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Sudeste SEDUC - Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

SEDUC - Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Prazo
18/06/2026
Vagas e salário
Até R$ 5.565,00
Escolaridade
Superior
Cargos
Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio

Resumo do edital - SEDUC - Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Identificação

  • Concurso: SEDUC - Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
  • Órgão: SEDUC - Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
  • Região: Sudeste
  • Prazo: 18/06/2026
  • Vagas e salário: Até R$ 5.565,00
  • Cargos listados: Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio
  • Escolaridade: Superior
  • Banca organizadora:
  • Link oficial: https://www.pciconcursos.com.br/noticias/seduc-sp-aberta-selecao-para-professores-da-rede-estadual-com-salario-de-5565

Valores encontrados

  • R$ 100,00
  • R$ 5.565,00
  • R$ 60,00

Datas encontradas

  • 18/06/2026
  • 19 de setembro de 2001
  • 10/08/2008
  • 19/06/2026
  • 03/06/2026
  • 08/06/2026
  • 01/07/2026
  • 03/07/2026
  • 17/07/2026
  • 20/07/2026
  • 03/09/2026
  • 03/08/2026
  • 16/08/2026
  • 17/08/2026
  • 19/08/2026
  • 17 de

março

de

2010

  • 19/12/2018
  • 15 de janeiro de 2015
  • 15 de janeiro de

2015

  • 14 de maio de 2026

Cargos, vagas, salários e jornada

  • 1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro reserva de docentes para ministrar aulas presenciais aos estudantes dos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio da rede pública estadual de ensino e ao credenciamento dos candidatos interessados na atuação no Programa Ensino Integral – PEI, para o ano letivo de 2027. 2. A contratação temporária de docentes no âmbito da SEDUC está autorizada nos termos do Decreto nº 54.682/2009, alterado pelo Decreto nº 63.739/2018, que dispõe sobre a reposição automática de docentes do Quadro do Magistério Público Paulista. 3. A contratação temporária de docentes de que trata este edital terá por objeto a prestação de trabalho presencial nas unidades escolares da rede pública estadual de ensino. 4. Poderão inscrever-se no presente Processo Seletivo Simplificado os candidatos interessados em celebrar cont
  • 6. O valor do subsídio correspondente à Jornada Ampliada de Trabalho Docente, de 40 (quarenta) horas semanais, é de R$ 5.565,00 (cinco mil, quinhentos e sessenta e cinco reais), sendo garantida a remuneração proporcional nos casos de atribuição de carga horária inferior. 7. Para atuação nas unidades escolares estaduais do PEI, o docente contratado ficará submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nos termos do Decreto nº 66.799/2022, com carga horária correspondente a 40 (quarenta) horas semanais. 8. As informações, comunicados e demais divulgações relativas ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE (www.doe.sp.gov.br) e disponibilizados, para fins informativos, no sítio eletrônico da Fundação Getúlio Vargas – FGV (https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp26edbasica).
  • 11. De forma a evitar ônus desnecessário, o(a) candidato(a) deverá efetivar sua inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o processo seletivo. 12. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o pagamento da respectiva taxa, dentro do período determinado neste Edital. 13. O(a) candidato(a) não terá sua inscrição efetivada quando: a) efetuar o pagamento em valor menor do que o estabelecido; b) efetuar pagamento fora do período estabelecido para pagamento da taxa de inscrição. 14. Para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser utilizado o boleto bancário, gerado até as 16h do dia 19.06.2026, no site da FGV. 15. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, Pix, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou realizado
  • familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, bem como aos doadores de medula óssea, conforme prazo previsto no cronograma constante do ANEXO I. 2. A isenção mencionada no item 1 deste Capítulo poderá ser solicitada no período compreendido entre 16h do dia 18.05.2026 e 16h do dia 20.05.2026, no requerimento de inscrição, disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp26edbasica, devendo o(a) candidato(a), obrigatoriamente, cumprir os requisitos correspondentes à hipótese declarada e realizar o upload (imagem do original) dos documentos comprobatórios de sua condição, conforme disposto nos subitens a seguir.
  • 2.2 Para a hipótese de candidato(a) pertencente à família inscrita no CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, deverá ser enviada declaração legível, devidamente assinada, na qual conste a condição declarada, nos termos da regulamentação federal pertinente, conforme modelo constante do Anexo X.
  • 4.1 Para fins de concessão da redução da taxa de inscrição, o(a) candidato(a) deverá: a) ser estudante regularmente matriculado(a); e b) perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos, ou declarar- se desempregado(a).
  • 4.2 Para comprovação das condições previstas no item 4.1 deste Capítulo, o(a) candidato(a) deverá apresentar: a) certidão ou declaração, em papel timbrado, expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a condição de estudante, ou por entidade de representação estudantil; e, cumulativamente, b) comprovante de renda, do qual conste percepção de remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos, ou declaração escrita da condição de desempregado(a), conforme modelo constante do ANEXO III. 5. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. 6. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. 7. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido. 8. Não serão considerados documentos enviados por quai
  • 13. O(a) candidato(a) beneficiado com a redução da taxa deverá pagar o boleto bancário específico, com o valor da taxa de inscrição reduzido, que será enviado ao e-mail cadastrado, no ato da inscrição, após a divulgação do resultado definitivo de redução da taxa de inscrição, e efetuar o pagamento até o dia do seu vencimento, seguindo os parâmetros firmados neste Edital. 14. Caso a solicitação de isenção ou de redução do valor da taxa de inscrição seja indeferida, o(a) candidato(a) poderá interpor recurso contra o indeferimento, por meio do endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp26edbasica, nos termos do capítulo XIII deste Edital, em link específico que será disponibilizado no primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos a que se referem os itens 1 e 3 deste capítulo. 15. Não será permitida, no prazo de recurso, a complemen

