💊 Pílulas de Concursos COPILOT
Sudeste SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Passos

SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Passos

Prazo
10/06/2026
Vagas e salário
19 vagas até R$ 6.670,42
Escolaridade
Fundamental / Médio / Técnico / Superior
Cargos
Vários Cargos

Resumo do edital - SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Passos

Identificação

  • Concurso: SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Passos
  • Órgão: SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Passos
  • Região: Sudeste
  • Prazo: 10/06/2026
  • Vagas e salário: 19 vagas até R$ 6.670,42
  • Cargos listados: Vários Cargos
  • Escolaridade: Fundamental / Médio / Técnico / Superior
  • Banca organizadora:
  • Link oficial: https://www.pciconcursos.com.br/noticias/saae-de-passos-mg-retifica-concurso-para-diversos-niveis-de-escolaridade

Valores encontrados

  • R$ 1.927,01
  • R$ 100,00
  • R$ 2.223,47
  • R$ 2.519,94
  • R$ 2.668,17
  • R$ 3.112,86
  • R$ 4.891,64
  • R$ 6.670,42
  • R$ 60,00
  • R$ 80,00

Datas encontradas

  • 19 de março de 1990
  • 21 de julho de 2025
  • 12 de janeiro de 2006
  • 02 de agosto de 2018
  • 25 de novembro

de 2021

  • 21 de setembro de 2022
  • 08 de dezembro de 2025
  • 15 de

janeiro de 2026

  • 19/01/2026
  • 14 de agosto de 2018
  • 20 de dezembro de 1999
  • 25 de junho de 2025
  • 6 de julho de 2015
  • 2 de dezembro de

2004

  • 11/05/2026
  • 10/06/2026
  • 11/06/2026
  • 19/06/2026
  • 13/05/2026
  • 22/05/2026

Cargos, vagas, salários e jornada

  • CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE PASSOS/MG - SAAE PASSOS - EDITAL Nº 01/2026
  • O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE PASSOS e o Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa - IBGP, tornam público e estabelecem normas para a realização de Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos para quadro permanente de pessoal e cadastro de reserva do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE PASSOS, que se regerão pelas disposições contidas na Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei Orgânica do Município de Passos/MG, promulgada em 19 de março de 1990 (atualizada até a Emenda nº 27, de 21 de julho de 2025), e alterações posteriores; na Lei Complementar Municipal nº 021, de 12 de janeiro de 2006, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração direta, autarquias e fundações públicas do Município de Passos.”; na Lei Complementar Municipal nº 3.382, de 02 de agosto de 2018, que “Dispõe sobre a isenção da ta
  • 1.2. O Concurso Público será conduzido pelo Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP), abrangendo todas as etapas previstas, com o objetivo de preencher as vagas descritas no Anexo I, dentro do prazo de validade estabelecido no item 1.6. neste Edital.
  • 1.5. A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data Etapa Descrição Cargo Critério 1ª Prova Objetiva de Múltipla Escolha Todos os cargos do Concurso Público. Eliminatório e Classificatório 2ª Prova de Títulos Somente para os cargos de Nível Superior. Classificatório Prova Prática Somente para os seguintes cargos: 103 - Encanador; 104 - Pedreiro; 304 - Operador de ETA. Eliminatório 3ª Verificação da Veracidade da Autodeclaração Candidatos autodeclarados Negro (preto ou pardo). Deferido / Indeferido
  • 1.7. Constituem-se anexos neste Edital, dele sendo parte integrante: Anexo I - Cargos, Escolaridades, Requisitos, Jornadas de Trabalho, Vencimentos e Vagas (Ampla Concorrência, Pessoas com Deficiência - PcD e/ou Negro (preto ou pardo); Anexo II - Descrições e Atribuições dos Cargos; Anexo III - Quadro de Provas; Anexo IV - Conteúdos Programáticos; Anexo V - Declaração para Solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição; Anexo VI - Modelo de Declaração e de Laudo Médico para Vagas de Pessoas com Deficiência (PcD) e Solicitação de Condição Especial; Anexo VII - Critérios de Avaliação para a Prova de Títulos; Anexo VIII - Regulamento e Critérios para Avaliação da Prova Prática.
  • 2.1. Este Concurso Público ofertará um total de 19 (dezenove) vagas para os classificados, conforme Anexo I, com previsão de formação de cadastro reserva para os classificados que excederem às vagas ofertadas, inclusive às vagas reservadas para as Pessoas com Deficiência (PcD) e/ou Negros (pretos ou pardos).
  • 2.2. Os dispositivos legais descritos nos itens a seguir serão considerados para os candidatos que concorrem às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD), assim especificadas.
  • 2.2.1. Em atendimento às prerrogativas que são facultadas nos critérios definidos nas legislações citadas no item 2.2.2. neste Edital, ficam assegurados 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas por cargo neste Concurso Público, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.

