - 5 1+5CR R$ 7.627,55 + grat. de R$ 2.625,00 - Lei nº 3.784/2025 + grat. escolaridade (item 1.3.2) 12/7/26 TARDE Médico Ortopedista 1 - 5 1+5CR R$ 10.170,07 + grat. de R$ 3.500,00 - Lei nº 3.784/2025 + grat. escolaridade (item 1.3.2) 12/7/26 TARDE Médico Otorrinolaringologista 1 - 5 1+5CR R$ 5.085,03 + grat. de R$ 3.500,00 - Lei nº 3.784/2025 + grat. escolaridade (item 1.3.2) 12/7/26 TARDE Médico Pediatra 1 - 5 1+5CR R$ 10.170,07 + grat. de R$ 3.500,00 - Lei nº 3.784/2025 + grat. escolaridade (item 1.3.2) 12/7/26 TARDE Médico Pneumolo
- 1.3.1 Os requisitos de ingresso e as cargas horárias de cada cargo encontram-se no Anexo II deste Edital.
- 1.3.2 Além dos vencimentos básicos e gratificações (quando for o caso) mencionados no item 1.3, os servidores poderão perceber gratificações por especialização/escolaridade, na forma do art. 53 da Lei Municipal nº 1.249/2003 e do art. 56 da Lei Municipal nº 1.250/2003, nos seguintes termos e desde que atendidos os requisitos legais aplicáveis:
Requisitos
- 1.1 O concurso será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade do Instituto Consulplan, endereço eletrônico: www.institutoconsulplan.org.br e telefone 0800-100-4790.
- 15% DO VENCIMENTO-BASE Portadores de certificados ou diplomas de cursos de pós-graduação (lato sensu) 25% DO VENCIMENTO-BASE Portadores de certificados ou diplomas de cursos de mestrado 35% DO VENCIMENTO-BASE Portadores de certificados ou diplomas de cursos de doutorado 45% DO VENCIMENTO-BASE Portadores de certificados ou diplomas de cursos de pós-doutorado 10% DO VENCIMENTO-BASE Portadores de certificados ou diplomas de cursos do primeiro curso superior 10% DO VENCIMENTO-BASE Portadores de diplomas que acumularem mais de um curso superior 10% DO VENCIMENTO-BASE Portadores de certificados ou diplomas de cursos técnicos, de especialização ou profissionalizante, reconhecidos pelo MEC e/ou Conselho de Classe Profissional, ou fornecidos pelas entidades SENAI, SESC ou SESI Ainda: - Quando o servidor efetivo graduar-se pela primeira vez, em curso superior, cuja área seja diversa da sua área de
- 1.3.3.1 Com base na Lei Municipal nº 3.668/2023, enquanto a União repassar ao Município de Ji-Paraná o complemento salarial relacionado ao piso nacional dos Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem (R$ 4.318,18 e R$ 3.022,72, respectivamente), este valor complementar será repassado aos profissionais da categoria; na eventualidade de ocorrer a suspensão do pagamento pela União, o repasse aos profissionais da categoria será automaticamente suspenso e será pago o vencimento informado no item 1.3.
- 1.3.4 Além da remuneração previamente informada, os servidores lotados em ambientes considerados insalubres poderão receber um adicional correspondente, conforme atestado por laudos periciais. Ademais, outros tipos de adicionais e gratificações, sujeitos aos critérios da legislação vigente ou motivados por produtividade ou lotações específicas, também poderão ser concedidos.
- 1.3.5 As gratificações devidas aos profissionais médicos dependem da lotação e do regime de jornada de trabalho. Podem ser concedidas gratificações de lotação em unidades especializadas, conforme Lei Municipal nº 3.784/2025.
- 1.3.6 Os candidatos para o cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão optar, no ato da inscrição, pela ÁREA DE ATUAÇÃO pretendida (1º ou 2º distrito), e comprovar, caso aprovados e classificados, no momento da convocação para os exames admissionais, a residência nas localidades e bairros abrangidos pelo respectivo Distrito.
- 1.4.2 Havendo necessidade e conforme o critério e a conveniência da Administração, outros órgãos do Poder Executivo poderão, de forma justificada e na ausência de concurso específico vigente, solicitar a nomeação de servidores para a respectiva Secretaria.