Requisitos

  • 1. Para fins deste edital, consideram-se habilitados: 1.1 Para atuação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, os portadores de diploma de: a) Curso Normal Superior; b) Licenciatura em Pedagogia, incluindo as formações com foco na Educação Infantil e/ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental; c) Habilitação Específica para o Magistério – HEM ou Diploma do Curso Normal em nível médio; d) Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais; e) Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a denominação do curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
  • 1.4 No componente curricular de Educação Física, a celebração do contrato ficará condicionada à habilitação específica e à apresentação de registro válido no Conselho Regional de Educação Física – CREF.
  • 1.5 O portador de certificado de conclusão de Programa Especial de Formação Docente, nos termos da legislação específica, será considerado habilitado,
  • 2.2 Para os Anos Finais do Ensino Fundamental e para o Ensino Médio: a) portadores de diploma de Licenciatura Plena, independentemente da carga horária cursada no componente a ser atribuído, desde que pertencente à mesma área do conhecimento; b) portadores de diploma de Licenciatura Curta, na área do componente curricular ou da formação acadêmica; c) estudantes de Licenciatura Plena, desde que comprovem a carga mínima de 160 (cento e sessenta) horas de estudos no componente curricular a ser atribuído, registrada em histórico escolar; d) portadores de diploma de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior, desde que comprovem a carga mínima de 160 (cento e sessenta) horas de estudos na área do conhecimento ou no componente curricular a ser atribuído; 2.3 Para atuação na Educação Especial, serão consideradas as formações constantes no inciso I da Parte B da Indicação CEE nº 213/2021.
  • 1. A inscrição deverá ser efetuada das 16h de 18.05.2026 às 16h de 18.06.2026, exclusivamente pela internet, no sítio eletrônico da FGV, https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp26edbasica, e não será permitida inscrição em desacordo com o estabelecido neste edital. 2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 60,00 (sessenta reais). 3. Para inscrever-se, o(a) candidato(a) deverá: a) acessar o link https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp26edbasica; b) ler integralmente este Edital e preencher correta e completamente o requerimento de inscrição, para o que é imprescindível a informação do número do Cadastro de Pessoa Física – CPF, enviando-o conforme as instruções apresentadas;
  • c) realizar o envio, via upload, de foto 3X4, conforme subitem 5 deste capítulo; d) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, por meio de boleto bancário gerado automaticamente ao término da inscrição. 4. O boleto bancário deverá ser impresso e pago em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico. 5. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente: a) optar por 1 (um) dentre os 77 (setenta e sete) Municípios-Sede, listados no Anexo II deste Edital, para fins de realização de prova; b) optar por 1 (uma) dentre as 91 (noventa e uma) Unidades Regionais de Ensino – URE para fins de classificação, conforme Anexo VII; c) selecionar a função de Professor de Ensino Fundamental e Médio; d) indicar, de forma declaratória, interesse em atuar no PEI no ano letivo de 2027. 6. Os candidatos que optarem pela atuação em classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental devem seleciona
  • 25. Após a efetivação da inscrição, o(a) candidato(a) que necessitar alterar algum dado cadastral deverá acessar a “Área do(a) Candidato(a)”, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp26edbasica, selecionar o link correspondente a este processo seletivo, informar o número do CPF e a senha cadastrada e realizar a correção necessária. 26. Alternativamente, para fins de atualização de dados cadastrais, o(a) candidato(a) poderá entrar em contato com o serviço de Atendimento ao(à) Candidato(a), por meio do e-mail pssseducspedbasica26@fgv.br ou pelo telefone 0800 591 3078. 27. O(a) candidato(a) deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste Edital, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento. 28. A FGV e a SEDUC não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem t
  • 2.1 Para a hipótese de doador de sangue, nos termos da Lei Estadual nº 12.147/2005, deverá ser apresentado documento expedido pela entidade coletora competente.

