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Sul Prefeitura de Telêmaco Borba

Prefeitura de Telêmaco Borba

Prazo
26/05/2026
Vagas e salário
20 vagas até R$ 3.600,00
Escolaridade
Ensino Médio
Cargos
Agente Municipal de Trânsito, Guarda Municipal

Resumo do edital - Prefeitura de Telêmaco Borba

Identificação

  • Concurso: Prefeitura de Telêmaco Borba
  • Órgão: Prefeitura de Telêmaco Borba
  • Região: Sul
  • Prazo: 26/05/2026
  • Vagas e salário: 20 vagas até R$ 3.600,00
  • Cargos listados: Agente Municipal de Trânsito, Guarda Municipal
  • Escolaridade: Ensino Médio
  • Banca organizadora:
  • Link oficial: https://www.pciconcursos.com.br/noticias/prefeitura-de-telemaco-borba-pr-abre-concurso-com-vagas-para-guarda-municipal-e-agente-de-transito

Valores encontrados

  • R$ 3.022,31
  • R$ 3.600,00
  • R$ 600,00
  • R$ 70,00

Datas encontradas

  • 27/04/2026
  • 26/05/2026
  • 27 de maio de 2026
  • 01/05/2026
  • 22 de julho de 1997
  • 24 de maio de 2017
  • 05 de fevereiro de 2018
  • 27 de janeiro de 1997
  • 23 de setembro de 1997
  • 25 de abril de 2018
  • 23 de abril de 2026
  • 23/04/2026
  • 05/05/2026
  • 06/05/2026
  • 08/05/2026
  • 14/05/2026
  • 27/05/2026
  • 02/06/2026
  • 03/06/2026
  • 08/06/2026

Cargos, vagas, salários e jornada

  • A Prefeita do Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e com as demais normas infraconstitucionais atinentes à matéria, em especial, a Lei Complementar nº 073/2019 e suas alterações, Lei Complementar n.º 129/2023, Lei Municipal n.º 1.883/2012 e o Decreto Municipal nº 7567 e suas alterações, TORNA PÚBLICA a realização do Concurso Público n.º 001/2026, sob o regime estatutário, visando a formação de cadastro de reserva e o provimento de vagas do quadro de servidores efetivos da Administração Pública Municipal.
  • 1.2 A seleção visa o preenchimento de vagas e a formação de cadastro de reserva, sob o regime estatutário, para suprir a necessidade de servidores da Administração Pública Municipal.
  • 2.1 A seleção dos candidatos inscritos para o Concurso Público de que trata o presente Edital dar-se-á por meio das seguintes etapas: a) Prova objetiva (PO) de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos; b) Teste de Aptidão Física (TAF) de caráter eliminatório para todos os cargos; c) Prova Prática (PP) de caráter eliminatório e classificatório para o cargo de AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO; d) Avaliação Psicológica (AP) de caráter eliminatório para todos os cargos; e) Exame de Sanidade Física (ESAFI) de caráter eliminatório para todos os cargos; f) Investigação Social (IS) de caráter eliminatório para todos os cargos e; g) Curso de Formação Profissional (CFP) de caráter eliminatório para todos os cargos.
  • 2.3 A convocação para as vagas ofertadas será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do Município de Telêmaco Borba – PR, observando-se o prazo de validade do concurso.
  • 2.4 Caso haja demanda de novos provimentos acima do número de vagas previamente disponibilizadas, desde que dentro do prazo de validade do certame, a Administração Pública Municipal poderá convocar os candidatos excedentes classificados, observando a ordem de classificação final.
  • 2.5 As atribuições dos cargos ofertados estão descritas no Anexo I deste Edital.
  • 3.1 O cargo, o requisito, a carga horária semanal, o número de vagas para ampla concorrência (AC), o número de vagas para pessoa com deficiência (PcD), o número de vagas para afrodescendentes (AFRO), os vencimentos iniciais e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos a seguir:
  • TABELA 3.1 VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 70,00 QUADRO DE VAGAS CARGO REQUISITO CHS AC PcD (5%) AFRO (10%) VENCIMENTO Agente Municipal de Trânsito Ensino médio completo c/c Carteira Nacional de Habilitação categoria AB. 40h 04 + CR 01 01

