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Norte UNIFAP - Universidade Federal do Amapá

UNIFAP - Universidade Federal do Amapá

Prazo
12/06/2026
Vagas e salário
51 vagas até R$ 5.215,39
Escolaridade
Médio / Técnico / Superior
Cargos
Vários Cargos

Resumo do edital - UNIFAP - Universidade Federal do Amapá

Identificação

  • Concurso: UNIFAP - Universidade Federal do Amapá
  • Órgão: UNIFAP - Universidade Federal do Amapá
  • Região: Norte
  • Prazo: 12/06/2026
  • Vagas e salário: 51 vagas até R$ 5.215,39
  • Cargos listados: Vários Cargos
  • Escolaridade: Médio / Técnico / Superior
  • Banca organizadora:
  • Link oficial: https://www.pciconcursos.com.br/noticias/unifap-abre-concurso-publico-para-tecnico-administrativo-em-educacao

Valores encontrados

  • R$ 1.192,00
  • R$ 100,00
  • R$ 150,00
  • R$ 3.181,39
  • R$ 5.215,39
  • R$ 526,64

Datas encontradas

  • 2 DE ABRIL DE 2026
  • 2 DE ABRIL DE

2026

  • 12 de janeiro de

2005

  • 02 de

junho de 2025

  • 12/01/2005
  • 11 de dezembro de 1990
  • 10 de novembro de 1993
  • 4 de junho de 2010
  • 9 de junho de 2008
  • 24 de setembro de 2018
  • 22 de dezembro de 2023
  • 26 de junho de 2025
  • 25 de junho de 2025
  • 22 de março de 2021
  • 27 de dezembro de

2012

  • 20 de dezembro de

1999

  • 6 de julho de 2015
  • 27 de junho de

2025

  • 27 de junho de 2025
  • 20 de novembro de 2003

Cargos, vagas, salários e jornada

  • MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ EDITAL DE ABERTURA Nº 01 /2026 DE MAIO DE 2026 CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR O Reitor da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 11.091/2005, a Lei nº 15.142/2025, o Decreto nº 12.536/2025, o Decreto nº 9.739/2019, o Decreto nº 9.508/2018, além das demais normas aplicáveis, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas do Concurso Público para provimento de cargos da Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação do quadro permanente da Universidade Federal do Amapá, conforme condições previstas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente concurso público destina-se ao provimento de cargos efetivos dos nı́veis de classiϐicaça
  • 1.2 As vagas ofertadas são para provimento em regime estatutário, no quadro permanente de servidores da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), conforme quantitativos e especiϐicações constantes nas Tabelas do item 2 deste Edital.
  • 1.4 A convocação para as vagas informadas nas Tabelas do item 2 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da UNIFAP, dentro do prazo de validade do concurso.
  • 1.5 Os requisitos para investidura no cargo e a descrição sumária das atribuições constam do Anexo I deste Edital. Os conteúdos programáticos das provas estão descritos no Anexo II. A legislação aplicável será aquela vigente até a data de publicação deste Edital.
  • 1.6 Os códigos dos cargos, as denominações, os requisitos exigidos para posse, o número total de vagas, bem como a distribuição entre ampla concorrência, vagas reservadas a pessoas candidatas autodeclaradas pretas, pardas, indı́genas e quilombolas, e vagas reservadas a pessoas candidatas com deϐiciência, são os constantes das Tabelas do item 2 deste Edital.
  • 1.7 As provas objetivas deste concurso público serão realizadas exclusivamente no municı́pio de Macapá/AP, em turno único, comum a todos os cargos, conforme cronograma e orientações a serem divulgados nos atos oϐiciais do certame.
  • 1.9 EƵ de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata acompanhar todas as publicações oϐiciais referentes ao certame, que serão divulgadas no endereço eletrônico: https://depsec.unifap.br/concursos. Não serão prestadas, por telefone ou correio eletrônico, informações relativas a datas, locais e horários de realização das provas, nem sobre quaisquer outros eventos do concurso. 2. DOS CARGOS 2.1 Os cargos disponibilizados no concurso público e seus respectivos quantitativos estão descritos na Tabela 2.1.1
  • MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ TABELA 2.1.1 (1) Ver as atribuições e os requisitos dos cargos no Anexo I deste Edital. (2) Para a distribuição de vagas para PP, Indígenas, Quilombolas e PcD, ver Tabela 2.2.1 CÓDIGO DO CARGO CARGO(1) NÍVEIS QUANTIDADE DE VAGAS PARA O CARGO(2) DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR CAMPUS JORNADA MACAPÁ SANTANA MAZAGÃO OIAPOQUE 101 Técnico em Contabilidade D 3 3 0 0 0 40h 102 Técnico em Enfermagem D 8 8 0 0 0 40h 103 Técnico de Laboratório - AƵ rea: Análises Clı́nicas D 1 1 0 0 0 40h 104 Técnico de Laboratório - AƵ rea: Quı́mica D 1 1 0 0 0 40h 105 Técnico de Laboratório - AƵ rea: Ciência da Computação D 1 1 0 0 0 40h 106 Técnico de Laboratório - AƵ rea: Audiovisual D 1 1 0 0 0 40h 107 Técnico de Laboratório - AƵ rea: Biologia D 1 1 0 0 0 40h 108 Assistente em Administração D 8 7 1 0 0 40h 201 Administrador E 2 2 0 0 0 40h 202 Arq