Inscrições, taxas e isenções

  • 1. Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem enquadramento nas hipóteses previstas na Lei Estadual nº 12.147/2005, relativa aos doadores de sangue, e na Lei Federal nº 13.656/2018, aplicável aos candidatos pertencentes a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cuja renda
  • 2.1.1 Para fins de concessão da isenção, o(a) candidato(a) deverá comprovar a realização de, no mínimo, 3 (três) doações de sangue no período de 12 (doze) meses anteriores à data de publicação deste Edital de Abertura.
  • 2.2.1 Para fins de comprovação da inscrição no CadÚnico, a FGV efetuará consulta ao órgão gestor do Cadastro Único, com base no nome e no CPF do(a) candidato(a) informados no formulário de inscrição.
  • 2.3 Para a hipótese de doador de medula óssea, o(a) candidato(a) deverá encaminhar comprovante da doação ou da inscrição como doador voluntário, mediante apresentação de certidão ou cartão emitido pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea – Redome, expedido por órgão oficial ou por entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município.
  • 2.3.1 O documento comprobatório deverá conter, obrigatoriamente, a data da coleta de células de medula óssea ou da inscrição como doador, a data de emissão do documento, bem como a assinatura da pessoa responsável pelo órgão emissor e o nome completo e legível do signatário. 3. Somente haverá redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem que se enquadram nas hipóteses previstas na Lei Estadual nº 12.782/2007, conforme prazo previsto no cronograma do ANEXO I.
  • 4. A redução mencionada no item anterior poderá ser solicitada no período compreendido entre 16h do dia 18.05.2026 e 16h do dia 20.05.2026, no requerimento de inscrição, disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp26edbasica, devendo o(a) candidato(a), obrigatoriamente, cumprir cumulativamente os requisitos indicados nos subitens a seguir e realizar o upload (imagem do original) dos documentos comprobatórios de sua condição.
  • Estadual nº 16.769/2018 (perda auditiva unilateral), no art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186/2008, na Lei Federal nº 14.126/2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009, e demais legislações vigentes sobre o tema. 2. O candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar nº 683/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002, e no parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto nº 59.591/2013, concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas às pessoas com deficiência. 3. O(a) candidato(a), antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência que possui. 4. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º,
  • especialista na área de deficiência do(a) candidato(a) que justifique o tempo adicional solicitado. 10. O tempo adicional de que trata o item anterior será, no máximo, de uma hora, para a realização da prova objetiva. 11. Para concorrer como(a) candidato(a) com deficiência, o(a) candidato(a) deverá: a) especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência, observado o disposto no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 9.508/2018, e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça; b) indicar que deseja concorrer às vagas reservadas aos deficientes; e durante o período de inscrições, c) enviar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, com assinatura e o carimbo do CRM do médico. 12. A validade do laudo médico a

