Resumo do edital - SEDES-DF - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal
Identificação
- Concurso: SEDES-DF - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal
- Órgão: SEDES-DF - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal
- Região: Centrooeste
- Prazo: 09/06 a13/07/2026
- Vagas e salário: 1197 vagas (+3591 CR) até R$ 6.071,09
- Cargos listados: Vários Cargos
- Escolaridade: Médio / Superior
- Banca organizadora:
- Link oficial: https://www.pciconcursos.com.br/noticias/sedes-df-publica-retificacao-de-edital-de-concurso-publico
Valores encontrados
- R$ 1.621,00
- R$ 113,00
- R$ 2.431,50
- R$ 4.320,16
- R$ 4.762,97
- R$ 6.071,09
- R$ 6.693,38
- R$ 640,00
- R$ 84,00
Datas encontradas
- 13 DE MAIO DE 2026
- 2 de fevereiro de 2026
- 9 de fevereiro de 2026
- 27 de março de 2024
- 23 de dezembro de 2011
- 15 de outubro de 2012
- 14/05/2026
- 21/05/2026
- 27/05/2026
- 29/05/2026
- 03/06/2026
- 05/06/2026
- 09/06/2026
- 13/07/2026
- 14/07/2026
- 27/07/2026
- 29/07/2026
- 05/08/2026
- 01/09/2026
- 06/09/2026
Cargos, vagas, salários e jornada
- CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NOS CARGOS DE ESPECIALISTA EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (EDAS) E TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (TDAS), INTEGRANTES DA CARREIRA PÚBLICA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
- A Secretária Adjunta de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, tendo em vista a autorização concedida pela Portaria nº 95, de 2 de fevereiro de 2026, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC/DF), considerando a designação de autoridade competente prevista na Portaria nº 04, de 9 de fevereiro de 2026, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, e com fundamento na Lei Distrital nº 7.484, de 27 de março de 2024; na Lei Orgânica do Distrito Federal; na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e suas alterações; e na Lei Distrital nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, e suas alterações, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva nos cargos de Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social (EDAS) e Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social (TDAS), integrantes da carreira pú
- 1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas: a) Primeira Etapa: provas objetiva e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; e b) Segunda Etapa: avaliação de títulos, de caráter classificatório, exclusivamente para os cargos de Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social (EDAS).
- 1.5 Os candidatos nomeados estarão submetidos ao regime jurídico instituído pela Lei Complementar nº 840/2011 e suas alterações, e à disciplina específica prevista na Lei Distrital nº 7.484/2024, bem como às demais normas aplicáveis aos cargos de Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social (EDAS) e Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social (TDAS).
- 1.6 O provimento dos cargos observará a ordem de classificação final no concurso público, condicionado à disponibilidade de vagas, à necessidade do serviço e ao interesse da administração, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes/DF), da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal (SMDF) e da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus).
- 1.6.1 A definição da Secretaria de lotação dos candidatos nomeados constituirá ato discricionário da administração pública, observada a ordem de classificação e considerados a conveniência e a oportunidade administrativas, a necessidade de pessoal e a disponibilidade de vagas nos quadros de pessoal permanente dos órgãos referidos neste edital.
- 2 DOS CARGOS 2.1 TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (TDAS) – ESPECIALIDADE: AGENTE SOCIAL (CARGO 200) 2.1.1 Descrição sumária: Executar atividades de natureza executivo-operacional relacionadas à gestão governamental de políticas públicas nos diversos órgãos distritais responsáveis pela execução da Política Nacional de Assistência Social, no âmbito do SUAS, e da Política de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito do SISAN. Executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade.
- 2.1.4 Remuneração: R$ 4.320,16 2.1.5 Benefícios adicionais: gratificações aplicáveis conforme a lotação e vale-alimentação no valor de R$ 640,00.
Requisitos
- 1.4.1 Na hipótese de indisponibilidade de locais suficientes ou adequados no Distrito Federal para a aplicação das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
- 2.1.2 Descrição detalhada: Executar atividades de acolhida, cadastramento, registro, triagem e acompanhamento ao usuário da assistência social; encaminhar as orientações estabelecidas no estudo de caso gerado pelo especialista em assistência social; executar atividades de natureza executivo-operacional relacionadas à atenção, defesa, proteção e abordagem social e à gestão da Política Nacional de Assistência Social, no âmbito do SUAS e da Política de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito do SISAN; realizar atividades de apoio nas ações de orientação, informação e encaminhamento dos usuários da assistência social a serviços, programas, projetos, benefícios; coletar e compilar dados diversos, consultando documentos e arquivos; manter atualizados os registros das famílias e indivíduos; efetuar e orientar o preenchimento de guias, requisições, requerimentos e demais registros; particip
- controle e à manutenção dos serviços administrativos, para apoio às atividades essenciais da Política de Assistência Social; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade.