Requisitos

  • 1.3 O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, contados da data de publicação da homologação do resultado ϐinal no Diário Oϐicial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual perı́odo, a critério da UNIFAP, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.112/1990 e do art. 43 do Decreto nº 9.739/2019.
  • 1.8 Este Edital é público e amplamente divulgado. Sua leitura integral é requisito indispensável para a inscrição no concurso. Ao efetuar a inscrição, a pessoa candidata declara ciência e concordância com todas as normas, condições e exigências nele estabelecidas.
  • MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ 2.2 Incluı́das nas vagas constantes na TABELA 2.1.1, estão reservadas o total de 19 (dezenove) vagas para as pessoas pretas e pardas, indı́genas, quilombolas (Lei nº 15.142/2025 e Decreto nº 12.536/2025) e pessoas com deϐiciência - PcD - (Lei nº 8.112/1990 e Decreto nº 9.508/2018), além de 32 (trinta e duas) vagas para ampla concorrência, distribuı́das conforme a disposição da tabela abaixo: TABELA 2.2.1 CÓDIGO DO CARGO CARGO NÍVEIS QUANTIDADE DE VAGAS PARA O CARGO VAGAS PPQI DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS PPQI VAGAS PCD VAGAS AMPLA CONCORRÊNCI A VAGAS PRETOS E PARDOS VAGAS INDÍGENAS VAGAS QUILOMBOLAS 101 Técnico em Contabilidade D 3 1 1 0 0 1 1 102 Técnico em Enfermagem D 8 3 2 0 1 1 4 103 Técnico de Laboratório Análises Clı́nicas D 1 0 0 0 0 0 1 104 Técnico de Laboratório Quı́mica D 1 1 1 0 0 0 0 105 Técnico de Laboratório Ciê
  • MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ 3% para indı́genas e 2% para quilombolas, em cumprimento aos percentuais e às regras de arredondamento previstos na Lei nº 15.142/2025 e no Decreto nº 12.536/2025.
  • 2.3 As vagas reservadas serão distribuı́das entre os campi de acordo com a tabela 2.3.1 TABELA 2.3.1 2.4 Os vencimentos básicos dos cargos são estabelecidos na Tabela 2.4.1. TABELA 2.4.1 CÓDIGO DO CARGO CARGO(1) NÍVEIS QUANTIDADE DE VAGAS PARA O CARGO(2) DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR CAMPUS JORNADA MACAPÁ SANTANA MAZAGÃO OIAPOQUE 101 Técnico em Contabilidade D 3 1 (PP) + 1 (PCD) 0 0 0 40h 102 Técnico em Enfermagem D 8 2 (PP) + 1 (PCD) + 1 (Q) 0 0 40h 104 Técnico de Laboratório Quı́mica D 1 1 (PP) 0 0 0 40h 107 Técnico de Laboratório Biologia D 1 1 (PP) 0 0 0 40h 108 Assistente em Administração D 8 1 (PP) + 1 (I) 1 (PP) 0 0 40h 201 Administrador E 2 1 (PP) 0 0 0 40h 208 Engenheiro Eletricista E 1 1 (PP) 0 0 0 40h 210 Estatı́stico E 1 1 (PP) 0 0 0 40h 212 Técnico em Assuntos Educacionais E 11 2 (PP) + 1 (PCD) 1 (PP) 0 1 (I) 40h Grupo Cargos Jornada de Trabalho Vencimento Básico 1 N
  • MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ 2.5 Ao vencimento básico previsto na Tabela 2.4.1 será acrescido, quando for o caso, auxı́lio- alimentação de R$ 1.192,00 (mil cento e noventa e dois reais), auxı́lio-transporte, auxı́lio pré- escolar de R$ 526,64 (quinhentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos) (conforme especiϐicado na PORTARIA MGI Nº 2.785, DE 2 DE ABRIL DE 2026), assistência à saúde suplementar (de acordo com as faixas dispostas na PORTARIA MGI Nº 2.778, DE 2 DE ABRIL DE 2026), incentivo à qualiϐicação (de acordo com o Anexo IV da Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005 e suas atualizações) e demais vantagens previstas no Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação.
  • 2.9 Nos termos da Lei nº 11.091 de 12/01/2005 será instituı́do Incentivo à Qualiϐicação à pessoa servidora que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, na forma de regulamento. 3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS 3.1 São requisitos básicos para investidura em cargo público, nos termos do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do art. 9º da Lei nº 11.091/2005: a) possuir nacionalidade brasileira ou, no caso de pessoa estrangeira, gozar das prerrogativas previstas no art. 12, § 1º, da Constituição Federal de 1988, que assegura aos portugueses com residência permanente no Paı́s, havendo reciprocidade em favor de brasileiros, os direitos inerentes aos brasileiros natos, salvo os casos previstos na Constituição; b) estar em gozo dos direitos polı́ticos; c) estar quite com as obrigações militares, quando aplicável, e eleitorais; d) possuir o nı́vel
  • MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ k) estar com o CPF regularizado; l) observar as disposições do Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal; m)atender às demais exigências contidas neste Edital; n) atender a todas as disposições da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. o) As atribuições do cargo podem justiϐicar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei, conforme § 1º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990. 4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 4.1 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, a pessoa candidata deverá preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, disponı́vel no endereço eletrônico https://depsec.unifap.br/concursos, dentro do prazo indicado no Cronograma, informando o interesse na isenção e selecionando a modalidade em que se

