Resumo do edital - Prefeitura de Pirapora do Bom Jesus
Identificação
- Concurso: Prefeitura de Pirapora do Bom Jesus
- Órgão: Prefeitura de Pirapora do Bom Jesus
- Região: Sudeste
- Prazo: 09/06/2026
- Vagas e salário: 108 vagas até R$ 5.200,00
- Cargos listados: Vários Cargos
- Escolaridade: Fundamental / Médio / Técnico / Superior
- Banca organizadora:
- Link oficial: https://www.pciconcursos.com.br/noticias/pirapora-do-bom-jesus-sp-abre-editais-de-concurso-e-processo-seletivo-para-diversos-cargos
Valores encontrados
- R$ 1.621,00
- R$ 1.950,00
- R$ 2.080,00
- R$ 2.500,00
- R$ 2.800,00
- R$ 3.000,00
- R$ 3.242,00
- R$ 3.900,00
- R$ 324,20
- R$ 4.000,00
- R$ 45,00
- R$ 5.070,00
Datas encontradas
- 18 de novembro de 1999
- 5 de maio de 2026
- 9 de junho de 2026
- 14/08/2018
- 22 de março de 2021
- 20/12/1999
- 25 de março de 2019
- 05/05/2026
- 08/05/2026
- 20/05/2026
- 22/05/2026
- 19 de julho de 2026
- 19/06/2026
- 19 de
dezembro de 2003
- 05 de julho de 2005
- 29
de março de 2012
- 7 de maio de 2015
- 12
de novembro de 2019
- 24 de julho de 1991
- 19
de dezembro de 2003
Cargos, vagas, salários e jornada
- EDITAL COMPLETO ...................................................................................................................................... 2 01. DO CONCURSO PÚBLICO CPIPMPBJ 001/2026 ........................................................................................ 2 02. DO(S) CARGO(S) .................................................................................................................................... 2 02.02. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A(S) NOMEAÇÃO(ÕES) ........................................................ 3 03. DA(S) INSCRIÇÃO(ÕES) .......................................................................................................................... 4 03.04. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A(S) INSCRIÇÃO(ÕES) .......................................................... 4 03.26. DA(S) INSCRIÇÃO(ÕES) PARA MAIS DE UM CARGO .......................
- O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PIRAPORA DO BOM JESUS, faz saber que, em vista do disposto no art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município e Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público de Provas e/ou Provas e Títulos, para o preenchimento dos Cargos Públicos criados no quadro de Cargos do Instituto de Previdência do Município de Pirapora do Bom Jesus. O presente Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos e vagas previstas neste Edital, bem como para o preenchimento efetivo de outras vagas que surgirem durante o período de validade deste Concurso Público ou ainda para outras vagas que forem criadas.
- 01. DO CONCURSO PÚBLICO CPIPMPBJ 001/2026 01.01. Os Cargos Públicos serão providos conforme Estatuto dos Funcionários Públicos (Lei Municipal nº 01, de 18 de novembro de 1999 e posteriores alterações), sem prejuízo das demais Leis Municipais vigentes aplicáveis.
- 01.04. O presente Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação de cada Cargo, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Instituto de Previdência do Município de Pirapora do Bom Jesus.
- 01.05. O Instituto de Previdência do Município de Pirapora do Bom Jesus, por decisão motivada e justificada, poderá revogar ou anular o presente certame, no todo ou em parte, bem como alterar os quantitativos de vagas constantes neste Edital.
- 01.06. Os Cargos constantes neste edital estarão sujeitos a possíveis escalas na jornada de trabalho, podendo incidir em sábados, domingos e feriados nos termos da legislação municipal vigente, de acordo com a necessidade da Administração.
- 02. DO(S) CARGO(S) ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO VALOR DA INSCRIÇÃO: R$ 45,00 Cód. Cargos Vagas Requisitos Vencimentos Jornada 101 Auxiliar de Serviços Gerais 01 - Ensino Fundamental Incompleto. R$ 1.621,00 40h/s
- ENSINO MÉDIO COMPLETO VALOR DA INSCRIÇÃO: R$ 60,00 Cód. Cargos Vagas Requisitos Vencimentos Jornada 301 Agente Administrativo 01 - Ensino Médio Completo. R$ 2.500,00 40h/s
Requisitos
- 01.02. A responsabilidade da organização e realização do Concurso Público será do IGECS – Instituto de Gestão de Cidades.
