Resumo do edital - Prefeitura de Pouso Alegre
Identificação
- Concurso: Prefeitura de Pouso Alegre
- Órgão: Prefeitura de Pouso Alegre
- Região: Sudeste
- Prazo: 02/07/2026
- Vagas e salário: 50 vagas até R$ 4.160,00
- Cargos listados: Guarda Civil Municipal
- Escolaridade: Ensino Médio
- Banca organizadora:
- Link oficial: https://www.pciconcursos.com.br/noticias/prefeitura-de-pouso-alegre-mg-retifica-edital-de-concurso-para-guarda-civil-municipal
Valores encontrados
- R$ 3.200,00
- R$ 550,00
- R$ 80,00
- R$ 960,00
Datas encontradas
- 22 de maio de 2025
- 08 de agosto de 2014
- 8 de agosto de 2014
- 21 de dezembro de 2023
- 05 de junho de 1990
- 06 de janeiro de 2023
- 6 de janeiro de 2023
- 04 de junho de
2025
- 14 de agosto de 2018
- 20 de dezembro de 1999
- 25 de junho de 2025
- 24 de outubro de 1989
- 6 de julho de 2015
- 2 de dezembro de 2004
- 02/06/2026
- 02/07/2026
- 03/07/2026
- 09/07/2026
- 30 de abril de 2018
- 05/06/2026
Cargos, vagas, salários e jornada
- Página 1 de 61 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO EFETIVO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL (MASCULINO E FEMININO) DO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO MUNICÍPIO POUSO ALEGRE/MG EDITAL Nº 01/2026
- O Município de Pouso Alegre/MG e o Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP) tornam público e estabelecem normas para a realização de Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos e cadastro de reserva para Quadro Permanente de Pessoal para a Guarda Civil Municipal de Pouso Alegre/MG, criada pela Lei Municipal nº 7.045, de 22 de maio de 2025, que “Cria a Guarda Civil Municipal de Pouso Alegre (GCMPA) e dá outras providências.”, que reger-se-ão pelas disposições contidas na Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, que “Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.”; no Decreto Federal nº 11.841, de 21 de dezembro de 2023, que “Regulamenta os incisos IV, XIII e XIV do caput e o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, para dispor sobre a cooperação das guar
- 1.3. O Concurso Público será conduzido pelo Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP), abrangendo todas as etapas previstas, com o objetivo de preencher as vagas dispostas na Tabela I deste Edital, durante o prazo de validade, estabelecido no subitem 1.7. deste Edital.
- Etapas Tipo de Avaliação Critério de Avaliação Observação Responsável Pela Realização FASE I 1ª Etapa PROVA OBJETIVA Eliminatório e Classificatório 40 (quarenta) questões, com aproveitamento mínimo de 50%. Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP) Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa 2ª Etapa PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA E AVALIAÇÃO DE ALTURA Eliminatório e Classificatório 07 (sete) vezes o nº de vagas dos classificados na 1ª Etapa (Prova Objetiva) 3ª Etapa AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA Eliminatório 05 (cinco) vezes o nº de vagas dos aptos na 2ª Etapa (Prova de Capacidade Física). Realização individual e/ou individual e coletiva.
- 1.8. O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera obrigatoriedade para a nomeação de todos os candidatos classificados, exceto para aqueles classificados dentro do número de vagas oferecidas.
- 1.9. Constituem Anexos deste Edital, dele sendo parte integrante: Anexo I - Requisitos e Atribuições do Cargo Público; Anexo II - Conteúdos Programáticos; Anexo III-Declaração para Solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição; Anexo IV-Modelo de Declaração e de Laudo Médico para Pessoas com Deficiência (PcD) e Solicitação de Condição Especial; Anexo V - Regulamento e Critérios de Avaliação para Prova de Capacidade Física; Anexo VI- Modelo de Atestado Médico para Prova de Capacidade Física; Anexo VII- Modelo de Atestado Médico para Candidata Gestante ou em Período Pós-parto - Solicitação de Remarcação da Prova de Capacidade Física. Anexo VIII- Protocolo de Exames Médicos para Avaliação Clínica; Anexo IX- Formulário e Declaração de Sindicância Social; Anexo X- Formulário de Solicitação de Matrícula e Termo de Responsabilidade e Opção pela Bolsa; Anexo XI- Cronograma Preliminar;
- 2.1. Este Concurso Público ofertará um total de 50 (cinquenta) vagas (Lei Ordinária nº 7.045/2025) para os candidatos classificados, conforme Anexo I, com previsão de formação de cadastro reserva para os classificados que excederem as vagas ofertadas, inclusive as vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD).
- 2.2. Os dispositivos legais descritos nos subitens a seguir serão considerados para os candidatos que concorrem às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD), assim especificadas.