Requisitos

  • 1.6. Este Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
  • 1.9. Serão disponibilizados às pessoas que não tiverem acesso à internet um computador e uma impressora com tinta e papel para que possam realizar inscrições, requerimentos, solicitações e/ou recursos para qualquer etapa deste certame, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato realizar o respectivo procedimento nos termos neste Edital, na sede do SAAE PASSOS, situada à Av. José Caetano de Andrade, nº 760 - Muarama - Passos/MG, de 09h às 15h, de segunda a sexta-feira (dias úteis).
  • 1.11. O tratamento de dados pessoais dos candidatos inscritos neste Concurso Público encontra-se em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção a Dados Pessoais (LGPD).
  • (Estatuto da Pessoa com Deficiência); no Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; na Súmula 377/2009, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - visão monocular; e no art. 49, §4º, da Lei Municipal nº 3.816/2022, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, totalizando-se 01 (uma) vaga.
  • 2.2.4. Ao número de vagas, estabelecido no Anexo I neste Edital, poderão ser acrescidas novas vagas, dentro do prazo de validade do certame, conforme necessidade do SAAE PASSOS.
  • 2.2.5. Caso novas vagas sejam oferecidas durante o prazo de validade do certame, essas serão somadas às vagas já existentes e 10% (dez por cento) delas, considerando-se cada cargo, e destinadas às PcD, sendo convocados conforme descrito no item 2.2.11.
  • 2.2.13. Após a investidura do candidato com deficiência (PcD), a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria nem de reabilitação, visto que deve ser compatível com o exercício do cargo, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade, nos termos da legislação vigente.
  • 2.3.6. Caso novas vagas sejam oferecidas durante o prazo de validade do certame, essas serão somadas às vagas já existentes e 20% (vinte por cento) delas, considerando-se cada cargo, e destinadas aos negros, sendo convocados conforme descrito no item 2.3.4.

Inscrições, taxas e isenções

  • 4.1.1. A inscrição do candidato neste Concurso Público implicará conhecimento e irrestrita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, assim como das normas legais pertinentes, e eventuais adiamentos, comunicações, instruções ou convocações relativas ao certame, em relação aos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
  • 4.1.2. Dentre as condições estabelecidas, fica ciente o candidato de que, no ato voluntário da inscrição, concorda com a publicidade de dados, tais como nome completo, data de nascimento, nº de inscrição, notas e resultados advindos do certame para o qual se inscreveu, em obediência ao preceito constitucional insculpido no caput do art. 37 da Constituição da República, de 1988, ao inciso III do art. 2º, § 3º do inciso X do art. 7º e aos incisos II, III e IV do mesmo artigo da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
  • 4.1.2.1. O ato de inscrição autoriza a Banca Examinadora a coletar, tratar e processar os dados pessoais do candidato segundo os preceitos da LGPD.
  • 4.1.3. Não será permitida, sob nenhum pretexto, inscrição provisória, condicional, extemporânea ou feita por meio de correio, e-mail ou qualquer outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.
  • 4.1.4. A inscrição e o valor da Taxa de Inscrição pago pelo candidato serão pessoais e intransferíveis.
  • 4.1.5. Além das exigências previstas neste Edital, o candidato terá pleno conhecimento de que, após o pagamento da inscrição: a) Não poderá alterar o cargo indicado no Concurso Público; b) Deverá assumir a vaga escolhida, conforme opção realizada no ato da inscrição, de acordo com o constante do Anexo I; c) Para o preenchimento das vagas ofertadas, deverá ser respeitado o planejamento do SAAE PASSOS e a ordem de classificação do certame, durante o prazo de validade estabelecido no item 1.6. neste Edital; e d) Estará vedada a acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções em autarquias,
  • 4.1.6. O candidato deverá efetuar a inscrição e efetivar o pagamento do valor da taxa, após tomar conhecimento do disposto neste Edital, anexos e eventuais retificações, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.
  • 4.1.7. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se o SAAE PASSOS e o IBGP de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta ou inverídica (endereço inexato ou incompleto, opção incorreta referente ao cargo que pretende concorrer e/ou outros), sendo-lhe assegurado o direito de recurso, previsto no item 11. e subitens.