Inscrições, taxas e isenções

  • 4.3 Cadastro UƵ nico para Programas Sociais do Governo Federal (CadUƵ nico): 4.3.1 A pessoa candidata interessada em obter a isenção da taxa de inscrição, membro de famı́lia de baixa renda, deverá, nos termos dos Decretos nº 6.593/2008 e nº 11.016/2022 e da Lei nº 13.656/2018, até a data de inscrição no concurso: 4.3.1.1 indicar, no Formulário de Solicitação de Inscrição, o Número de Identiϐicação Social (NIS) atribuı́do pelo CadUƵ nico.
  • MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ a) indicar no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção "Doador de Medula OƵ ssea"; b) anexar cópia simples do documento oϐicial de identiϐicação com foto, ϐiliação e assinatura; c) anexar cópia da Declaração de Doador ou Carteira de Inscrição da pessoa candidata registrada como Doador de Medula OƵ ssea, emitida por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, em que conste a data de cadastro como doador, anterior à data de publicação deste Edital.
  • 5.1.6 O valor da taxa de inscrição é o estabelecido na tabela a seguir: TABELA 5.1.6 Cargos Valor da Inscrição Técnico em Contabilidade Técnico em Enfermagem Técnico de Laboratório - AƵ rea: Análises Clı́nicas Técnico de Laboratório - AƵ rea: Quı́mica Técnico de Laboratório - AƵ rea: Ciência da Computação Técnico de Laboratório - AƵ rea: Audiovisual Técnico de Laboratório - AƵ rea: Biologia Assistente em Administração R$ 100,00 Administrador Arquivista Assistente Social Analista em Tecnologia da Informação Auditor Economista Enfermeiro Engenheiro Eletricista Engenheiro de Segurança do Trabalho Estatı́stico Nutricionista Farmacêutico Técnico em Assuntos Educacionais Médico Veterinário R$ 150,00 5.1.7 As provas objetivas deste concurso público serão realizadas exclusivamente no municı́pio de Macapá/AP, em turno único, comum a todos os cargos, conforme disposto no
  • MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ exercı́cio da função de jurado. A documentação deverá ser enviada, via upload, por meio do link especı́ϐico no endereço eletrônico https://depsec.unifap.br/concursos. 6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD) 6.1 AƱs Pessoas com Deϐiciência serão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas elencadas nas Tabelas 2.1.1, 2.2.1 e 2.3.1 deste Edital, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, desde que as atribuições do cargo sejam compatı́veis com a deϐiciência apresentada pela pessoa candidata. As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deϐiciência, são correspondentes às da Lei nº 7.853/1989 e do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, da Lei nº 12.764/2012 regulamentada pelo Decreto nº 8.368/2014, do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de