Requisitos

  • 1.3 O presente certame terá prazo de validade de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública Municipal.
  • 2.2 Registra-se que promoção do curso de formação será de responsabilidade do Município de Telêmaco Borba – PR, após transcorridas todas as fases subjacentes.
  • 2.11 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos, diverso do constante deste edital. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br e www.telemacoborba.pr.gov.br. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações.
  • Guarda Municipal (Feminino) Ensino médio completo c/c Carteira Nacional de Habilitação categoria AB. 40h 08 + CR 01 01
  • CR = Cadastro de reserva é o conjunto de candidatos aprovados que tenham obtido classificação além do número de vagas ofertadas. Os candidatos que compõem o cadastro de reserva somente serão nomeados se, durante o período de validade do concurso, ocorrer o surgimento de novas vagas.
  • 3.3 O cargo de carreira de Guarda Municipal é submetido a carga horária de 40 horas semanais, podendo ser adotada a rotina que melhor se adeque as necessidades da Administração Pública, preferencialmente com escala de trabalho de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso.
  • 4.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro de servidores efetivos do Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná: a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal; b) ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; c) no caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar; d) estar quite com suas obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos; e) possuir os requisitos indicados no item 3 deste edital; f) não ter sofrido, no exercício de cargo/ emprego/ função pública, penalidade administrativa, cível ou criminal incompatível com a nomeação; g) não estar ocupando cargo ou emprego na administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nem ser empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo os casos de acumulação expressas em lei; h) não perceber benefício proveniente de Regime próp
  • da CF/88, salvo se tratar das exceções previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, hipóteses nas quais deverá ser observada a carga horária semanal, a compatibilidade de horários e a atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI, do art. 37 da Constituição Federal; i) cumprir as determinações deste edital, ter sido aprovado no presente Concurso Público e ser considerado apto após submeter-se aos exames médicos exigidos para a nomeação.

Inscrições, taxas e isenções

  • 5.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
  • 5.2 Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos estabelecidos neste Edital.
  • 5.3 O candidato, ao efetuar sua inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, data de nascimento e localidades de nascimento e residência.
  • 5.3.1 Será assegurado a utilização de nome social mediante preenchimento de formulário próprio constante na “Área do candidato”, disponível durante o prazo de solicitação de inscrição.
  • 5.4 O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário eletrônico de solicitação de inscrição disponível pela via eletrônica.
  • 5.5 As informações prestadas no ato de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo o Município de Telêmaco Borba – PR e/ou a Fundação FAFIPA excluí-lo do Concurso Público, decisão esta, que será deliberada em observância à natureza e gravidade da situação fática, ainda que o fato seja constatado em momento oportuno.
  • 5.6 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do formulário de solicitação de inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, a eliminação automática do candidato, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato, este poderá ser demitido mediante prévio procedimento administrativo, assegurado a ampla defesa e o contraditório.
  • 5.7 Não será aceita solicitação de inscrição encaminhada/ protocolada por qualquer outro meio não previsto neste Edital.