- 1.6 Os candidatos serão submetidos, ainda, à etapa de comprovação de requisitos e exames médicos, de caráter eliminatório, a ser solicitada, conforme legislação, pelo Município de Ji-Paraná/RO, após a homologação do Concurso Público, no momento de convocação para a posse.
Inscrições, taxas e isenções
- 1.9.1 Compreende-se por cadastro de reserva (CR) o grupo de candidatos aprovados em todas as fases do concurso público, mas não classificados dentro das vagas imediatas disponibilizadas, não possuindo direito subjetivo de convocação, os quais permanecerão em listagem de espera para o caso de surgimento de vagas durante a validade do certame, condicionada à disponibilidade orçamentária e à necessidade da Administração. O quantitativo de cadastro de reserva é meramente estimativo e poderá variar de acordo com o número de candidatos que efetivamente alcançar aprovação nas etapas do concurso público, conforme critérios definidos neste Edital. Caso haja ampliação do número de vagas durante o certame e o cadastro de reserva seja utilizado, serão reavaliados os percentuais de reservas de vagas, em obediência ao disposto neste Edital e na legislação vigente.
- 1.11 São partes integrantes deste Edital: a) Anexo I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS; b) Anexo II - REQUISITOS EXIGIDOS PARA INGRESSO E CARGAS HORÁRIAS DOS CARGOS; c) Anexo III - MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA; d) Anexo IV - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO; e) Anexo V - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS; f) Anexo VI - CRONOGRAMA PREVISTO.
- 3.3 Será permitido ao candidato inscrever-se para até 4 (QUATRO) cargos no Concurso Público desde que para dias e turnos distintos de provas. Quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição para o mesmo cargo ou turno de provas, realizada e efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio via Internet, do requerimento por meio do sistema de inscrições on-line do Instituto Consulplan. Consequentemente, as demais inscrições do candidato nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, inclusive quanto à restituição do valor pago em duplicidade.
- 3.4 Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, PIX (exceto se constar QR code específico no boleto gerado no site do Instituto Consulplan), ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Também não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.
- 3.4.1 Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a realização de alteração no que se refere ao cargo escolhido e/ou reserva de vagas.
- 3.5 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA INTERNET 3.5.1 Para se inscrever, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público disponíveis na página do Instituto Consulplan (www.institutoconsulplan.org.br) e acessar o link para inscrição correlato ao certame; b) cadastrar-se no período entre 15h00min do dia 22 de abril de 2026 às 15h00min do dia 21 de maio de 2026, observado o horário oficial de Ji-Paraná/RO, por meio do requerimento específico disponível na página citada; c) optar pelo cargo a que deseja concorrer; e d) imprimir o boleto bancário que deverá ser pago, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O banco confirmará o seu pagamento junto ao Instituto Consulplan. ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio d
- 3.5.1.1 A não comprovação do pagamento do valor de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior determinará o cancelamento automático da inscrição.
- 3.5.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias e/ou lotéricas na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o envio da documentação prevista neste Edital (quando for o caso), ou o pagamento do boleto de inscrição para o primeiro dia útil que antecede o feriado ou evento. No caso de pagamento do boleto, o candidato poderá ainda realizá-lo por outro meio alternativo válido (pagamento do título em caixa eletrônico, Internet Banking etc.), devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
Provas e fases
- 1.3.6.1 O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde que não comprovar a residência na área de atuação, se convocado para a posse, será eliminado do processo.
- 1.4 O regime jurídico no qual serão nomeados os candidatos aprovados e classificados será o Estatutário, regido pela Lei Municipal nº 1.405, de 22 de julho de 2005 - Estatuto dos Servidores Públicos em Geral, e pelas Leis Municipais nº 1.249, de 1º de setembro de 2003 - Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos - PCCV dos servidores públicos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal e nº 1.250, de 1º de setembro de 2003 - Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde Municipal.
- Etapa Cargos Caráter 1) Provas objetivas Todos os cargos. Eliminatório e classificatório 2) Avaliação de títulos Apenas para todos os cargos de nível superior. Classificatório
- 1.8.1 Caso a capacidade das unidades escolares não seja suficiente à alocação de todos os inscritos nesta cidade, o Instituto Consulplan se reserva no direito de realizar as provas também em cidades circunvizinhas, que apresentarem estrutura física funcional que atenda às necessidades do Concurso Público.
- 1.9 Os candidatos aprovados no Concurso Público serão convocados, observada estritamente a ordem de classificação nos cargos, de acordo com a necessidade e conveniência do Município Ji-Paraná/RO.
