Resumo do edital - Prefeitura de Vitória
Identificação
- Concurso: Prefeitura de Vitória
- Órgão: Prefeitura de Vitória
- Região: Sudeste
- Prazo: 27/05/2026
- Vagas e salário: 32 vagas até R$ 7.560,32
- Cargos listados: Vários Cargos
- Escolaridade: Superior
- Banca organizadora:
- Link oficial: https://www.pciconcursos.com.br/noticias/prefeitura-de-vitoria-es-abre-concurso-publico-com-32-vagas
Valores encontrados
- R$ 119,00
- R$ 2.300,00
- R$ 5.844,30
- R$ 7.560,32
- R$ 825,00
Datas encontradas
- 16 de abril de 2026
- 16 DE ABRIL DE 2026
- 17 de março de 2026
- 17 de dezembro de 1982
- 27 de abril de 2026
- 27 de
maio de 2026
- 27 de maio de 2026
- 28 de maio de 2026
- 14 de agosto de 2018
- 16 de junho de 2026
- 21
de setembro de 2023
- 29 de abril de 2026
- 6 de setembro de 1979
- 13 de maio de
2026
- 26 de maio de 2026
- 28 de maio de
2026
- 17 de
setembro de 2019
- 29 de junho de 2026
- 22
de dezembro de 2023
- 6 de julho de 2015
Cargos, vagas, salários e jornada
- A Prefeitura Municipal de Vitória, com fundamento no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal Brasileira de 1988; na Lei Orgânica do Município, nas Leis nº 2.994/1982, nº 6.752/2006 e nº 10.041/2024, bem como nas demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas do quadro efetivo de servidores e formação de cadastro de reserva para os cargos de Analista em Gestão Pública, Analista em Tecnologia da Informação, Arquiteto e Engenheiro, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
- 1.1 O Concurso Público se destina ao provimento de vagas para os cargos de Analista em Gestão Pública, Analista em Tecnologia da Informação, Arquiteto e Engenheiro, além de formação de cadastro de reserva para atendimento a novas vagas que vierem a surgir durante a validade do certame.
- 1.2 A denominação dos cargos, o vencimento básico, bem como o número de vagas para ampla concorrência e para as reservas de vagas, são discriminados no quadro a seguir:
- Cargo VAGAS Vencimentos/subsídios/benefícios AC PcD* N / I* Total Analista em Gestão Pública - Administrador 2 - - 2 + CR R$ 5.844,30 (subsídio) + R$ 825,00 (vale alimentação) Analista em Gestão Pública - Economista 2 - 1 3 + CR R$ 5.844,30 (subsídio) + R$ 825,00 (vale alimentação) Analista em Gestão Pública - Estatístico 2 - - 2 + CR R$ 5.844,30 (subsídio) + R$ 825,00 (vale alimentação) Analista em Tecnologia da Informação - Desenvolvimento 4 1 2 7 + CR R$ 7.560,32 (vencimento) + R$ 2.300,00 (média de produtividade) + R$ 825,00 (vale alimentação) Analista em Tecnologia da Informação - Infraestrutura e Suporte 2 - - 2 + CR R$ 7.560,32 (vencimento) + R$ 2.300,00 (média de produtividade) + R$ 825,00 (vale alimentação) Arquiteto 3 1 1 5 + CR R$ 7.560,32 (vencimento) + R$ 825,00 (vale alimentação) Engenheiro - Ambiental 1 - - 1 + CR R$ 7.560,32 (vencimento) + R$ 825,00 (vale alimentação) Eng
- 1.4 O presente Concurso Público será composto pelas seguintes etapas seletivas, para todos os cargos:
- 1.5 Além das etapas seletivas descritas no item anterior, os candidatos inscritos para concorrência às reservas de vagas realizarão, conforme o caso e previsões deste Edital: a) Procedimento de verificação de autodeclaração, se candidato negro ou indígena; b) Perícia Médica, se candidato com deficiência.