Provas e fases

  • de publicação neste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.
  • 2.2.8. O candidato inscrito na condição de PcD, se aprovado e classificado neste certame, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá a classificação em listagem classificatória exclusiva aos candidatos nessa condição.
  • 2.2.10. Para cumprimento da reserva estabelecida na Lei Federal nº 7.853/1989, as vagas reservadas serão providas por candidato com deficiência (PcD) aprovado, nomeado e submetido à perícia médica, e com observância da ordem de classificação do candidato nessa concorrência.
  • 2.2.11. A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) será realizada da seguinte forma: o primeiro colocado será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta, enquanto os demais candidatos aprovados serão convocados para ocupar a 11ª, a 21ª, a 31ª vagas e assim sucessivamente, respeitando-se o intervalo de 10 (dez) vagas e observada a ordem de classificação.
  • 2.3.4. A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas aos negros será realizada da seguinte forma: o primeiro colocado será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta, enquanto os demais candidatos aprovados, serão convocados para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª vaga e assim sucessivamente, respeitando-se o intervalo de 05 (cinco) vagas e observada a ordem de classificação.
  • 3.2. A comprovação de nível de escolaridade exigida para o exercício do cargo será feita por meio de documento comprobatório de conclusão do curso (diploma/certidão/certificado), emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com o devido registro, conforme Anexo I neste Edital.
  • 3.2.2. Para fins de comprovação de escolaridade, o documento digital, seguido dos mesmos critérios do item 3.2. neste Edital, será aceito apenas se constar a assinatura digital ou código de autenticidade/validação.
  • 3.3. A comprovação de tempo de experiência na área profissional específica e compatível com o cargo optado, quando exigível, conforme mencionado no Anexo I, será feita por meio da apresentação de: a) Para contratados pela CLT (por tempo indeterminado): Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número, foto e série, folha da identificação civil e folha onde constam os contratos de trabalho) e acompanhada obrigatoriamente de declaração ou qualquer documento oficial do empregador, em papel timbrado e com o CNPJ, onde conste claramente a identificação do cargo, do serviço realizado (contrato), o período inicial e o final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) e descrição das atividades executadas; b) Para servidores/empregados públicos: certidão de tempo de serviço ou declaração (em papel timbrado e com o CNPJ e nome e