Provas e fases

  • 2.6 O conteúdo programático da prova objetiva encontra-se disposta no Anexo II deste Edital.
  • 2.8 O modelo de atestado médico para o Teste de Aptidão Física encontra-se disposta no Anexo IV deste Edital.
  • 3.4 Não havendo, ao final de todo o certame, candidatos do sexo feminino aprovadas em número que atenda à reserva, as vagas serão providas pelos candidatos do sexo masculino.
  • 5.3.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato aprovado comunicar formalmente ao Departamento de Recursos Humanos a eventual retificação de seu nome e/ou gênero no registro civil, apresentando a documentação comprobatória para as devidas atualizações cadastrais.
  • 5.22 Somente será concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que estiver amparado pela Lei Municipal n.º 2.420/2021, e que atender cumulativamente os quesitos presentes neste edital, devendo-se para tanto, observar os seguintes procedimentos: 5.23 Da Isenção – Hipossuficiência de Recursos Financeiros: a) solicitá-la a partir das 08h do dia 27/04/2026 até as 23h59min do dia 01/05/2026, observando o horário oficial de Brasília – DF, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico da Fundação FAFIPA, www.fundacaofafipa.org.br. b) comprovar a inscrição no programa social do Governo Federal do CadÚnico, mediante apresentação de fotocópia do respectivo cadastro; c) apresentar fotocópia do comprovante de atualização cadastral do CPF, perante a receita federal; d) apresentar fotocópia do documento de identificação oficial com fot
  • 5.24 Da Isenção – Doador de Medula Óssea: a) solicitá-la a partir das 08h do dia 27/04/2026 até as 23h59min do dia 01/05/2026, observando o horário oficial de Brasília – DF, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico da Fundação FAFIPA, www.fundacaofafipa.org.br. b) comprovar cadastramento perante o Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea – REDOME, mediante juntada de documento oficial (carteirinha de doador e/ou declaração de inscrição), expedida por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde. c) O documento probante da condição de doador de medula óssea deverá ser digitalizado de forma legível.
  • 5.28 O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção estará sujeito a: I. cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; II. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; III. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
  • 6.1.4 No decorrer da validade do concurso, caso surja(m) nova(s) vaga(s) para o cargo que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados.

Conteúdo programático

  • 5.17 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito, PIX ou transferência bancária destinadas diretamente ao Ente Público promovente ou à Fundação FAFIPA, tampouco, as de programação de pagamento que não sejam efetivadas por insuficiência de saldo, agendamentos intempestivos, erros de ordem técnica e outros similares.
  • TABELA 10.1 NÍVEL MÉDIO: Guarda Municipal (feminino /masculino) FASE TIPO DE PROVA ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES VALOR POR QUESTÃO PONTO VALOR TOTAL CARÁTER 1ª PO Língua Portuguesa 05 2,00 10,00 Eliminatório e Classificatório Raciocínio Lógico-matemático 05 2,00 10,00 Informática 05 2,00 10,00 Conhecimentos Gerais 05 2,00 10,00 Conhecimentos Específicos 20 3,00 60,00 TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS 40 -- 100,00 -- 2ª TAF De acordo com o item 13 -- -- Apto | Inapto
  • 11.6.1 Consideram-se documentos válidos para a identificação do candidato: Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; Protocolo Provisório de Solicitação de Refúgio emitido pelo Departamento de Polícia Federal, por força dos arts. 21 e 22 da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017; Documento Provisório de Registro TABELA 10.2 NÍVEL MÉDIO: Agente Municipal de Trânsito FASE TIPO DE PROVA ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES VALOR POR QUESTÃO PONTO VALOR TOTAL CARÁTER 1ª PO Língua Portuguesa 05 2,00 10,00 Eliminatório e Classificatório Raciocínio Lógico-m
  • 15.16 A avaliação e a interpretação dos escores nos testes estarão apoiadas nas informações contidas nos respectivos manuais e em informações adicionais para maior qualificação no aspecto técnico-operacional do uso do instrumento, sobre a fundamentação teórica referente ao construto avaliado, sobre pesquisas recentes realizadas com o teste, além de conhecimentos de psicometria e estatística.
  • 19.2 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003); b) obtiver maior pontuação na Prova prática, se houver; c) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos; d) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa; e) obtiver maior pontuação em Informática; f) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Gerais; g) obtiver maior pontuação em Raciocínio Lógico/Matemático; h) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem), considerando dia, mês, ano; i) tenha exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de
  • NÍVEL MÉDIO AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO Atribuições: Executar serviços de manutenção e segurança no trânsito; Executar atividades relativas à orientação e educação no trânsito; Executar o controle e a fiscalização do trânsito; Atuar e aplicar as penalidades legais relativas ao trânsito; Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; Executar serviços de apoio administrativo; Orientar e prestar informações a qualquer cidadão sobre normas de trânsito; Fiscalizar o cumprimento das normas regulamentares e da programação operacional estabelecidas para o sistema de transporte público; Acompanhar a execução dos serviços regularmente implantados de transporte de passageiros, conforme normas estabelecidas; Efetuar a autuação de infratores que descumprirem o regulamento de transporte de passageiros; Fiscalizar e promover a retirada de qualquer elemento
  • CONHECIMENTOS COMUNS Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de texto. Ortografia; Acentuação gráfica; Divisão silábica; fonética e Fonologia: som e fonema, encontros vocálicos e consonantais; dígrafos. Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis e seus empregos no texto. Tempos simples e compostos dos verbos; Formação de palavras. Elementos de comunicação. Sintaxe. Período simples (termos essenciais e acessórios) e período composto por coordenação e subordinação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; sintaxe de colocação pronominal. Emprego dos sinais de pontuação e sua função no texto. Elementos de coesão. Função textual dos vocábulos. Figuras de linguagem. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Raciocínio Lógico/ Matemática: Sequências Lógicas envolvendo números, letras e figuras. Geometria plana; Geometria espacial; Geometria analítica; Geomet