Requisitos
- AVALIAÇÃO CLÍNICA Eliminatório Todos os candidatos aptos na 3ª Etapa (Avaliação Psicológica). Apresentação de exames estabelecidos no Edital. (IBGP) PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO Deferido / Indeferido Todos os candidatos inscritos como negros aptos na 3ª Etapa (Avaliação Psicológica). Avaliação realizada por Comissão Específica para os candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos). 5ª Etapa INVESTIGAÇÃO SOCIAL Eliminatório Todos os candidatos aptos na 4ª Etapa (Avaliação Física). Apresentação dos documentos/certidões estabelecidos no Edital. FASE II 6ª Etapa CURSO DE FORMAÇÃO Eliminatório Os 70 (setenta) primeiros candidatos classificados na 4ª Etapa (Avaliação Clínica), desde que aprovados na 5ª Etapa (Investigação Social) Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP)
- 1.7. Este Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período.
- 1.10. Serão disponibilizados às pessoas que não tiverem acesso à internet um computador e uma impressora com tinta e papel para que possam realizar inscrições, requerimentos, solicitações e/ou recursos para qualquer etapa deste certame, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato realizar o respectivo procedimento nos termos deste Edital, na sede da Procuradoria-Geral do Município, situada à Rua Adalberto Ferraz, 190, Centro de Pouso Alegre - Centro, de segunda-feira a sexta-feira (dias úteis) no horário compreendido entre das 08h às 17h.
- 1.12. O tratamento de dados pessoais dos candidatos inscritos neste Concurso Público encontra-se em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 -Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
- 2.2.1. Em atendimento às prerrogativas que são facultadas nos critérios definidos nas legislações citadas no subitem 2.2.2. deste Edital, fica assegurado o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas por cargo neste Concurso Público, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.
- 2.2.2. A reserva de vagas será feita de acordo com os critérios definidos no art. 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999; no §1º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018, e no Decreto Federal nº 12.533, de 25 de junho de 2025, e alterações posteriores; na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Institui a Lei Brasileira de inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); no Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; na Súmula 377/2009, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - visão monocular; e no art. 119 da Lei Orgânica Municipal, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, totalizando-se 05 (cinco) vagas.
- 2.2.4. Ao número de vagas, estabelecido no Anexo I deste Edital, poderão ser acrescidas novas vagas, dentro do prazo de validade do certame, conforme necessidade do Município de Pouso Alegre/MG.
- 2.2.5. Caso novas vagas sejam oferecidas durante o prazo de validade do certame, essas serão somadas às vagas já existentes e 10% (dez por cento) delas, destinadas à PcD, sendo convocados conforme descrito no subitem 2.2.11.
Inscrições, taxas e isenções
- Tabela I Cargo Requisito Mínimo para Provimento Vagas Ampla Conc. PcD* Pretos e Pardos Sexo Fem. * Total 301 - GUARDA CIVIL MUNICIPAL Ensino médio completo; altura mínima de 1,60 metro para o sexo masculino e 1,55 metro para o sexo feminino; idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 35 (trinta e cinco) anos; e Carteira Nacional de Habilitação, válida. 25 05 10 10 50 Valor da Inscrição: R$ 80,00 (oitenta reais) Vencimento Jornada de Trabalho () Benefícios R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), mais Adicional de Periculosidade, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o salário base, valor de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), totalizando a remuneração de R$ 4.160 (Quatro mil, cento e sessenta reais). 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sendo 40 (quarenta)horas semanais dedicadas à atividade operacional e 04 (quatro) horas destinadas a treinamento e instrução. Poder
- 4.1.1. A inscrição do candidato neste Concurso Público implicará conhecimento e irrestrita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, assim como nas normas legais pertinentes, bem como de eventuais adiamentos, comunicações, instruções ou convocações relativas ao certame, em relação às quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
- 4.1.2. Dentre as condições estabelecidas, fica ciente o candidato que, no ato voluntário de inscrição, concorda com a publicidade de dados como o nome completo, data de nascimento, nº de inscrição, notas e resultados advindos do certame para o qual se inscreveu, em obediência ao preceito constitucional insculpido no caput do art. 37 da Constituição da República, de 1988, ao inciso III do art. 2º, ao § 3º do inciso X do art. 7º e aos incisos II, III e IV do mesmo artigo da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
- 4.1.2.1. O ato de inscrição autoriza a Banca Examinadora a coletar, tratar e processar os dados pessoais do candidato segundo os preceitos da LGPD.
- 4.1.3. Não será permitida, sob nenhum pretexto, inscrição provisória, condicional, extemporânea ou feita por meio de correio, e-mail ou qualquer outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.
