Resumo do edital - SEFAZ - Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará
Identificação
- Concurso: SEFAZ - Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará
- Órgão: SEFAZ - Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará
- Região: Nordeste
- Prazo: 01/06/2026
- Vagas e salário: 100 vagas até R$ 16.136,64
- Cargos listados: Auditor-Fiscal da Fazenda Estadual
- Escolaridade: Superior
- Banca organizadora:
- Link oficial: https://www.pciconcursos.com.br/noticias/sefaz-ce-retifica-concurso-publico-para-auditor-fiscal-com-salario-de-16-mil
Valores encontrados
- R$ 16.136,64
- R$ 230,00
Datas encontradas
- 14 de maio de 1974
- 16 de
dezembro de 2025
- 16 de dezembro de 2025
- 27/04/2026
- 01/06/2026
- 02/06/2026
- 30/04/2026
- 14 de agosto de 2018
- 29 de dezembro de 1995
- 27 de novembro de 2006
- 28 de dezembro
de 2010
- 01/05/2026
- 6 de setembro de 1979
- 13/05/2026
- 6 de julho de 2015
- 24
de setembro de 2018
- 03 de fevereiro de 2022
- 25 de março de 2021
- 03
de fevereiro de 2022
- 27 de dezembro de 2012
Cargos, vagas, salários e jornada
- CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
- A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ – SEFAZ/CE, tendo em vista a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará), e suas alterações, e a Lei Complementar nº 371, de 16 de dezembro de 2025, tendo em vista o contrato celebrado com a FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, torna pública a realização de Concurso Público para o provimento de vagas e cadastro reserva para o cargo de Auditor-Fiscal da Fazenda Estadual, da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, o qual será regido de acordo com as Instruções Especiais deste Edital.
- 1.2 O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas existentes e formação de cadastro reserva do cargo constante do Capítulo 2 e Anexo V deste Edital, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, desde que haja disponibilidade orçamentária, e de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.
- 1.4 Os candidatos ao Cargo do presente Concurso ficarão sujeitos à carga de 40 (quarenta) horas semanais, na forma Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e da Lei complementar nº 371, de 16 de dezembro de 2025, e suas alterações.
- 1.5 Os códigos de opção das áreas de conhecimento do Cargo, a escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas e a remuneração inicial são os estabelecidos no Capítulo 2 e o Anexo V deste Edital.
- 1.6 Os candidatos nomeados e empossados no cargo poderão ser lotados em quaisquer das unidades fazendárias da Administração Fazendária, localizadas tanto na Capital quanto no Interior do Estado, de acordo com a conveniência e a necessidade da Administração.
- 1.6.1 Os candidatos nomeados e empossados no cargo cumprirão o período de estágio probatório dentro da Secretaria Executiva a qual está vinculada à unidade fazendária de lotação inicial, ressalvadas alterações no interesse da Administração.
- 1.7 A Descrição Sumária da Atribuição do Cargo consta do Anexo IV deste Edital.
Requisitos
- 1.11 Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, por meio do Fale Conosco no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br), ou pelos telefones (0XX11) 3723-4388 Capital e Região Metropolitana ou pelo 0800- 819-9100 Demais localidades, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).
- 2. DO CARGO 2.1 O cargo, a escolaridade e os pré-requisitos para posse, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos a seguir.
- Código de Opção Cargo Área de Conhecimento Escolaridade/Pré-requisitos (a serem comprovados no ato da posse) Vencimento Base Inicial A01 Auditor-Fiscal da Fazenda Estadual 1ª Classe Gestão Fazendária Diploma, devidamente registrado, de formação em curso superior, em nível de graduação concluído ou habilitação legal equivalente, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, em qualquer área de especialidade. R$ 16.136,64 B02 Tecnologia da Informação Diploma, devidamente registrado, de formação em curso superior, em nível de graduação concluído ou habilitação legal equivalente, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, em qualquer área de especialidade.
- 3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 3.1 O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no Cargo se atender às seguintes exigências na data da posse: a) ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou gozar das prerrogativas dos Decretos de nº 70.391/1972 e de nº 70.436/1972, e artigo 12, §1º, da Constituição Federal de 1988; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse; c) gozar dos direitos políticos; d) estar em dia com as obrigações eleitorais; e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; f) apresentar certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Eleitoral, Militar (estadual e federal) e da Justiça Estadual, dos lugares em que haja residido nos últimos cinco anos; g) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo 2 e os documentos constantes do i
- 3.2 O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 3.1 deste Capítulo, bem como a documentação enumerada no item 15.5 do Capítulo 15 deste Edital, perderá o direito à investidura no referido Cargo.
- 4.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.
- 4.2 Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social aos travestis, transexuais e transgêneros durante o concurso, nos termos do item 4.2.2 deste Capítulo.