Provas e fases

  • A Diretora da Diretoria de Pessoas – DIPES, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.682/2009, alterado pelo Decreto nº 63.739/2018, torna público o edital de abertura de inscrições e a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de docentes para atuação no Ensino Fundamental e Ensino Médio da rede pública estadual, por meio de prova objetiva, prática e avaliação de títulos, a ser realizado em nível regional, mediante as condições estabelecidas neste edital.
  • 16.1 Ao(à) candidato(a) com deficiência visual – cegueira, desde que solicitada a adaptação dentro do período de inscrições, serão oferecidas provas no sistema braile.
  • 16.1.2 Para a realização da prova objetiva, o(a) candidato(a) com deficiência visual – cegueira deverá levar reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
  • 16.2 Ao(à) candidato(a) com baixa visão, desde que solicitada a adaptação dentro do período de inscrições, serão oferecidas provas ampliadas.
  • 16.2.1 As provas ampliadas serão confeccionadas no tamanho de fonte informado na ficha de inscrição, podendo ser 18 ou 24.
  • 16.2.2 Caso o(a) candidato(a) não indique o tamanho da fonte no momento da inscrição, a prova será confeccionada, por padrão, com fonte tamanho 24.
  • 16.3 Ao(à) candidato(a) com deficiência visual, cegueira ou baixa visão, desde que solicitado dentro do período de inscrições, será disponibilizado notebook com o software NVDA, para uso durante a realização das provas.
  • 16.3.1 Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no notebook e/ou no software NVDA, será disponibilizado ao(à) candidato(a) fiscal ledor, para leitura das provas. 17. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva deverá, obrigatoriamente, indicar, na ficha de inscrição, se necessitará de: a) intérprete de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais; b) autorização para utilização de aparelho auditivo.