- 2.1 São requisitos básicos exigidos para a investidura nos cargos, a serem comprovados à época da posse: 2.1.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal de 1988.
- 2.1.6 Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo, à época da posse.
- 2.2 A comprovação da escolaridade mínima exigida será feita por meio de diploma registrado e legalmente reconhecido, expedido por instituição de ensino credenciada no Conselho Estadual de Educação ou no Ministério da Educação.
Conteúdo programático
- QUADRO I - Cargos de NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO Nível médio: Agente Administrativo - SEMUSA, Agente Comunitário de Saúde - 1º Distrito, Agente Comunitário de Saúde - 2º Distrito, Agente de Controle de Endemias, Artesão, Fiscal Sanitário, Instrutor de Atividade em Artesanato. Nível técnico: Técnico Ambiental, Técnico em Agropecuária, Técnico em Enfermagem, Técnico em Farmácia, Técnico em Informática - SEMUSA, Técnico em Laboratório, Técnico em Radiologia, Técnico em Saúde Bucal, Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico Ortopédico. DISCIPLINA Nº DE QUESTÕES PONTOS POR QUESTÃO Língua Portuguesa 9 1,0 Raciocínio Lógico-matemático 4 1,0 Conhecimentos de Informática 4 1,0 História, Geografia e Cultura de Ji-Paraná (Lei nº 2.576/2013) 3 1,0 Legislação Municipal 5 2,0 Conhecimentos Específicos do Cargo 15 2,0 TOTAL DE QUESTÕES 40 questões PONTUAÇÃO MÁXIMA 60 pontos
- QUADRO II - Cargos de NÍVEL SUPERIOR (ÁREA FIM - Saúde) Nível superior - Área fim: Biomédico, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo - SEMUSA, Musicoterapeuta, Nutricionista - SEMUSA, Odontólogo, Psicólogo - SEMUSA, Terapeuta Ocupacional. DISCIPLINA Nº DE QUESTÕES PONTOS POR QUESTÃO Língua Portuguesa 8 1,0 SUS e Saúde Pública 9 1,0 História, Geografia e Cultura de Ji-Paraná (Lei nº 2.576/2013) 3 1,0 Legislação Municipal 10 1,0 Conhecimentos Específicos do Cargo 20 2,0 TOTAL DE QUESTÕES 50 questões PONTUAÇÃO MÁXIMA 70 pontos
- DISCIPLINA Nº DE QUESTÕES PONTOS POR QUESTÃO Língua Portuguesa 12 1,0 História, Geografia e Cultura de Ji-Paraná (Lei nº 2.576/2013) 3 1,0 SUS e Saúde Pública 10 2,0 Clínica Médica 15 1,0 Conhecimentos Específicos do Cargo 10 2,0 TOTAL DE QUESTÕES 50 questões PONTUAÇÃO MÁXIMA 70 pontos
- QUADRO IV - Cargos de NÍVEL SUPERIOR (ÁREAS DIVERSAS) Nível superior - Áreas Diversas: Arquiteto, Assistente Social - SEMUSA, Médico Veterinário, Psicopedagogo - SEMUSA. DISCIPLINA Nº DE QUESTÕES PONTOS POR QUESTÃO Língua Portuguesa 12 1,0 Raciocínio Lógico-matemático 5 1,0 História, Geografia e Cultura de Ji-Paraná (Lei nº 2.576/2013) 3 1,0 Legislação Municipal 10 1,0 Conhecimentos Específicos do Cargo 20 2,0 TOTAL DE QUESTÕES 50 questões PONTUAÇÃO MÁXIMA 70 pontos
- 8.1 Os programas/conteúdo programático das provas deste certame compõem o Anexo I do presente Edital.
- 8.2 O Anexo I, integrante deste Edital, contempla apenas o conteúdo programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.
- 8.3 O Município de Ji-Paraná/RO e o Instituto Consulplan não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público, no que tange ao conteúdo programático.
- 8.5 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.
Cronograma
- 2.3 O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 2.1 deste Edital, ou que por qualquer razão não puder comprová-los, perderá o direito à investidura no cargo para o qual concorre e foi nomeado.
- 3.5.2 O boleto bancário poderá ser reimpresso até a data especificada no subitem 3.5.3.