- 1.7 Os candidatos aprovados no Concurso Público serão convocados, observada estritamente a ordem de classificação nos cargos, de acordo com a necessidade e conveniência da Prefeitura de Vitória.
- 1.9 São partes integrantes deste Edital: a) Anexo I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVAS; b) Anexo II - REQUISITOS EXIGIDOS PARA INGRESSO NOS CARGOS; c) Anexo III - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS; d) Anexo IV - MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA; e) Anexo V - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO; f) Anexo VI - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE; g) Anexo VII - CRONOGRAMA PREVISTO.
Requisitos
- 1.1.1 O concurso será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade do Instituto Consulplan (site: www.institutoconsulplan.org.br e telefone 0800-100-4790), com supervisão da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento para a coordenação e acompanhamento deste Concurso Público, instituída por meio da Portaria nº 073, de 17 de março de 2026.
- 1.2.1 Os adicionais e benefícios dos servidores são devidos aos servidores desde que atendidos os requisitos estabelecidos na legislação municipal vigente.
- 1.5.1 Os candidatos aprovados e nomeados serão submetidos, ainda, à etapa de comprovação de requisitos e exames médicos pré- admissionais, de caráter eliminatório, a ser solicitada, conforme legislação, pela Prefeitura de Vitória, após a homologação do Concurso Público, no momento de convocação para a posse, conforme item 10 deste Edital.
- 1.5.2 As etapas mencionadas nos subitens anteriores serão executadas sob responsabilidade do Instituto Consulplan, com exceção da Perícia Médica e dos procedimentos pré-admissionais, que serão executados pela Prefeitura de Vitória.
- 1.6.1 Caso a capacidade das unidades escolares não seja suficiente à alocação de todos os inscritos, o Instituto Consulplan se reserva no direito de realizar as provas também em cidades circunvizinhas, que apresentarem estrutura física funcional que atenda às necessidades do processo de seleção. O Instituto e a Prefeitura de Vitória não se responsabilizam pelos eventuais custos com deslocamento, hospedagem e alimentação dos candidatos.
- 2.1 São requisitos básicos exigidos para a investidura nos cargos, a serem comprovados à época da posse: 2.1.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal de 1988.
- 2.1.4.1 A suspensão dos direitos políticos prevista no art. 15, III, da Constituição Federal não impede a nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público, desde que não haja incompatibilidade entre o cargo a ser exercido e o crime cometido nem conflito de horários entre a jornada de trabalho e o regime de cumprimento da pena, conforme preconizado no Tema 1.190/STF, com repercussão geral.
- 2.1.6 Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo, à época da posse, nos termos do Anexo II deste Edital.
Inscrições, taxas e isenções
- 3.2 O valor da taxa de inscrição será de R$ 119,00 (cento e dezenove reais).
- 3.3 Será permitido ao candidato inscrever-se para até 2 (dois) cargos no Concurso Público desde que para turnos distintos de provas. Quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição para o mesmo cargo ou turno de provas, realizada e efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio via Internet, do requerimento por meio do sistema de inscrições on-line do Instituto Consulplan. Consequentemente, as demais inscrições do candidato nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, inclusive quanto à restituição do valor pago em duplicidade.
- 3.4 Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, PIX (exceto se constar QR code específico no boleto gerado no site do Instituto Consulplan), ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Também não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.
- 3.4.1 Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a realização de alteração no que se refere ao cargo escolhido e à reserva de vagas.
- 3.5 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA INTERNET 3.5.1 Para se inscrever, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público, disponíveis na página do Instituto Consulplan (www.institutoconsulplan.org.br) e acessar o link para inscrição correlato ao certame; b) cadastrar-se no período entre 16h00min do dia 27 de abril de 2026 às 16h00min do dia 27 de maio de 2026, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do requerimento específico disponível na página citada; c) optar pelo cargo a que deseja concorrer; d) preencher o requerimento on-line de inscrição, indicando se deseja a isenção, a concorrência por meio das vagas reservadas e/ou atendimento especial; e) imprimir o boleto bancário que deverá ser pago, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O banco confirm
- 3.5.1.1 A não comprovação do pagamento do valor de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior determinará o cancelamento automático da inscrição.