- 01.03. Este certame será fiscalizado pela Comissão de Concurso Público do Instituto de Previdência do Município de Pirapora do Bom Jesus, nomeada através da Portaria nº 6.893 de 1º de setembro de 2025, com a finalidade de fiscalizar a regularidade das etapas do respectivo certame, sendo que, eventuais impugnações ao edital, recursos e questionamentos de provas, devem ser direcionados à banca, nos termos deste edital.
- 01.07. Todas as divulgações serão disponibilizadas no site www.igecs.org.br, em datas a serem informadas no site do IGECS – Instituto de Gestão de Cidades, portanto é de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento de todas as divulgações.
- ENSINO SUPERIOR COMPLETO VALOR DA INSCRIÇÃO: R$ 90,00 Cód. Cargos Vagas Requisitos Vencimentos Jornada 501 Analista Previdenciário 01 - Curso Superior Completo em Administração ou Ciências Contábeis ou Economia ou Direito. R$ 4.000,00 40h/s
- 02.02. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A(S) NOMEAÇÃO(ÕES) 02.02.01. Além dos requisitos previstos na tabela do item 02., o candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da nomeação, às seguintes exigências: a) Ter sido classificado neste Concurso Público e considerado apto nos Exames Médicos Admissionais; b) Possuir, no ato da Nomeação, a escolaridade mínima exigida para o provimento do Cargo, bem como atender aos requisitos constantes no item 02. deste Edital. Os documentos comprobatórios de escolaridade obtidos no exterior (certificados, diplomas, histórico escolar) poderão ser aceitos para fins de Nomeação somente se revalidados ou convalidados por autoridade educacional brasileira competente. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada; c) Para Cargos com requisito de Ensino Superior, quando houver,
- 02.02.02. Os candidatos aprovados somente serão convocados por ato explícito da Administração do Instituto de Previdência do Município de Pirapora do Bom Jesus e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeiras da Administração.
- 02.02.04. Toda a documentação apresentada na ocasião da convocação para nomeação será objeto de verificação de autenticidade por parte da Administração Pública, reservando-se o direito de excluir do certame o candidato que prestar qualquer informação inverídica ou inexata, sem prejuízo da comunicação às autoridades competentes para eventual apuração da ocorrência de ilícito criminal.
- 02.02.05. A não comprovação de qualquer dos requisitos exigidos, importará na exclusão do candidato do presente Concurso Público.
Inscrições, taxas e isenções
- 03. DA(S) INSCRIÇÃO(ÕES) 03.01. As inscrições serão realizadas na modalidade INTERNET, conforme segue: Site: Diretamente pelo candidato no site www.igecs.org.br Período: Das 8h00 do dia 5 de maio de 2026 até as 16h00 do dia 9 de junho de 2026. Pagamento: Para efetuar a inscrição, o candidato deverá acessar o site www.igecs.org.br localizar o Concurso Público CPIPMPBJ 001/2026 e preencher corretamente todos os dados solicitados no Formulário de Cadastro e/ou da Inscrição. Ao final deverá clicar em “Gerar Boleto” que deverá ser impresso e pago ATÉ A DATA DE VENCIMENTO EXPRESSA NO BOLETO BANCÁRIO. Importante: Por ocasião da Circular nº 3656/2013 do BC que instituiu a Nova Plataforma da Cobrança (boleto registrado), boletos pagos depois do primeiro dia útil subsequente ao final das inscrições não serão considerados e não terão a devolução do valor pago.
- 03.01.01. O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Comissão de Concurso Público do Instituto de Previdência do Município de Pirapora do Bom Jesus. A prorrogação de que trata esse item poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais a divulgação realizada no site www.igecs.org.br.
- 03.02. Em caso de primeiro acesso, será necessário realizar o cadastro prévio dos dados pessoais como: CPF, Data de Nascimento, Nome Completo, Nome da Mãe, Nome do Pai (opcional), Sexo, CadÚnico (opcional), Documento (Órgão Expedidor, UF e Data de Expedição), Telefone (celular, residencial ou comercial), Estado Civil, E-mail, Escolaridade, Nacionalidade, Raça/Cor, Endereço Completo (tipo, CEP, estado, cidade, bairro, logradouro, número e complemento, quando aplicável), e criar uma senha.