- 4.1.4. A inscrição e o valor da Taxa de Inscrição pago pelo candidato serão pessoais e intransferíveis.
- 4.1.5. Além das exigências previstas neste Edital, o candidato terá pleno conhecimento de que, após convocação e nomeação: a) Não poderá alterar o cargo indicado no Concurso Público; b) Deverá assumir a vaga escolhida, conforme opção realizada no ato da inscrição, de acordo com o constante da Tabela I deste Edital; c) Deverá ser respeitado o planejamento do Município de Pouso Alegre/MG e a ordem de classificação do certame, para o preenchimento das vagas ofertadas, durante o prazo de validade estabelecido no subitem 1.7. deste Edital; d) Estará vedada a acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público, ressalvadas os casos previstos no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, caso haja compatibilização de horários.
- 4.1.7. O candidato deverá efetuar a inscrição e efetivar o pagamento do valor da taxa, após tomar conhecimento do disposto neste Edital, anexos e eventuais retificações, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.
Provas e fases
- 1.6. A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.
- 2.2.8. O candidato inscrito na condição de PcD, se aprovado e classificado neste certame, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá classificação em listagem
- 2.2.10. Para cumprimento da reserva estabelecida na Lei Federal nº 7.853/1989, as vagas reservadas serão providas por candidato com deficiência (PcD) aprovado, nomeado e submetido à perícia médica, observada a ordem de classificação do candidato nessa concorrência.
- 2.2.11. A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) será realizada da seguinte forma: o primeiro colocado será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta, enquanto os demais candidatos aprovados serão convocados para ocupar a 11ª, a 21ª, a 31ª e a 41ª vagas e assim sucessivamente, respeitando-se o intervalo de 10 (dez) vagas e observada a ordem de classificação.
- 2.3.4. A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas aos negros será realizada da seguinte forma: o primeiro colocado será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta, enquanto os demais candidatos aprovados, serão convocados para ocupar a 8ª, a 13ª e a 18ª vagas e assim sucessivamente, respeitando-se o intervalo de 05 (cinco) vagas e observada a ordem de classificação.
- 2.4.1. A ordem de convocação às vagas reservadas às candidatas do sexo feminino será realizada da seguinte forma: a primeira colocada será convocada para ocupar a 6ª vaga aberta, enquanto as demais candidatas aprovadas, serão convocadas para ocupar a 10ª, 15ª, 20ª; 25ª, 30ª, 35ª, 40ª, 45ª e a 50ª vaga e assim sucessivamente, respeitando-se o intervalo de 05 (cinco) vagas e observada a ordem de classificação.
- 4.1.5.1.A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários de trabalho, definidos pela Administração Pública.
- 4.1.10. No ato da inscrição, não será exigida do candidato a apresentação de cópias de documentos pessoais, sendo de sua inteira responsabilidade a veracidade das informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição, cuja comprovação poderá ser solicitada a qualquer momento, sob as penas da lei.
Conteúdo programático
- 5.1. Poderá ser concedida isenção total de pagamento de Taxa de Inscrição aos candidatos amparados pelos dispositivos contidos na Lei Municipal nº 6.769, de 6 de janeiro de 2023 ou pelo art. 1º, da Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018 ou para os candidatos que, por razões de limitações de ordem financeira, não possam arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem que comprometa o sustento próprio e de sua família, podendo esta condição ser comprovada por qualquer meio legalmente admitido, independentemente de participação em programas do governo federal, e sem restrição de valor de renda mínima.
- 5.3. A condição de membro de família de baixa renda será comprovada pelo registro de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, nos termos do Decreto Federal nº 11.016/2022.
- 5.3.1. Para comprovar tal condição, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e Indicar o Número de Identificação Social (NIS) válido, atribuído pelo CadÚnico, no Formulário Eletrônico de Inscrição, quando do preenchimento;
- Partes Quant. de Questões Conteúdo Peso Pontuação Final 1ª parte 10 Língua Portuguesa 2,5 25,0 2ª parte 05 Raciocínio Lógico Matemático 2,0 10,0 3ª parte 05 Noções de Informática 2,0 10,0 4ª parte 05 História de Pouso Alegre e Geografia Urbana. 2,0 10,0 5ª parte 15 Conhecimentos Específicos – Legislações Específicas 3,0 45,0 Total Questões 40 Pontuação Total 100,0
- Página 49 de 61 9.8.15. A frequência mínima exigida para aprovação será de 95% (noventa e cinco por cento) da carga horária de cada disciplina do Curso e de 100% (cem por cento) da carga horária total do Estágio Supervisionado. Em alguns cursos/disciplinas específicos a frequência mínima será de 100% (cem por cento) da carga horária do curso/disciplina, que estará estabelecida em regulamento próprio.