  • 7.11.2 A pessoa candidata que se declarou indı́gena no perı́odo de inscrição será convocada para o procedimento para conϐirmação da autodeclaração. A pessoa candidata deverá enviar, no perı́odo estabelecido no Cronograma, conforme instruções previstas no endereço eletrônico https://depsec.unifap.br/concursos, um dos seguintes documentos: I – documento de identiϐicação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; II – documento de comunidade indı́gena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indı́gena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinado por, no mı́nimo, três integrantes indı́genas da respectiva etnia; OU III – outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a conϐirmar o pertencimento étnico da pess
  • MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ estabelecidas e sob orientação técnica adequada; Preparar, manejar e conservar materiais didáticos biológicos, tais como lâminas, preparados microscópicos, coleções zoológicas, botânicas, microbiológicas ou ambientais, conforme a natureza das atividades desenvolvidas na unidade; Operar, higienizar, conservar e auxiliar na manutenção preventiva de equipamentos, instrumentos e instalações laboratoriais utilizados nas atividades de Biologia; Proceder à limpeza, organização e conservação dos ambientes laboratoriais, observando normas de biossegurança, ética, segurança ambiental e gestão de resı́duos biológicos; Controlar estoques de materiais de consumo, reagentes, insumos e materiais biológicos, observando prazos de validade, condições adequadas de armazenamento e necessidade de reposição; Auxiliar na organização e c
  • MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ relativas à segurança em instalações e serviços em eletricidade. Desenvolver estudos e projetos de eϐiciência energética, fontes renováveis de energia e sustentabilidade para redução de custos e impacto ambiental das ediϐicações da Universidade. Projetar e supervisionar sistemas de automação predial, climatização, controle de acesso, circuito fechado de televisão (CFTV) e demais sistemas eletroeletrônicos. Participar de comissões técnicas, processos licitatórios e atividades de gestão e auditoria de contratos de engenharia. Utilizar ferramentas de informática aplicadas à engenharia, tais como: softwares de projeto elétrico (como AutoCAD Electrical, DIALux, Lumine), modelagem BIM e sistemas de planejamento e orçamento. Orientar e supervisionar estagiários e servidores técnicos, além de colaborar com ações instituci
  • MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ ANEXO III - CRONOGRAMA – TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO ITEM EVENTO DATA / PERÍODO 1 Publicação do Edital 06/05/2026 2 Período de Impugnação ao Edital 07/05 a 08/05/2026 3 Período de Inscrição 11/05/2026 a 12/06/2026 4 Solicitação de Isenção da Taxa 11/05 a 14/05/2026 5 Solicitação de atendimento especial 11/05 a 14/05/2026 6 Resultado Preliminar da Isenção e do atendimento especial 18/05/2026 7 Recurso contra Indeferimento da Isenção e do atendimento especial 19 a 20/05/2026 8 Resultado Final da Isenção e do atendimento especial 21/05/2026 9 Pagamento da Taxa de Inscrição até 13/06/2026 10 Lista Preliminar de Inscritos 19/06/2026 11 Recurso contra Indeferimento de Inscrição 20 a 21/06/2026 12 Homologação das Inscrições 23/06/2026 13 Divulgação dos Locais de Prova 29/06/2026 14 Prova Objetiva 05/07/2026 (domingo) 15 Gabarito Prelim