- 3.5.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias e/ou lotéricas na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o envio da documentação prevista neste Edital (quando for o caso), ou o pagamento do boleto de inscrição para o primeiro dia útil que antecede o feriado ou evento. No caso de pagamento do boleto, o candidato poderá ainda realizá- lo por outro meio alternativo válido (pagamento do título em caixa eletrônico, Internet Banking etc.), devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
- 3.5.5 Quando do pagamento do boleto, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nela registrados. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato no pagamento do referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
Provas e fases
- 1.2.2 Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos a uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
- 1.3 O Regime Jurídico dos candidatos aprovados será o estatutário, previsto na Lei nº 2.994, de 17 de dezembro de 1982.
- 1.3.1 Os candidatos aprovados e nomeados neste concurso público serão lotados no âmbito do Poder Executivo do Município de Vitória/ES.
- Etapa Caráter 1) Provas objetivas Eliminatório e classificatório 2) Provas discursivas Eliminatório e classificatório
- 2.2 A comprovação da escolaridade mínima exigida será feita por meio de diploma registrado e legalmente reconhecido, expedido por instituição de ensino credenciada no Conselho Estadual de Educação ou no Ministério da Educação.
- 3.6.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados.
- 3.6.5 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, as provas, a nomeação ou posse do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
- 3.6.8 O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita, caso aprovado, quando de sua convocação, entregar, após a homologação do Concurso Público, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.
Conteúdo programático
- 3.7.1.1 Fará jus à isenção de taxa, de acordo com a Lei Municipal nº 9.972/2023, o candidato que atender aos critérios da capacidade contributiva e de situação socioeconômica, a saber: I - estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; II - ser membro de família de baixa renda, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; e III - não ter utilizado da isenção prevista na Lei Municipal nº 9.972/2023 mais de 3 (três) vezes no exercício corrente.
- DISCIPLINA NÚMERO DE QUESTÕES PONTOS POR QUESTÃO Conhecimentos Básicos Língua Portuguesa 10 1,0 Raciocínio Lógico 5 1,0 Matemática 10 1,0 Noções de Direito Constitucional e Administrativo 5 1,0 Administração Pública 5 1,0 Conhecimentos Específicos Legislação Municipal 5 1,0 Conhecimento Específico da área do cargo/área de atuação 20 2,0 TOTAL DE QUESTÕES 60 questões PONTUAÇÃO MÁXIMA 80 pontos
- 5.2 Da Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos 5.2.1 Será aplicada prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, no mesmo dia de realização da
- 7.1 Os programas/conteúdo programático das provas deste certame compõem o Anexo I do presente Edital.
- 7.2 O Anexo I, integrante deste Edital, contempla apenas o conteúdo programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.
- 7.3 A Prefeitura de Vitória e o Instituto Consulplan não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público, em relação ao conteúdo programático.
- 7.6 Nos casos em que houver a menção a diplomas legais e/ou outros atos normativos no conteúdo programático, estes poderão ser cobrados nas provas incluindo suas eventuais alterações por outros diplomas/atos posteriores (ainda que estas não sejam expressamente mencionadas), desde que tenham entrado em vigor até a data de publicação deste Edital de Abertura.
- 2.5. Boas práticas de construção: Coesão, acoplamento, separação de responsabilidades e legibilidade; análise estática de código e revisão técnica; testes unitários, integração, critérios de aceitação e qualidade funcional; programação em pares, revisão por pares e qualidade contínua.
Cronograma
- 2.4 O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 2.1 deste Edital, ou que por qualquer razão não puder comprová-los, perderá o direito à investidura no cargo para o qual foi nomeado.
- 3.5.2 O boleto bancário poderá ser reimpresso até a data especificada no subitem 3.5.3.
- 3.5.2.1 O candidato deverá observar o horário limite de funcionamento da instituição bancária para o processamento de seu pagamento dentro do prazo Editalício.