- 2.1.3 Requisitos: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino nível médio, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio dos sistemas de ensino.
- 2.2 TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (TDAS) – ESPECIALIDADE: CUIDADOR SOCIAL (CARGO 201) 2.2.1 Descrição sumária: Executar atividades técnico-operacionais específicas relativas à assistência e proteção social especial em unidades de alta complexidade relacionadas ao acolhimento e assistência às crianças, adolescentes, famílias, idosos e pessoas com deficiência sob seus cuidados.
- 2.2.2 Descrição detalhada: Orientar e assistir as crianças, adolescentes, famílias, idosos e pessoas com deficiência sob seus cuidados, sobre a importância das normas de convivência comunitária; exercer papel de mediador de conflitos; participar da vida escolar e profissional dos assistidos; zelar pela integridade física, emocional e mental das crianças, adolescentes, famílias, idosos e pessoas com deficiência acolhidas; auxiliar na construção da autonomia e da autogestão dos usuários; executar atividades executivo-operacionais relacionados à gestão da Política Nacional de Assistência Social, no âmbito do SUAS; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade. executar atividades de proteção social especial em unidades de alta complexidade relacionadas ao acolhimento e assistência às crianças, adolescentes, famílias, idosos e pessoas com deficiência sob seus cuidados;
- 2.2.3 Requisitos: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão próprio dos sistemas de ensino.
- 2.3 TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (TDAS) – ESPECIALIDADE: TÉCNICO ADMINISTRATIVO (CARGO 202) 2.3.1 Descrição sumária: Executar atividades técnico administrativas relacionadas a serviços de apoio à pesquisa, planejamento, gestão de pessoas, finanças, orçamento, patrimônio, material, transporte, carreiras e remuneração, arquivo, redação oficial, comunicação e modernização.
Inscrições, taxas e isenções
- 1.1.2 Ficam estabelecidos os seguintes canais oficiais do concurso público: a) endereço eletrônico oficial: https://www.quadrix.org.br/informacoes/3056/; b) sistema eletrônico de inscrição/isenção/recurso: https://www.quadrix.org.br/login; e c) e-mail oficial para esclarecimento de dúvidas e demais comunicações relacionadas ao concurso público: contato@quadrix.org.br.
- 1.1.2.1 As referências constantes deste edital ao endereço eletrônico oficial, ao sistema eletrônico de inscrição/isenção/recurso e ao e- mail oficial correspondem aos canais indicados no subitem 1.1.2 deste edital.
- 1.8 Fazem parte deste edital os seguintes anexos: Anexo I (Cronograma); Anexo II (Modelo de requerimento para solicitação de isenção do valor da inscrição); Anexo III (Modelo de laudo caracterizador de deficiência para a solicitação de inscrição provisória para concorrer como pessoa com deficiência, para a solicitação de atendimento especializado e para a avaliação biopsicossocial); e Anexo IV (Documentação para candidatos hipossuficientes).
- 1.9.2 A impugnação deverá ser realizada pelo candidato mediante os seguintes passos, exclusivamente pelo endereço eletrônico oficial do concurso: a) acessar o endereço eletrônico oficial do concurso indicado no subitem 1.1.2 deste edital e acessar no link específico de “Impugnação do Edital”; b) efetuar cadastro no sistema, caso ainda não possua; c) indicar expressamente o item ou subitem que pretende impugnar; d) apresentar fundamentação objetiva, contendo os motivos e, quando aplicável, a legislação pertinente; e e) confirmar o envio do formulário eletrônico.