Conteúdo programático

  • vedado o enquadramento como estudante de licenciatura plena ao bacharel ou tecnólogo que esteja cursando referido programa. 2. Para fins deste edital, consideram-se autorizados: 2.1 Para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental: não há previsão de candidatos qualificados.
  • 2.1 A Prova será elaborada de acordo com o conteúdo programático estabelecido no ANEXO V deste Edital.
  • 2.2 Das 40 (quarenta) questões da Prova Objetiva, 10 (dez) serão relativas aos Conhecimentos Gerais e Didáticos-Pedagógicos e 30 (trinta) serão relativas aos Conhecimentos Específicos, conforme a área de atuação.
  • 2.5 A Prova Objetiva visa avaliar o grau de conhecimento geral do(a) candidato(a), bem como a capacidade de análise, entendimento e interpretação de informações, habilidade de trabalhar com estrutura lógica das relações, capacidade dedutiva e conhecimentos técnicos específicos da respectiva disciplina de opção da inscrição.
  • 1. A prova de títulos terá caráter exclusivamente classificatório. 2. Os documentos relativos aos títulos deverão ser entregues durante o período previsto no ANEXO I deste Edital, no formato digital, por upload de arquivos contendo cópias digitalizadas dos comprovantes dos títulos. 3. O(a) candidato(a) deverá anexar os títulos para cada inscrição. 4. O(a) candidato(a) que não anexar a documentação correspondente aos seus títulos receberá pontuação zero nesta etapa, porém não será eliminado deste processo seletivo devido ao seu caráter eminentemente classificatório. 5. A qualidade das imagens dos comprovantes de títulos, a entrega e a comprovação dos títulos são de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). 6. Serão considerados títulos somente os cursos de pós-graduação stricto sensu (doutorado e mestrado) concluídos e homologados, desde que na área da Educação ou na da disciplina de
  • 1. Concluída a Avaliação de Títulos, os(as) candidatos(as) serão classificados por URE de inscrição, em ordem decrescente da pontuação, observando-se a habilitação para lecionar, conforme Indicação CEE nº 213/2021. 2. Em casos de empate de pontuação na classificação geral dos inscritos observa- se a seguinte ordem: a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada, tomando como base a data de encerramento das inscrições; b) que obtiver maior pontuação na prova prática – videoaula; c) que obtiver maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos; d) que obtiver maior número de acertos nas questões de conhecimentos gerais; e) que obtiver maior pontuação na prova de títulos; f) que possuir maior número de dependentes (encargos de família); g) que tenha compr
  • 2.5 Para comprovação da alínea “h” deste Capítulo, o(a) candidato(a) deverá indicar o CPF usado na Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
  • 1. Aos(às) candidatos(as) classificados(as) serão aplicadas as disposições das legislações específicas que regulamentam o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e o Programa Ensino Integral no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação.

Cronograma

  • 19.4 Não serão considerados documentos enviados por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital. 20. O(a) candidato(a) que não realizar, na ficha de inscrição e durante o período de inscrições, as solicitações de provas especiais e de condições diferenciadas para a realização das provas não terá tais condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
  • 20.2 O(a) candidato(a) que, dentro do período de inscrições, não declarar ser pessoa com deficiência, ou que se declarar, mas não atender aos dispositivos previstos no item 1 deste Capítulo, não será considerado(a) candidato(a) com deficiência para fins deste Processo Seletivo e, consequentemente, não terá prova especial preparada e/ou condição específica atendida. 21. Após o prazo de inscrições, fica vedada qualquer inclusão ou exclusão de candidato(a) da lista especial de candidatos(as) com deficiência.
  • 21.2 A divulgação da relação de deferimentos e indeferimentos das solicitações para concorrer como pessoa com deficiência e das solicitações de condições especiais ocorrerá conforme cronograma previsto no ANEXO I.
  • 21.4 O(a) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo estabelecido neste Edital será responsável pelas consequências decorrentes de sua omissão.
  • 21.5 A divulgação da relação definitiva de candidatos(as) que tiveram deferidas ou indeferidas as solicitações ocorrerá conforme cronograma previsto no ANEXO I, sendo vedada, após essa data, qualquer inclusão ou exclusão de candidato(a) com deficiência da lista específica e/ou a concessão de prova especial.
  • 21.11 Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste capítulo não serão conhecidos.
  • 1. O(a) candidato(a) que não se declarar pessoa com deficiência, mas que necessitar de condição especial para a realização da prova, deverá, durante o período de inscrições, adotar os procedimentos a seguir: a) acessar o link próprio deste Processo Seletivo, disponível no sítio eletrônico da FGV; b) durante o preenchimento da ficha de inscrição, no campo “Condição Especial”, especificar as condições especiais de que necessita, observadas as instruções apresentadas no sistema, e anexar o laudo médico e/ou a documentação comprobatória que justifique a condição especial solicitada. 2. Para o envio do laudo médico ou da documentação comprobatória referidos no item anterior, o(a) candidato(a), durante o período de inscrições, deverá: a) acessar o link próprio deste Processo Seletivo, no site da FGV; b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do(a) Candidato(a), selecionar o
  • 2.3 Não serão avaliados documentos ilegíveis, com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido. 3. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste capítulo não serão considerados. 4. Excepcionalmente, solicitações supervenientes de atendimento especial poderão ser atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, quando decorrentes de fato ocorrido após 18/06/2026. 5. Na hipótese mencionada no item anterior, o candidato deverá encaminhar solicitação de atendimento especial por meio do correio eletrônico (pssseducspedbasica26@fgv.br), acompanhada de cópia digitalizada de laudo médico que justifique o pedido, ateste a superveniência do fato e especifique os recursos especiais necessários. 6. O(a) candidato(a) que, dentro do período de inscrições, deixar de atender ao estabelecido neste capítulo não terá as condições especiais providenciadas, seja qual fo