Provas e fases

  • 2.7 Caso a pessoa candidata apresente diploma com nomenclatura diferente daquela exigida para o cargo, deverá apresentar também o histórico escolar, comprovando que o curso é compatı́vel com as atribuições do cargo.
  • 5.2.3 Em hipótese alguma, após ϐinalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, será permitido à pessoa candidata alterar o cargo para o qual se inscreveu, tampouco o local de realização de sua prova objetiva.
  • 5.2.4.1O recibo de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) Simples será o comprovante de que a pessoa candidata realizou sua inscrição neste concurso público. A Universidade Federal do Amapá (UNIFAP) não se responsabiliza por GRU emitida por meio de endereço eletrônico diferente do https://depsec.unifap.br/concursos.
  • 5.2.10.1 A pessoa candidata deverá comprovar o exercı́cio da função de jurado no perı́odo compreendido entre a data de vigência da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de encerramento das inscrições, para ϐins do disposto no subitem 5.2.10.
  • 6.2 A Pessoa com Deϐiciência participará do Concurso Público em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mı́nimas exigidas, de acordo com o previsto no presente Edital.
  • 6.3 São consideradas Pessoas com Deϐiciência, em conformidade com o art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, com o § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, com a Lei nº 14.126/2021 (visão monocular) e com a Lei nº 14.768/2023 (deϐiciência auditiva unilateral), aquelas que se enquadram nas categorias de I a VI a seguir, bem como as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deϐicientes": I deϐiciência ϐísica - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função fı́sica, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ause
  • 6.8 A pessoa candidata inscrita como Pessoa com Deϐiciência e habilitada na etapa da Prova Objetiva será convocada pela UNIFAP para a realização de Procedimento de Caracterização da Deϐiciência acerca de seu enquadramento como tal, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, da Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, e do Decreto nº 12.536, de 25 de junho de 2025.
  • 6.15 A pessoa candidata que não atender à convocação para o Procedimento de Caracterização da Deϐiciência, ou que comparecer após o horário determinado, perderá o direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas candidatas com deϐiciência e poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, pontuação suϐiciente para as fases seguintes.