Conteúdo programático

  • 5.3. A condição de membro de família de baixa renda será comprovada pelo registro de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, nos termos do Decreto Federal nº 11.016/2022.
  • 5.3.1. Para comprovar tal condição, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) o candidato deverá: a) Indicar o Número de Identificação Social (NIS) válido, atribuído pelo CadÚnico, no Formulário Eletrônico de Inscrição, quando do preenchimento; b) Apresentar declaração legível de vulnerabilidade econômica, datada e assinada, conforme Anexo V neste Edital, declarando que não dispõe de recursos para o pagamento do valor da taxa de inscrição, sem prejuízo do próprio sustento e da família; e c) Apresentar o comprovante de registro de inscrição no CadÚnico, obtido no endereço eletrônico <https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-dados-do-cadastro-unico- cadunico>.
  • 10.3. Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver: a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, sendo considerada, para esse fim, o momento do processamento para o desempate; b) Maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos (se houver); c) Maior número de pontos na Prova Objetiva de Língua Portuguesa; d) Maior número de pontos na Prova Objetiva de Legislação (se houver); e) Maior número de pontos na Prova Objetiva de Matemática/Raciocínio Lógico; f) Maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais; g) Maior número de pontos na Prova Objetiva de Noções de Informática (se houver); h) Ter exercido a função de jurado, nos
  • CARGO: 401 - TÉCNICO EM SANEAMENTO (Lei Municipal nº 3.816/2022) REQUISITO: Curso Técnico Profissionalizante em Saneamento; registro Profissional regular no Conselho de Classe Competente; experiência comprovada de 06 (seis) meses na área; e Carteira Nacional de Habilitação - Categoria B (definitiva). CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais. ATRIBUIÇÕES: ✓ Dirigir e ou conduzir a execução técnica de trabalhos profissionais, bem como orientar e coordenar equipes, na execução de trabalhos laboratoriais; ✓ Responsabilizar-se tecnicamente pelas unidades de tratamento de água, esgoto e efluentes de acordo com a legislação vigente; ✓ Prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas; ✓ Coletar dados de natureza técnica, assim como analisar e tratar resultados para elaboração de laudos e relatórios técnicos; ✓ Desenho de detalhes e
  • CONHECIMENTOS GERAIS Cultura Geral: Fatos Políticos econômicos e sociais do Brasil e do Mundo ocorridos nos últimos 05 (cinco) anos, divulgados na mídia nacional e internacional. Conhecimentos Gerais e Atualidades: aspectos geográficos, históricos, físicos, econômicos, sociais, políticos e estatísticos do Brasil, do Estado e do Município. Noções de cidadania. Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades nos assuntos relacionados com economia, ecologia, história, política, meio ambiente, justiça, segurança pública, saúde, cultura, educação, religião, qualidade de vida, esportes, turismo, georreferenciamento, inovações tecnológicas e científicas, do Município, do Estado, do Brasil e do mundo. Notícias em geral da atualidade. Internet: Sites de revistas e de jornais citados anteriormente e de atualidades (Google Notícias, Congresso em Foco, UAI, UOL, Jovem Pan, CNN Brasil, Estadã
  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICO 301 - AGENTE ADMINISTRATIVO Conhecimentos gerais de Administração Pública: Constituição da República Federativa do Brasil: Títulos e Capítulos que tratam da Administração Pública e respectivas leis complementares e Emendas Constitucionais. Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021). Noções de arquivo. Departamentalização e Descentralização. Almoxarifado e gestão de estoques. Atendimento ao cidadão.
  • CONHECIMENTO ESPECÍFICO 401 - TÉCNICO EM SANEAMENTO Sistemas de abastecimento de água: captação, adução, reservação, distribuição e tratamento da água. Importância do abastecimento de água, controle na transmissão de doenças, consumo e estimativa da população abastecida. Técnicas de controle da qualidade da água, características físicas, químicas e biológicas. Métodos de coagulação, floculação, decantação, filtração, oxidação e desinfecção da água. Captação de águas superficiais e subterrâneas: tipos de captação; materiais e equipamentos; dimensionamento; proteção. Tratamento de água de abastecimento para pequenas e grandes comunidades. Águas Residuárias: Sistema de Tratamento coletivo e individual de efluentes domésticos e industriais; características dos esgotos; processos e grau de tratamento; tratamento preliminar, secundário e terciário; tratamento reuso de efluentes e disposição do
  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 501 - ENGENHEIRO AMBIENTAL Fundamentos de tecnologia ambiental. Noções gerais de ecologia. Conceito de Desenvolvimento Sustentável. Aspectos e impactos ambientais. Fluxos e balanços de massa e energia. Química ambiental. Poluição das águas. Parâmetros de qualidade das águas e de efluentes líquidos. Dispersão de poluentes no meio aquático. Tratamentos físicos, físico-químicos e biológicos. Gerenciamento de efluentes industriais e domésticos Poluição do ar. Parâmetros de qualidade do ar e de emissões atmosféricas. Dispersão de poluentes no ar. Remoção de material particulado, de gases e vapores. Poluição do solo. Caracterização e uso do solo. Caracterização dos resíduos sólidos. Gerenciamento de resíduos sólidos. Conservação de ecossistemas aquáticos e terrestres. Manejo e proteção de biomas. Gestão de florestas públicas. Unidades de conservação. Licenciamento amb