- 03.03. Após o cadastramento realizado ou se já possuir cadastro no site, o candidato deverá realizar o login, através do CPF e senha e preencher corretamente todos os dados solicitados no formulário de inscrição como: Cargo pretendido, se é Pessoa com Deficiência e/ou se necessita de Condição Especial para realização da Prova, em conformidade com capítulo específico deste edital. Além disso, quando aplicável ao edital, o candidato deverá informar: número dependentes e/ou condição de jurado e/ou condição de mesário e/ou se é sabatista e/ou isento e/ou se é afrodescendente.
- 03.04. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A(S) INSCRIÇÃO(ÕES) a) Ao inscrever-se o candidato declara, sob pena de responsabilidade civil e criminal, que conhece na íntegra e aceita todas as regras e critérios do Edital Completo do presente Concurso Público e da legislação municipal; b) Preencher corretamente todos os dados do Formulário de Inscrição (modalidade INTERNET), em conformidade com o item 03.03.; e c) Emitir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da inscrição, nos termos deste Edital.
- 03.05.02. No momento da inscrição, o candidato manifesta ciência e anuência com os termos deste edital, bem como aceita que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do certame, autorizando expressamente a divulgação de seus dados em listagens, como nome completo, documento de Identificação, data de nascimento, notas, pontuações, desempenho nas fases previstas, condição de candidato com deficiência (se caso declarado no formulário de inscrição), entre outros, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, bem como em conformidade com Política de Privacidade disposta no site do IGECS – Instituto de Gestão de Cidades.
- Página 5 de 29 03.06. Os candidatos que se inscreverem terão suas inscrições efetivadas somente mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição e o pagamento do Boleto até a data de vencimento expressa neste, sendo o valor relativo ao ressarcimento de despesas com materiais e serviços, de acordo com os valores definidos na tabela do item 02.
- 03.06.01. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para o Cargo pretendido.
Provas e fases
- Página 3 de 29 02.01. DA(S) ATRIBUIÇÃO(ÕES) E PROGRAMA(S) DE PROVA(S) 02.01.01. As Atribuições, assim como os Programas de Provas de cada Cargo estão definidas nos Anexos deste Edital Completo.
- 03.09. A confirmação do pagamento do boleto bancário e efetivação da inscrição poderão ser consultadas pelo site www.igecs.org.br em até 3 (três) dias úteis após a realização do pagamento, acessando a área referente a este Concurso Público e fazendo a consulta de sua inscrição, a partir da informação de seu login e Senha, no menu “Comprovante de Inscrição”.
- Página 6 de 29 03.16. No caso de agendamento do pagamento do boleto a inscrição somente será efetivada após a quitação do boleto na data agendada. O candidato deve estar ciente de que se o pagamento não puder ser realizado por falta de crédito em conta na data agendada a inscrição não será efetivada. A data de quitação não poderá ser superior à data de vencimento do boleto bancário. Em caso de não confirmação do pagamento agendado, o candidato deverá solicitar ao banco no qual efetuou o agendamento o Comprovante Definitivo de Pagamento do Boleto, que confirma que o boleto foi quitado na data agendada ou na data de vencimento do boleto. O Comprovante de Agendamento ou o Extrato Bancário da Conta Debitada não serão aceitos para fins de comprovação do pagamento.
- 03.20. Eventuais erros de digitação e/ou necessidade de alterações referentes aos dados pessoais previstos no item 03.02. e seguinte, quando aplicável, deverão ser comunicados de imediato à ao IGECS – Instituto de Gestão de Cidades através do suporte ao candidato, mediante endereço eletrônico candidato@igecs.org.br, para a devida correção durante o período de inscrições, tendo em vista serem dados essenciais para consulta, processamento da inscrição, critérios de desempates, quando aplicável, e demais fases do certame, e não poderão ser posteriormente alterados para este certame.
- 03.20.01. Equívocos meramente ortográficos em relação ao nome e/ou documento de identidade, poderão ser comunicados ao Fiscal de Sala, no momento da realização da Prova Objetiva, para a devida anotação na Lista de Presença e correção em momento oportuno.