- do material estocado; efetuar o cadastro de bens adquiridos e controle de bens patrimoniais e de transferências; participar da elaboração de balancetes e seus anexos e dos serviços de escrituração; analisar processos de suprimentos de fundos; elaborar prestação de contas de convênios; acompanhar a execução orçamentária relativa ao ingresso de recursos de convênios; executar atividades de administração de material voltadas à rotina de almoxarifado, controle de estoque, entre outros; acompanhar e controlar a legislação específica do setor; coletar e manter dados estatísticos e elaborar relatórios sobre as atividades do setor de trabalho; instruir processos administrativos de interesse do setor de trabalho; prestar orientação sobre assuntos de sua área ao público interessado; zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos; emitir relatórios, prestar informações técn
- 2.6.2 Descrição detalhada: Planejar, executar, coordenar, controlar, avaliar, acompanhar e analisar, os processos de comunicação internos e externos vinculados ao órgão; gerir a comunicação institucional; executar e realizar a cobertura de eventos do órgão; manter o setor de comunicação atualizado quanto aos assuntos internos; prestar assistência aos profissionais que se dirigem à área de comunicação; implementar e gerir as normas de cerimonial e protocolo; realizar atividades de coleta, produção, revisão e edição de notícias voltadas à divulgação oficial da atuação do órgão; elaborar clipping de todas as notícias de interesse do órgão; encaminhar sugestões de pauta aos veículos de comunicação públicos e privados; acompanhar, agendar e viabilizar entrevistas coletivas ou individuais concedidas pelos dirigentes do órgão ou pelos seus representantes à imprensa; atender jornalistas e relaci
- 4 DAS VAGAS 4.1 As vagas estão distribuídas conforme as tabelas a seguir: 4.1.1 CARGO: TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (TDAS) Especialidade Vagas imediatas Cadastro de reserva Total de vagas (incluídas as vagas imediatas) AC PCD PPP HIPO AC PCD PPP HIPO Agente Social 66 27 27 13 200 80 79 40 532 Cuidador Social 16 7 6 3 47 19 20 10 128 Técnico Administrativo 198 80 80 40 598 239 238 119 1.592
- 4.1.2 CARGO: ESPECIALISTA EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (EDAS) Especialidade Vagas imediatas Cadastro de reserva Total de vagas (incluídas as vagas imediatas) AC PCD PPP HIPO AC PCD PPP HIPO Administração 23 10 9 5 70 28 29 14 188 Ciências Contábeis 21 9 8 4 62 25 26 13 168 Comunicação Social 7 3 3 1 20 9 8 5 56 Direito e Legislação 57 23 23 12 173 69 69 34 460 Economia 5 2 2 0 12 6 5 4 36 Educador Social 16 7 6 3 47 19 20 10 128 Estatística 5 2 2 1 15 6 6 3 40 Nutrição 20 9 8 4 62 24 25 12 164 Pedagogia 60 25 24 12 182 72 73 36 484 Psicologia 37 15 15 8 113 45 45 22 300 Serviço Social 62 25 25 13 188 75 75 37 500 Sociologia 1 1 1 0 5 2 1 1 12 Legenda: AC: ampla concorrência. / PCD: pessoas com deficiência. / PPP: pessoas negras (pretos e pardos). / HIPO: pessoas hipossuficientes.
Provas e fases
- 1.3 Além das etapas previstas no subitem 1.2 deste edital, os candidatos que atenderem às condições abaixo serão submetidos às seguintes fases complementares: a) análise documental e avaliação biopsicossocial, para candidatos que se autodeclararem pessoas com deficiência; b) procedimento de heteroidentificação, para candidatos que se autodeclararem pessoas negras (pretas ou pardas); e c) análise documental, para candidatos que se autodeclararem hipossuficientes.
- 1.4 As etapas e as fases do concurso público serão realizadas no Distrito Federal.
- 2.4.2 Descrição detalhada: Realizar estudos e pesquisas que visem ao estabelecimento de políticas e diretrizes administrativas; participar da elaboração de projetos de estruturas organizacionais e de manuais de procedimentos; coordenar atividades relacionadas ao controle de planos, programas, projetos e contratos; promover estudos de racionalização e controle do desempenho organizacional; estabelecer princípios orientadores das atividades de previsão, atração, provisão, motivação, desenvolvimento e retenção de servidores; realizar análises de funções e elaborar descrições de cargos, visando a organizar a estrutura das ocupações; orientar e executar a realização de levantamentos das necessidades de treinamento e de desenvolvimento de pessoal; analisar e elaborar, sistematicamente, os procedimentos relativos à, recrutamento, seleção, avaliação de desempenho e pesquisa de clima organizacion
- 2.9 ESPECIALISTA EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (EDAS) – ESPECIALIDADE: EDUCADOR SOCIAL (CARGO 405) 2.9.1 Descrição sumária: Planejar, coordenar, supervisiona, avaliar e executar atividades que demandem conhecimentos especializados em Educação com ênfase nas atividades relativas à educação social, para atuação nas diversas unidades do órgão.