- 3.5.2.1 O candidato deverá observar o horário limite de funcionamento da instituição bancária para o processamento de seu pagamento dentro do prazo editalício.
- 3.5.3 Todos os candidatos inscritos no período de 15h00min do dia 22 de abril de 2026 às 15h00min do dia 21 de maio de 2026 que não efetivarem o pagamento do boleto neste período poderão reimprimir seu boleto, no máximo, até o primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (22 de maio de 2026) até as 19h00min, quando este recurso será retirado do endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br. O pagamento do boleto bancário, neste mesmo dia, poderá ser efetivado em qualquer agência bancária e seus correspondentes ou por meio de pagamento do boleto on-line (observados os horários limite de cada instituição bancária).
- 3.6.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados.
- 3.6.12 O Instituto Consulplan disponibilizará no site www.institutoconsulplan.org.br a lista das inscrições deferidas e indeferidas (se houver), a partir do dia 5 de junho de 2026, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos, no prazo legal.
- 3.7.2 A isenção da taxa de inscrição deverá ser solicitada somente no período compreendido entre as 15h00min de 22 de abril de 2026 às 15h00min do dia 24 de abril de 2026, da seguinte forma: a) acessar a página correlata ao concurso público no site www.institutoconsulplan.org.br, optar pela isenção da taxa de inscrição, de acordo com as instruções contidas no sistema, e preencher corretamente os respectivos campos solicitados; e b) enviar, via upload por meio de link específico, a imagem legível do documento de identidade oficial, a declaração constante do Anexo IV, bem como a imagem legível da documentação comprobatória complementar, de acordo com subitem 3.7.3 deste Edital.
- 3.7.3 A documentação comprobatória complementar, para cada possibilidade de isenção da taxa de inscrição, será a seguinte: A) Lei Municipal nº 1.500/2006, que dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição aos doadores regulares de sangue I - Cópia do documento comprobatório da condição de doador regular, em papel timbrado, com data, assinatura e carimbo da entidade coletora, expedido por banco de sangue público ou privado (autorizado pelo Poder Público) em que o candidato realizou a doação, constando, pelo menos, 4 (quatro) doações nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de término da inscrição deste concurso público. B) Lei Municipal nº 2.019/2010, que dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao cidadão comprovadamente desempregado e carente I - Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (páginas contendo fotografia e identificaç
Cotas e reservas de vagas
- 3.9.2.1 Ao candidato que não seja pessoa com deficiência e que por algum motivo solicite tempo adicional para a realização das provas, aplica-se o disposto no capítulo 4 deste Edital no que diz respeito ao envio de justificativa acompanhada de parecer emitido por profissional responsável e ao limite de tempo adicional, caso deferido.
- I - DAS CONDIÇÕES GERAIS E DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR PARA CONCORRER À RESERVA DE VAGAS 4.1 As pessoas com deficiência têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram, nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.405, de 22 de julho de 2005.
- 4.1.1.1 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, na Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, no Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
- 4.1.2.1 O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar pela análise de uma Comissão e, no caso de indeferimento, o candidato passará a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
- 4.1.4 A convocação dos candidatos em cada cargo na condição de pessoa com deficiência deverá obedecer ao seguinte critério: a primeira nomeação ocorrerá na 5ª vaga aberta, a segunda na 21ª, a terceira na 41ª, e, posteriormente, a cada vinte novas vagas.
- 4.2 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no subitem 3.9.1 deste Edital, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas.
- 4.2.1 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência que necessite de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo expressamente por ocasião da inscrição no Concurso Público com justificativa acompanhada de parecer original emitido por especialista da área de sua deficiência, nos termos do § 2º do art. 4 do Decreto Federal nº 9.508/2018. O parecer citado poderá constar do próprio laudo caracterizador da deficiência ou em documento a ele anexado e deverá ser enviado até o dia 22 de maio de 2026, via upload, por meio de link específico. Caso o candidato não envie parecer do especialista no prazo determinado, não realizará as provas com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no requerimento de inscrição.
- 4.4 A relação preliminar dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, bem como a relação dos candidatos que tiverem os pedidos de atendimento especial (incluindo pedidos de tempo adicional) deferidos ou indeferidos para a realização das provas, será divulgada no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br, a partir das 15h00min do dia 5 de junho de 2026.
Observação
Este resumo foi gerado automaticamente por processamento local do texto do edital. Para decisões importantes, confira o edital integral e os links oficiais.