- 03.26. DA(S) INSCRIÇÃO(ÕES) PARA MAIS DE UM CARGO 03.26.01. As Provas Objetivas dos Cargos indicados abaixo serão realizadas em períodos e/ou dias diferentes uns dos outros, tornando possível a realização de mais de uma inscrição para quem se interessar: Período 01 Período 02 301 - Agente Administrativo 101 - Auxiliar de Serviços Gerais 501 - Analista Previdenciário 03.26.02. Para OS DEMAIS Cargos NÃO citados na(s) tabela(s) acima, se houver, os candidatos poderão realizar mais de uma inscrição sob sua inteira responsabilidade, cientes de que somente haverá a possibilidade de realização de mais de uma Prova Objetiva no caso de as provas serem agendadas para dias ou horários distintos. No caso das Provas Objetivas dos seus respectivos Cargos serem agendadas para o mesmo dia e horário, os candidatos deverão optar pela realização de apenas uma delas, ficando ausentes nas demais. Não haverá
- 03.27.03. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações, aos candidatos com deficiência aprovados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento), das vagas existentes para cada Cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.
- 03.27.07. Caso necessite de condições especiais para realização da prova, o candidato com deficiência deverá solicitá-las no ato da inscrição, conforme regramento do item 03.28.
Conteúdo programático
- 03.29. DA ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO 03.29.01. Em atendimento a Lei Municipal nº 1.166 de 25 de março de 2019 e respectivas alterações, ficam isentos do pagamento do valor da inscrição os candidatos que tenha a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda mensal per capita seja inferior ou igual um salário-mínimo nacional.
- 03.29.02.02. De acordo com a legislação que regula o CadÚnico, para que o candidato seja considerado inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa renda, é necessário: - Que informe o Número do CPF, Nome Completo e Data de Nascimento; - Que pertença a família com renda familiar per capita de até um salário-mínimo; - Que o CPF, Nome Completo e Data de Nascimento sejam idênticos aos que constam no Cadastro Único; - Que esteja com cadastro atualizado, ou seja, tenha sido incluída ou atualizada há 24 meses ou menos.
- Página 16 de 29 05.02.09.01. As quantidades de questões da Prova Objetiva, bem como seus conteúdos e níveis de escolaridade, constam no Programa de Prova de cada Cargo, presentes no anexo deste Edital.
- 05.02.09.02. Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. Cada item poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.
- 05.02.09.03. Serão objetos de avaliações os diplomas legais citados no conteúdo programático (anexo), incluindo suas eventuais retificações legislativas, ainda que estas não sejam expressamente mencionadas no conteúdo, desde que tenham entrado em vigor até a data de publicação deste Edital.
- 05.02.09.05. O IGECS – Instituto de Gestão de Cidades e a Comissão de Concurso Público do Instituto de Previdência do Município de Pirapora do Bom Jesus não se responsabilizam por nenhum material ou apostila confeccionados com textos relativos aos Programas de Prova ou Bibliografias deste Concurso Público.
- 05.02.09.07. Os candidatos devem orientar seus estudos estritamente pelo Programa de Prova de seu Cargo, ficando livres para a escolha de apostilas, livros e outros materiais desde que contenham os conteúdos apresentados no Programa de Prova de seu Cargo, constante deste Edital.
- Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. Cada item poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.
Cronograma
- 03.07. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado através do Boleto Bancário impresso pelo próprio candidato. O Boleto Bancário poderá ser pago em qualquer agência bancária, casa lotérica, terminal de autoatendimento ou net-banking, até a data de vencimento do boleto.
- 03.07.01. O candidato deverá observar eventual horário limite de funcionamento da instituição bancária para o processamento de seu pagamento dentro do prazo editalício. De igual forma, o candidato deverá observar a eventualidade de feriado ou evento local que acarrete o fechamento da instituição bancária, devendo o candidato antecipar o pagamento para devida compensação no prazo do vencimento do boleto.
- 03.08. O candidato poderá reimprimir seu Boleto Bancário até 1 (um) dia subsequente ao término das inscrições. Após esta data os boletos não poderão ser reimpressos e a pré-inscrição cujo boleto não foi pago será automaticamente cancelada.