- 2.10.2 Descrição detalhada: Planejar, coordenar e controlar a execução de avaliação, ordenação, análise e interpretação dos dados; examinar e correlacionar os elementos segundo sua natureza e frequência de grandeza; estabelecer leis de comportamento em diferentes campos; organizar o tratamento dos dados obtidos em pesquisas e provenientes de outras fontes; redigir informações sobre questões de interpretação e avaliação de dados e sobre questões conexas; elaborar relatórios estatísticos e facilitar interpretações dos fenômenos pesquisados; participar de programas de treinamento que envolva conteúdos relativos à área de atuação; estudar as teorias e as comprovações matemáticas básicas de estatística; analisar fórmulas, efetuar trabalhos de cálculos e investigações correlatas; auxiliar, tecnicamente, no emprego dos métodos estatísticos; orientar especialistas na conduta relativa à coleta, à
- 2.12 ESPECIALISTA EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (EDAS) – ESPECIALIDADE: PEDAGOGIA (CARGO 408) 2.12.1 Descrição sumária: Planejar, coordenar, executar, monitor a r, supervisionar e avaliar atividades que demandem conhecimentos especializados relacionados à área de Pedagogia utilizando recursos pedagógicos e técnicas específicas da área com ênfase nas ações e processos socioeducativos para atuação nas diversas unidades do órgão.
- 2.13 ESPECIALISTA EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (EDAS) – ESPECIALIDADE: PSICOLOGIA (CARGO 409) 2.13.1 Descrição sumária: Planejar, coordenar, executar, monitorar, supervisionar e avaliar atividades que demandem conhecimentos especializados na área de Psicologia utilizando recursos e técnicas específicas com ênfase nas ações e processos socioeducativos pertinentes ao atendimento psicológico individual, em grupo, comunitário e na área de gestão administrativa e de pessoas no âmbito do órgão.
- 2.13.2 Descrição detalhada: Planejar, coordenar, controlar a avaliação e execução de ações desenvolvidas pelo órgão; elaborar planos operativos, estudos, pesquisas, relatórios, pareceres psicológicos e diagnósticos; atender individualmente ou em grupo os usuários da assistência social e os servidores; atuar em projetos de desenvolvimento de recursos humanos; assessorar atividades específicas de Psicologia; contribuir com a equipe na compreensão da dimensão subjetiva dos fenômenos sociais e coletivos, sob diferentes enfoques teóricos e metodológicos; propor ações no âmbito social; promover a problematização e a construção de proposições que qualifiquem o trabalho no campo da Psicologia Social; facilitar processos de identificação, construção e atualização de potenciais pessoais, grupais e comunitários; fortalecer atividades e positividades já existentes nas interações dos moradores, nos a
Conteúdo programático
- 2.3.2 Descrição detalhada: Coletar e processar dados e informações; colaborar na análise de processos; instruir matérias normatizadas; acompanhar e controlar a tramitação de expedientes relacionados à unidade de trabalho; coletar e compilar dados diversos, consultando documentos para a realização de relatórios e outros; efetuar cálculos, para determinar valores e dar cumprimento às rotinas administrativas; efetuar lançamentos em livros fiscais, registrando e controlando a documentação; redigir cartas, memorandos, ofícios, quadros, relatórios e outros textos necessários ao cumprimento das tarefas pertinentes à Unidade/Seção; executar trabalhos referentes ao registro de pessoal, folhas de pagamento, recolhimento de encargos sociais, posse, exoneração, demissão, férias e demais trabalhos da área; efetuar levantamento de elementos indispensáveis à projeção de receitas e despesas; acompanhar
- com conciliação de contas contábeis; proceder e/ou orientar a classificação das receitas e das despesas; elaborar e/ou analisar balancetes, balanços e demonstrativos de contas; apresentar resultados parciais e gerais dos aspectos patrimoniais, econômicos e financeiros; elaborar mapas e relatórios; apurar possíveis discrepâncias e registrar as ocorrências; acompanhar e orientar as unidades administrativas sobre a aplicação e o cumprimento de normas e procedimentos de aspecto legal, fiscal, contábil e orçamentário; supervisionar as auditagens e os levantamentos de contas de despesas e rateio e a análise das contas de apuração de resultados; efetuar estudos sobre o grau de eficiência dos controles existentes em função das normas e rotinas implantadas; realizar estudos e propor sugestões para a adequação de rotinas e formulários existentes; desempenhar atividades voltadas à melhoria de proce
- 2.6 ESPECIALISTA EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (EDAS) – ESPECIALIDADE: COMUNICAÇÃO SOCIAL (CARGO 402) 2.6.1 Descrição sumária: Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades que demandem conhecimentos especializados em Comunicação Social, no âmbito do órgão.