Conteúdo programático

  • 10.1.1 A Prova Objetiva está descrita nas Tabelas 10.1.1 e 10.1.2 a seguir: TABELA 10.1.1 Cargos de Nível Médio CARGO ETAPA TIPO DE PROVA ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) VALOR TOTAL (PONTOS) CARÁTER Técnico em Contabilidade Técnico em Enfermagem Técnico de Laboratório - Áreas: Análises Clínicas, Química, Ciência da Computação, Audiovisual, Biologia. Assistente em Administração UƵ nica Objetiva Atualidades 5 1 5 Eliminatório e Classiϐicatório Lı́ngua Portuguesa 5 1 5 Noções de Informática 5 1 5 Direito Administrativo 10 1 10 Direito Constitucional 10 1 10 Raciocı́nio Lógico 5 1 5 Conhecimentos Especíϐicos 30 2 60 TOTAL DE QUESTÕES E MÁXIMO DE PONTOS 70 -------------- - 100 --------------- TABELA 10.1.2 Cargos de Nível Superior CARGO ETAPA TIPO DE PROVA ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) VALOR TOTAL (PONTOS) CARÁTER Administrad
  • MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Médico Veterinário -- 10.2 Os conteúdos programáticos da Prova Objetiva constam do Anexo II deste Edital.
  • MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ 13.3 Na hipótese de igualdade da nota ϐinal, terá preferência, sucessivamente, a pessoa candidata que: a) tiver maior idade, dentre as pessoas candidatas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classiϐicação deste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Especı́ϐicos; c) obtiver maior pontuação em Direito Constitucional; d) obtiver maior pontuação em Direito Administrativo; e) obtiver maior pontuação em Lı́ngua Portuguesa; f) obtiver maior pontuação em Raciocı́nio Lógico; g) tiver exercido a função de jurado, nos termos da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008; h) persistindo o empate, tiver maior idade (exceto as enquadradas na alı́nea "a" deste subitem), consid
  • MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ (COREN/AP). Descrição Sumária do Cargo: Executar atividades técnicas de enfermagem, sob supervisão do enfermeiro, nos serviços de promoção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, no âmbito da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), observando os princı́pios éticos, legais e técnicos da proϐissão. Atuar na Unidade Básica de Saúde Universitária (UBS/UNIFAP), demais órgãos, unidades e programas institucionais de qualidade de vida, saúde e de atenção ao servidor e ao estudante, bem como em ações integradas de ensino, pesquisa e extensão, prestando atendimento à comunidade universitária e, quando previsto, à comunidade externa, em conformidade com as diretrizes do Sistema UƵ nico de Saúde (SUS). Descrição de Atividades Típicas do Cargo: Prestar cuidados de enfermagem de forma direta e indireta a
  • MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ natureza e nı́vel de complexidade, compatı́veis com o cargo e associadas ao ambiente organizacional. CARGO 105: TÉCNICO DE LABORATÓRIO - ÁREA: CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO Requisitos: Ensino Médio Proϐissionalizante na área de Informática, Ciência da Computação ou áreas aϐins, ou Ensino Médio completo acrescido de Curso Técnico na área de Informática, Ciência da Computação ou áreas correlatas, expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. Descrição Sumária do Cargo: Executar atividades técnicas de laboratório na área de Ciência da Computação, no âmbito do ensino, da pesquisa, da extensão e do apoio institucional, envolvendo a preparação, organização, operação, manutenção e suporte de equipamentos, sistemas e ambientes computacionais. Prestar suporte técnico a docentes, discentes
  • MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ confeccionar organogramas, ϐluxogramas e cronogramas; atualizar dados para a elaboração de planos e projetos. Secretariar reuniões e outros eventos: Redigir documentos utilizando redação oϐicial. Digitar documentos. Utilizar recursos de informática e sistemas. Executar outras tarefas de mesma natureza e nı́vel de complexidade associadas ao ambiente organizacional. NÍVEL SUPERIOR (E) CARGO 201: ADMINISTRADOR Requisitos: Diploma de curso superior em nı́vel de Bacharelado em Administração ou Administração Pública, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) + Registro no Conselho Regional de Administração (CRA -AP). Descrição Sumária do Cargo: Planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar atividades administrativas no âmbito da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), atuando nas áreas de gestão de pessoas, materiais,
  • MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ elaboração, implantação, atualização e monitoramento de instrumentos de gestão documental, tais como planos de classiϐicação, tabelas de temporalidade, polı́ticas de preservação, normas e ϐluxos de tramitação documental, fı́sica e digital. Promover a organização, a preservação, a difusão e o acesso ao patrimônio arquivı́stico institucional, contribuindo para a transparência administrativa, a gestão eϐiciente da informação, a salvaguarda da memória institucional e o apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade. Descrição de Atividades Típicas do Cargo: Organiza, avalia e autêntica documentação de arquivos institucionais e pessoais, elaborando plano de classiϐicação de documentos históricos, cientı́ϐicos e outros, descrevendo a forma e conteúdo dos documentos, codiϐicando-os, decidindo o suport
  • MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Descrição Sumária do Cargo: Prestar serviços sociais, orientar pessoas servidoras, discentes, seus familiares e a comunidade universitária quanto a direitos, deveres, serviços e polı́ticas sociais. Planejar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação proϐissional, especialmente nas polı́ticas de educação, saúde, assistência social, trabalho e seguridade. Desempenhar atividades administrativas compatı́veis com o cargo, articular acesso a recursos e polı́ticas sociais disponı́veis e atuar no assessoramento técnico, inclusive nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.. Descrição de Atividades Típicas do Cargo: Orientar pessoas servidoras, discentes, familiares e a comunidade universitária quanto a direitos, deveres, acesso a polı́ticas públicas, benefı́cios socioassisten