Cronograma

  • 2.7 O cronograma de execução do certame encontra-se disposto no Anexo III deste Edital.
  • 5.10 DAS SOLICITAÇÕES DE INSCRIÇÃO: 5.10.1 O período para a realização das inscrições iniciará as 08h do dia 27/04/2026 perdurando até às 23h59min do dia 26/05/2026, observado o horário oficial de Brasília – DF, por meio do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.
  • 5.15 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária credenciada até a data limite de 27 de maio de 2026, devendo ser observados os horários de compensação das Instituições financeiras.
  • 5.15.1 Em caso de perda ou extravio do boleto bancário, o candidato poderá efetuar a emissão da 2ª via de cobrança por intermédio da “Área do Candidato”, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, até a data limite de pagamento. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas.
  • financeira que o candidato irá utilizar-se para efetuar o pagamento, para que assim seja possível efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo registrado no boleto.
  • 5.16 Em hipótese alguma, será processado qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 5.15 deste Edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.
  • 5.29 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação; c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital; d) não apresentar todos os documentos solicitados.
  • 5.32 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá interpor recurso, através da “Área do Candidato”, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, subsequentes a publicação do deferimento das isenções.

Cotas e reservas de vagas

  • AC = Ampla Concorrência. AFRO = Afrodescendentes. CHS = Carga Horária Semanal. PcD = Pessoa com Deficiência.
  • 5.10.3 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá: a) acessar o endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br; b) selecionar o concurso pretendido; c) declarar ter lido e concordado com os termos deste edital; d) inserir o número de Cadastro de Pessoa Física - CPF; e) preencher os campos de dados pessoais, foto, endereço, contato, e definir uma senha de acesso pessoal; f) selecionar o cargo pretendido; g) selecionar a modalidade de Concorrência (Afrodescendente, Ampla Concorrência, Pessoa com Deficiência), quando houver; h) selecionar a condição especial, caso necessário; i) selecionar o campo “Efetuar Pagamento”, imprimir o boleto bancário da Caixa Econômica Federal (código 104), conferir se os três primeiros números da linha Digitável iniciam-se com n.º 104, bem como conferir se os últimos dígitos da linha Digitável conferem com o valor da taxa de inscrição de acordo com a(s) tabel
  • 6.1.5 A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo para o qual se inscreveu será declarada por junta médica especial, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.
  • 6.2 A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital.
  • 6.3 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá: 6.3.1 No ato da inscrição, declarar que pretende participar do concurso como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui; 6.3.2 Enviar cópia legível e digitalizada do Laudo Médico com as informações descritas no subitem 6.3.2.1 e 6.3.2.2 deste Edital; 6.3.2.1 O laudo médico deverá ser cópia legível e digitalizada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, com citação do nome por extenso do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão.
  • 6.4 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não deficiente, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência.
  • 6.6 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência será publicado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.
  • 6.6.1 O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como Pessoa com Deficiência (PcD) poderá interpor recurso, em formulário próprio através da “Área do Candidato” disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, no prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis subsequentes à publicação do deferimento das inscrições.

Observação

Este resumo foi gerado automaticamente por processamento local do texto do edital. Para decisões importantes, confira o edital integral e os links oficiais.

Próximo passo

Leve uma pergunta específica para o edital.

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