- 2.7 ESPECIALISTA EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (EDAS) – ESPECIALIDADE: DIREITO E LEGISLAÇÃO (CARGO 403) 2.7.1 Descrição sumária: Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades que demandem conhecimentos especializados em Direito, para orientar, assistir e assessorar as diversas unidades do órgão, bem como, às famílias assistidas pelo Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
- 2.7.2 Descrição detalhada: Planejar, coordenar, controlar, avaliar e realizar pesquisas jurídicas, estudos e análises de dados relativos à área; elaborar projetos sobre assuntos jurídicos; pesquisar e analisar leis, decretos, regulamentos e demais atos normativos para fins de atualização e implementação; emitir laudos, relatórios, pareceres técnicos e despachos; contribuir na elaboração de projetos de lei; interpretar a norma jurídica; realizar audiências administrativas; participar de negociações coletivas; prestar assistência às unidades administrativas do órgão em assuntos da área do direito; assessorar atividades específicas de Direito e Legislação; propor soluções jurídicas e acompanhar resultados; participar no planejamento, implementação, aprimoramento e execução dos serviços, projetos, programas e benefícios próprios da Assistência Social; contribuir nas atividades de monitoramen
- 2.8 ESPECIALISTA EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (EDAS) – ESPECIALIDADE: ECONOMIA (CARGO 404) 2.8.1 Descrição sumária: Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades que demandem conhecimentos especializados em Economia referentes à pesquisa, análise econômica e sua aplicação, nas diversas unidades do órgão.
- 2.8.2 Descrição detalhada: Planejar, coordenar, controlar, avaliar e realizar projeções de despesas, cálculos, balanços, amortizações de empréstimos e financiamentos e acompanhamento de outros assuntos econômicos e financeiros; providenciar o levantamento de dados e informações para estudos da viabilidade econômico-financeira de projetos; coordenar a coleta de dados necessários à elaboração das propostas orçamentárias; acompanhar e controlar a execução orçamentária; analisar as diferenças entre o previsto e o realizado; coletar e interpretar dados econômicos e organizar quadros estatísticos; programar as operações financeiras a serem executadas com entidades externas; projetar pagamentos e obrigações com pessoal em geral; participar do planejamento e elaboração de programas financeiros e orçamentários; elaborar demonstrativos do movimento financeiro realizado durante o exercício; partici
- 2.9.2 Descrição detalhada: Planejar e executar atividades na área de educação social em serviços socioassistenciais da Política de Assistência Social; atender e acompanhar os usuários da assistência social em situação de risco e vulnerabilidade social e de direitos violados; complementar o trabalho social com famílias atuando na prevenção de ocorrência de situações de risco social; propor projetos de inclusão social e de cidadania; organizar o serviço em grupos; estimular autonomia dos seus usuários, de acordo com o seu projeto de vida; diagnosticar as vulnerabilidades e potencialidades dos territórios, grupos, famílias e indivíduos atendidos; subsidiar o planejamento de ações organizadas em percursos; desenvolver atividades que estimulam trocas culturais e de vivências; desenvolver o sentimento de pertença e de identidade; incentivar fortalecimento de vínculos familiares; incentivar a s
Cronograma
- 1.1.1 Para fins do disposto neste edital, a expressão “candidato” compreende o candidato ou a candidata, independentemente de gênero.
- 1.9 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 1.9.1 Nos termos do art. 14, caput, da Lei Distrital nº 4.949/2012 e suas alterações, qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital, por meio do endereço eletrônico oficial do concurso, em link específico, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação deste edital, conforme período previsto no cronograma constante do Anexo I deste edital.
- 1.9.3 Somente serão analisadas as impugnações formalizadas dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do edital, conforme cronograma indicado no Anexo I deste edital.
- 1.9.5 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico oficial do concurso, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
- 3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal 3.3 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
- 4.3 Será admitida a inscrição do candidato na modalidade de reserva de vagas, ainda que não haja previsão inicial de vagas para essa modalidade de concorrência, considerando a possibilidade de surgimento de vagas durante o prazo de validade do concurso. Nessa hipótese, será assegurado o provimento na forma da legislação aplicável e deste edital. 4. O candidato poderá se inscrever, cumulativamente, nas modalidades de reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD), pessoas negras (PPP) e pessoas hipossuficientes (HIPO), desde que atenda aos requisitos específicos estabelecidos para cada uma delas.