Cronograma

  • 2.8 De acordo com a Nota Informativa n° 199/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, disponı́vel em https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/9764, as pessoas candidatas dos cargos de nı́vel Médio/Técnico poderão apresentar, no momento da Posse, diploma de curso superior da mesma área de conhecimento requisitada para o cargo.
  • 4.2 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição à pessoa candidata que: a) omitir informações e/ou torná-las inverı́dicas; b) fraudar e/ou falsiϐicar qualquer documentação; c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital; d) não enviar todos os documentos ou dados exigidos e/ou apresentar cópias ilegı́veis, quando for o caso.
  • 4.3.2 O Departamento de Processos Seletivos e Concursos (DEPSEC) consultará o órgão gestor do CadUƵ nico para veriϐicar a veracidade das informações prestadas pela pessoa candidata.
  • 4.3.3 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição, via CadUƵ nico, à pessoa candidata que informar número de NIS inválido e/ou incorreto, ou que não esteja em nome da pessoa candidata.
  • 4.3.5 A pessoa candidata que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Municı́pio, responsável pelo cadastramento de famı́lias no CadUƵ nico. A pessoa candidata deve atentar-se que qualquer dado que tenha sido alterado ou atualizado junto ao CadUƵ nico, nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, poderá causar divergência entre os dados informados no ato da inscrição e os constantes no sistema do CadUƵ nico, em virtude do prazo necessário para atualização do banco de dados em âmbito nacional.
  • 4.3.6 Mesmo que inscrita no CadUƵ nico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar à pessoa candidata o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadUƵ nico. Após a solicitação e julgamento do pedido de isenção, não será permitida a complementação ou alteração de dados para obtenção da isenção.
  • 4.4 Pessoa Doadora de Medula OƵ ssea: 4.4.1 A pessoa candidata interessada em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:
  • 4.4.2 Os documentos comprobatórios exigidos nas alı́neas "b" e "c" do subitem 4.4.1 deverão ser enviados, no prazo indicado no Cronograma, por meio do endereço eletrônico https://depsec.unifap.br/concursos, em único arquivo salvo no formato PDF.

Cotas e reservas de vagas

  • 2.2.2 O total de VAGAS PCD corresponde a 5% do quantitativo TOTAL DE VAGAS do concurso em cumprimento aos percentuais previstos no Decreto nº 9.508/2018.
  • 6.4.2.6 Será facultado à pessoa candidata desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, requerendo a alteração por meio de solicitação assinada pela própria pessoa candidata e enviando ao e-mail de atendimento: depsec@unifap.br, até o último dia de inscrições, conforme o prazo indicado no Cronograma. EƵ necessário anexar documento oϐicial de identiϐicação com foto, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição.
  • 6.5 A pessoa candidata com deϐiciência que não proceder conforme as orientações deste item será considerada pessoa sem deϐiciência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e concorrendo somente na ampla concorrência. Nesses casos, a pessoa candidata não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
  • 6.7.1 A pessoa candidata que tiver a sua inscrição indeferida como PcD poderá interpor recurso, em formulário próprio disponı́vel no endereço eletrônico https://depsec.unifap.br/concursos, em perı́odo divulgado no Cronograma.
  • 6.13 Em caso de necessidade de avaliação presencial complementar à análise documental do Procedimento de Caracterização da Deϐiciência, o local, a data e o horário desta etapa serão divulgados oportunamente no Edital de Convocação para Realização da Avaliação Presencial Complementar do Procedimento de Caracterização da Deϐiciência para PcD.
  • 6.21 A convocação das pessoas candidatas com deϐiciência aprovadas no certame observará a ordem de classiϐicação ϐinal do concurso e os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado à PcD.
  • 6.23 Em caso de não preenchimento de vaga reservada à pessoa PcD no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa PcD aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classiϐicação. 7. DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS CANDIDATAS PRETAS, PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS 7.1 Conforme previsto na Lei nº 15.142/2025, serão reservados 30% (trinta por cento) do total das vagas elencadas nas Tabelas 2.1.1, 2.2.1 e 2.3.1 deste Edital, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, às pessoas candidatas que se autodeclararem pretas, pardas, indı́genas ou quilombolas, nos termos do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, sendo 25% (vinte e cinco por cento) para pessoas pretas e pardas, 3% (três por cento) para indı́g
  • 7.1.1 A reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas totais oferecidas no Concurso Público for igual ou superior a 2 (dois).

Observação

Este resumo foi gerado automaticamente por processamento local do texto do edital. Para decisões importantes, confira o edital integral e os links oficiais.

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