- 03.09.01. Em vista da integração bancária, o mesmo prazo se aplica aos pagamentos realizados via PIX.
- 03.13. Não serão aceitas inscrições via postal, via e-mail, condicional ou fora do período estabelecido no Edital.
- 03.17. Cada boleto bancário se refere a uma única inscrição e deverá ser quitado uma única vez, até a data de vencimento e no valor exato constante no boleto bancário. Não haverá devolução da importância paga, ainda que constatada à maior ou em duplicidade.
- 03.26.03. Os períodos citados acima NÃO correspondem, obrigatoriamente e sequencialmente, a manhã e tarde. Tal disposição será avaliada no fechamento das inscrições para uma melhor logística de distribuição de escolas. Para conhecimento dessa informação será necessário acompanhar a divulgação do Termo de Convocação conforme instrução do item 05.01.05.
- 03.27.02. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme art. 2º, da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e suas alterações, bem como aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no art. 4º, do Decreto nº 3.298/1999 (Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência) e suas alterações, as pessoas enquadradas no § 2º, do art. 1º, da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) e suas alterações, além daquelas contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (Visão monocular), regrada pela Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 202
Cotas e reservas de vagas
- 03.27. DA(S) INSCRIÇÃO(ÕES) COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA 03.27.01. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, conforme previsto no art. 37, VIII, da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como demais legislações vigentes aplicáveis.
- 03.27.03.01. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem resulte em número fracionado inferior a 0,5 (cinco décimos), este será desprezado, não havendo reserva de vagas. Caso o número fracionado seja igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), o número de vagas reservados para candidatos com deficiência deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, ainda que seja apenas um.
- 03.27.03.04. Em caso de Cadastro de Reserva, a vaga será calculada sobre o número de vagas que vierem a ser efetivamente disponibilizadas durante a validade do certame 03.27.04. A pessoa com Deficiência que deseja concorrer nesta condição deverá, obrigatoriamente, indicar no Formulário de inscrição, e enviar/anexar digitalmente (upload), em um único arquivo na extensão "PDF", o Laudo Médico, devidamente carimbado e assinado pelo Médico responsável, atestando a causa, natureza o grau ou nível da deficiência que acomete o candidato e os consequentes impedimentos nas funções e nas reestruturas do corpo, e a limitação no desempenho de atividades, se houver, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, o qual deve ser anexado em campo próprio disponibilizado no sistema, no ato da inscrição.
- 03.27.10. Os candidatos que não entregarem a documentação solicitada (Laudo Médico) ou entregarem documentos que não atendam às exigências constantes neste edital, no ato da inscrição, NÃO SERÃO CONSIDERADOS NA LISTAGEM DE DEFICIENTES seja qual for o motivo alegado, sendo assim não concorrerão à reserva de vagas estabelecida em Lei, participando do Concurso Público nas mesmas condições que os demais candidatos.
- Página 9 de 29 03.27.22. Os candidatos inscritos como pessoa com deficiência cujo Cargo possua outros tipos de provas, deverão observar a compatibilidade da deficiência com a atividade avaliativa.
- 11.05. O candidato classificado na lista de Pessoa com Deficiência, deverá ser submetido à avaliação específica de capacidade, quando do exame de saúde para nomeação, que atestará se a deficiência é compatível com as atribuições e requisitos do Cargo e Especialidade, a qual concorreu.
- 11.05.02. Nas hipóteses de não enquadramento como deficiente pela Perícia Médica Oficial, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará em nova convocação do próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado às vagas reservadas à pessoa com deficiência.
- EDITAL COMPLETO ...................................................................................................................................... 2 01. DO CONCURSO PÚBLICO CPPMPBJ 001/2026 ......................................................................................... 2 02. DO(S) CARGO(S) .................................................................................................................................... 2 02.01. DO(S) BENEFÍCIO(S) ....................................................................................................................... 5 02.03. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A(S) NOMEAÇÃO(ÕES) ........................................................ 5 03. DA(S) INSCRIÇÃO(ÕES) .......................................................................................................................... 6 03.04. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A(S) I
Observação
Este resumo foi gerado automaticamente por processamento local do texto do edital. Para decisões importantes, confira o edital integral e os links oficiais.