- 4.3.1 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e/ou da Fundação Carlos Chagas.
Inscrições, taxas e isenções
- 2 Ensino Superior Completo Valor da inscrição: R$ 230,00 (duzentos e trinta reais)
- 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
- 3 4.2.2 Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social.
- 4.4 Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o Portal do Candidato no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet.
- 4.4.2.1 O candidato deverá seguir todas as instruções contidas no link de inscrição para o envio correto da fotografia.
- 4.4.3 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, gerado no próprio site da Fundação Carlos Chagas, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br), até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.4.3.3.1, no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais).
- 4.4.3.1 O Documento de Arrecadação Estadual - DAE, disponível no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br), deverá ser gerado para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária.
- 4.4.3.2 O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário.
Provas e fases
- 1.9 O Cronograma previsto de provas e publicações consta no Anexo VII deste Edital.
- 4.4.3.5 É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do Documento de Arrecadação Estadual - DAE pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
- 4.4.5 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária.
- 4.5 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
- 4.7.1 Ao inscrever-se no Concurso é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a prestação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para uma única área de conhecimento do cargo por período de aplicação das provas.
- 4.7.1.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas.
- 4.8 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção: 4.8.1 Aos candidatos Doadores de Sangue, amparados pela Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995: Para ter direito à isenção, o doador deverá comprovar a doação de sangue, através de certidão expedida pelo HEMOCE, comprovando que realizou, no mínimo, 2 (duas) doações no período de 1 (um) ano, tendo sido a última realizada no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data de início da inscrição.
- 5 4.8.4.1 A renda de todos os integrantes da família, inclusive do próprio candidato, informada na declaração deverá ser comprovada por intermédio da apresentação de um dos seguintes documentos: a) em caso de emprego formal, cópia do holerite atual; b) em caso de trabalho informal, declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e/ou contrato de prestação de serviço e Recibo de Pagamento Autônomo-RPA e o envio das páginas que contém a fotografia, a identificação do portador, a anotação do último contrato de trabalho, a primeira página subsequente destinada à anotação de contrato de trabalho que esteja em branco e a última página das atualizações salariais, quando a data de contratação for superior a um ano, da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS do candidato e dos membros da família; c) em caso de servidor público, contrachequ
Conteúdo programático
- 7. DAS PROVAS 7.1 O Concurso constará das seguintes provas, disciplinas, número de questões por disciplinas, total de questões, pesos e duração das provas:
- A01 - Auditor-Fiscal da Fazenda Estadual 1ª Classe – Área de Conhecimento – Gestão Fazendária Provas Disciplinas Nº de Questões Total de Questões Peso Duração das Provas Prova Objetiva - Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa 10 80 1 4 horas Matemática Financeira/Estatística e Raciocínio Lógico 12 Administração e Governança Pública 10 Economia 10 Direito Constitucional, Administrativo, Civil e Penal 12 Direito Financeiro 08 Contabilidade Geral e Pública 10 Auditoria 08 Prova Objetiva: - Conhecimentos Específicos Direito Tributário 20 80 2 4 horas Legislação Tributária 20 Contabilidade Avançada e de Custos 20 Fluência de Dados 10 Finanças Públicas 10 Provas Discursivas: - Questão Dissertativa - Estudo de Caso Conhecimentos Específicos 01 02 03 1 4 horas Títulos Os títulos serão avaliados em conformidade com o Capítulo 12 deste Edital.
- 13 B02- Auditor-Fiscal da Fazenda Estadual 1ª Classe – Área de Conhecimento – Tecnologia da Informação Provas Disciplinas Nº de Questões Total de Questões Peso Duração das Provas Prova Objetiva: - Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa 10 80 1 4 horas Matemática Financeira/Estatística e Raciocínio Lógico 12 Administração e Governança Pública 10 Economia 10 Direito Constitucional, Administrativo, Civil e Penal 12 Direito Financeiro 08 Contabilidade Geral e Pública 10 Auditoria 08 Prova Objetiva: - Conhecimentos Específicos Direito Tributário 10 80
- 4 horas Legislação Tributária 05 Contabilidade Avançada e de Custos 05 Tecnologia da Informação 55 Finanças Públicas 05 Provas Discursivas: - Questão Dissertativa - Estudo de Caso Conhecimentos Específicos 01 02 03 1 4 horas Títulos Os títulos serão avaliados em conformidade com o Capítulo 12 deste Edital.
- 7.2 Para todas as áreas de conhecimento do cargo, as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão), de caráter habilitatório e classificatório, e versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo VI do presente Edital.
- 7.4 As Provas Discursivas reger-se-ão conforme o disposto no Capítulo 10 deste Edital e serão realizadas no mesmo dia da Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos, porém em período distinto.