Cotas e reservas de vagas

  • 1. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias previstas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, no art. 1º da Lei nº 16.769/2018, no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto nº 5.296/2004, no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (visão monocular), na Lei
  • 17.1 Caso o(a) candidato(a) utilize aparelho auditivo, essa utilização deverá constar, expressamente, no parecer do médico especialista, bem como ser informada na ficha de inscrição. 18. O(a) candidato(a) com deficiência física deverá, obrigatoriamente, indicar, na ficha de inscrição, se necessitará de: a) mobiliário adaptado; b) auxílio no manuseio das provas e na transcrição de respostas. 19. A inscrição do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência e o envio do laudo médico não configuram participação automática na concorrência às vagas reservadas, ficando a documentação sujeita à análise da FGV.
  • 21.3 O(a) candidato(a) que tiver indeferida a solicitação de inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e/ou a solicitação de condição especial poderá interpor recurso, nos termos do capítulo XIII.
  • VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
  • candidato(a) e exista necessidade de comprovação de ascendência, prevista neste Edital. 7. O(a) candidato(a) que se declarou indígena deverá enviar, durante o período de inscrições, via internet, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp26edbasica: a) uma cópia do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou, na ausência destes, uma autodeclaração devidamente assinada. 8. O(s) documento(s) elencados neste capítulo deverá(rão) estar digitalizado(s), frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 5 MB, por documento anexado, e em uma das seguintes extensões: PDF, JPEG e JPG. 9. A declaração mencionada no item 5 deverá ser datada e assinada pelo(a) candidato(a) interessado, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob
  • 18. Os(as) candidatos(as) que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos(as) no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário de início e local de aplicação das provas. 19. A veracidade da autodeclaração apresentada pelo(a) candidato(a) será objeto de verificação pela Comissão de Heteroidentificação, constituída pela FGV. 20. Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos(as) pretos(as) e pardos(as) será verificada a fenotipia (aparência) e, caso subsistam dúvidas, será considerado o critério da ascendência. 21. Para comprovação da ascendência será exigido do(a) candidato(a) no momento da inscrição a apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para
  • 28. Compete à Comissão de Heteroidentificação decidir, em juízo de retratação, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos(as) contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração. 29. Em caso de o(a) candidato(a) já ter sido nomeado(a) ou admitido(a), sujeitar- se-á à anulação do respectivo ato mediante procedimento de invalidação, na forma dos artigos 58 e seguintes da Lei Estadual nº 10.177/1998. 30. Aos(as) candidatos(as)(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada, o valor apurado terá como referência a nota em cada etapa do Processo Seletivo. 31. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos(as), pardos(as) e indígenas é a seguinte: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI, onde: a) PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do processo seletivo, de todos(as) os(as) candidatos(as) pretos(
  • 31.1 Entende-se por “ampla concorrência” todos(as) os(as) candidatos(as) que pontuaram e que não se declararam como pretos(as), pardos(as) ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos(as), pardos(as) ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.

Observação

Este resumo foi gerado automaticamente por processamento local do texto do edital. Para decisões importantes, confira o edital integral e os links oficiais.

Próximo passo

Leve uma pergunta específica para o edital.

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