- 9.8.16. Cada conteúdo programático (disciplina) terá uma prova final cujo valor máximo será de 100,0 (cem) pontos.
- 9.8.17. Será considerado aprovado no Curso de Formação o candidato que obtiver o mínimo de 70,0 (setenta) pontos, em cada conteúdo programático e não for considerado infrequente.
- 10.5. Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver: a) Maior número de pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha de Conhecimentos Específicos – Legislação Específica; b) Maior número de pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha de Língua Portuguesa; c) Maior número de pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha de História de Pouso Alegre e Geografia Urbana; d) Maior número de pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha de Raciocínio Lógico; e) Maior número de pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha de Noções de Informática; f) Ter exercido a função de jurado, nos termos do art. 440 da Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008 até o término das inscrições para este certame, devendo-se enviar cópia do respectivo comprovante, exclusivamente por upload, pelo endereço
Cronograma
- 2.2.3. O percentual de 10% (dez por cento) de reserva de que trata o subitem 2.2.1. deste Edital será aplicado sobre o número total de vagas e o limite legal estabelecido para este fim, conforme disposto no Anexo I deste Edital.
- 2.4. Das vagas destinadas ao cargo de que trata este Edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, no mínimo 20% (vinte por cento) serão reservadas às candidatas do sexo feminino, nos termos do art. 6º da Lei Municipal nº 7.045/2025, totalizando-se 10 (dez) vagas.
- 2.5. Caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do Concurso Público, essas deverão ser aplicadas aos percentuais de reserva estabelecidos para cada caso, conforme disposto neste Edital.
- 2.6. Caso ocorra coincidência de vagas reservadas para diferentes grupos (PcD, negros, candidatas do sexo feminino) na mesma posição, a preferência foi estabelecida na seguinte ordem: negros, PcD e candidatas do sexo feminino.
- 3.1. A escolaridade e as atribuições exigidas para o exercício do cargo constam no Anexo I deste Edital.
- 3.2. A jornada de trabalho dos candidatos nomeados é fixada pelo Município de Pouso Alegre/MG, conforme Anexo I deste Edital, em razão das atribuições a serem exercidas no cargo, respeitados,
- 4.2.1. As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, via internet, pelo endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, no link correspondente ao certame, no período das 09h do dia 02/06/2026 às 16h do dia 02/07/2026, de acordo com este Edital.
- 4.2.2. Durante o período estabelecido por este Edital, o candidato deverá efetuar a inscrição, nos termos dos seguintes procedimentos: a) Ler atentamente o Edital e anexos; b) Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados, via internet; c) Gerar e imprimir o Comprovante de Inscrição (CI)e o boleto bancário; d) Efetuar o pagamento da importância da Taxa de Inscrição descrita no subitem 4.2.3. deste Edital, por meio de boleto bancário, até a data-limite para o pagamento estabelecido no subitem 4.2.4, e seguintes.
Cotas e reservas de vagas
- 2.2.7. O candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) participará deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando-se as condições especiais previstas nos atos normativos citados no subitem 2.2.2. deste Edital.
- 2.2.12. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato convocado para vaga reservada, implicará substituição e convocação do próximo candidato com deficiência (PcD) classificado, desde que haja candidato classificado.
- 2.2.13. Após a investidura do candidato com deficiência (PcD), a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria nem de reabilitação, visto que deve ser compatível com o exercício do cargo, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade, nos termos da legislação vigente.
- 2.3. Em atendimento à Lei Municipal nº 7.045/2025, o mínimo de 20% (vinte por cento) do número de vagas disponibilizadas no Concurso Público será reservado a candidatos negros, de acordo com os critérios definidos pelo art. 6º, §3º do referido dispositivo legal, totalizando-se 10 (dez) vagas.
- 2.3.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
- 2.3.3. O candidato que se inscrever na condição de negro onde não haja vaga reservada nos termos da Lei, somente poderá ser nomeado nessa condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério da Administração Pública.
- 2.3.5. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato convocado para vaga reservada, implicará substituição e convocação do próximo candidato negro classificado,
- 4.1.15. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato, no ato da inscrição, não será(ão) aceita(s): a) Alteração do cargo indicado pelo candidato; b) Transferência de inscrição ou da isenção de pagamento da Taxa de Inscrição entre pessoas; c) Transferência de pagamento da Taxa de Inscrição entre pessoas; d) Alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de candidato com deficiência – PcD.
Observação
Este resumo foi gerado automaticamente por processamento local do texto do edital. Para decisões importantes, confira o edital integral e os links oficiais.