- 3.5.3 Todos os candidatos inscritos no período de 16h00min do dia 27 de abril de 2026 às 16h00min do dia 27 de maio de 2026 que não efetivarem o pagamento do boleto neste período poderão reimprimir seu boleto, no máximo, até o primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (28 de maio de 2026) até as 20h00min, quando este recurso será retirado do endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br. O pagamento do boleto bancário, neste mesmo dia, poderá ser efetivado em qualquer agência bancária e seus correspondentes ou pelo pagamento do boleto on-line (observados os horários limites de cada instituição bancária).
- 3.6.12 O Instituto Consulplan disponibilizará no site www.institutoconsulplan.org.br a lista das inscrições deferidas e indeferidas (se houver), a partir das 16h00 do dia 16 de junho de 2026, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos, no prazo legal.
- 3.7.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 3.7.1 deste Edital deverão, no período de 16h00min do dia 27 de abril de 2026 às 16h00min do dia 29 de abril de 2026, proceder da seguinte forma: a) acessar a página correlata ao concurso no site www.institutoconsulplan.org.br, optar por uma das possibilidades de isenção da taxa de inscrição, de acordo com as instruções contidas no sistema, e preencher corretamente os respectivos campos solicitados; e b) enviar, via upload por meio de link específico, a imagem legível do documento de identidade oficial, a imagem legível da solicitação de isenção (Anexo V) e a imagem legível da documentação comprobatória respectiva, de acordo com o subitem 3.7.3 deste Edital.
- 3.7.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 3.7.2 deste Edital será indeferida.
- 3.7.6 Durante o período de que trata o subitem 3.7.2 deste Edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br.
Cotas e reservas de vagas
- 3.8.2.2 Ao candidato que não seja pessoa com deficiência e que por algum motivo solicite tempo adicional para a realização das provas, aplica-se o disposto no capítulo 4 deste Edital, no que diz respeito ao envio de justificativa acompanhada de parecer emitido por profissional responsável e ao limite de tempo adicional, caso deferido.
- 4.1.1.1 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no Decreto Municipal nº 23.179, de 22 de dezembro de 2023, na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, na Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, no Decreto Federal nº 3.298, de 20 dezembro de 1999 (com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
- 4.1.1.1.2 Conforme o §2º do art. 1º da Lei Municipal nº 6.896/2007, se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resultar número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, desde que respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento), observado, ainda, o disposto no Anexo II do Decreto Municipal nº 23.185/2023. I - Da inscrição para concorrer preliminarmente à reserva de vagas para pessoas com deficiência e demais disposições aplicáveis à inscrição 4.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá: marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo caracterizador de deficiência até o dia 28 de maio de 2026, via upload, por meio de link específico. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo não configura participação automáti
- 4.1.4 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no subitem 3.8 e seguintes deste Edital, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas.
- 4.1.5 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência que necessite de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo expressamente por ocasião da inscrição no Concurso Público, com justificativa acompanhada de parecer original emitido por especialista da área de sua deficiência, nos termos do §2º do art. 4 do Decreto Federal nº 9.508/2018. O parecer citado deverá ser enviado até o dia 28 de maio de 2026, via upload, por meio de link específico. Caso o candidato não envie o parecer do especialista no prazo determinado, não realizará as provas com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no requerimento de inscrição.
- 4.1.6 A relação preliminar dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, bem como a relação preliminar dos candidatos que tiverem os pedidos de atendimento especial deferidos ou indeferidos para a realização das provas, será divulgada no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br, a partir do dia 16 de junho de 2026.
- 4.1.6.2 O candidato que figurar na listagem divulgada na forma do subitem 4.1.6 não terá automaticamente configurado o direito de ser reconhecido como pessoa com deficiência, aplicando-se o disposto no subitem 4.1.8 deste Edital.
- 4.1.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência por cargo.
Observação
Este resumo foi gerado automaticamente por processamento local do texto do edital. Para decisões importantes, confira o edital integral e os links oficiais.