- 5 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 5.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade e das que vierem a ser abertas durante o prazo de validade do concurso público, 20% serão providas na forma do art. 8º-A da Lei Distrital nº 4.949/2012 e suas alterações, desde que as vagas oferecidas pelo concurso público forem iguais ou superiores a 2 (duas).
- 5.3 Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital: a) indicar, em campo específico no sistema eletrônico de inscrição, que deseja concorrer a essas vagas e autodeclarar-se pessoa com deficiência; e b) enviar, via upload, por meio de link específico no sistema eletrônico de inscrição, o arquivo legível do laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência, emitido por médico ou por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional que atue na área da deficiência do candidato, há, no máximo, 36 meses anteriores à data de publicação deste edital, conforme modelo constante do Anexo III deste edital. O documento deverá conter a identificação do candidato, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, suas
Cotas e reservas de vagas
- 5.2 Considera-se pessoa com deficiência, para fins deste edital, aquela que se enquadrar nos arts. 3º e 5º da Lei Distrital nº 4.317/2009 e suas alterações; na Lei Distrital nº 6.637/2020 e suas alterações; no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 e suas alterações; no art. 1º da Lei Federal nº 14.126/2021; nas categorias discriminadas nos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 e suas alterações; na Lei Federal nº 14.768/2023; observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
- 5.3.2 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do valor da inscrição deferida exclusivamente na hipótese prevista no subitem 8.2.9 deste edital, correspondente à Possibilidade 9 (candidato com deficiência), terá reconhecida, automaticamente, a condição de pessoa com deficiência para fins de concorrência às vagas reservadas às pessoas com deficiência. Nessa hipótese, o candidato deverá apenas indicar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção de concorrer a essas vagas, ficando dispensado do envio da documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência no período de inscrição. O candidato que deixar de indicar essa opção no sistema eletrônico de inscrição perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
- 5.3.2.1 O deferimento da solicitação de isenção do valor da inscrição com fundamento em hipótese diversa da prevista no subitem 8.2.9 deste edital não implica reconhecimento da condição de pessoa com deficiência e não dispensa o integral cumprimento do disposto no subitem 5.3 deste edital.
- 5.4 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e terá a solicitação indeferida o candidato que, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital: a) não indicar, em campo específico no sistema eletrônico de inscrição, que deseja concorrer a essas vagas e autodeclarar-se pessoa com deficiência; b) não enviar arquivo legível da documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência; c) omitir informações e/ou torná‐las inverídicas; d) fraudar e/ou falsificar documentação; e) enviar documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência emitida em período superior a 36 meses anteriores à publicação deste edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012, e suas alterações, ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiênci
- 5.12 DA ANÁLISE DOCUMENTAL PRELIMINAR DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA 5.12.1 O candidato que indicar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência será submetido à análise documental preliminar para verificação do atendimento ao disposto no subitem 5.3 deste edital.
- 5.12.2 O resultado da análise documental da condição de pessoa com deficiência será expresso da seguinte forma: a) Inscrição provisória homologada na condição de pessoa com deficiência: a solicitação será deferida quando o candidato indicar, em campo específico no sistema eletrônico de inscrição, que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e, conforme o caso, apresentar a documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência em formato legível e em conformidade com os requisitos estabelecidos no subitem 5.3 deste edital, ou enquadrar-se na hipótese de reconhecimento automático prevista no subitem 5.3.2 deste edital; ou b) Inscrição provisória não homologada na condição de pessoa com deficiência: a solicitação será indeferida quando o candidato deixar de indicar, em campo específico no sistema eletrônico de inscrição, que deseja concorrer às vagas reservadas às
- 5.12.6 O deferimento da inscrição provisória para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, na fase de inscrição, constitui mera aceitação técnica da documentação enviada, não implicando análise de mérito ou confirmação da condição declarada. A avaliação técnica e legal sobre o enquadramento como pessoa com deficiência será realizada, posteriormente, por comissão habilitada para a realização de avaliação biopsicossocial, que constitui fase autônoma do certame.
- 5.13 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL 5.13.1 O candidato com inscrição provisória deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, desde que não tenha sido eliminado do concurso público, será convocado, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, por meio de edital de convocação específico, para se submeter presencialmente à avaliação biopsicossocial, de responsabilidade do INSTITUTO QUADRIX.
Observação
Este resumo foi gerado automaticamente por processamento local do texto do edital. Para decisões importantes, confira o edital integral e os links oficiais.