- 7.5 Os títulos dos candidatos habilitados nas Provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos serão avaliados conforme critério estabelecido no Capítulo 12 deste Edital.
- 8. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS 8.1 As Provas Objetivas e as Provas Discursivas serão realizadas na cidade de Fortaleza/CE, conforme opção indicada pelo candidato no Formulário de Inscrição via Internet e estão previstas para: a) Prova Objetiva – Conhecimentos Gerais: dia 01/08/2026 (sábado), período da tarde; b) Prova Objetiva – Conhecimentos Específicos: dia 02/08/2026 (domingo), período da manhã;
Cronograma
- 1.10 As impugnações referentes a este Edital poderão ser realizadas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial a data da publicação do referido Edital, exclusivamente pela internet, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
- 4.3 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período de 10h do dia 27/04/2026 às 23h59min do dia 01/06/2026 (horário de Brasília), de acordo com o item 4.4 deste Capítulo.
- 4.4.3.3.1 O pagamento do valor da inscrição, deverá ser realizado dentro do horário bancário, observando a data limite para pagamento que é o dia 02/06/2026.
- 4.4.5.2 Não serão consideradas as inscrições cujo pagamento tenha sido efetuado por meio do Documento de Arrecadação Estadual - DAE gerado fora do endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br) ou fora do prazo previsto no item 4.4.3.3.1 deste Capítulo.
- 4.4.7 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data limite para o pagamento das inscrições.
- 4.7.2 O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos do Documento de Arrecadação Estadual - DAE; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado.
- 4.8.3 Para as pessoas com deficiência, nos termos da Lei nº 13.844 de 27 de novembro de 2006, mediante apresentação de Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, conforme Anexo III.
- 4.8.4 Para os alunos cujas famílias percebam renda de até 2 (dois) salários mínimos, nos termos da Lei nº 13.844 de 27 de novembro de 2006, mediante apresentação dos documentos relacionados abaixo: a) declaração da entidade de ensino atestando que o candidato está regularmente matriculado dos anos 2025 e 2026; b) declaração firmada pelo próprio candidato de que a renda da família é igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos ao mês, considerando, para tanto, os ganhos dos membros da família que vivam sob o mesmo teto, indicando os nomes e grau de parentesco dos integrantes da família, bem como os rendimentos individuais recebidos por todos, conforme modelo constante no Anexo I deste Edital.
Cotas e reservas de vagas
- 5.3 Caso o candidato com deficiência seja convocado primeiro na lista de ampla concorrência, a vaga reservada para pessoa com deficiência passará para o próximo classificado da listagem específica de candidatos remanescentes na condição de pessoas com deficiência.
- 5.5 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular); na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009, pela Lei Estadual nº 17.433, 30 de março de 2021 e pela Lei Estadual nº 17.488, de 17 de maio de 2021.
- 5.7 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, e que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições (do dia 27/04/2026 ao dia 01/06/2026), a documentação relacionada abaixo via Internet, legível, sem rasuras e sem cortes, por meio do link de inscrição do Concurso Público (www.concursosfcc.com.br): a) Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, conforme Anexo III. b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova específica em Braile, ou Ampliada, ou a necessidade de leitura de sua prova, ou softw
- 5.10 O candidato com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoa com deficiência.
- 5.11 O candidato que estiver concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se habilitado, terá seu nome publicado em lista específica de candidatos com deficiência e figurará também nas listas de ampla concorrência, caso obtenha pontuação/classificação necessária e/ou, se for o caso, na lista específicas de candidatos negros (pretos e pardos), na forma dos Capítulos 9 e 10, deste Edital.
- 5.12 O candidato com deficiência aprovado no Concurso de que trata este Edital, quando convocado, deverá submeter- se à Avaliação Biopsicossocial, a ser realizada por médico oficial ou por junta médica designada pela Fundação Carlos Chagas, nos termos do Decreto nº 34.534 de 03 de fevereiro de 2022, objetivando verificar se a deficiência se enquadra nas legislações pertinentes, art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular); na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratifica
- 5.12.3 Será eliminado da lista de candidatos com deficiência aquele cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não for constatada de acordo com o item 5.12, ou os que não comparecerem para a avaliação, devendo o candidato permanecer apenas na lista de ampla concorrência de classificação e/ou, se for o caso, nas listas específicas de candidatos negros (pretos e pardos), caso obtenha pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 9 e 10, deste Edital.
- 10 5.12.3.1 Será eliminado do concurso, o candidato que não possua pontuação/classificação para figurar na listagem de ampla concorrência, na forma dos Capítulos 9 e 10 e/ou, se for o caso, na lista específica de candidatos negros (pretos e pardos).
Observação
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