Cronograma

  • 2.2.3. O percentual de 10% (dez por cento) de reserva de que trata o item 2.2.1. neste Edital será aplicado sobre o número total de vagas disponibilizadas por cargo e o limite legal estabelecido para este fim, conforme disposto no Anexo I neste Edital.
  • 2.3.1. O percentual de 20% (vinte por cento) de reserva de que trata o item 2.3. será aplicado sobre o número de vagas de ampla concorrência disponibilizadas por cargo no Concurso Público, sempre que o número de vagas oferecido for igual ou superior a 03 (três), conforme disposto no Anexo I neste Edital.
  • 3.1. A escolaridade mínima e/ou requisitos exigidos para o exercício de cada um dos cargos constam no Anexo I neste Edital.
  • 3.2.1. Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma/certificado, este documento poderá ser substituído por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitidos nos últimos 30 (trinta) dias por instituição de ensino credenciada, devendo o referido diploma/certificado ser apresentado em um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data estabelecida para a entrega da documentação descrita no item 14.1.3.
  • 3.2.1.1. O candidato que não apresentar o diploma/certificado dentro do prazo determinado
  • 3.3.1. Os documentos relacionados no item 3.3. deste Edital, deverão ser emitidos pelo setor de pessoal ou recursos humanos ou por outro setor do órgão/empresa, devendo estar devidamente datados e assinados, sendo obrigatória a identificação do cargo da pessoa responsável pela assinatura.
  • 3.4. A jornada de trabalho dos candidatos nomeados é estabelecida conforme Anexo I neste Edital, em razão das atribuições a serem exercidas nos cargos, respeitados, ainda, os atos normativos correspondentes, não se admitindo, por parte do servidor empossado, nenhuma alegação contrária aos atos normativos.
  • 3.5. O vencimento inicial dos cargos encontra-se no Anexo I neste Edital.

Cotas e reservas de vagas

  • 2.2.2. A reserva de vagas será feita de acordo com os critérios definidos no art. 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999; no §1º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018, e no Decreto Federal nº 12.533, de 25 de junho de 2025, e alterações posteriores; na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de1989; na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Institui a Lei Brasileira de inclusão de Pessoa com Deficiência
  • 2.2.7. O candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) participará deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando-se as condições especiais previstas nos atos normativos citados no item 2.2.2. neste Edital.
  • 2.2.12. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato convocado para vaga reservada, implicará substituição e convocação do próximo candidato com deficiência (PcD) classificado, desde que haja candidato classificado.
  • 2.3. Em atendimento à Lei Municipal nº 3.677/2021, o mínimo de 20% (vinte por cento) do número de vagas disponibilizadas no Concurso Público serão reservados a candidatos negros, de acordo com os critérios definidos pelo art. 1º do referido dispositivo legal, totalizando-se 02 (duas) vagas.
  • 2.3.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), conforme previsto no art. 1, §2º, da Lei Municipal nº 3.677/2021.
  • 2.3.3. O candidato que se inscrever na condição de negro onde não haja vaga reservada nos termos da Lei Municipal nº 3.677/2021, somente poderá ser nomeado nessa condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério da Administração Pública.
  • 2.3.5. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato convocado para vaga reservada, implicará substituição e convocação do próximo candidato negro classificado, desde que haja candidato classificado.
  • 4.1.14. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato, no ato da inscrição, não será(ão) aceita(s): a) Alteração do cargo indicado pelo candidato; b) Transferência de inscrição ou da isenção de pagamento da Taxa de Inscrição entre pessoas; c) Transferência de pagamento da Taxa de Inscrição entre pessoas; e d) Alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de candidato com deficiência (PcD) e/ou negro (preto ou pardo).

Observação

Este resumo foi gerado automaticamente por processamento local do texto do edital. Para decisões importantes, confira o edital integral e os links oficiais.

Próximo passo

Leve uma pergunta específica para o edital.

Conversar agora